O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio está reativando sua inscrição na seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil. Com isso, poderá voltar a advogar após 43 anos.

Carlos Moura/SCO/STF
Após se formar em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Marco Aurélio passou a advogar no Rio. Ele foi advogado da Federação dos Agentes Autônomos do Comércio do antigo estado da Guanabara e chefe do Departamento de Assistência Jurídica e Judiciária do Conselho Federal dos Representantes Comerciais.
Em 1975, iniciou sua trajetória no serviço público. Foi procurador do Ministério Público do Trabalho até 1978, quando se tornou juiz togado do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) por meio do quinto constitucional, em vaga destinada à advocacia — na época, procuradores do Trabalho podiam advogar, exceto contra a União.
Três anos depois, foi nomeado ministro do Tribunal Superior do Trabalho pelo presidente João Figueiredo. Ele também atuou como corregedor-geral da Justiça do Trabalho de 1988 a 1990.
Em 1990, foi nomeado ministro do STF pelo presidente Fernando Collor. Marco Aurélio se aposentou do Supremo em 12 de julho de 2021, após 31 anos na Corte. Ele foi o ministro que atuou por mais tempo no tribunal, ultrapassando Celso de Mello por três dias.
*Texto atualizado às 19h12 do dia 15/12/2021 para correção de informações.
Dr. Marco Aurélio foi um excelente ministro seja no TST, seja no STF nos muitos anos em que foi julgador.
Desejo que tenha exitosa passagem pela advocacia.
Por Vasco Vasconcelos escritor, jurista e abolicionista contemporâneo. Senhores mercenários da OAB, Senhor Ministro da Educação, Senhores omissos Deputados e Senadores, quem forma em medicina é médico; em engenharia é engenheiro, em administração é administrador; em psicologia é psicólogo (...) e em direito, em respeito ao princípio Constitucional da Igualdade, é SIM ADVOGADO e não escravo da OAB. Antes mesmo da aprovação da Lei nº13.270/16 que determinou às universidades e IES emitirem DIPLOMA DE MÉDICO VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL EM MEDICINA), o Ministério da Educação já tinha dado sinais que aprovava as pretensões das entidades médicas.
Tanto é verdade que através do Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC, de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, dirigido ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação, informa que: (…) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.(…) “Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”. Há que se reconhecer, no entanto, que a denominação de “Médico” é a mais usada tradicionalmente e a que conta com consolidado reconhecimento social” (…) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.
(...) Os CATIVOS da OAB exigem tratamento igualitário: DIPLOMA DE ADVOGADO. TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. Pelo direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, fim da escravidão moderna .
Por Vasco Vasconcelos escritor, jurista e abolicionista contemporâneo. Senhores mercenários da OAB, Senhor Ministro da Educação, Senhores omissos Deputados e Senadores, quem forma em medicina é médico; em engenharia é engenheiro, em administração é administrador; em psicologia é psicólogo (...) e em direito, em respeito ao princípio Constitucional da Igualdade, é SIM ADVOGADO e não escravo da OAB. Antes mesmo da aprovação da Lei nº13.270/16 que determinou às universidades e IES emitirem DIPLOMA DE MÉDICO VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL EM MEDICINA), o Ministério da Educação já tinha dado sinais que aprovava as pretensões das entidades médicas.
Tanto é verdade que através do Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC, de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, dirigido ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação, informa que: (…) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.(…) “Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”. Há que se reconhecer, no entanto, que a denominação de “Médico” é a mais usada tradicionalmente e a que conta com consolidado reconhecimento social” (…) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.
(...) Os CATIVOS da OAB exigem tratamento igualitário: DIPLOMA DE ADVOGADO. TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. Pelo direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, fim da escravidão moderna .
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