Francisco Antônio de Azevedo, advogado e genro do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, teve seus sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático mantidos nesta segunda-feira (24/12) pelo Superior Tribunal de Justiça.
O pedido de habeas corpus foi feito pela OAB paulista contra decisão da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (com sede em São Paulo).
O ministro Paulo Costa Leite aceitou o argumento de que o profissional está sofrendo constrangimento ilegal, pois é “pessoa estranha ao processo, que não contempla a relação processual e que não comparecia no caso como acusada”.
Segundo a OAB-SP, a intimidação de advogados tem sido regra no “apaixonado debate e espetacular exploração” em torno do processo e da vida particular e familiar do ex-presidente do TRT/SP, acusado de desviar verbas destinadas à construção do Fórum da Justiça do Trabalho em São Paulo (R$ 169,8 milhões).
A quebra dos sigilos foi requerida pelo Ministério Público Federal, após declarações de uma testemunha, ouvida na Flórida (EUA), dando conta de que Francisco Antônio de Azevedo fora contratado pelo ex-juiz para “auxílio nos atos tendentes a fraudar a indisponibilidade de seus bens”.
Francisco Antônio de Azevedo é marido de Maria Inês Bairão dos Santos, e, segundo o habeas-corpus, “foi nomeado procurador de Nicolau dos Santos Neto e de sua esposa, Maria da Glória Bairão dos Santos, com poderes ad judicia et extra para cuidar de assuntos legais do ex-magistrado relacionado com a defesa em processo em tramitação na Suíça, em questões legais envolvendo condomínio e eventuais litígios com apartamento locado em Miami e também na assessoria junto aos advogados Alberto Zacharias Toron e Newton José de Oliveira Neves, defensores do Dr. Nicolau em procedimentos penais, civis e administrativos”.
A quebra dos sigilos de Francisco de Azevedo foi requerida inicialmente pelo Ministério Público Federal ao juiz da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal, Casem Mazloum, que a negou. O MP recorreu então ao TRF/3ª Região, que deferiu a medida. Antes disso porém, segundo narra a OAB-SP no habeas-corpus ao STJ, Francisco Antônio de Azevedo disponibilizou as informações referentes aos seus sigilos bancário e fiscal, negando-se apenas a abrir seus sigilos telefônico e telemático, pois estes últimos envolveriam intimidade e interesse de terceiros, principalmente de seus clientes.
“Em que pese a fundamentação do decisum impugnado, sem a liminar, o objeto útil deste writ se esvazia, uma vez que eventual concessão da ordem pelo órgão colegiado desta Corte seria inócua. Nessa moldura, defiro a liminar para sustar a determinação de quebra de sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático de Francisco Antônio de Azevedo até ulterior julgamento do mérito deste habeas corpus pela turma especializada”, afirmou Paulo Costa Leite em seu despacho.
HC 20.087
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login