Judiciário não pode fazer de concurso público uma loteria

"VladimirSpacca” data-guid=”vladimir_passos_freitas1.jpeg” />Notícia de jornal, comentando a prisão do deputado Álvaro Lins, do Rio de Janeiro, registrou que: “Em 1994, quando era tenente da Polícia Militar, ele teve o nome encontrado na lista de policiais civis e militares que recebiam propinas de bicheiros. Em 1997, o delegado Hélio Luz, na época chefe de Polícia Civil, quis impedir a nomeação de Lins quando ele passou no concurso para delegados. Mas um mandado judicial garantiu sua posse (Estado de S. Paulo, 2/6/08, A7).]

A intervenção do Judiciário em concursos públicos não chama a atenção. Mas, diariamente, decisões judiciais discutem o edital, o horário de fechamento dos portões, o uso de relógios nas provas, a validade do psicotécnico, os exames físicos com as mais variadas alegações (por exemplo, estar chovendo no dia da prova), o direito de concorrer sem estar formado na abertura do concurso, a alteração de data por motivo religioso, o acerto ou desacerto de uma pergunta, o adiamento de exame físico por gravidez e por aí vai.

Os resultados são pouco avaliados. Há alguns anos, um soldado da PM do Rio Grande do Sul, reprovado no psicotécnico, assumiu o cargo por decisão judicial e, mais tarde, matou o promotor da comarca. Mesmo sem tal gravidade, muitas vezes a decisão dada a favor de uma pessoa afeta a outros tantos (por exemplo, se há 40 vagas, a entrada de mais um pode significar a saída de outro, legitimamente aprovado).

Até a decisão aparentemente ingênua, que autoriza um candidato a prosseguir nas provas, pode ter conseqüências graves para a administração (por exemplo, na Academia Nacional de Polícia da PF, a cada concurso, dezenas de liminares obrigam a administração a contornar o número de pessoas na classe, contratação de outros professores e despesas não previstas no orçamento).

Há outro aspecto. Liminares retardam concursos em andamento, tornando a administração carente de novos servidores. O que, normalmente, é ineficiente, torna-se caótico. Chega-se ao cúmulo de discutir judicialmente o mérito de uma pergunta, com direito a todos os argumentos e recursos possíveis. A controvérsia pode durar anos. E o Estado a necessitar de funcionários, cujo número sempre está aquém do ideal.

Na outra ponta, milhares de brasileiros sonham não apenas com as cobiçadas carreiras de estado (de R$ 10 mil a R$ 20 mil mensais), como com os cargos mais simples (R$ 1 mil por mês). Profissionais liberais, sem constrangimento, concorrem a postos de nível médio. Na turbulência dos empregos no mundo corporativo, todos querem estabilidade e a tranqüilidade de receber o pagamento no dia certo. Mesmo que seja pequeno. Cada vez mais, vêem estudos de anos serem atingidos por ordens judiciais em processos nos quais, por vezes, nem mesmo são citados.

Sabidamente, a organização de um concurso tornou-se algo extremamente complexo. Há o risco de vazarem perguntas. A logística exige mil cautelas (local, fiscalização, tempo, pessoal de apoio). É, cada vez mais, operação para entidades especializadas, geralmente fundações. Ninguém nega que, ao juiz, cabe examinar eventual ilegalidade no certame. Afinal, a possibilidade de o Judiciário rever os atos administrativos é aceita desde a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, em 1803, pela caneta do juiz Marshall, no famoso caso Barbury X Madison.

Mas, para o juiz, junto com o poder vem a responsabilidade. É preciso sempre pensar nas conseqüências da decisão. Não basta examinar o fato e adequá-lo à norma constitucional (que tudo garante) ou a um princípio (às vezes nem escrito). É preciso evitar o risco de o concurso transformar-se em uma loteria, sujeita à sorte ou azar de ter o pedido examinado por um juiz liberal (que concede a liminar) ou um rígido (que a nega). Mais duas coisas: 1) o interesse público prevalece sobre o particular; 2) a administração tem o dever de eficiência (CF, art. 37), necessitando, por isso, de funcionários em tempo oportuno.

Vladimir Passos de Freitas

é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

Polly disse:
08 de junho de 2008 às 12:12

"É preciso sempre pensar nas conseqüências da decisão", diz o nobre desembargador. E precisa mesmo, pois equilibrio é tudo na vida. Se não houver o próprio juiz se dará mal, porque formará Karma negativo a si mesmo. Cada pensamento, emoção, palavra ou ato, tende a repercutir sobre quem o pensou, sentiu, falou ou fez. Esta tendência é inerente à natureza dos fenômenos. Assim eles são constituídos. Nada de fora do fato intervem ou interfere para que se dê essa repercussão. No karma não há juiz nem juízo. Há pura e simples conseqüência. Não há punição ou prêmio, há apenas retro-ação. O que retroage tem a mesma qualidade do que agiu, porque da ação se originou e é, por natureza, dela inseparável. Assim, senhores juízes meditem constantemente sobre EQUILIBRIO em suas ações. Nam myoho rengue kyo.

Jaderbal disse:
08 de junho de 2008 às 12:28

O ilustre articulista sugere indiretamente que os concursos públicos sejam imunes ao controle do judiciário? Só faltou a ele dizer isso.
Para quê essa tal de Constituição, não é mesmo? Êta livrinho chato, que só serve para atrapalhar.
É um bando de gente se dizendo prejudicada, deve ser esse tal de povo que dizem que compõe o Estado.
Afinal, todos os governantes são honestos, não há corrupção, nem favorecimentos ilícitos, muito menos nepotismo.
Algo que também é impossível é programar um concurso contando com eventuais atrasos causados pela maldita Constituição, bem antes da situação ficar insustentável.
Por isso, a saída é contratar parentes, amigos, etc. e aprovar um mínimo de candidatos para poder fazer um novo concurso todo ano, arrecadar bastante e começar tudo de novo.

Alochio disse:
08 de junho de 2008 às 13:23

há alguns projetos de lei tentando regulamentar a verdadeira mixordia que são os concursos "decoreba". enquanto isso não ocorre (e não acho que havera uma solucao definitiva) conviveremos com decisoes que mais parecem "chute-terapia".

Vitor Guglinski disse:
08 de junho de 2008 às 14:26

Com todo o respeito ao nobre articulista, permito-me ponderar, no sentido de que a lei não exclui da apreciação judiciária lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV). Ademais, a Teoria Geral do Processo discorreu exaustivamente sobre o direito subjetivo de ação como sendo a faculdade de o indivíduo acionar a jurisdição sempre que julgar que seu direito esteja sendo ameaçado.

Importante destacar, ainda, que, para o caso de eventuais decisões judiciais duvidosas, existe o duplo grau de jurisdição, como forma de garantir o império da Justiça.

O controle jurisdicional é necessário, até mesmo porque de longe o Judiciário é o menos pior dos Três Poderes, haja visto o elevado número de escândalos que permeia o Executivo e o Legislativo, fazendo com que paire a desconfiança sobre os atos emanados dos mesmos.

LHS disse:
08 de junho de 2008 às 20:50

Quer dizer que a pressa da Administração em contratar é motivo idôneo para o Judiciário ignorar as reiteradas lambanças das comissões organizadoras de concursos públicos?

Poderíamos todos ter dormido sem essa, nobre articulista.

Armando do Prado disse:
08 de junho de 2008 às 22:29

O direito do jurisdicionado àção é contemplado pela CF, portanto, nada de errado. Entretanto, o problema não está nos questionamentos e liminares, mas nos confusos editais, inclusive, alguns, claramente inconstitucionais, como o do TJSP, recentes, em que se exigia a idade máxima de 45 anos para a magistratura. Por quê? Outra coisa, são as estranhissimas provas orais. Interessa a quem?

Pinheiro disse:
09 de junho de 2008 às 03:35

O que falta é uma Lei de Concursos Públicos, para prever essas situações e dizer aos órgãos públicos qual é o jeito certo de se organizar um concurso, o que pode e o que não pode, já que, atualmente, isso é uma verdadeira balbúrdia. Na falta dessa Lei, cada Tribunal fica interpretando princípios e normas genéricas para aplicar ao caso concreto. O MPF impetra a toda hora ações civis públicas para anular concurso por erros no edital, sendo que nenhuma lei diz que o edital tem de conter os critérios objetivos de avaliação da prova discuriva, nenhuma lei diz que precisa haver isenção de taxa para hipossuficientes, nenhum edital diz que o candidato pode concorrer ainda que não tenha, à data da prova, se formado.

lopes disse:
09 de junho de 2008 às 09:47

Enquanto a administração pública brasileira não faz sua lição de casa- se organizando-,não há como evitar a atuação do judiciário.O Brasil precisa passar por uma série de reformas,inclusive,por uma reforma administrativa,a qual poderia atribuir transparência a um campo tão obscuro e,por mais das vezes,desprovido de qualquer sistematização lógico-científica.Não há como impedir que o cidadão procure o judiciário, quando temos uma administração obscura.

Jose Antonio Schitini disse:
09 de junho de 2008 às 10:04

Sendo o concurso a única forma democrática de ingresso no serviço público, então, nele deveria ser ampliada as matérias, fora da área específica. Deveria entrar, matemática, lógica, filosofia, história, geografia. Os conhecimentos devem ser em grau máximo. Exames de sanidade mental e físico este último proporcional a função a ser exercida. Como exemplo diga-se que os Juízes concursados não são melhores que os do quinto. Vigora o relativo.

Michael Crichton disse:
09 de junho de 2008 às 11:03

A Constituição diz que nenhuma lesão a direito pode ser excluída da apreciação judicial. Enquanto houver isso de um lado, criatividade na criação de teses de outro, e liberdade de julgar, dentro da lei evidentemente,não adianta querer que todos unifiquem entendimentos.

Beto Advogado disse:
09 de junho de 2008 às 11:27

A administração muitas vezes não faz a sua parte o que permite o retardamento dos concursos. Na última prova no concurso da Magistratura do TJPR onde mais de 20 questões foram "clonadas" de exames da OAB anteriores, o Tribunal ainda nem divulgou a lista de aprovados na 1a fase, provavelmente esperando alguma deci~soa do CNJ.

Beto Advogado disse:
09 de junho de 2008 às 11:34

Onde está escrito deci~soa, leia-se "decisão"...A preça é inimiga da perfeição.

Beto Advogado disse:
09 de junho de 2008 às 11:36

A "preça" obviamente foi uma piada.

Yepes disse:
09 de junho de 2008 às 15:22

Tudo bem, loteria não. Mas uma mesa de pôquer pode?

Armando do Prado disse:
09 de junho de 2008 às 15:25

De qualquer maneira, deve-se repensar os concursos, mormente, os para magistratura e ministério público, porquanto, como estão, favorecem privilegiados que podem passar anos só estudando, modo de dizer, porque, na verdade, participam de "cursos" de adestramento para "engolir" códigos e especializar-se em decorebas. Conheço inúmeras cavalgaduras que com o devido adestramento conseguem o objetivo, em detrimento do interesse público.

Por outra banda, passou da hora de eliminar o exame oral, passível de contaminações variadas.

Com a palavra os senhores legisladores.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
09 de junho de 2008 às 16:32

Antigamente, em questões de concurso, o Judiciário de menos. O supremo examinador não podia ser corrigido.

Agora, decide demais. E contraditoriamente.

A loteria é que juiz você vai pegar. Uns dão tudo. Outros nada. Os mesmos juízes decidem a mesma coisa de formas diferentes se o concurso é da magistratura ou da polícia militar, por exemplo.

E decidem lentamente. Fui aprovado em um concurso que durou 2 anos. Ainda tem gente discutindo as regras da inscrição em primeiro e segundo graus, no STJ e no STF. 25% dos aprovados são sub judice. Tem candidato com liminares contra sua reprovação em três fases distintas - é tri-sub-judice.

Enquanto isso, o órgão fica com 2 funcionários para 2 milhões e meio de potenciais "clientes".

Michael Crichton disse:
09 de junho de 2008 às 18:22

Tem gente que usa todas as notícias para esculhambar os concursos da magistratura e Ministério Público.
Lembro que, mais de dez anos atrás, mandei carta para ilustre jornalista, já falecido, desmentindo a informação de que era só decorar para ser aprovado. Tem gente que acredita nessas coisas.
Seria interessante que o Dr. Vladmir, ex-presidente e ex-corregedor de tribunal, certamente ex-membro de banca de concurso de ingresso, escrevesse sobre esta parte de sua experiência.

Carlos disse:
09 de junho de 2008 às 22:53

José Tadeu Picolo Zanoni (Juiz Estadual)

Ora sr. José Tadeu, não é só decorar para passar em concurso público? Então é o que?
Não estou nem falando nas horas que o candidato passa estudando e ter que TAMBÉM que contar com a sorte, pois NINGUÉM, absolutamente NINGUÉM CONSEGUE decorar 2200 artigos do Código Civil POR EX.. Então, a sorte é uma grande aliada. Se o sujeito estudar 8 horas por dia, mas na ora da prova cair EXATAMENTE aquela parte da matéria que ele NÃO CONSEGUIU DECORAR, não vai passar e todos sabem disso. O senhor sabe disso também.
Quem disse, com base em que (concreto/objetivo), que o candidato que só decora não passa? Claro que passa.
No último concurso para a magistratura de SP, fizeram a seguinte pergunta na fase oral: O QUE É MANDAMENTO DE OTIMIZAÇÃO?
Ora, primeiro essa espécie de pergunta não diz respeito ao dia a dia do magistrado. Tantas coisas IMPORTANTES para perguntar com o fim de avaliar REALMENTE o futuro juiz NÃO SÃO FEITAS.
Pergunto ao senhor José Tadeu:

Um candidato que DECOROU a resposta para tal pergunta, ele vai responder extamente como o examinador quer que ele responda.
Desculpe-me, mas discordo plenamente do senhor e fundamentei meu ponto de vista.
Vir aqui, como o sr. fez e dizer apenas que o candidato que DECORAR não passa em concurso público é um absurdo. COM BASE EM QUE O SENHOR ENTENDE DESTA FORMA. A sua linha de raciocínio não foi demonstrada aqui.

Dizer que um candidato passa sem estudar/decorar muito e só na base da sorte é um equívoco. Mas dizer que não se passa quem decora. faça-me um favor.

Aguardamos ansiosos seus argumentos sobre suas colocações.
Aliás, é justamente pq a base da avaliação gira SÓ em torno de conhecimentos/decorebas é que temos visto sentenças absurdas e sem nexo.

Carlos disse:
09 de junho de 2008 às 22:56

Será que o senhor juiz José Tadeu terá como responder as minhas indagações e a de todos aqui? Ou irá dizer que ele está certo e todos aqui estão errados...???rs

Sadi Nunes disse:
10 de junho de 2008 às 07:29

Sem contar que, em muitos concursos, questões mal elaboradas, com duplicidade de repostas, atrapalham os candidatos e comprometem a lisura do certame.. Isso sim seria loteria, se o Judiciário não agisse para restabelecer a legalidade. Basta avaliar o número de questões anuladas nos concursos por aí...

ERocha disse:
10 de junho de 2008 às 08:51

1) O país esta em uma crise de empregos. Logo, TODOS querem uma vaga pública e estável. Outros o querem para ganhar sem trabalhar. Isto é fato.

2) O concurso público elimina, mas não seleciona. Basta ver que logo após a prova ou após assumir o cargo 99% dos candidatos são incapazes de refazer a mesma prova e ter um desempenho similar. Estuda-se para a prova e não para aprender. Outra coisa, nem porque a pessoa foi aprovada ela esta apta para o cargo. Tanto é verdade que SEMPRE que precisa de um profissional de qualidade o Estado recorre a iniciativa privada.

3) O fato de ser difícil (quase impossível) demitir torna o lugar um antro de incompetência. Basta ver que o serviço público é de ruim para péssimo chegando ao inaceitável em muitos casos.

4) O brasileiro tem o hábito de achar que o Estado tem que ser responsável pelo cidadão e por tudo o que este necessitar. Todos adoraram os serviços telefônicos, a internet banda larga e etc... Mas poucos assumem que isto só foi possível devido a privatização. Não querem esperar 5/6 anos por uma linha telefônica e pagar o olho da cara. Mas também não quer na mão de particulares. Se ainda estivesse nas mãos do Estado é provável que não estivéssemos utilizando internet em casa ou no celular. Somente em poucas universidades públicas.

Thiago disse:
10 de junho de 2008 às 09:33

Eu já ficaria feliz se nos concursos da Magistratura e Ministério Público houvesse a divulgação das notas dos candidatos aprovados e reprovados (2a. fase e exame oral). Do jeito que está, estes dois concursos assemelham-se com os julgamentos secretos da Santa Inquisição.

Será que o CNJ poderá salvar a nós, concurseiros ??? (lembrando que somente após intervenção do CNJ é que o TJSP retirou a excrecência do limite de idade que constava nos editais...)

Ivan disse:
11 de junho de 2008 às 11:22

"Data venia", nada mais equivocado do que afirmar que os concursos tornam-se "loterias" pela intervenção dos juízes que concedem as tais liminares!
Ao contrário, temos visto concursos que são verdadeiras "loterias" pelas aberrações de questões dúbias, mal formuladas e até contrárias à CF!
Corretos os juízes que têm CORAGEM de intervir nesses certames mal feitos (ou até fraudulentos).
Por fim, realmente o interesse público deve sobrepor-se ao do particular; e interessa a todos que a lisura e a correção na condução desses certames seja feita com zelo, e que eventuais prejudicados tenham seu direito assegurado pelo Judiciário.

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