Imobiliária é obrigada a devolver dinheiro a aposentado

O juiz da 11ª Vara Cível de Minas Gerais, José do Carmo Veiga de Oliveira, mandou a Imobiliária Lar de Minas indenizar um aposentado por rescisão contratual de compra de um lote. O aposentado deve receber cerca de R$ 2 mil. O valor é referente a 90% das parcelas pagas.

De acordo com o processo, a imobiliária tomou o terreno e rescindiu o contrato depois que o aposentado ficou sem poder pagar as parcelas que já estavam atrasadas em três meses.

Inconformado por perder o terreno e parte do dinheiro já investido, o aposentado entrou na Justiça.

A imobiliária alegou que pretendia devolver os valores ao aposentado de forma parcelada, como previsto no contrato ou com retenção de 80% do valor das prestações pagas.

Entretanto, o juiz anulou as cláusulas que estabeleciam perda parcial dos valores pagos. Oliveira considerou que a imobiliária retomou a posse do imóvel que poderia vendê-lo a terceiros obtendo valor suficiente para cobrir possíveis prejuízos.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também