Estagiários e assistentes de escritórios de advocacia estão proibidos de entrar no Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Para acessar Plenário do STF, é preciso apresentar carteirinha da OAB
Aos impedidos, a corte vem justificando o veto a partir de uma nova diretriz interna. Só advogados têm permissão para acompanhar in loco os julgamentos, mediante apresentação de carteirinha da OAB.
Trata-se de uma mudança recente de procedimento. Até então, estagiários e assistentes tinham permissão de acessar o Plenário para acompanhar e reportar casos de atuação e interesse de seus escritórios.
Estagiários com registro na OAB ainda podem exercer funções justamente como acompanhar julgamento, obter certidões de peças de processos em curso ou assinar petições de juntada de documentos.
Medida mais do que salutar. Os estagiários jamais deveriam ficar expostos a esse ambiente em que desvios morais, desonestidade intelectual, afetações, trejeitos e canalhices tomaram o lugar da retidão de caráter, do resguardo, da sobriedade, da justiça e do respeito à Constituição.
Embora a reportagem não traga as razões do impedimento, vejo com ressalva a decisão do STF que é o guardião da CF e consequentemente da liberdade de expressão, já que indispensável ao pleno exercício do estado democrático de direito.
Magnífico comentário do senhor Luiz Carlos de C. Casconcellos.
Complemento com uma inquietação inevitável: quando será que restringirão também o acesso dos advogados ao plenário, que já se assemelha ao Olimpo sem qualquer disfarce? Não tardará o dia em que apenas os togados, cercados por suas lagostas, caviares e vinhos importados, acompanhados de seus serventes solícitos, poderão adentrar tão sacrossanto recinto, imune ao escrutínio e cada vez mais distante da verdadeira justiça.
Absurdo! Há alguma exceção na CF para que os julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal não sejam públicos?
Talvez o Supremo Tribunal Federal tem como objetivo preservar a saúde mental dos estagiários e assistentes de escritórios de advocacia.
"carteirinha da OAB" ?
"carteirinha" é de clube, Carteira da OAB é o correto, que é um documento com validade em todo território nacional.
Luiz Carlos de C. Vasconcellos, brilhante sua colocação.
E ao redator, carteirinha deve ter a tua profissão, pois a minha expede identificação profissional.
Respeito,por favor!
Na Constituição que estudei a publicidade era garantida para todos os atos do judiciário, salvo aqueles sob segredo previsto em lei.
Agora mudou tudo...
O poder revela... Mas acaba!
Meus cumprimentos ao senhor Luiz Carlos de C. Casconcellos pelo comentário oportunidade e de mais sobriedade do que a maioria dos Ministros da Suprema Corte. Sobre a "carteirinha" da OAB, seria necessário dizer lamentável?
Comentário "oportuno"
Aonde nós vamos parar....Será que existe algum Órgão maior que o STF....Os advogados pedem SOCORRO !
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