SEGUNDA LEITURA: Juízes de carreira são esquecidos para vaga no STF

"ColunaSpacca” data-guid=”coluna-vladimir.png” />A aposentadoria do ministro Eros Grau, que completa 70 anos em 19 de agosto, foi anunciada pela mídia e, segundo consta, quatro nomes, com currículos inegavelmente expressivos, despontam para sucedê-lo (Folha de São Paulo,17.6.2010, A10). Portanto, está aberta a disputa pela vaga no STF. Nada mais natural. Afinal, trata-se do cargo máximo na hierarquia do Poder Judiciário. Ocupá-lo é uma honra destinada apenas a 11 brasileiros, em uma população de quase 200 milhões de habitantes.

Dizia-se que o cargo de ministro do Supremo nem se pede, nem se rejeita. Não é mais assim. Atualmente se pede e não se rejeita. O pedir, aí, faz-se pelo apoio de terceiros, que levam o pleito a quem decide (presidente da República) ou a quem possa influenciá-lo. E vale tudo, desde políticos de prestígio até aquela idosa professora do ensino fundamental (ex-primário).

Os órgãos de cúpula do Poder Judiciário variam conforme o país. Uns possuem um Supremo Tribunal (por exemplo, EUA, México e Argentina), outros dividem o poder entre uma Corte Superior (com juízes de carreira) e outra Constitucional, fora do Judiciário (por exemplo, Itália, Espanha e Colômbia).

No Brasil, os juízes de carreira sempre fizeram parte da cúpula do Judiciário. No Império, só eles julgavam no Supremo Tribunal de Justiça, que era “composto por juízes letrados, tirados das relações por suas antiguidades” (Constituição de 1824, artigo 163). Proclamada a República, adotou-se o modelo norte-americano. O presidente indica e o Senado aprova ou rejeita (CF de 1891, art. 48, item12). A aprovação é a regra. Mas, em 24 de setembro de 1894 o Senado rejeitou o médico Barata Ribeiro, por estar ausente o requisito do notável saber jurídico.

Mas, afinal, o que se espera de um ministro do STF? A meu ver, deve ter os predicados que se exigem de todos os juízes, e aqui repito Edgard Moura Bittencourt: “Do conjunto de virtudes (algumas das quais apenas aparentemente incompatíveis entre si), como a independência, a humildade, a coragem, o altruísmo, a compreensão, a bondade, a brandura de trato a par com a energia de atitudes, o amor ao estudo e ao trabalho, – dimana a personalidade positiva do juiz. A elas, como é óbvio, não adiciono a honestidade, que não é virtude, senão mero ponto de partida, essencial como o diploma ou a capacidade civil: o desonesto pode estar vestido com uma toga, que não cobrirá um magistrado mas uma repelente ferida social e moral” (O Juiz, LEUD, 1982, p. 30).

Um juiz supremo, como chamam os peruanos aos da Corte, deve ter as virtudes apontadas por Bittencourt e, ainda, ser uma pessoa que conheça seu país, ter vasta cultura geral e jurídica, dominar outros idiomas, ter habilidade política (não significa partidária) e ─ ainda que possa surpreender ─ força física para suportar a descomunal carga de trabalho que lhe é submetida.

Pois bem, na história republicana sempre se mesclou a composição do STF, dele fazendo parte juízes de carreira ou não. Sempre foram nomeados juristas de origens diversas. Advogados, agentes do Ministério Público, professores e, obviamente, também juízes de carreira.  A obra de Leda Boechat Rodrigues, História do Supremo Tribunal Federal, Editora Civilização Brasileira, é de consulta obrigatória. Vejamos.

Pedro Lessa, advogado e professor em São Paulo, tomou posse como ministro do STF em 20 de dezembro de 1907. Carvalho e Albuquerque, juiz federal no Rio de Janeiro, foi nomeado em 1917. Bento de Faria, que foi delegado de Polícia, promotor e advogado no Rio de Janeiro, foi nomeado em 4 de agosto de 1925. Castro Nunes, juiz federal e depois juiz de Direito (quando extinta a Justiça Federal em 1937) no então Distrito Federal, foi nomeado em 10 de dezembro de 1940. O mineiro Bilac Pinto foi deputado e embaixador, tomando posse no STF em 1970. Aliomar Baleeiro, parlamentar baiano, foi nomeado ministro em 1965. São nomes que dispensam comentários.

A escolha de profissões diversas foi a adotada nas mais diversas fases da vida política do país, na democracia e na ditadura. E sempre deu certo. Com foco apenas em Juízes de carreira, em tempos mais recentes, muitos brilharam no STF. Por exemplo, os magistrados estaduais Thompson Flores (RS) e Sydney Sanches (SP) e os juízes federais Carlos Velloso (MG) e   Néri da Silveira (RS).

Todavia,  nos últimos anos o equilíbrio vem se rompendo. Os Juízes de carreira vêm sendo esquecidos, para não dizer rejeitados. Mais de 100 anos de tradição são deixados de lado, sem que o fato seja comentado, discutido ou noticiado (louvável exceção a ministra Eliana Calmon, do STJ). Mire-se uma foto dos 11 integrantes do STF e nela se verá apenas um magistrado de carreira, o ministro Cezar Peluso.

Óbvio que os outros 10 ministros também são pessoas de grande valor. Para ficar apenas no decano, ministro Celso de Mello (MP/SP), que dignifica a Suprema Corte desde 1989, a cultura jurídica se alia à cordialidade no tratado e à simplicidade. E assim também  os demais, cada um com suas características pessoais.

Mas a questão não é esta. É simplesmente saber por que os juízes de carreira foram esquecidos nos últimos anos. Nas dezenas de tribunais de segunda instância, e mesmo no primeiro grau, há pessoas de excelente preparo intelectual, com titulação acadêmica (doutorado), experiência de vida, de Justiça e amor pela profissão. No entanto, não são lembrados. Quiçá porque não se submetem a andar pelos corredores do Congresso ou na Esplanada dos Ministérios a alardear suas virtudes e pedir apoio. A profissão dá-lhes o recato, a timidez. E por isso são esquecidos. Desestimulados.

Há solução? Sim, sem dúvida. Basta fazer o que sempre se fez, desde o Império: indicar também magistrados de carreira para o STF. Ou aprovar a Emenda Constitucional 434/09 do deputado Flávio Dino, que propõe lista sêxtupla, da qual um terço deve ser de juízes.

É preciso valorizar aqueles que se submetem a concurso, percorrem a carreira degrau por degrau, passam por lugares distantes, formam o conhecimento prático no dia a dia, ouvindo testemunhas, conciliando, solucionando conflitos, prendendo e soltando. Enfim, os que conhecem a magistratura, suas dificuldades, seus defeitos e suas qualidades.

Se continuar o sistema de exclusão dos magistrados de carreira, doravante nos discursos de posse de juízes substitutos o desembargador que for saudá-los deverá anunciar: "Caros empossandos, limitem suas legítimas aspirações, restrinjam seus sonhos, não alimentem a ilusão de chegar à Suprema Corte, pois o Brasil é um país que não valoriza seus juízes".   

Vladimir Passos de Freitas

é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

Spartacus disse:
20 de junho de 2010 às 14:01

(CONTINUAÇÃO)...
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Se de um lado é importante haver no STF alguns juízes de carreira, de outro também é importante que não sejam maioria. Das onze cadeiras do STF, a maioria delas deve ser ocupada por pessoas com criatividade e abertura de espírito para permitir o perene evolver do Direito e a paz social. Juízes de carreira, não raro, se acham melhores e mais competentes, sábios, cultos e eruditos do que os demais operadores do Direito e qualquer outra pessoa pelo simples fato de terem sido aprovados em um concurso de conhecimentos dogmáticos. O só fato de partirem dessa falsa premissa afigura-se suficiente para que não ocupem mais do que um terço das cadeiras do STF. Por fim, com esse adendo, sufrago o comentário antecedente, mui bem lançado pelo ilustre Dr. José R (Advogado Autônomo).
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
20 de junho de 2010 às 14:03

A missão destinada ao STF pela Constituição Federal não se concilia com o modo como a maioria dos magistrados de carreira encara a Justiça. Normalmente os juízes encaram cada processo como mais um processo, sem levar em conta que para as partes se trata de O Processo, o processo que mudará suas vidas, interferirá em seus destinos. Enquanto os juízes de carreira querem se livrar dos processos, as partes, representadas por seus advogados, desejam vencer a peleja, ver acolhida suas teses.
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Fico a imaginar o desastre que seria no STF um juiz de carreira que julgou improcedente uma reconvenção em que atuei sob o fundamento de que os autores reconvindos eram partes ilegítimas para a reconvenção, se esta tivesse sido ajuizada em ação autônoma. Impugnada a sentença por Embargos de Declaração em vista da manifesta contradição interna, pois a declaração de ilegitimidade de parte é inconciliável com o juízo de improcedência, mas, isto sim, fundamento para extinção do processo (reconvenção) sem julgamento do mérito, esse juiz, num arroubo de ira e vaidade, rejeitou os Declaratórios e ainda aplicou multa por litigância de má-fé sob o argumento de que eram protelatórios. Há muitos outros casos de aberrações dessa natureza, em que se lançam fundamentos os mais estapafúrdios só para não ter de reconhecer o erro judiciário. Ou seja, o poder sendo empregado para impor e manter o erro.
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(CONTINUA)...

Ramiro. disse:
20 de junho de 2010 às 18:12

Explicitamente pegando carona no comentário do Dr. Sérgio Niemeyer, a Magistratura de Carreira está ela mesmo dando tiros nos próprios joelhos.
Há casos em que claramente se percebe nas decisões que os processos sequer foram muito mal lidos, se minimamente lidos de fato o foram, e embargos de declaração apresentando a jurisprudência das Cortes Superiores são rejeitados em menos de três dias após o recebimento.
O Supremo Tribunal Federal, no neocostitucionalismo, no modelo que vivemos, é sim uma corte essencialmente política, devido ao seu papel de legislador negativo.
No mais o nobre comentarista omite o extremo, exacerbado déficit democrático que envolve a magistratura de carreira. Nos EUA os Juízes são eleitos ou indicados pelo Executivo ou por influência do parlamento. No Brasil louva-se o concurso público, mas omite-se o quê de "estamento", de "mandarinato" qual se criou e torno da carreira, e o extremado déficit democrático entre a magistratura concursada.
No mais lembro de algumas questões omitidas. Foi necessário um Ministro Celso de Mello, um Minsitro Marco Aurélio Mello, um Ministro Sepúlveda Pertence, e honras sejam feitas, o Ministro Cezar Peluso, sob vaias de muitos da magistratura de carreira, conseguiram erradicar com a teoria "da incomunicabilidade das provas", adotando a constitucional doutrina dos frutos da árvore venenosa, e igualmente se pôs fim à execução provisória da sentença criminal.
No mais os Juizes de Carreira deveriam se dar ao trabalho de ir à página da CIDH-OEA, e ver quantas petições admissíveis contra o Estado Brasileiro decorrentes de arquivamentos de inquéritos policiais.
No mais quando magistratura de carreirade Tribunais estaduais além de irem contra os Tribunais superiores, julgam fora dos autos...

Ramiro. disse:
20 de junho de 2010 às 18:23

Vejamos o que a Magistratura de Carreira e MP tem feito pela imagem do Brasil no Direito Público Internacional
http://www.cidh.org/annualrep/2010port/Brasil262.05port.htm
24. A CIDH assinala que em casos de tortura -- crime de ação penal pública no Brasil—o recurso adequado e efetivo é normalmente uma investigação criminal e uma ação penal. Neste caso, é um fato incontroverso que a decisão do tribunal de arquivar o inquérito policial foi emitida em 8 de agosto de 2005. Contudo, as partes não concordam sobre se mencionada decisão esgota efetivamente os recursos de jurisdição interna, conforme manda o artigo 46.1.a da Convenção Americana.
25. A respeito deste assunto, a CIDH tem mantido de forma reiterada que no Brasil a decisão judicial para arquivar um inquérito policial é final, porque não é suscetível de apelação.[3] Com efeito, de acordo com a legislação brasileira, especificamente o Código de Processo Penal, não se pode apelar uma decisão judicial de arquivar um inquérito policial.[4] Em consequência, uma vez que esta decisão judicial tenha sido adotada, para os fins de admissibilidade, os recursos internos foram esgotados.http://www.cidh.org/annualrep/2010port/Brasil1198.05port.htm
http://www.cidh.org/annualrep/2010port/Brasil150.06port.htm
Sobre este ponto, a CIDH tem reiteradamente decidido que no Brasil, o arquivo judicial do inquérito policial tem caráter definitivo, sem que haja lugar a recorrer de tal decisão, pelo que uma vez arquivado o inquérito policial, consideram-se, para efeitos de admissibilidade, esgotados os remédios da jurisdição interna[3].
http://www.cidh.org/annualrep/2010port/Brasil590.05port.htm
http://www.cidh.org/annualrep/2010port/Brasil999.06port.htm
Só em 2010. Só os últimos casos...

Ramiro. disse:
20 de junho de 2010 às 18:57

Para finalizar, há a eterna falácia da Magistratura de Carreira do "excesso de recursos". A Magistratura concursada alega que suas decisões não são prestigiadas, que há excesso de recursos, mas os argumentos por analogia requerem um parâmetro. Os EUA?
Será? Deixo abaixo um link para se verificar quantos circuitos de apelação existem, e como a Suprema Corte reforma decisões das instâncias a quo
Nos EUA
http://www.findlaw.com/casecode/index.html
Pelo site acima se chega ao caso de 2010
http://caselaw.lp.findlaw.com/scripts/getcase.pl?court=US&vol=000&invol=8-10914
Vamos descrever quantas instâncias foram percorridas
"In March 2008, petitioner Jamey Wilkins, a North Carolina state prisoner, filed suit in the United States District Court for the Western District of North Carolina"
"According to the Court of Appeals, Hudson's injuries, which had not required medical attention, were too "minor" to warrant relief. Ibid."
" The Fourth Circuit's strained reading of Hudson is not defensible"
Isto antes de chegar a Suprema Corte dos EUA.
Quanto aos casos citados nos comentários abaixo, todos podem render demandas na Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil.
O poder Judiciário é muito sério para ter a Suprema Corte dominada por burocratas de carreira, tanto quanto a guerra é coisa séria demais para ficar apenas nas mãos dos generais, valendo a comparação com o desenvolvimento social e jurídico dos países democráticos versus os dominados por ditadores.

Sunda Hufufuur disse:
20 de junho de 2010 às 23:15

O juiz francês do jogo Brasil X Costa do Marfim impressionou tão fortemente a magsitratura braisleira que esta fez um Loby para sua indicação. O que mais chamou atenção dos juízes, que com ele se identificaram foi o seguinte:
.
1) Não vê os lances assim como eles não lêem os autos
.
2) Decide o que lhe vem à cabeça independetemente da regra, como foi no caso da intervenção com o braço duas vezes, no gol de Luiz Fabiano, que mesmo tendo visto e ainda rido ao comentar com o jogador, manteve; igualzinho aos nossos juízes de direito que decidem o que querem independentemente da lei.
.
3) Não faz caso às reclamações, por contínuas e violentas faltas dos jogadores que ele deixa de coibir e ainda expulsa quem nada fez; igualzinho aos nossos juízes que decidem sem fundamentar nada ou enfrentar argumento algum, fazendo o que lhes vêm à cabeça.
.
Por estas e outras, nossos juízes e o juiz de futebol estão no mesmo patamar.

Sunda Hufufuur disse:
20 de junho de 2010 às 23:23

O juiz francês do jogo Brasil X Costa do Marfim impressionou tão fortemente a magistratura brasileira que esta fez um lobby para sua indicação ao STF. O que mais chamou atenção dos juízes, que com ele se identificaram, foi o seguinte:
.
1) Não vê os lances assim como eles não lêem os autos.
.
2) Decide o que lhe vem à cabeça independetemente da regra, como foi no caso da intervenção com o braço duas vezes, no gol de Luiz Fabiano, que mesmo tendo visto e ainda rido ao comentar com o jogador, manteve; igualzinho aos nossos juízes de direito que decidem o que querem independentemente da lei.
.
3) Não faz caso às reclamações, por contínuas e violentas faltas dos jogadores que ele deixa de coibir e ainda expulsa quem nada fez; igualzinho aos nossos juízes que decidem sem fundamentar nada ou enfrentar argumento algum, fazendo o que lhes vêm à cabeça.
.
4) Finalmente, assim como os juízes de direito brasileiros, o juiz francês de futebol não entende nada do nosso direito, sendo este o seu maior ponto em comum.
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Por estas e outras, nossos juízes e o juiz de futebol estão muito identificados.

VITAE-SPECTRUM disse:
20 de junho de 2010 às 23:26

Divirjo completamente da tese de que a Suprema Corte deva priorizar os "juízes de carreira", pois a Corte Constitucuional não se destina só a produzir técnicas, mas também a manifestar-se em plano eminentemente político. "Político" aqui não se entenda senão no conceito helênico, não se relacionando propriamente à noção de "política partidária". Na mesma esteira, a indicação dos seus membros reflete bem o "checks and balances" (freios e contrapesos), no sentido de que, exercendo uma função contramajoritária por natureza, as suas decisões não estejam limitadas ao cadinho de impressões internas do Poder Judiciário. Nem sempre os "juízes de carreira", por mais compenetrados do ofício judicante, são responsáveis pelas decisões mais judiciosas. Nesse ínterim, não me paira dúvida de que o "justo" extrapola os limites do "técnico". Nesse País, em que ainda avultam expressivamente os "erros judiciários e judiciais", há risco em empunhar essa bandeira de "carreirismo" no STF. Assim não têm pensado os melhores constitucionalistas do País e do mundo. Também discordo dessa ideia de existirem indicados "incapazes" no Pretório Excelso, sobretudo porque se trata aí de valorações que andam no campo da pessoalidade. Aí vêm os casos Daniel Valente Dantas, Roger Abdelmassih, Sean Goldman etc, mas por que razão seriam acertadas as decisões de um certo juiz federal de São Paulo?! Aliás, viu-se recentemente o Juiz Tourinho Neto conceder liminar em "habeas corpus" para liberar 90 presos por "atacado". Prender não pode ser resultado de "vingança pública" ou do ativismo judicial, mas de análise dos pressupostos a autorizarem a prisão cautelar. Desse modo, tentar estabelecer regras de composição do STF, reservando-se "vagas" a "juízes de carreira", significa desvirtuá-lo.

Ramiro. disse:
21 de junho de 2010 às 00:27

Grande Mestre Sunda Hufufuur suscitou uma análise por analogia em que é difícil se mostrar a impropriedade fática desta. O colega A.C. foi no âmago da revolta dos Magistrados de Carreira.
Eu abaixo informei as lambanças de Juízes Singulares quais já estouraram na CIDH-OEA. Não deixaria de compartilhar mais um caso qual chegou no STJ.
RECURSO ESPECIAL Nº 684.532 - DF (a pergunta é, o que deu para o Magistrado no Tribunal?)
A verdade é que Magistratura virou um trabalho de carregação, trabalho de massa, e a política dos Tribunais exige acomodação dos Juízes, o déficit democrático não é apenas diante da sociedade, é um déficit democrático interno, inclusive. Para chegar a desembargador o Juiz de Primeira Instância tem de fazer muitas concessões, o que pode gerar vícios incompatíveis com uma cadeira no STF. Cada acórdão sem fundamentação, julgando fora dos autos, cada rompante de arrogância para com a Advocacia, cada sentença desprezando o jurisdicionado, ninguém quer mais o STF dos tempos dos Anos de Chumbo.
No mais é difícil competir com
Lenio Luiz Streck
Luís Roberto Barroso
Recentemente me propus a comprar e tentar dissecar a obra "Hermenêutica Jurídica e(m) Crise" do primeiro citado. Sem uma mínima noção de lógica formal e de elementos de filosofia da linguagem o livro se torna algo para fazer surtar mentes bitoladas, como não aceita leitura superficial. Tomando de empréstimo os conceitos de Lenio Streck, a esta fase de desenvolvimento do Judiciário, tudo, qualquer coisa menos platitude e tetos hermenêuticos e baixíssima constitucionalidade. No mais a ausência de Magistrados de carreira no STF pode ser reflexo do déficit democrático interno e externo dos Tribunais. É mais fácil encontrar "um culpado", qual nunca seja "o culpado".

Neli disse:
21 de junho de 2010 às 01:29

É um absurdo pessoas que fizeram carreira na parcialidade(membros do MP e advogados),chegarem ao top de suas carreiras indo para o STF.
Sou contra o Quinto também:quem quiser ser juiz que preste concurso público.
Infelizmente,essa Constituição de 88 foi feita por políticos.

Directus disse:
21 de junho de 2010 às 02:18

Só mesmo um rábula ressentido e ignorante atacaria a magistratura brasileira de forma tão baixa e injustificável.
Em toda profissão existem bons e maus profissionais.
Se há maus juízes, felizmente eles são a minoria, uma vez que a média de reforma de decisões judiciais (critério enganoso) é de cerca de um quarto e o número de magistrados representados e punidos no CNJ (critério melhor) não chega a um por cento do total de juízes.
E os advogados? Será que a maioria deles está preparada para exercer a profissão????
Como disse o articulista, não faltam exemplos de magistrados, nos tribunais e na primeira instância, capazes de integrar o STF. Mas tais pessoas são esquecidas simplesmente porque não se submetem ao ridículo de fazer marketing pessoal, a troco de sabe-se lá o quê. São juízes de verdade, não de palco.
Outra coisa: o viés político, no STF, deve ser menos marcante que o técnico. A Constituição deve ser interpretada conforme o Direito, e não as conveniências de momento.
E ao doutor Sérgio, que é um verdadeiro e respeitável advogado: Os juízes não são melhores porque passaram em um concurso difícil e "dogmático". Eles o são à medida que vão, dia após dia, audiência após audiência, sentença após sentença, aprendendo o que Emanuel ensinou a Francisco Cândido Xavier (em outras palavras): FAZER O BEM É UMA OBRIGAÇÃO QUE SÓ CRESCE PARA QUEM SE PROPÕE A FAZÊ-LO. "QUANTO MAIS PUDERES, MAIS DE TI SERÁ COBRADO." Nós, juízes realmente compromissados, tentamos apaziguar as partes quando um ou outro advogado só pensa na sucumbência. Tentamos desvendar a realidade quando as versões, via de regra, são tendenciosas. Tentamos aplicar o Direito como forma de Justiça e pacificação, enquanto muitos o utilizam para fins escusos (CONTINUA).

Directus disse:
21 de junho de 2010 às 02:31

Os juízes não deveriam ser respeitados (apenas) pelo concurso de ingresso, mas principalmente pelas RESPONSABILIDADES que possuem e pela DEDICAÇÃO com a qual desempenham um trabalho infindável.
Para os que ainda não se "tocaram", toda a frota de veículos no Estado de São Paulo é apenas cerca de 65% do total de PROCESSOS judiciais no mesmo Estado.
Gostaria muito de ver certos RÁBULAS realizando seis ou sete audiências diárias, com paciência e atenção; proferindo quatro sentenças por dia, com o cuidado de ler minuciosamente os autos; corrigir e assinar mais de sessenta despachos de expediente ou interlocutórios, esforçando-se para que nada saia errado E SABENDO QUE O DIA SEGUINTE SERÁ IGUAL. É o que a maioria de nós faz, com muito esforço.
Não estou reclamando. Só estou expondo uma atividade que muitos criticam sem conhecer e, dentre esses, POUQUÍSSIMOS seriam capazes de enfrentar.
FINALIZANDO: Um bom juiz não é melhor do que um bom advogado. Um bom advogado não é melhor do que um bom juiz. Ambos se devem respeito e consideração mútua. MAS CADA UM NA SUA ATIVIDADE, COM AS SUAS OBRIGAÇÕES, DEVERES, RESPONSABILIDADES E PRERROGATIVAS ESPECÍFICAS.
Sou CONTRA o quinto nos tribunais, mas A FAVOR do terço constitucional no STJ e (lege ferenda) no STF.

Directus disse:
21 de junho de 2010 às 02:40

Informação errada. A frota de SP é levemente superior ao número de feitos em SP (vinte milhões contra quase dezenove milhões). É em termos nacionais que o número de feitos prevalece.

Lima disse:
21 de junho de 2010 às 08:55

Também sou favorável à idéia de que mais juízes de carreira cheguem ao STF, porém, a culpa da ausência dessa classe é dela própria, que ao defender seus argumentos e ideais tende a partir sempre do pressuposto que é mais e melhor que todo o resto, tal como um dos costumeiros comentaristas desse espaço, o qual não perde a oportunidade de sempre, invariavelmente, gritar bem alto que sua profissão é injustiçada, mal paga, cheia de responsabilidades, a que mais trabalha, blá blá blá.. Parabéns ao articulista que, em poucas palavras demonstrou, apesar dos pesares, que ainda há no Poder Judiciário pessoas capazes de vestir a Suprema Toga.

Mustafá disse:
21 de junho de 2010 às 09:34

Excelente artigo. Não podemos esquecer o nome do saudoso ministro Nelson Hungria. Hungria foi juiz de carreira do antigo Distrito Federal, depois desembargador e, em seguida, ministro do Supremo tribunal Federal.Nomeado por Getúlio Vargas.

VITAE-SPECTRUM disse:
21 de junho de 2010 às 10:48

Houve comentarista a referir-se aos RÁBULAS a serem vistos realizando 6 audiências e prolatando 4 sentenças por dia. Primeiro, que isto tem a ver com o problema discutido?! Segundo, assim como nem todos os "juízes" são petulantes e mal formados, nem todos os advogados são "rábulas". De que lhes adianta realizar 6 audiências malfeitas e prolatar 4 sentenças às pressas, todos os dias, deixando aos tribunais a tarefa de, não raro, corrigir "erros comezinhos"?! Aqui mesmo, houve um "juiz federal" que incorreu em tanta "ratada" em um processo, que mereceu reprimenda do Tribunal Regional Federal. Estou falanado de "ratas", de erros crassos, de falhas clamorosas, incompatíveis com quem restou aprovado em tão árido certame. Exemplo: o "cara", sentindo-se um "deus" fugido do Olimpo, conheceu de embargos declaratórios, produziu "efeito infringente" (modificativo) e aplicou "multa" de recurso protelatório!!! Não fosse triste, isto seria risível. Tudo na exata medida do relatado pelo colega Sérgio Niemeyer em caso análogo. Quem já viu embargos "protelatórios" a produzirem "efeito infringente"? A meu ver, afigura-se no mínimo irresponsável prejudicar um cidadão mediante erro técnico tão pequeno. Das duas uma: ou ele agiu de má-fé ou ele realmente resvalou em contradição absurda. Nem uma nem outra posição merecem a guarida da ordem jurídica. Quem milita na advocacia já abandonou de há tempos esse visão "romântica" de juiz como "ente" à parte do mundo jurídico. Eu vi juiz mentir às escâncaras ao relator de um "agravo", fundamentado na fé-pública "inconspurcável". No entanto, oportunamente, o relator veio a saber que o juiz estava mentindo, porque ele nem se lembrava de que prova juntada ao instrumento o desdizia frontalmente. Então, há juízes sem vocação.

Sunda Hufufuur disse:
21 de junho de 2010 às 15:40

Disse o meu agrande amigo Magist em reposta ao DR Sérgio Niemeyer: "Os juízes não são melhores porque passaram em um concurso difícil e "dogmático". Eles o são à medida que vão, dia após dia, audiência após audiência, sentença após sentença, aprendendo o que Emanuel ensinou a Francisco Cândido Xavier (em outras palavras): FAZER O BEM É UMA OBRIGAÇÃO QUE SÓ CRESCE PARA QUEM SE PROPÕE A FAZÊ-LO. 'QUANTO MAIS PUDERES, MAIS DE TI SERÁ COBRADO.' "
.
Muito bem, por aí vemos como anda nossa magistratura, ou seja, é pelo que os espíritos que baixam por aí que demonstra-se o acerto do que aprendem os juízes (ahahaha).
.
Não obstante, agora, falando seriamente, veja-se que o juiz em questão mostra que não sabe argumentar, dado que para declinar a razão de serem os juízes melhores do que os advogados enuncia o compromisso moral, como se isto propiciasse excelência intelectual (que é o que estava em questão) e os advogados não tivessem no mesmo grau tal compromisso. Piora ainda quando pensamos que concurso algum indulta moralmente ninguém para que se creia qua os juízes tenham tal estatura moral.
.
Não quero crer que o Magist tenha um ponto de vista tão infantil e leigo como é pensar que o advogado, por defender uma das partes, não o possa fazer com elevado sentido moral quando o faz.
.
Magist, tudo que peço a você é que continue escrevendo sempre..desopila-me o fígado!

Sunda Hufufuur disse:
21 de junho de 2010 às 20:32

Disse o meu grande amigo Magist em reposta ao DR Sérgio Niemeyer: "Os juízes não são melhores porque passaram em um concurso difícil e 'dogmático' ". Eles o são à medida que vão, dia após dia, audiência após audiência, sentença após sentença, aprendendo o que Emanuel ensinou a Francisco Cândido Xavier (em outras palavras): FAZER O BEM É UMA OBRIGAÇÃO QUE SÓ CRESCE PARA QUEM SE PROPÕE A FAZÊ-LO. 'QUANTO MAIS PUDERES, MAIS DE TI SERÁ COBRADO.' "
.
Muito bem, por aí vemos como anda nossa magistratura, ou seja, é pelos espíritos que baixam por aí que demonstra-se o acerto do que aprendem os juízes (ahahaha).
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Não obstante, agora, falando seriamente, veja-se que o juiz em questão mostra que não sabe argumentar, dado que para declinar a razão de serem os juízes melhores do que os advogados enuncia o compromisso moral, como se isto propiciasse excelência intelectual (que é o que estava em questão) e os advogados não tivessem no mesmo grau tal compromisso. Piora ainda quando pensamos que concurso algum indulta moralmente ninguém para que se creia qua os juízes tenham tal estatura moral.
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Não quero crer que o Magist tenha um ponto de vista tão infantil e leigo como é pensar que o advogado, por defender uma das partes, não o possa fazer com elevado sentido moral quando o faz.
.
Magist, tudo que peço a você é que continue escrevendo sempre..desopila-me o fígado!

Sunda Hufufuur disse:
21 de junho de 2010 às 23:31

John98...que humor bobão..sunda rima com bunda e bla-bla-bla (patético, nível ginasiano, não?) Ah, é claro, todo mundo que critica os juízes está com inveja...único argumento que sobra na hora em que são nocauteados... Caro, fazer um concurso para protagonizar uma comédia pseudoargumentativa como essa abaixo do Magist ou então merecer um advogado pastelão como você?

Ramiro. disse:
21 de junho de 2010 às 23:51

O que é uma construção em cima de falácia de argumentum ad verecundiam?
Um cliente encontra na rua seu advogado.
- Dr., o Senhor está morto!
- Há de fato um engano, como pode ver estou bem vivo.
- Absolutamente não, isso é falso, você não está vivo. Quem me informou da sua morte foi um Juiz, e ele tem muito mais autoridade e é muito mais confiável que o senhor! Logo você está morto!
A propósito esperava-se que em determinados cursos houvesse mais apego à lógica formal.

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