Segunda Leitura: Idade mínima para ser juiz e reflexo nas decisões

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A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade.

As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848, de 1890, que organizou a Justiça Federal, exigia no artigo 14 formação em Direito e quatro anos de prática. A Constituição de 1934 fixou, no artigo 80, em 30 anos a idade para ser juiz federal. As Cartas Magnas de 1937, 1946, 1967 e 1988 foram omissas. Mas a partir da EC 45/2004 o artigo 93, parágrafo 1º da CF, passou a exigir três anos de atividade jurídica.

Não é comum que Constituições estabeleçam tal tipo de detalhe. Reservam-se para os princípios e deixam que a lei ordinária fixe os parâmetros. Por isso, exemplificando, as Cartas da Argentina (1994), Colômbia (2006), Costa Rica (1949) nada dispõem a respeito. A do Uruguai (1997) estabelece no artigo 245, 1º, que 28 anos de idade será o mínimo para quem ingressa na carreira judicial.

A retrospectiva histórica é necessária. Afinal, o mundo e a sociedade se transformam permanentemente. Costumes, trajes, clima, cidades, economia, política, tudo muda constantemente. Envolvidos na luta diária pela vida, nem sempre nos damos conta.

Pensando nos jovens estudantes de Direito, darei três exemplos da total transformação, tomando por base o ano em que me formei (1968): o estagiário trabalhava de terno e gravata, concursos para promotor de Justiça tinham em torno de 400 a 800 candidatos e muitas cidades tinham um ou dois advogados, algumas nenhum.

No campo dos costumes o câmbio foi maior. Para comprar uma camisinha, salientava-se o polegar da mão direita, em um código masculino que contava com a cumplicidade do funcionário da farmácia. Hoje, a TV prepara as pessoas para o carnaval com uma música que diz “Sem camisinha não dá”,

Pois bem, se o mundo é outro como deverão ser os juízes? Os mesmos da Velha República, sérios, de terno escuro, bigodes zelosamente cuidados e esquivos no trato para evitar qualquer comprometimento? Não, lógico que não.

Atualmente, os juízes e as juízas — elas já vão se tornando maioria — são pessoas de seu tempo. Sem prejuízo de dedicar-se às funções, nas horas vagas são jovens como outros quaisquer. Malham em academia, surfam, vão ao cinema (onde muitos não abrem mão da pipoca). Nada de mais nisto tudo.

Nesta fascinante mudança do mundo, da máquina de escrever ao processo eletrônico, a vida, a saúde e a maturidade das pessoas também mudaram.

No passado, a infância ia até os 12 anos, quando o menino trocava calças curtas pelas compridas, em um silencioso ritual de passagem. A partir daí, dele exigia-se mais seriedade. Muitos iam trabalhar em cartórios ou escritórios de advocacia. A adolescência chegava ao fim quando se servia o Exército. Com 20 anos ou pouco mais, casavam. As meninas, ao tornarem-se moças, aguardavam o casamento, com o enxoval já pronto e guardado com cuidado. Era muito raro trabalharem, exceto nas classes sociais mais necessitadas.

A velhice chegava aos 50. Homens, com roupas escuras. Mulheres, com vestidos de fundo negro e alguns traços de branco, coque no cabelo e óculos de aro arredondado. E deviam ser sérios. “Muito riso, pouco siso” dizia-se.

A mudança foi lenta, mas radical. Hoje, não é novidade alguma que a adolescência vai até mais tarde. Bem mais tarde. Alguns, aos 35 anos, insistem nas baladas, arrumar um emprego em Barcelona ou fazer mais uma faculdade. Evitam, assustados, a vida adulta. É raro uma família que não tenha personagens, de ambos os sexos, neste figurino.

Para Marina Paula Goulart de Mendonça, mestre em psicologia, “o período de moratória psicossocial, que tradicionalmente caracterizava a adolescência prolonga-se, justificando, em certa medida, o surgimento de um novo período desenvolvimental, com características particulares – a adultez emergente. Segundo Arnett, o adiamento dos papeis de adulto liberta os jovens de uma série de responsabilidades que, junto com um menor controlo parental, fazem com que esta seja uma das etapas mais voláteis do desenvolvimento humano.”[i]

É a chamada Geração Y que “desenvolveu-se numa época de grandes avanços tecnológicos e prosperidade econômica. Os pais, não querendo repetir o abandono das gerações anteriores, encheram-nos de presentes, atenções e atividades, fomentando a autoestima de seus filhos. Eles cresceram vivendo em ação, estimulados por atividades, fazendo tarefas múltiplas. Acostumados a conseguirem o que querem, não se sujeitam às tarefas subalternas de início de carreira e lutam por salários ambiciosos desde cedo.”[ii]

No entanto, a entrada na magistratura continua quase a mesma de 100 anos atrás, ligeiramente alterada pela exigência de três anos de atividade jurídica. Ligeiramente, sim, porque os três anos, para alguém que se forma com 22 ou 23, é pouco, quase nada. Nos três anos pós-formatura, o candidato se dedica aos estudos nos enormes programas de concurso.

Experientes advogados não se candidatam. Não têm tempo de estudar, envolvidos com a atividade profissional e a família. Portanto, salvo honrosas exceções, os concursos da magistratura passaram a ser para jovens de classe média ou alta, que podem aguardar a passagem do tempo estudando.

A afirmativa sempre suscita a lembrança de alguém que entrou jovem e é exemplar. Concordo e poderia citar alguns. Mas normas não existem para exceções.

O que se nota hoje é que muitos jovens, pela pouca maturidade, não compreendem exatamente o alcance político e social de suas funções, conhecem pouco da vida, muitos não sabem o que é um ônibus, poucos sabem as necessidades dos pobres e não raramente têm dificuldades no relacionamento, criando atritos inúteis e sofrimento.

Não é razoável alguém, com pouca ou nenhuma vivência, decidir complexas questões de família, liberdade de presos perigosos, licitações vultosas ou complexas questões ambientais envolvendo economia e meio ambiente.

Não basta cultura jurídica, já provada com a aprovação. Nem fundamentar a decisão na Constituição de 1988, que tudo promete e não dá meios para cumprimento. É necessário mais. Maturidade, conhecimento da vida, controle das emoções. Afinal, o juiz é quem decide, é quem dá a palavra final. A responsabilidade é maior.

Na minha visão, 30 anos de idade no dia da abertura do concurso para ingresso na magistratura seria a solução. Nem mais, nem menos. Idade adequada ao mundo atual e ao prolongamento da adolescência. Sem espaço para interpretações, como está ocorrendo com os três anos de atividade jurídica, que estão alimentando recursos, ações judiciais e problemas insolúveis (v.g., lista de antiguidade de quem entrou depois, por decisão judicial).

Esta é a minha opinião. Sei que ela desagrada muita gente. Mas deixo claro, nada tenho contra os jovens ou contra os cursos preparatórios. Só estou pensando no Brasil.


[i] Análise Diferencial dos Marcadores Identitários em Jovens Estudantes e trabalhadores, p. 148, sigarra.up.pt/fpceup/publs_web.show_publ_file?pct_gdoc_id=7052

[ii] http://pt.wikipedia.org/wiki/Gera%C3%A7%C3%A3o_Y

Vladimir Passos de Freitas

é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

Carlos disse:
27 de fevereiro de 2011 às 11:19

CONTINUAÇÃO...
Uma certa vez, um Juiz do JEC de São Paulo, fingiu, de propósito, esquecer a Lei Especial 8.078/90 e a Lei especial de concessão de serviço público. E julgou contra o consumidor utilizando o Código Civil. Ele poderia fazer isso? Eu entendo que não. Isso faz com que a Lei não seja cumprida, simplesmente por um capricho do magistrado que perdeu o controle emocional e penalizou o consumidor, utilizando um artigo do CC (!!!), que deveria ser usado SÓ em último caso. Ele estava há 2 semanas no juizados e tinha atuado por 2 anos na vara criminal comum. Lamentável. Isso acontece toda hora.
Esses trechos abaixo, do artigo do Dr. Vladimir, ilustram bem a realidade. Eu adoro dizer que é “um faz de contas”
Parabéns Dr. Vladimir. Que bom seria se 30% do Judiciário pensassem assim.
“No entanto, a entrada na magistratura continua quase a mesma de 100 anos atrás, ligeiramente alterada pela exigência de três anos de atividade jurídica. Ligeiramente, sim, porque os três anos, para alguém que se forma com 22 ou 23, é pouco, quase nada. Nos três anos pós-formatura, o candidato se dedica aos estudos nos enormes programas de concurso.
O que se nota hoje é que muitos jovens, pela pouca maturidade, não compreendem exatamente o alcance político e social de suas funções, conhecem pouco da vida, muitos não sabem o que é um ônibus, poucos sabem as necessidades dos pobres e não raramente têm dificuldades no relacionamento, criando atritos inúteis e sofrimento.
Não é razoável alguém, com pouca ou nenhuma vivência, decidir complexas questões de família, liberdade de presos perigosos, licitações vultosas ou complexas questões ambientais envolvendo economia e meio ambiente”
Carlos Rodrigues

Carlos disse:
27 de fevereiro de 2011 às 11:20

Gosto muito dos textos do Dr. Vladimir Passos de Freitas.
Ele tem uma visão ampla e moderna do que o Judiciário precisa. Falta bem mais, mas as linhas que escreveu, é uma ponta do iceberg.
A determinação dos 3 anos de atividades jurídica para prestar concurso para MP ou Magis, não mudou em nada. Como? Conheço centenas de pessoas que ficam o dia todo nos cursinhos preparatórios e, uma vez por mês, passam em um escritório de advocacia de um amigo APENAS PARA ASSINAR UMA PEÇA PROCESSUAL (por causa dos 3 anos....doce ilusão...).
Só conhecimento jurídico não basta. Concordo plenamente com o Dr. Vladimir.
Conseguiremos mudar essa situação? Acho difícil. É possível? Sim. Mas falta interesse, vontade, disposição.
Costumo dizer que a Especialização seria um caminho. Ocorre que fica quase inviável, designar juízes para atuarem em varas que ele tem conhecimento sobre a matéria.
Fiz pós-graduação em direito do consumidor. Meu professor de pós é mestre e doutor em direito do consumidor. Ela atua na justiça federal criminal..
Já tive a oportunidade de ver juízes que começaram a atuar em juizados especiais, onde 80% das demandas são afetas ao direito do consumidor. A maioria absoluta não sabe aplicar a Lei 8.078 e, muito menos, seus princípios. Muitos acreditam que quase sempre o consumidor quer levar vantagem indevida.
CONTINUA abaixo...

Ademilson Pereira Diniz disse:
27 de fevereiro de 2011 às 12:05

Excelente o artigo. Botou o dedo na ferida, apçontando a causa de muitas das mazelas por quê passa o Judiciário, com a assunçlão do cargo de JUIZES por meninos e meninas, mal saídos dos cueiros, para decidir graves questões de família, criminais e, por que não dizer, mesmo cíveis com verdsadeiros desastres, destruindo vidas patrimônios com a aplicação de CONCEITOS sem vida e sem memória. A exigência da chamada "prática judicial", expressão tão vaga quanto despropositada em nada ajuda.Será necessária a exigência de cinco (05)anos de "exercício da advocacia", exigência esta comprovada pela OAB mediante exames de peças e atividades desenvolvidas. Isto porque, os atuais "estágios" perante o MP ou mesmo a Magistratura, são absolutamente inanes com relação ao conhecimento da vida dos jurisdiconados, do caldo social heterogêneo que é o BRASIL. Ora, quem advoga sabe que as questões judiciais, colocadas em demanda, já chegam ao JUDICIÁRIO amaciadas pelos ADVOGADOS, estes que ouviram e filtraram as ansiedades de seus clientes, e trouxeram-nas mastigadas para a análise do JUIZ...E é isto que interessa ao JUIZ saber: o que está por detrás das páginas que deve ler...A aplicação dos CONCEITOS legais, isto está à disposição em qualquer manual e pode ser estudada a qualquer momento já que o JUIZ pode, sempre, deixar para decidir depois, sem o influxo do afogadilho da situação. Não trem sentido as perguntas que se fazem aos concursandos para JUIZ: "Doutor, pergunta um Desembargador engomado e escovado ao candidato: diga-me a diferença que há entre os institutos da hipoteca e da anticrese?" E olha para o lado, para os seu pares, procurando uma aprovação tácitado colegiado...ORA, ORA... É preciso perguntar ao candidado se ele leu Machado de Assis, Dostoievski, etc

daniel disse:
27 de fevereiro de 2011 às 12:19

o problema é o lobby dos cursinhos para concurso, uma verdadeira indústria e mostra o seu poder desesperado agora que o Governo federal anunciou a suspensão de concursos. Observem como estão escrevendo artigos no sentido de "questionar isto".
Mas, não basta a idade de 30 anos, mas também é preciso exigir a prática jurídica e não pode ser apenas cinco processinhos como está sendo atualmente.
Outro ponto é a questão dos juizes de paz e juizes leigos que está parada por lobby de setores de cursinhos para concursos.

daniel disse:
27 de fevereiro de 2011 às 12:19

o problema é o lobby dos cursinhos para concurso, uma verdadeira indústria e mostra o seu poder desesperado agora que o Governo federal anunciou a suspensão de concursos. Observem como estão escrevendo artigos no sentido de "questionar isto".
Mas, não basta a idade de 30 anos, mas também é preciso exigir a prática jurídica e não pode ser apenas cinco processinhos como está sendo atualmente.
Outro ponto é a questão dos juizes de paz e juizes leigos que está parada por lobby de setores de cursinhos para concursos.

B M disse:
27 de fevereiro de 2011 às 13:00

Concordo com o autor do texto. A teoria é muito pouco para para uma decisão que pode até destruir a vida de alguém com reflexos em muitas outras, às vezes, para satisfazer o ego e o capricho de outrem. A teoria usa as letras frias da lei. Juiz precisa de experiência e conhecimento da vida, ou seja, um mínimo de maturidade. Como bem disse o colunista, muitos começam a nobre carreira na magistratura sem ter, no mínimo, uma idéia do que é nascer pobre, sem oportunidades e ter que trabalhar para sobreviver em um país como o nosso, com raras oportunidades para alguns e nenhuma para outros. Alguns, jamais adentraram a uma delegacia ou cela prisional.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de fevereiro de 2011 às 14:22

Em suma, o texto é o que venho defendendo há muitos anos, sempre com manifestações contrárias dos concurseiros de plantão e magistrados novatos (alguns até considerando crime expor essa ideia). Parabéns ao Magistrado, por ter, na expressão de um comentarista abaixo, colocado o "dedo na ferida".

CARLOS CRUVINEL disse:
27 de fevereiro de 2011 às 18:51

Concordo com o Dr. Vladimir, sou advogado, formado a 27 anos, tenho uma filha com 24 anos, formada a 2 anos, super estudiosa, "sabe tudo", já passou em dois concursos. Mas conhece muito pouca da vida e sobre tudo as dores do povo. Não viveu o periodo de ditadura, não enfrentou ônibus cheio, teve tudo (em termos de classe média), foi super protegida. Tenho certeza de que não está preparada para julgar, o conhecimento teórico (decorado) com dizia Rui Barbosa, é frio, distante, calculista. Juiz, precisa ser humano, ter vivido mais para interpretar o sentimento do jurisdicionado. Outro dia discutindo com ela sobre aposentadoria rural, ela se manifestou contra, então perguntei: O que faremos com este velho que nao teve escola e nem foi preparado para a globalização? Ela me respondeu com outra pergunta. Mas então quebraremos a previdência? Eu a desafiei com uma firmação. "Não deixaremos estes velhinhos morrem a mingua". Confesso que fiquei triste com a frieza da visão. Mas sei que é fruto da idade e da proteção que demos. Por isso, preferia que ela, se resolver ser Juíza, tenha mais maturidade. Acho 30 anos uma boa referência. Alguém disse que o homem é por excelência incendiário até os trinta anos e bombeiro dos trinta em diante. Juiz precisa ser mais bombeiro que incendiário. A propósito, estamos vivendo isso em Goiás com uma turma de 38 juízes com idade em torno de 25 anos. Tenho observado a fieza das decisões. Vamos manter este tema na pauta. Carlos Cruvinel. Advogado e presidente da Subseçao da OAB de Piracanjuba/GO

Sunda Hufufuur disse:
27 de fevereiro de 2011 às 21:28

Aposto, pela idade emocional apresentada pelo Magist2008 em sue scomentários, que ele deve ter só uns 27 anos. Corrigindo erros de português que não são erros e tentando mostrar por todos os meios ser possuidor de alguma cultura...sem o conseguir. Está carimbado por essa idade. Cadê ele?
.
No mais o comentarista Cruvinel está bem. Bastante sincero, ao falar de sua filha.

Luiz Eduardo Osse disse:
28 de fevereiro de 2011 às 05:57

... a idade mínima teria de ser 45 anos, a máxima, 65 anos (carreira curta, para não adquirir vícios) e o pretendente teria de ter pelo menos uma graduação nas três áreas, Humanas (Direito, obrigatoriamente), Exatas e Biológicas. Quer dizer, só seria Juiz, uma pessoa com notável saber científico, e com maturidade. Não esses juizinhos que a gente vê por aí nos Fóruns desse Brasil, uns ignorantezinhos que fizeram somente o mais rasteiros dos cursos superiores: Direito.

João Augusto de Lima Lustosa disse:
28 de fevereiro de 2011 às 06:20

Excelente o tema apresentado pelo seu autor. Acertou em cheio num tabu que tem feito da justiça um poço de decisões imaturas em que, quando o juiz, jovem e estudioso, sabe o direito, aplica o "summum jus", resultando sua decisão em "summa iniuria". Quando não sabe o desastre é maior. O tempo é o senhor da sabedoria. O que se vê hoje são decisões pueris em que a juventude de seu prolator transparece na falta de experiência da vivência que só o tempo ensina. Acho que o mínimo de trinta anos devia prevalescer. Antes disso não tem jeito. Os hormônios estão vivendo todos os desequilíbrios e raros são os que têm saber juridico e sabedoria para aplicar o direito. Equidade antes dos trinta, nem pensar. Valoração da prova com maturidade é espantosa a incapacidade desses jovens saber fazê-lo, não raro concluindo pelo exato oposto do que traz a prova. Congratulo-me com o autor que tocou num ponto que só quem tem e teve a vivência do que é a imaturidade judicante em suas decisões de magistrado tem a autoridade de influenciar na mudança desse limite de idade junto ao Poder Legislativo

Thiago disse:
28 de fevereiro de 2011 às 07:19

De que adianta exigir maturidade, vivência prática do Direito e etc., se as bancas da Magistratura continuam elaborando provas exigindo "idade e número de membros" do CNJ, a diferença entre elisão e evasão fiscal, elaborando perguntas deste naipe ?
Continuaremos aprovando os comedores de Código...

ACUSO disse:
28 de fevereiro de 2011 às 07:56

O Dr. Vladimir tem toda razão. conheço juizes ( com idade entre 26 2 28 anos), que se comporta no forum como se fosse um torcedor de futebol ou um simples jogador de video game ! Outros se ultilizam do cargo para abrir caminhos em boates e até mesmo em blitzes, prendendo pessoas em festas de carnaval ; alegando : sou juiz..., sou juiz federal !! Idade minima deveria ser de 35 anos de idade !

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
28 de fevereiro de 2011 às 08:25

Ótimo artigo. Também parabéns aos ser Cruvinel pelo depoimento, encorajador e exemplar.
Acredito, que idade é necessária, teremos mais tempo de vida, mas só isto não traz a maturidade, nem endossa a vivência ocorrida. É necessário um estudo multidisciplinar como o Luiz Eduardo Osse sugere, que contemple a vida humana, a sociedade e o mundo de forma mais ampla. É necessária a serenidade interna e o autoconhecimento. Eu estimularia alguma prática de meditação, algum tipo de busca interior justamente para o necessário auto-conhecimento.
E por último, acho que os concursos são um problema. Quantos dos nossos bons advogados tem realmente tempo para estudar para provas massacrantes? Seria possível uma seleção em níveis, em que haveria uma seleção gradual, mas principalmente, que seja acrescentado um processo de peso maior, pelo mérito. Acredito em meritocracia, a escolha pelo valor pessoal apresentado e apontado pelos demais através de grupos maiores, evitando as panelinhas que poderiam eventualmente indicar alguns protegidos. Tempo de vida, sabedoria, vivência, mérito.

Cavv disse:
28 de fevereiro de 2011 às 09:09

Talvez a origem semântica da palavra maturidade seja o caminho. Uma combinação entre experiência e idade, que nos transforma em pessoas maduras, preparadas. Nestes meus 23 anos de advocacia consegui observar as profundas mudanças na arte de julgar de magistrados, que no início da carreira se deixam levar por ímpetos, são arrogantes, prepotentes e rezam pela cartilha do MP, na doce ilusão de que irão mudar o mundo. Poucos anos bastam para melhor entender sua verdadeira missão, se tornam mais serenos, mais atentos ao espírito da lei, mais justos até. Por isso os tribunais, muitas vezes, recolocam nos trilhos decisões atabalhoadas, fazendo-se justiça.
*:*:*:
Por úlimo gostaria de mandar um abraço ao Dr. Vladimir, que sempre nos recebeu com cordialidade no TRF4a., e deixou um legado de grandes julgados, especialmente na área do Direito Ambiental.
Carlos Adauto

Ricardo Pohlot Perfeito - Advogado disse:
28 de fevereiro de 2011 às 09:10

O artigo do Desembargador desperta nossos sensos críticos para uma questão há muito tormentosa.
Como advogado, creio que não seja o único a me deparar com Magistrados muito jovens e excelentes julgadores, porém, essa não é a regra.
A maioria dos jovens Magistrados, involuntariamente estão influenciados pela imaturidade. Isso não é um defeito! É uma circunstância que se modificará com o tempo.
A pouca idade já é um critério superado há muito tempo pelos países desenvolvidos. Superaram isso com uma ação verdadeiramente republicana, qual seja: A eleição!
Com a eleição para o cargo de Magistrado, Delegados de Polícia e outros demais cargos que lidam com os direitos dos cidadãos, resolvem-se vários problemas, inclusive o da inexperiência. E por assim dizer o da corrupção.
O candidato ao cargo de Magistrado além do notável saber jurídico, deverá demonstrar todas as demais qualidades inerentes ao cargo pleiteado, especialmente o senso de justiça.
Se não desempenhar o cargo a contento, não é reconduzido.
Reflitamos sobre isso, em tempos de reformas políticas, sistemas eleitorais, votos distritais...
É uma chance de transformarmos nosso país em uma República legítima e real.

Ricardo Pohlot Perfeito - Advogado disse:
28 de fevereiro de 2011 às 09:21

O artigo do Desembargador desperta nossos sensos críticos para uma questão há muito tormentosa.
Como advogado, creio que não seja o único a me deparar com Magistrados muito jovens e excelentes julgadores, porém, essa não é a regra.
A maioria dos jovens Magistrados, involuntariamente estão influenciados pela imaturidade. Isso não é um defeito! É uma circunstância que se modificará com o tempo.
A pouca idade já é um critério superado há muito tempo pelos países desenvolvidos. Superaram isso com uma ação verdadeiramente republicana, qual seja: A eleição!
Com a eleição para o cargo de Magistrado, Delegados de Polícia e outros demais cargos que lidam com os direitos dos cidadãos, resolvem-se vários problemas, inclusive o da inexperiência. E por assim dizer o da corrupção.
O candidato ao cargo de Magistrado além do notável saber jurídico, deverá demonstrar todas as demais qualidades inerentes ao cargo pleiteado, especialmente o senso de justiça.
Se não desempenhar o cargo a contento, não é reconduzido.
Reflitamos sobre isso, em tempos de reformas políticas, sistemas eleitorais, votos distritais...
É uma chance de transformarmos nosso país em uma República legítima e real.

Macedo disse:
28 de fevereiro de 2011 às 09:21

A idéia de uma idade mínima encerra certo preconceito contra a juventude. como se o jovem não pudesse dar nenhuma contribuição e como se os vícios não fossem resultado da educação que recebem. Uma pessoa pode ter 30, 40, 70 anos e não ter vivência ou experiência significativas ou não adequadas às atividades exercidas. Em colocações como as feitas acima geralmente deixa-se de de informar o quanto os jovens de hoje são inovativos e bem preparados para as mudanças.Se fizerem uma avaliação na magistratura talvez a decepção maior quanto a produtividade e qualidade seja com juízes que (na média) possuem mais de 40 anos. Concordo que o magistrado (e o promotor também) deva ter mais tempo na advocacia, até mesmo para "compreender" o indivíduo que está do outro lado da mesa. Não são poucos o que vêem a advocacia como um ritual de passagem incômodo, mas necessário para o exercício da magistratura o que acaba sendo lamentável para a formação do profissional. Acontece também que os requisitos exigidos nos concursos (para a área publica) privilegiam a "cultura dos cursinhos" que só vale para o momento, pois depois de empossado esquece-se de tudo e já não se sabe como (ou se considera desnecessário) estudar, ou aprender algo novo.

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
28 de fevereiro de 2011 às 09:36

Não se tenha dúvidas: o teor do artigo em tela enobrece o digno desembargador por sua veracidade. Ademais, todos os comentários postados até aqui seguem similar nível de realidade, com destaque especial para a coragem e sinceridade do Dr. Cruvinel, ao expôr sua própria filha no debate, abrindo sua razão e sublimando, seguramente, seu coração. Parabéns!
Agora, minha humilde contribuição - nada obstante quase tudo tenha sido dito - é no sentido de alertar para um aspecto aditivo: não são apenas juízes jovens que estão ingressando ao mercado, mas também delegados de polícia (civil e federal), promotores públicos e outros serventuários que parecem saídos recentemente das fraldas. Não tão-só o magistrado, mas também estes são potencialmente prejudiciais à sociedade. Disse muito bem o Procurador Autárquico ao lembrar o abuso de poder. Tivemos em SC um caso recente de uma desembargadora que livrou seu filho de uma blitz (estava dirigindo alcoolizado) à força de um "carteiraço"; portanto, a problemática em foco não fica restrita apenas a juízes, mas a toda a gama de serventuários que atuam no Judiciário e na Segurança Pública. Muitos (cada vez mais, diga-se de passo) sequer possuem maturidade para ostentarem seus "brilhantes" cargos, abusando destes de maneira odiosa, desavergonhada e - o que é pior - impunemente.
Assim, se o Judiciário e a Segurança Pública estão minados de indivíduos despreparados para suas sagradas missões, o que se poderá esperar em termos sociais? A balbúrdia e a anarquia.
Com todo respeito, permito-me acrescer que todo o setor público e, em especial, os três poderes sonhados por Montesquieu, estão infestados de indivíduos ostensivamente sem qualquer preparo, fundamentando a similitude comportamental de magistrados ineptos.

Le Roy Soleil disse:
28 de fevereiro de 2011 às 09:41

Parabéns, Desembargador Vladimir, pela excelente abordagem. Concordo em gênero, número e grau. Mas vou um pouco além. Entendo que a idade mínima ideal para ingresso na magistratura seria 35 (trinta e cinco) anos. O problema é que uma pessoa com essa idade, em regra, já está estabelecida profissionalmente, e em tese não teria interesse em ingressar em uma nova carreira. Mas seria a idade ideal, assim como a idade mínima para ser Senador ou Presidente da República. Por outro lado, aproveitando o tema, sou favorável à aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos (e não aos 70, como no sistema atual). Muitos juristas de escol deixam de dar a sua contribuição simplesmente porque atingem a idade-limite (vide recentemente no STF, Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence e Eros Grau).

Edwiges C. Pires disse:
28 de fevereiro de 2011 às 10:03

Muito feliz foi o Dr. Vladimir em suas linhas......
Reflete a realidade que vive-se hoje.
Gostei. Concordo com tudo que foi dito, mas algo chamou-me a atenção....
Sabemos que muitos daqueles que são aprovados em cuncursos para a Magistratura nunca conviveram com pessoas realmente necessitadas, necessidade do básico. Eles estão com a esperança dilapidada, estão humilhados e não têm condição de pagarem advogado para defendê-las. Afinal, como ouvimos muitos dizer: "Advogar para pobre não dá dinheiro....".
Nunca pegaram ônibus, nunca comeram PF.
Acho ainda, além de tudo dito, que deveria ser obrigatório um atestado de voluntariado para garantir que os nossos futuros julgadores tenham contato com a hiposuficiência, com a necessidade do povo.
Não sei se muitos sabem, mas há pessoas que ganham salário mínimo no Brasil, polpudos R$545,00..... Surpreso (a)???

amigo de Voltaire disse:
28 de fevereiro de 2011 às 10:05

Juízes mais novos padecem de subserviência crônica, ou por estarem no estagio probátorio - nao tem jeito - ou pelo noviciato e falta de maturidade para uma decisao mais eficiente, e nao tao preocupada com "o que p Tribunal vai dizer " fato que normalmente frusta as partes.
A idade a meu ver para agradar gregos e troianos everia ser 32 anos ja completados + vivência jurídica de 5 anos.
Menos benefícios que os diferenciem absurdamente de outras classes de trabalhadores. É assim nos países mais desenvolvidos e deveria ser assim aqui, para acabar com o deslumbramento do cargo.

. disse:
28 de fevereiro de 2011 às 10:05

O Dr. Wladimir sempre se supera e coloca o dedo na ferida onde poucos se aventuram. Vez por outra algum jurista de renome critica a pouca idade para ingresso na magistratura, mas com pouca profundidade. Sobre esse tema, confira-se o capítulo correspondente na dissertação de Mestrado arquivada na PUC-SP, denominada "Acesso à Justiça", do Professor Osvaldo Martinez, defendida em Banca examinadora no ano de 2003. Realmente é preciso estancar urgentemente o ingresso de moçoilas e rapazolas deslumbrados com a carteira vermelha e completamente despreparados para o exercício da arte de julgar. Concurseiros contumazes, bancados pela família que jamais andaram de ônibus, não conhecem a dureza da periferia, não conseguem visualizar, prima facie, a diferença entre o criminoso e o doente psicológico. Entregam todo o trabalho penoso para seus servidores, enquanto estão preocupadas com a conservação de seus belos cabelos ou com a freqüência às academias de ginástica. Aprendem muito rapidamente a escrever artigos defendendo suas mordomias, como as férias de 60 dias anuais, v.g. Nestes mais de 30 anos labutando com o Direito, vemos com tristeza o espelho da magistratura brasileira.

Neli disse:
28 de fevereiro de 2011 às 10:48

Hoje não sei,mas quando eu prestei concurso para a magistratura,38 anos mais ou menos,todos diziam que isso era "impedimento absoluto".

André Cruz de Aguiar - Vironda e Giacon Advogados disse:
28 de fevereiro de 2011 às 10:51

Muito bom o artigo e muito dos comentários, que refletem mais um problema do Poder Judiciário. O assunto, aliás, foi abordado também em matéria publicada no jornal O Estado de São Paulo, não me lembro em que data, que divulgou pesquisa de sociologia sobre a questão em foco por outro aspecto, que é o do aumento da diferenciação do padrão social dos juízes com relação aos jurisdicionados. Concluiu essa pesquisa que, em um futuro breve, o perfil dos juízes e dos jurisdicionados será o de uma juíza jovem, de classe média alta, julgando uma demanda de um jurisdicionado de meia idade e de classe média baixa. Um perfil que, segundo a conclusão da matéria, resultará em prejuízo para a legitimidade da atuação jurisdicional, que não decorre apenas das leis, como fenômeno jurídico, mas também é produto do apoio dado pela sociedade.

Taciano Neto disse:
28 de fevereiro de 2011 às 11:04

Medir responsabilidade e competência pela idade não me parece muito inteligente. A idade é relativa. Eu me considero mais responsável, mais humano e conhecedor dos problemas mundanos e sociais, do que muita gente, por aí, de mais idade, e olhe que sou um advogado de 26 anos, casado e pai de uma filha de 2 aninhos. Eu entendo a preocupação do Exmo. Sr. Desembargador Federal aposentado Dr. VLADIMIR PASSOS DE FREITAS, e me preocupo também, contudo não acho a observação, em relação a idade, procedente. Acho, sim, que precisa-se investir na capacitação social e humanística não apenas dos juízes, mas também dos agentes públicos, que detém o "munus" público, que são os servidores da população no âmbito jurisdicional, e não apenas os juízes. Lembro a vossas excelências que é por isso que existe o segundo grau de jurisdição, para corrigir e reformar, se necessário for, a sentença do magistrado de 1º grau. Portanto, não há prejuízo algum no modelo atual de ingresso na magistratura. Questão: Seria razoável exigir idade mínima para ser médico de 35 anos, pois antes desta não possuem discernimento necessário para clinicar ou operar... poupem-me. E que tal um advogado, aos vinte e poucos anos... Aliás, seria melhor ninguém exercer nenhuma profissão antes dos 30 ou 35 anos, pois não possuem vivencia e blá, blá blá. Temos assuntos mais urgentes para tratar. Não se mede competência e responsabilidade por idade. Reflitam!!! Desde já agradeço a atenção dispensada e declaro que respeito a opinião dos nobres colegas. Atenciosamente.

Vitor Guglinski disse:
28 de fevereiro de 2011 às 11:04

O insígne articulista está coberto de razão. Tenho 32 anos, fui assessor de juiz durante 4 anos, e já prestei concurso para a magistratura mineira (fiquei na primeira fase, felizmente). E digo isso porque já notei em mim mesmo o que o Dr. Carlos Cruvinel mencionou linhas atrás, ou seja, "o homem é por excelência incendiário até os trinta anos e bombeiro dos trinta em diante". Há 3 ou 4 anos eu pensava que o juiz deveria fazer o direito valer a qualquer custo, isto é, impor o peso da lei objetivamente, mas hoje, somente após ter adquirido mais maturidade, vejo que só a paz tem o condão de construir uma sociedade legitimamente justa e reduzir as desigualdades. A lei é somente uma referência; uma forma de tentar estabelecer um padrão comportamental salutar à vida em sociedade. A lei jamais será uma verdade em si mesma, e somente a verdade da vida de cada jurisdicionado é capaz de dar ao juiz os elementos necessários a julgar com justiça. Contudo, esse exercício exige dedicação, e o que vemos, muitas das vezes, e infelizmente, é um bando de juízes preguiçosos que, como dito por outro comentarista linhas atrás, simplesmente "largam" o trabalho nas costas de seus estagiários e dos serventuários das secretarias. Quer ser juiz? Então prepare-se pra levar processos pra casa, trabalhar de madrugada, nos finais de semana etc., isso se o indivíduo quiser ser um bom juiz, justo e consciente de que é um instrumento de paz social, e não um semi-deus, como muitos pensam de si mesmos.

Vitor Guglinski disse:
28 de fevereiro de 2011 às 11:23

O insígne articulista está coberto de razão. Tenho 32 anos, fui assessor de juiz durante 4 anos, e já prestei concurso para a magistratura mineira (fiquei na primeira fase, felizmente). E digo isso porque já notei em mim mesmo o que o Dr. Carlos Cruvinel mencionou linhas atrás, ou seja, "o homem é por excelência incendiário até os trinta anos e bombeiro dos trinta em diante". Há 3 ou 4 anos eu pensava que o juiz deveria fazer o direito valer a qualquer custo, isto é, impor o peso da lei objetivamente, mas hoje, somente após ter adquirido mais maturidade, vejo que só a paz tem o condão de construir uma sociedade legitimamente justa e reduzir as desigualdades. A lei é somente uma referência; uma forma de tentar estabelecer um padrão comportamental salutar à vida em sociedade. A lei jamais será uma verdade em si mesma, e somente a verdade da vida de cada jurisdicionado é capaz de dar ao juiz os elementos necessários a julgar com justiça. Contudo, esse exercício exige dedicação, e o que vemos, muitas das vezes, e infelizmente, é um bando de juízes preguiçosos que, como dito por outro comentarista linhas atrás, simplesmente "largam" o trabalho nas costas de seus estagiários e dos serventuários das secretarias. Quer ser juiz? Então prepare-se pra levar processos pra casa, trabalhar de madrugada, nos finais de semana etc., isso se o indivíduo quiser ser um bom juiz, justo e consciente de que é um instrumento de paz social, e não um semi-deus, como muitos pensam de si mesmos.

Flávio Ramos disse:
28 de fevereiro de 2011 às 11:26

Dr. Wladimir, o tempo não me permite comentar seu artigo com o cuidado que ele merece. Fico apenas na adesão à conclusão e na homenagem ao seu desassombro de avançar uma proposta que contraria tantas autoridades.

Edevaldo de Medeiros disse:
28 de fevereiro de 2011 às 11:28

A magistratura não está preparada para receber juizes com um perfil maduro. A Constituição da República, a estrutura e a cultura do Poder Judiciário estimulam a entrada de jovens, não só pelo modelo de concurso, mas também pela demora para que uma pessoa madura, depois de assumir o cargo, receba, efetivamente, tratamento compatível com ele. No Brasil, há dois cargos de juiz na primeira instância do Judiciário: juiz e juiz substituto. Ingressa-se neste e com o tempo (média 10 anos na Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul) passa-se àquele. Não é a Constituição e nem tampouco as leis que determinam o tempo para que um juiz permaneça como substituto, mas a existência de um cargo vago de juiz. A gênese do problema está manifestada na Constituição de 1988, que prevê, em seu artigo 93, I que o ingresso na carreira se dará no cargo de juiz substituto. O adjetivo “substituto” depois do substantivo “juiz” faz parte da cultura judiciária, segundo a qual, um juiz inexperiente (por isso substituto) teria, no início de sua carreira, a função de suprir as ausências (férias, licenças etc) de outro juiz. Logo, parece, salvo melhor juízo, sempre desejou-se que o juiz iniciante fosse um jovem aprendiz que, dedicando-se à suprimir lacunas, avançasse para a maturidade, tornando-se juiz, sem adjetivos, depois disso.
É esse sistema, antes cultural e depois legal, que alimenta a contratação de jovens ainda em fase de maturação. Assim, a expectativa de ter um juiz maduro, equilibrado sereno e circunspeto não é correspondida nem pela idade exigida atualmente para ingresso no cargo e tampouco pela condição de desigualdade a que se sujeitam os juizes, ditos substitutos, durante anos de suas carreiras.

Edevaldo de Medeiros disse:
28 de fevereiro de 2011 às 12:19

O autor tem razão, mas há outras incoerências a corrigir. A magistratura não está preparada para receber juizes com um perfil maduro. A Constituição da República, a estrutura e a cultura do Poder Judiciário estimulam a entrada de jovens, não só pelo modelo de concurso, mas também pela demora para que uma pessoa madura, depois de assumir o cargo, receba, efetivamente, tratamento compatível com ele. No Brasil, há dois cargos de juiz na primeira instância do Judiciário: juiz e juiz substituto. Ingressa-se neste e com o tempo (média 10 anos na Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul) passa-se àquele. Não é a Constituição e nem tampouco as leis que determinam o tempo para que um juiz permaneça como substituto, mas a existência de um cargo vago de juiz. A gênese do problema está manifestada na Constituição de 1988, que prevê, em seu artigo 93, I que o ingresso na carreira se dará no cargo de juiz substituto. O adjetivo “substituto” depois do substantivo “juiz” faz parte da cultura judiciária, segundo a qual, um juiz inexperiente (por isso substituto) teria, no início de sua carreira, a função de suprir as ausências (férias, licenças etc) de outro juiz. Logo, parece, salvo melhor juízo, sempre desejou-se que o juiz iniciante fosse um jovem aprendiz que, dedicando-se à suprimir lacunas, avançasse para a maturidade, tornando-se juiz, sem adjetivos, depois disso. É esse sistema, antes cultural e depois legal, que alimenta a contratação de jovens ainda em fase de maturação. É muito mais difícil que uma pessoa experiente queira ser juiz se tiver que ficar por 10 anos sendo mero substituto de um outro, ganhando menos, sem assessoria adequada e subordinando suas férias sempre ao interesse do outro, para fazer exatamente a mesma atividade fim.

caiçara disse:
28 de fevereiro de 2011 às 15:43

José Sarney tem mais de mil anos de politica, tamanha sua maturidade no "politiquez", que sua longeva carreira levou até à piadinhas no site do STF.
Adolf Hitler ingressou na Chancelaria com mais de 30 anos e deu no que deu. (então governantes mais velhos não prestam?)
Idade não significa maturidade, preparo, honra ou honestidade.
O artigo seria muito bom, mas resvala em um preconceito contra a mocidade, tipo, "no meu tempo, lá em barbacena, tudo tava meior.".
O mundo mudou caros colegas e, queiram ou não, a maturidade é alcançada muito mais cedo (vejam quantos bilionários com menos de 40 existiam na década de 50 e quantos existem hoje)
E maturidade vêm com experiência, não com lapso temporal de vivência. As más experiências que alguns aqui colecionam com jovens aplicadores do direito não podem confundir o fato de que os jovens de 18 hoje lidam muito mais cedo com problemas que nós só víamos depois dos 28-35 anos.
Portanto alcançam mais cedo a maturidade.
Conheço dezenas de juízes e promotores, aprovados com menos de 30 anos, que executam seu munus com todo o garbo e competência, com amor e visão. Ao passo que também conheço um cem número de Magistrados, promotores e procuradores, aprovados tardiamente, que trouxeram consigo vicios e teimosias, que se vendem por quaisquer 30 moedas.
De qualquer forma não há meios de se comprovar maturidade, e quaisquer "freios biológicos" fixados somente configurarão o preconceito arraigado no coração dos mais velhos. O medo da substiuição pelo mais novo, pelo mais forte, pelo mais capaz (nem sempre nessa ordem).
Aplicadores do Direito bons e maus veremos em todas as éras, independente de suas "idades biológicas". O que prevalece então é a formação do homem, o que traz dos "seus", e isso independe de idade.

Dijalma Lacerda disse:
28 de fevereiro de 2011 às 16:23

Caros, boa tarde.
Por favor.
Bom seria que o Vladimir tivesse feito esses comentários quando ainda era Juiz Federal, porém, mesmo os tendo feito somente agora, suas ponderações são substanciosas e profundamente sopesáveis, aliás como sempre. Os irmãos Passos de Freitas não é de hoje que nos têm presenteado com ótimo material didático no campo do Direito.
Somente esqueceu-se, penso, de falar alguma coisa sobre a inafastável necessidade de reciclagem dos juízes, de tempos em tempos, reauferindo sua capacitação tanto no campo técnico-jurídico como, também, no pertinente à psicologia e vivência. Falo dos juízes, mas vale também para promotores, delegados, procuradores, defensores públicos, etc. etc.
Fico à vontade para falar, já que tenho filhos de 27, 32 e 33 anos de idade e posso referendar que a juventude de hoje demora um pouco mais para "amadurecer" do que demorava a nossa. Isto não quer dizer que não possamos ter bons juízes, ou promotores, ou delegados, ou procuradores,ou defensores públicos, etc., etc., com vinte e poucos anos de idade.
O importante é saber se esses moços estarão maduros para administrar um orçamento razoável de mais de R$ 20.000,00 mensais de salário e, além disso, se estarão preparados para se abster de uma série de coisas que o juiz não pode fazer, e, além disso tudo, ter a experiência necessária para tratar de assuntos como prisão, liberdade, família, vida, filhos menores, herança, dinheiro, propriedade, etc. etc., tal qual um homem maduro, completo.
Parabéns, assim, ao caro Vladimir, pela felicidade na abordagem. Espero que ele escreva mais sobre o assunto, bata mais na tecla, quebre a resistência do ferro frio, da pedra dura.
Abraços a todos.
Dijalma Lacerda.

Carolina Belomo disse:
28 de fevereiro de 2011 às 17:41

Professor Vladimir, parabéns pelo posicionamento! De fato, a sociedade está cada vez mais complexa; novos direitos e deveres surgem pelas circunstâncias do nosso tempo. O juiz tem a difícil tarefa de encontrar uma resposta para as questões que lhe são apresentadas, e para isso leis não bastam! É preciso também uma profundidade psicológica que só a vivência proporciona.

Dijalma Lacerda disse:
28 de fevereiro de 2011 às 18:30

Meus caros:
Por favor.
Um cargo de Senador, para o qual se exige idade mínima de 35 anos, não é em nada mais importante do que o de magistrado, que decide a vida das pessoas, o destino das pessoas, a liberdade ou a prisão de pessoas, o patrimônio das pessoas, etc. etc. etc..
Idade mínima para concurso da magistratura, pois, que seja a de 35 anos.
Obrigado.
Dijalma Lacerda.

Kauê Arouck disse:
28 de fevereiro de 2011 às 22:45

Pelo teor dos comentários, nota-se que a maioria das opiniões é uníssona em afirmar que quem tem menos de 30 anos não teria vivência e experiência para poder ser juiz...Acho arriscado q um juiz participe d suas primeiras instruções já como magistrado (livro algum ensina a experiência que a advocacia proporciona) e que pessoas que não conhecem (e nem se interessam) em ver o outro lado da moeda tenham segurança para determinar o destino de vidas...Sempre procurei conversar com as pessoas, das mais humildes (até fico mais a vontade conversando com elas, que não tem a prepotência dos abastados abestados) às mais ricas.
Não concordo que só tem experiência que tem mais de 30 anos, e falo por mim, que desde 05/2006 milito na advocacia. Já fiz audiências em diversas cidades do Pará(Belém, Ananindeua, Castanhal, Santa Izabel, São Domingos do Capim, Parauapebas), lidei com as mais diversas situações... Fui pra audiências de moto-taxi, de VAN, de ônibus, de balsa, de carona... Comi PFs(várias vezes!)
Advoguei para empresas grandes (empresas de ônibus, estaleiros, concessionárias, construtoras, prestadoras de serviço para a VALE, seguradoras), para um clube de futebol e pra humildes trabalhadores...
E tenho 28 anos... Não tenho experiência?
Não dá pra generalizar e pensar que quem se prepara para a magistratura são só as filhinhas de mamãe e filhinhos de papai que sairam da faculdade direto pro cursinho preparatório cuja "prática jurídica" consiste em cursos de pós-graduação (formação teórica) e em poucas petições assinadas (geralmente pedem para que um colega os deixe assinar, mas não redigem a peça e sequer atuam nas audiências...)... Não tenho 30 anos, mas tenho diversas experiências aos 28... Não dá pra generalizar...

Elza Maria disse:
01 de março de 2011 às 12:06

O que não entendo é o seguinte: o autor do artigo admite que hoje em dia a adolescência se estende até bem mais tarde, alcançando até mesmo a idade de Balzac (30 anos). Isso significa admitir que a maturidade demora a vir. No entanto, o Código Civil, uma lei do século XXI (entrou em vigor em 2003), rebaixou a maioridade para 18 anos justamente por entender que os jovens se tornam mais maduros, responsáveis e aptos para os atos da vida civil mais cedo do que ocorria antes. Não é isso uma grande contradição? Pessoalmente concordo com o artigo. Os jovens de hoje são mais imaturos do que os das gerações anteriores. Na verdade cada geração amadurece mais tarde do que a que a imediatamente antecessora. Outro aspecto da questão é o histórico. Historicamente os anciãos eram os juízes. Fazia sentido. As regras eram fundadas no "mores" ou costume, que exige longevidade e consciência de que o costume é fonte de direito e obrigação. Somente quem já viveu o suficiente, com bastante experiência, pode testemunhar a existência de um costume e daí aplicá-lo. Um jovem, sem nenhuma experiência de vida, mas com muitos sonhos, definitivamente não é apto a um julgamento. E ainda está sujeito a ser sutilmente manipulado, doutrinado, conduzido. Sempre foi assim. Sempre será assim. Por isso, acho que 30 anos é pouco para ser juiz. A promessa de segurança jurídica funda-se na estabilidade da norma, ou seja, na certeza de sua aplicabilidade. Isso só é alcançado quando já não há aquele ímpeto a mover o juiz como uma idiossincrasia pessoal dele que o impele a desejar mudanças para garantir seu espaço. Só quem já conquistou seu espaço, inclusive no plano ideológico, é capaz disso. Portanto, todo juiz deveria ter no mínimo 40 anos.

Adriana Bueno disse:
03 de março de 2011 às 12:29

Vejo todos os dias no Curso Preparatório que faço após trabalhar longas 9hs, esses filhinhos de papai que só contam vantagem o tempo todo e não tem o mínimo de experiência de vida, nem vivência jurídica.
Serão os futuros julgadores, infelizmente!

joao eugenio fernandes de oliveira disse:
05 de março de 2011 às 18:46

Concordo com o articulista.
Além de outras razões e situações, duas que cito que considero existir no mundo dos concursos públicos.
Primeiro, boa parte dos colegas que conheço que estão fazendo concursos ou que já foram aprovados, tem como maior causa a escolha pelos concursos, o fato de terem um emprego estável e bons salários, e não a vocação para a tarefa pública.
Por isso, vejo colegas assumirem uma vaga aqui e logo passarem no próximo concurso e deixarem a carreira de lado, entrando numa nova, e assim por diante, até enfim passarem nos concursos 'top de linha'. E o estado, e nós consequentemente, somos quem pagamos pelo treinamento e outros gastos que se tem com um novo servidor.
Segundo, escuto relatos (sobre alguns juízes inclusive) que não estão nem ai para a carreira ou o serviço prestado, querem mesmo aproveitar o cargo e o salário. Tercerizam as sentenças e despachos e vão viajar para a Europa e jogar tênis as 6 da tarde.
A maturidade social, psicológica e mesmo profissional poderia trazer mais interessados a desenvolver a carreira com aptidão e não apenas com interesses.

André disse:
06 de março de 2011 às 10:37

O saudoso Miguel Reale, eminente jurista desde os vinte e poucos anos até os quase 100, dizia que o pior critério para julgar uma pessoa era a idade. Há gênios e idiotas de 20 e de 90 anos. Pesquisem os escândalos do Judiciário e vejam quem foram seus autores? Medinas, Lalaus e companhia tinham mais de 50 anos.
Vocês acham que um operador jurídico competente, formado aos 23 anos, iria optar pela magistratura se a idade mínima fosse 30 anos? Até lá eles já estariam muito bem sucedidos em outras carreiras. Qual advogado, depois dos 30/35 anos, optaria pela magistratura, já com uns bons anos de trabalho no escritório? Magistratura viraria local de incompetentes juridicamente (os bons já estariam afirmados em outras carreiras), ainda mais quando a megistratura oferece cada vez menos vantagens. Com o salário que ganham (13 mil liquidos, menor q), acham que algum advogado experiente iria mudar com sua família, esposa, filhos, papagaio, para uma cidadezinha do interior, onde permaneceria até aposentar, sem perspectiva de antes dos 70 chegar sequer na capital?
Verifico uma série de comentários preconceituosos abaixo, dizendo que juiz bom é aquele que morou na favela, enfrentou o BOPE, passou fome, conhece a realidade etc. Juiz tem que conhecer o Direito, além de ciências afins, isso sim! E melhor será se eu puder proporcionar ao meu filho condições adequadas de estudo, moradia, lazer, formação pessoal, sem que ele precise de uma "infância sofrida". Oras! Há uma certa glamorização da pobreza atualmente. Ela é um defeito social que precisa ser extirpado e não levado no curriculum como se fosse uma vantagem na formação pessoal dos nossos profissionais.

Elza Maria disse:
06 de março de 2011 às 18:33

Lendo os comentários a este artigo, chego à conclusão de que os juízes ou são “filhinhos de papai”, ou pessoas recalcadas porque trabalham longas horas diárias e depois, pensando em acabar com essa sua realidade, vão para o cursinho preparatório do exame para a magistratura, ou pessoas rancorosas, ou mau advogados (aqueles que não conseguem ganhar dinheiro na profissão e vivem na corda bamba), enfim, o que há de pior entre os operadores de direito. Aí, conseguem passar no concurso e logo se acham melhores do que os outros. Certamente superaram em decoreba aqueles que se submeteram ao mesmo exame e não foram aprovados ou não se classificaram. Essa comparação é estanque, e só tem validade considerando-se o momento do exame, já que as pessoas podem melhorar. Além do mais, esse parâmetro não existe em relação aos que nunca se submeteram ao mesmo exame, exceto, é claro, na cabeça dos juízes, que se acham...

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