Segunda Leitura: Presa promotora de Justiça do Distrito Federal!

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Esta Semana Santa surpreendeu os brasileiros com uma notícia não muito religiosa: foi presa dia 20 uma promotora de Justiça do Distrito Federal, sob a alegação de interferir na produção de provas em Ação Penal que responde no TRF da 1a Região. Trata-se de fato histórico. Não conheço outro caso de prisão de membro do Ministério Público por fatos ligados a acusação de corrupção.

O processo original faz parte da Operação Caixa de Pandora, em que se apura um esquema de corrupção no DF, envolvendo, inclusive, o procurador-geral da época e o então governador. A prisão preventiva decretada fundou-se, entre outras coisas, na descoberta de vídeos em que a promotora arquitetava um plano de simulação de doença mental e também em uma viagem à Itália, feita sem autorização judicial.

No intervalo de uma de suas novelas preferidas, minha sogra viu a notícia em uma chamada e exclamou: “Credo, não dá para confiar mais em ninguém! Uma promotora, ganhando o que ganha, e ainda vai se meter nisto?”.

Sem entrar no exame do mérito da decisão judicial e apanhando a notícia da mídia como mote, observo que as palavras acima sintetizam o pensamento do brasileiro comum: a) é possível confiar nas autoridades?; b) o que leva uma pessoa que detenha boa posição social, vencimentos dignos e segurança no cargo a cometer um desvio de conduta?

A primeira resposta é otimista. Dá, sim, para confiar nos que ocupam cargos públicos em geral e nos agentes do Ministério Público em especial. O Ministério Público Federal (incluindo o do Trabalho, o Eleitoral e o Militar) e o dos estados, possuem certamente mais de 10 mil procuradores e promotores. Um universo deste porte, inevitavelmente, terá alguns desvios. Acidentes de trânsito, abuso de autoridade, lesões corporais, dão suporte a algumas ações penais originárias que tramitam no STJ, TJs ou TRFs. E agora um caso de corrupção ativa.

Mas será isto algo desanimador? Estará o MP brasileiro perdido? Não, por certo. A corrupção, como todas as outras fraquezas ou desvios de conduta, faz parte da natureza humana. E vou mais longe. A honestidade de uma pessoa só pode ser reconhecida quando ela é posta em prova. Por isso, a revolta dos jovens, muito embora salutar, não significa necessariamente honestidade. Eles ainda não tiveram a oportunidade.

O caso ora comentado, com certeza, não é único. Mas é uma exceção. O MP tem prestado relevantes serviços ao Brasil, não apenas na esfera criminal, mas também na defesa do meio ambiente, da probidade administrativa e do consumidor.

Vez por outra, ocorre algum excesso. Um jovem agente que propõe uma ação sem elementos de convicção e que submete o réu a anos de espera da distante decisão judicial definitiva. Outro que, crendo ser o paladino da moralidade, divulga na mídia a notícia de fato que crê ser criminoso, antes mesmo do recebimento da denúncia. Estas ações em nada colaboram para o engrandecimento da instituição. Causam dor, sofrimento e, por vezes, ações de indenização por dano moral proposta pelos que se consideram injustamente processados.

Para os desvios de conduta, o único caminho é uma boa e estruturada Corregedoria. Cada estado tem a sua e, por certo, nos mais populosos não é fácil o controle de 800 ou mais de 1.000 promotores.

Só que no MP dos estados há uma situação especial. O procurador-geral da Justiça é eleito pela classe, muito embora escolhido pelo governador em lista tríplice. A questão que se coloca é a seguinte: um corregedor que pretenda ser procurador-geral será rigoroso na apuração dos casos disciplinares? Ou será condescendente, a fim de não criar atritos e conseguir mais votos quando for candidato a procurador-geral?

No âmbito do Ministério Público Federal, a Corregedoria-Geral situa-se em Brasília. O site do MPF a ela não faz referência na página inicial. Todavia, no seu interior há menção às suas atividades. A subprocuradora-geral da República Ela Wiecko Volkmer de Castilho, atual corregedora-geral, iniciou um importante trabalho de correições em diversos estados, como Tocantins, Santa Catarina e Paraíba. Este é o caminho certo. Prevenir para não ter que remediar.

Mas a novidade na área é a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público. O CNMP, criado junto com o CNJ, teve ao longo do tempo uma atuação discreta. No entanto, a partir da gestão do promotor catarinense Sandro José Neis, como corregedor nacional, a Corregedoria dedicou mais atenção ao acompanhamento das atividades dos agentes do MP, federais ou estaduais. E assim foram feitas inspeções ordinárias, a começar pelo Piauí, conforme relatório de dezembro de 2009.

Aí está o caminho. Inspeções auxiliam a aprimorar os trabalhos das unidades do MP e a corrigir eventuais deslizes. São absolutamente necessárias para o aperfeiçoamento da instituição.

Vejamos, agora, o outro ponto. A análise do que leva alguém que detenha um cargo relevante no MP, com bons vencimentos, a envolver-se em uma acusação grave como a de corrupção. Falando genericamente e não sobre o caso concreto, penso que são alguns e não um fator. E eles se aplicam, da mesma forma, aos juízes.

Primeiro, a certeza da impunidade, o que até pouco tempo era regra quase absoluta. Segundo, a ambição exagerada, querendo o agente público usufruir, consumir, como se fosse um empresário ou profissional liberal bem sucedido. Terceiro, o afrouxamento da censura social, que permite a estas pessoas o convívio social, inclusive com colegas, sem maiores dificuldades.

Bem, de tudo o que foi dito, o importante é que as instituições estão funcionando e, passo a passo, a impunidade vai ficando relegada ao passado.

Vladimir Passos de Freitas

é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

Spartacus disse:
24 de abril de 2011 às 20:11

As Corregedorias nunca foram eficientes neste País. Isto é um dado histórico, desde os tempos da colonização. Uma tradição. Servem apenas para colocar panos quentes e segurar as pontas até a poeira abaixar.
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O espírito de corpo que permeia as categorias de agentes públicos vitalícios, como são os concursados do MP e da magistratura impede que os julgamentos de seus membros com transparência e imparcialidade. Nem mesmo nos casos absolutamente teratológicos, gritantes pode afirmar-se haver um julgamento adequado.
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Um ex-ministro do STJ um dia confidenciou que no tribunal do seu Estado, quando um juiz agia reiteradamente de modo impróprio (vejam aí a necessidade de o comportamento ser reiterado), ou era descobria-se ter praticado algum crime, chamavam-no e colocavam à sua frente dois papéis para ele escolher e assinar: um, a intimação para responder ao processo administrativo; o outro, seu pedido de aposentadoria voluntário e antecipado.
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Na verdade, penso que os atos de desvio de conduta de toda autoridade investida em poder de mando e de polícia deveriam ser julgados pelo júri popular. Nada mais justo, principalmente quando o desvio é cometido por quem tem poder e exerce a função de julgar. Com isso garante-se a isenção e o ideal de imparcialidade, pois os julgadores não serão influenciados pelos próprios pares do acusado nem estarão preocupados com a «imagem da categoria».
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
24 de abril de 2011 às 20:15

As Corregedorias servem também para perseguirem os desafetos políticos «interna corporis». É um verdadeiro instrumento de caça às bruxas daqueles que não se submetem aos desígnios do grupo dominante. Por isso, se não deveriam ser abolidas, pelo menos suas atividades tinham de ser mais transparentes e os resultados de suas investigações servir como início de prova para uma ação perante um júri popular.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Marcos Alves Pintar disse:
24 de abril de 2011 às 22:00

Devo discordar do colega Sérgio Niemeyer, no que toca ao julgamento por júri popular nos crimes de abuso de autoridade. Por certo que precisamos numa completa reformulação, mas não é menos verdade que inexistiria um único cidadão brasileiro que iria agir com independência quando o acusado fosse um magistrado ou membro do Ministério Público. Nós advogados, que temos muito melhores condições de nos defender da retaliação, já sofremos dificuldades extremas apenas para formular uma representação contra uma autoridade, que dirá o cidadão comum, que nada tem a ver com o assunto e sabe que ele e sua família será eternamente perseguido até a quinta geração caso não vote a favor das corporações.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de abril de 2011 às 22:13

É preciso refletir um pouco a respeito da criminalidade (presente em todo agrupamento humano) existente no Ministério Público e magistratura. Sabemos que o crime não é o que vemos estampados em processos, investigações ou nos jornais. Há esquemas criminosos que se perpetuam por décadas sem que a sociedade saiba, da mesma forma que não raro (e cada vez mais) ao povo é apresentado crimes de jamais ocorreram, em inquéritos e ações penais que visam tão somente perseguir desafetos. Inexiste assim uma equivalência exata entre o que ocorre de fato, e o que vemos. Nesse contexto, na medida em que o sujeito ativo do delito tem melhores condições de acobertar sua conduta, ou ao menos impedir sua responsabilização, a experiência histórica já mostrou que é a delinquência entre esses grupos. Assim, embora não sejam tão frequentes os escândalos envolvendo a prática de crimes praticados por magistrados e membros do Ministério Público (tudo bem, até que são frequentes sim), a conclusão a que chegamos é que muitas condutas criminosas acabam sendo acobertadas pelo véu do corporativismo, da troca de favores, etc., fazendo com que restem impunes. Tenho respeito pelo Autor do artigo, que não raro tem trazido notáveis ensinamentos neste veículo. Mas, é forçoso reconhecer que devido ao seu bom (e merecido) padrão de vida, bem como de seus familiares, talvez a prática de crimes cometidos por magistrados e membros do Ministério Público não o atinjam. Quem tem que esperar por uma década para receber o que lhe é direito, muitas passando até fome, enquanto é coagido de todas as formas por delinquentes inseridos no Ministério Público e na magistratura, sabe do que estou falando.

JA Advogado disse:
24 de abril de 2011 às 22:32

O Brasil já está cheio de fiscais dos fiscais. São corregedorias, controladorias, conselhos de toda ordem, tribunais de contas se arvorando no direito de agir como juízo, o próprio MP, cuja função é precipuamente de "fiscal da lei", enfim, não creio que mais um órgão vá servir para além do que ser apenas um simples e novo cabide de empregos com altos custos ao erário. É plausível a idéia do Dr. Niemeyer. A nossa concepção de júri popular é restrita, porque só conhecemos o velho júri dos crimes dolosos contra a vida. Mas é de se pensar no modelo norte-americano de reunir pessoas da comunidade para decidir certos delitos não penais. Faria bem à democracia, faria bem à própria sociedade. E poderia reduzir o tamanho do salto-alto/plataforma de alguns juízes e do próprio MP, na medida em que pulverizaria a decisão entre pessoas da sociedade. Além de tudo seria uma decisão colegiada dos maiores interessados em realmente punir os corruptos de todos os matizes, que somos nós, os contribuintes.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de abril de 2011 às 22:56

Não haverá em um futuro próximo no Brasil uma corregedoria que funcione. Corregedores são essencialmente funcionários públicos, que pensam em primeiro lugar em terminar o dia de trabalho sem maiores transtornos, e receber no final do mês seus fartos vencimentos, e só remotamente em realizar o serviço da melhor forma possível. O que os obriga a trabalhar, tal como qualquer outro servidor público, é a cobrança popular (os verdadeiros "patrões"), mas sabemos que 99% dos brasileiros sequer sabem o que é uma corregedoria. Dos que sabem, talvez 99,99% jamais vão lançar uma crítica, fomentar o debate ou exigir uma atuação condizente com a lei e as necessidade sociais. Que venham mais 100 anos de atraso.

Carlos disse:
24 de abril de 2011 às 23:20

As corregedorias no Brasil, seja no Judiciário (já tive provas disso...), no MP e outras não funcionam.
No tocante ao MP estadual..., tive provas disso. Nesse caso o acusado por mim era o próprio procurador geral de justiça. Praticou em tese, improbidade administrativa. ISSO MESMO. Na modalidade praticar ato contrário ao que manda a lei. O que aconteceu? NADA.
Agora entrarei com ação judicial contra o Estado para me ver ressarcido dos danos.
Agora os senhores imaginem. Se nem o PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA cumpre a LEI...
Evidente que não estou dizendo que todos os procuradores gerais de justiça pratiquem improbidade administrativa.
Ele praticou, em tese, o ato tipificado e, não contente, apesar de ser alertado formalmenmte (A CORREGEDORIA TAMBÉM) sobre a prática ILEGAL, continuou no mesmo caminho. E FOI REELEITO procurador geral de justiça para mais 2 anos.
Querem mais?
Não vou dizer de que estado o sujeito é. Apenas digo que não foi em SP.
Detalhe. O CNMP ficou sabendo e NADA FEZ. Absolutamente nada. O presidente do CNMP tomou conhecimento e nada fez.
Por isso, costumo dizer que o CNMP e nada é a mesma coisa. Já o CNJ se o sr. Peluzzo não continuar colocando areia no caminho da corregedoria, poderá CONTINUAR funcionando.
Aliás o sr. Peluzzo disse que é a favor de a corregedoria do CNJ pegar cada vez mais leve com magistrados que andam à margem da lei...

Carmen Patrícia C. Nogueira disse:
25 de abril de 2011 às 09:09

Por defender a sociedade, o MP deve manter distância de politica e políticos.
O guardião da sociedade deve manter distância saudável e ética dos homens do Executivo, seja federal, estadual ou municipal.
Suponhamos, por exemplo, se um político "X" (seja lá quem fosse, hipotecimamente) possuisse influência sobre o MP a seu dispor.
Como ficaria o direito do cidadão prejudicado pelo político X, se o MP não pudesse agir contra o político "X"?
MP e Magistratura devem manter a devida distância e autonomia frente aos membros do Executivo, para haver uma saudável autonomia em suas decisões.

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