
"Presidente, o senhor demonstrou seu compromisso com os ideiais de liberdade e cidadania e não se curvou aos interesses corporativos dos que queriam mutilar o Estatuto da Advocacia." Foram essas as palavras escolhidas pelo presidente da nacional da OAB, José Roberto Batochio, para cumprimentar e agradecer o presidente Itamar Franco pela sanção do novo Estatuto da Advocacia, no dia 4 de julho de 1994.
Uma foto registrou o momento histórico: nela o presidente da República recebe os cumprimentos do presidente da OAB, observados pelo advogado-geral da União, o advogado criminalista Geraldo Magela Quintão. Do lado, acompanha a cena o ministro da Justiça, Alexandre Dupeyrat Martins. A cerimônia aconteceu na sala do presidente da República, no Palácio do Planalto, e foi acompanhado por um grande número de conselheiros federais da Ordem.
Ao reclamar dos "interesses corporativos", Batochio referiu-se à Associação dos Magistrados Brasileiros, a AMB, que propôs veto ao projeto de mudanças na lei que regulamenta a advocacia brasileira. Um dos trechos mais polêmicos sancionados pela Presidência da República foi a imunidade profissional do advogado no exercício de suas funções, como forma de evitar processos de juízes e promotores por acusação de injúria, difamação e desacato pela atuação de advogados em defesas mais contundentes.
O novo Estatuto da Advocacia também chegou para dizer que sem aprovação no Exame de Ordem ninguém poderia exercer a advocacia. Até julho de 1994, o estudante que estagiasse por dois anos já poderia abrir o seu próprio escritório. "Passei grande parte da minha gestão tentando mostrar para senadores e deputados que a exigência do Exame de Ordem era fundamental para exercer a profissão", relembra Batochio.
Durante esse período de persuasão dos parlamentares, o advogado se desentendeu com relator do Estatuto, o deputado federal Nelson Jobim. "Eu estava angustiado com a demora e dei uma trombada com Jobim, por minha culpa. Depois, quando fui deputado, compreendi a sobrecarga da CCJ. A maior parte dos deputados é leiga. Hoje, somos grandes amigos."
Nessa época se imaginava que o período ditatorial havia acabado, e que o Estatuto da Advocacia iria ter plena vigência e eficácia. O sonho, entretanto, não se tornou realidade.
O Estatuto da Advocacia é diariamente desrespeitado por Juízes, Promotores, Delegados, Servidores, e até mesmo por procuradores da união, dos estados, municípios, e até por defensores públicos, por mais incrível que pareça.
Cabe a OAB zelar pela correta aplicação do Estatuto da Advocacia, e a nós Advogados zelarmos por sua aplicação, sem baixarmos a cabeça para "autoridades" que venham a desrespeitar nossas prerrogativas.
Parabéns ao CONJUR por relembrar deste importante momento histórico que foi a promulgação de nosso estatuo!
O que alguns críticos não entendem, ou talvez até entendam, mas por alguma frustração, ou até mesmo pela sua reprovação, ou de um amigo ou parente no Exame de Ordem, é que as prerrogativas profissionais não pertencem ao Advogado, mas ao seu constituinte, e que se a parte estiver em desvantagem é sinal de que algo não encontra-se dentro da normalidade.
No tocante a o fato de pessoas que por terem prestado um concurso público se julgarem acima de tudo e de todos, e por isso não respeitam seu próprio estatuto, a OAB deve punir de maneira exemplar esses profissionais, muitos dos quais somente se recordam que são Advogados quando almejam entrar nos Tribunais pelo Quinto Constitucional, ou quando de suas aposentadorias, e nesses casos entendo que a OAB dever ser implacável em não deferir a entrega da carteira a quem não respeitou a classe. Por outro lado estou cansado de observar colegas despreparados que se curvam a tudo e a todos, ou os que não sabem postular, e partem para a agressão e arrogância, enfim coisas do ser humano, que precisa se reciclar interiormente e procurar o equilíbrio em tudo na vida.
Não poderia deixar de relembrar, até por uma questão de justiça e singela homenagem, que José Roberto Batochio, mercê de sua bagagem cultural e talento, sempre foi brilhante na defesa das prerrogativas, como registrado nos anais da respectiva comissão (que reune trabalhos de outros colegas abnegados, inclusive do atual presidente da comissão). Trata-se de colega que "entrou em campo", foi em "bola dividida", conheceu de perto e experimentou as agruras da advocacia, quando exercida em toda sua plenitude.
É uma pena ter existido este dia no passado. Pois foi a partir deste dia da nova sanção do Estatuto da Advocacia, que começou a "RESERVA DE MERCADO" que privilegia poucos e massacra muitos. Porque não dizer foi neste "um dia do passado" que começou uma "Nova Ditadura" a "Ditadura da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL", OAB? Espero que no futuro também tenha um dia em que ocorrerá uma nova mudança no Estatuto da ordem, isto é, a sanção DA APLICAÇÃO DA JUSTIÇA E A ORDEM NO BRASIL.
O Estatuto da OAB é inconstitucional, pois o PL foi apresentado por Deputado e deveria ser iniciativa do Executivo, pois é "autarquia especial".
Pois é, o Itamar sancionou, em 1994.
Mas o Collor vetou, em abril de 1992, um projeto de lei que instituía o exame de ordem. Dois meses depois, a OAB denunciou o Collor e iniciou o processo de impeachment.
Um extraordinária coincidência, não???
Infelizmente esse Estatuto já foi concebido Inconstitucional, pois fere um dos princípios basilares da nossa CF/88. Quando terminei o curso de Adm. de Empresas fui até o conselho e solicitei a minha inscrição, tendo em vista portar diploma de conclusão e estou inscrito no CFA; assim que terminei o curso de Direito não consegui a inscrição na Ordem devido aesse exame que faz reserva de mercado.
O momento atual, tal como quando a lei atual que rege a advocacia foi aprovada, pode ser considerado com o um marco. 17 anos depois da Lei a Ordem dos Advogados do Brasil praticamente encerrou suas atividades no que tange à defesa das prerrogativas da classe. A ausência ontem de qualquer representante da Ordem no julgamento do procedimento de controle administrativo no CNJ é por demais significativo, e demonstra de forma clara a total submissão da entidade à violação às prerrogativas profissionais.
O novo Estatuto da OAB contém o estudo, a pesquisa e o esforço do Dr. Robison Baroni, Advogado e Ex-Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo que durante uma década reestruturou esse Tribunal organizando seus Jujlgados. 4 de julho é uma data que deve ser comemorada com júbilo principalmente que nesse ano o Prof. Dr. Robison Baroni aposenta-se da carreira de magistério universitário onde é Professor Concursado na cadeira de Ética e Disciplina na Universidade de Taubaté.
Será lembrado o dia em que a OAB instituiu exame para segregar os seus iguais e proteger uma pequena parcela de inscritos, criando uma enorme barreira aos jovens advogados. Como diz seu atual presidente: é para o "bem da sociedade".(rss) E a Constituição? Joga no lixo!
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