A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre rejeitou recurso apresentado por uma mulher que foi condenada por tráfico de drogas interestadual por ter postado entorpecentes pelos Correios. Foi mantida a pena de sete anos, nove meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 650 dias-multa.

Mulher que postou drogas pelos Correios tem pena confirmada
A defesa argumentou que ela desconhecia o conteúdo ilícito do pacote, por isso pediu que a pena fosse reduzida. Mas o desembargador Francisco Djalma afirmou que esse argumento não é respaldado pelos autos, já que a mulher recebeu uma recompensa de R$ 1 mil, o que, em seu entendimento, demonstra consciência na conduta delitiva.
Em seu voto, o relator destacou ainda que os elementos colhidos na investigação da Polícia Federal também comprovam a atuação consciente da apelante no tráfico de drogas interestadual. A pena foi aumentada pela circunstância de utilizar um serviço público para a prática ilícita.
Nos autos, a materialidade da autoria do delito foi demonstrada por laudo toxicológico, imagem da postagem, laudo de revisão facial e, por fim, a confissão da mulher sobre o envio de encomenda com mais de um quilo de maconha. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AC.
Processo 0004871-32.2024.8.01.0001
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login