O juiz da 2ª Vara Federal de Sergipe, Vladimir Souza Carvalho, proibiu a empresa Vistoricar Comércio, Serviços, Importação e Exportação Ltda. de acessar o banco de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), administrado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A empresa também foi proibida de divulgar, pela internet ou por qualquer outro meio, que tem acesso ao Renavan.
O juiz acatou os argumentos da Procuradoria da União em Sergipe, órgão da AGU, e concedeu a antecipação de tutela solicitada. Ele considerou que houve comprovação de uso indevido dos arquivos do Renavan. De acordo com Carvalho, houve prejuízo financeiro para o Denatran, pois a Vistoricar não pagou pelas consultas feitas ao Renavan.
As empresas autorizadas pagam uma taxa ao Denatran por cada consulta que fazem ao banco de dados. A consulta só pode ser feita com a autorização do Denatran, segundo a Justiça.
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