A Advocacia-Geral da União se manifestou na semana passada de maneira favorável à retomada da investigação sobre movimentações financeiras suspeitas de magistrados e servidores do Judiciário. Segundo o jornal O Globo, o pedido foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que deve analisar a proposta em breve.
Dinheiro de volta
A ministra do Tribunal de Contas da União, Ana Arraes, divulgou nota afirmando que ressarcirá os custos de ocupação do apartamento da Câmara dos Deputados em que mora. Segundo a Folha de S.Paulo, ela renunciou ao cargo de deputada para assumir o TCU em outubro do ano passado. Ela foi notificada de que, se não saísse, pagaria multa de R$ 100 por dia.
Prisões cheias
O estado de São Paulo precisa construir, hoje, 93 presídios, cada um com 768 vagas, para acabar com o déficit carcerário. As informações foram coletadas pela Folha de S.Paulo nos censos mais recentes feitos nas 150 penitenciárias e nas 171 cadeias públicas e delegacias que ainda mantêm pessoas encarceradas no estado, o que mais sofre com a superpopulação carcerária.
Novo Carandiru
O pior presídio de São Paulo é o Centro de Detenção Provisória 4 (CDP 4), um dos quatro que formam o complexo prisional que funciona na margem do Rio Pinheiros – o Cadeião de Pinheiros. Segundo a Folha, o CDP tem 512 vagas, mas abriga 1.788 pessoas. Juntas, as quatro prisões têm 2.056 vagas, mas mantêm 5.836 detentos, o equivalente a 2,8 vezes sua capacidade.
TV da Gente
O Ministério Público do Ceará vai investigar a TV da Gente, criada pelo vereador paulistano Netinho de Paula (PCdoB). De acordo com a Folha de S.Paulo, a TV é suspeita de ter sido usada num esquema de desvio de recursos da Prefeitura de Pacajus (CE). A investigação foi revelada pela revista Veja.
Pagamentos irregulares
O Tribunal de Justiça de São Paulo pagou 300 juízes e desembargadores de forma antecipada. Segundo reportagem do Estado de S. Paulo, embora em desacordo com as regras de pagamentos para os demais magistrados, os repasses são autorizados como “legítimos”. A quantia paga aos 300 juízes chega a R$ 100 mil.
Venda proibida
A companhia chinesa Shenzen Proview Technology, que diz ser a dona da marca iPad, ganhou uma decisão judicial para impedir que a Apple venda o produto na China. Segundo o Estado de S. Paulo, existem diversas ações da companhia chinesa contra a Apple pela marca iPad, e há pedidos em mais de 40 cidades para que o produto pare de ser vendido. Em nota, a fabricante americana disse que seu caso na China ainda não tem solução judicial. Clique aqui para ler mais na ConJur.
Não se pode ignorar o caos que vive o sistema penitenciário nacional, mas o Estado de São Paulo é uma ferida escancarada e que cresce a cada dia. Se não forem encontradas alternativas ao cárcere, como é que estará este problema daqui a vinte anos? Serão necessárias cada vez mais penitenciárias e servidores voltados para uma sistema que não está surtindo efeito.
É imperativo que se tome medidas realmente eficazes na seara da execução penal, o palitivo já não está mais nem mesmo reolvendo o problema temporariamente, presídios lotados, péssimas condições humanas para os internos, ambiente insustentável de trabalho para os agentes penitenciários e a polícia cada vez mais tendo que se envolver em problemas no ambiente prisional.
O Deputado Federal por Mato Groso do Sul, Fábio Trad recentemente encaminhou um PL à Câmara dos Deputados que tem como objetivo a reformulação da carreira de Agente Penitenciário Federal, o que pode ser uma semente para reforma que o sistema penitenciário nacional precisa, são ações no sentido de implementar a carreira dos agentes em consonância com a nova LEI 12.403 buscando dar efetividade á letra da lei, o que pode ser tranquilamente implementado nos sistemas estaduais, principalmente no paulista que é o maior expoente deste probelma no Brasil.
PROJETO DE LEI Nº , DE 2011
(Do Sr. Fabio Trad )
Dispõe sobre a denominação e as atribuições da Carreira e cargo de Agente Penitenciário Federal
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a denominação da Carreira e do cargo de Agente Penitenciário Federal e amplia suas atribuições.
Art. 2º A Carreira de Agente Penitenciário Federal, composta pelos cargos de provimento efetivo, ocupados e vagos, de Agente Penitenciário Federal passam a denominar-se Carreira de Agente de Execução Penal Federal e o cargo de Agente de Execução Penal Federal, respectivamente.
Art. 3º O Art. 123, da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 123. Compete aos ocupantes do cargo de Agente de Execução Penal Federal:
I - o exercício das atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais e de internamento federais, integrantes da estrutura do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, e às dependências do Departamento de Polícia Federal;
II - a fiscalização e assistência aos presos no cumprimento de penas em regime semi-aberto, aberto e em livramento condicional;
III – a fiscalização do cumprimento de penas alternativas;
III - o acompanhamento e auxilio ao egresso,
IV – a fiscalização das medidas cautelares decretadas pelo juiz, constantes no Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal;
V - a fiscalização das condições estabelecidas para a suspensão do processo penal ou da pena, constantes no art. 89 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, e no art.78 do Decreto-Lei nº 2.248, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, respectivamente.(NR)”
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