A juíza federal Magnólia Silva da Gama e Souza acatou Mandado de Segurança impetrado pela Rohden Artefatos de Madeira Ltda., de Salete, Santa Catarina. De acordo com a liminar, a empresa deve ser incluída novamente ao Refis.
A Receita Federal excluiu algumas empresas do programa sem apontar quando aconteceu a inadimplência dos impostos abrangidos pelo Refis, segundo a Rohden.
Para a juíza, a empresa deveria ter a oportunidade de apresentar defesa prévia antes do ato de exclusão ser consumado. Segundo o advogado tributarista, Paulo Eduardo Dias da Costa, da Martinelli Advocacia Empresarial, escritório que defendeu a Rohden, as empresas não estão conseguindo bancar as parcelas do Refis e, ao mesmo tempo, manter seus outros impostos em dia.
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