A certa altura da vida fica mais difícil chocar-se com alguns fatos ou notícias. Mas ver as imagens dos guindastes alçados em praça pública na cidade de Robat Karin, nos arredores de Teerã, foi chocante. Os populares acompanhando com celulares e câmaras os dois caminhões equipados com portentosos guindastes e, nas poucas imagens, os dois condenados, acusados de estupro e de tráfico de drogas, suspensos pelo pescoço a 5 metros de altura. Esse foi, sim, um espetáculo de barbárie extrema.
Lembrei-me de uma entrevista em que o desembargador Antonio Rulli Junior afirmava que nosso sistema jurisdicional é dos mais avançados do mundo e que temos uma forte consciência histórica de jurisdição, herdada do Código Criminal do Império, que é de 1830 e que aboliu no final daquele século a prisão perpétua e a pena de morte. “Uma demonstração do avanço da consciência da jurisdição no país. Outros países da América ainda mantêm pena de morte e a prisão perpétua, instrumentos que não se justificam hoje”, dizia Rulli.
Em outra conversa, o desembargador Marco Antonio Marques da Silva contrapunha: “Se eu quiser saber se um país é democrático ou não, basta buscar em sua Constituição se há pena de morte, prisão perpétua ou banimento. Caso se encontrem esses instrumentos, posso afirmar que esse não é um Estado democrático”.
Esse intróito serve para trazer à reflexão o drama vivido por dois brasileiros presos na Indonésia. Um é o instrutor de asa delta Marco Archer Cardoso Moreira; o outro é o surfista Rodrigo Muxfeldt Gularte. Não estão sozinhos nesse barco. De acordo com dados de 2011 do Itamaraty, existem 3.437 brasileiros em situação parecida, sendo que a maioria, 2.568, já cumpre pena ou aguarda julgamento. Os outros 869 esperam para ser deportados de volta ao país. Do total, 405 estão presos na Ásia e 30 aguardam deportação. Mas não se sabe quantos deles estão em situação semelhante à de Marco Moreira e de Rodrigo Gularte, ambos condenados à pena de morte.
Instrutor de asa-delta no Rio de Janeiro, Marco Archer foi preso em 2003, na Indonésia, pelo porte de 13,4 quilos de cocaína. A droga foi encontrada dentro de seu equipamento de asa-delta. Depois de constatada pela polícia a presença da droga na bagagem, o rapaz fugiu e se escondeu em uma ilha, onde finalmente voltou a ser preso. Tinha 41 anos na época, hoje está com 50. Foi condenado à morte por tráfico de drogas em junho de 2004. Nesses anos todos recorreu a todos os pedidos de clemência, dirigidos à Suprema Corte do país, com intervenções dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, dirigidas aos presidentes Megawati Sukarnoputri e seu sucessor Susilo Bambang Yudhoyono, sem sucesso. A Embaixada do Brasil em Jacarta entrou com todos os recursos possíveis na Suprema Corte daquele país. Lula, em uma de suas cartas, foi enfático: “Conto com a sua generosidade para que o assunto não crie uma reação na opinião pública brasileira que teria, possivelmente, efeitos no nosso relacionamento, que tanto queremos estreitar”.
Há a notícia, não confirmada, de que a execução de Marco Archer se dará ainda este mês de julho.
Já o surfista paranaense Rodrigo Gularte foi preso em 31 de julho de 2004, 45 dias após Marco Archer ser condenado à morte. Levava 6 quilos de cocaína em pranchas de surfe ao ser detido, no aeroporto de Jacarta. Em fevereiro de 2005, foi condenado e seu processo ainda está em fase de apelação. Se o recurso for negado, terá direito ainda a dois pedidos de clemência. Tinha 29 anos na época quando foi pego com a droga no meio das pranchas, hoje está com 38.
A Indonésia tem uma das mais severas leis antidrogas do mundo. Desde 2000, o narcotráfico é punido naquele país com a pena de morte. Desde então, cinco pessoas foram executadas pelo crime, duas em 2008. Nossa Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5, parágrafo XLIII, diz que “A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”. Mesmo que o site da Embaixada do Brasil em Jacarta não traga com destaque, como se lê em diversos artigos da internet, nenhum comunicado que diga: “Atenção: o uso de drogas na Indonésia é objeto de punições severas e o tráfico de drogas é punido com PENA DE MORTE”, esse aviso não faria mesmo falta. Afinal, o tráfico é crime também em nossa legislação.
Isso leva a uma primeira reflexão, que é a questão cultural: crimes iguais são tratados de formas diferentes de acordo com a cultura e as tradições locais de cada país. Maior país muçulmano do mundo (tem a quarta maior população do planeta, seguido pelo Brasil), a Indonésia não tem nossa mesma consciência histórica de jurisdição, a que se referia o desembargador Rulli. E não cabe a um brasileiro questionar a lei do país que visita, mas cumpri-la. E arcar com as consequências quando as transgride.
Nesse contexto de territorialidade, se as autoridades da Indonésia comutarem a pena dos estrangeiros, o que farão com os nacionais que cometerem o mesmo crime? Ademais, o Brasil não tem tratado de extradição e transferência de presos com a Indonésia. Tem esse acordo com países como a Argentina, Angola, Bolívia, Chile, Canadá, Costa Rica, Espanha, Equador, EUA, Itália, Irlanda do Norte, México, Moçambique, Nicarágua, Portugal, Peru, Paraguai, Panamá, Reino Unido, Suriname e Venezuela. Note: mesmo tendo assinado esse tratado com a Itália, o Brasil não extraditou o cidadão italianoCesare Battisti, num caso no mínimo polêmico.
Uma terceira reflexão é sobre a proporcionalidade. Poder-se-ia alegar em favor dos dois brasileiros condenados na Indonésia que tráfico não mereceria pena tão pesada, mas como já se disse o tráfico é tipificado aqui como “crime inafiançável”. Esse é um tema complicado. Basta exemplificar com outro caso, de outro brasileiro, preso nos Estados Unidos. O modelo Ricardo Costa, acusado de abuso sexual dos próprios filhos num processo de divórcio (um caso extremamente duvidoso em que pesou a intervenção de uma psicóloga, influenciando os menores em seus depoimentos). A psicóloga teve seu diploma cassado, mas o acusado permanece preso há três anos sem julgamento. Teve uma fiança, para responder ao processo em liberdade, fixada em US$ 75 milhões (contra os US$ 3 milhões definidos para Michael Jackson em 2004 e US$ 1 milhão pago pelo ex-diretor do FMI Dominique Strauss-Khan). Proporcionalidades bem desproporcionais.
Finalmente, a consideração final. Sobre a pena de morte. A pesquisa “Retratos da Sociedade Brasileira: Segurança Pública”, realizada pelo Ibope e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), entre os dias 28 e 31 de julho de 2011 (2.002 eleitores a partir de 16 anos foram entrevistados em 141 municípios do país) mostrou que quase metade da população brasileira (46%) se mostra a favor da adoção da pena de morte no Brasil, enquanto a mesma parcela é contra a medida. Ou seja, um empate.
No entanto, diante de um caso concreto, como o dos traficantes Marco Archer Cardoso Moreira e Rodrigo Muxfeldt Gularte, o vacilo é geral. Tive até dúvida em empregar aqui a palavra traficante… Teoricamente, portanto, quase a metade da população clama pela pena de morte. Mas na prática parece prevalecer “a forte consciência histórica de jurisdição”, a tendência de conceder a clemência e a anistia. As ondas em favor da pena de morte, como ensina a grande penalista Flavia Rahal, autora de um trabalho exemplar sobre a pressão que os meios de comunicação exercem em julgamentos penais de alta publicidade, provocando o clamor popular, como ocorreu nos casos históricos da atriz Daniela Perez ou mais recentemente no caso Isabela Nardoni, merecem uma análise serena, longe dos holofotes da mídia. No calor da emoção, fala-se em pena de morte… Sem desmerecer o sofrimento dos parentes das vítimas, e concretamente dos familiares dos dois brasileiros condenados à morte na Indonésia, fico pensando que se um dos dois traficantes fosse filho da dramaturga Gloria Perez, certamente ela faria uma campanha diametralmente oposta à que fez pela mudança da lei dos crimes hediondos, no caso dos assassinos de sua filha.
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"2266 - Preservar o bem comum da sociedade exige que o agressor se prive da possibilidade de prejudicar a outrem. A este título, o ensinamento tradicional da Igreja reconheceu como fundamentado o direito E O DEVER da legítima autoridade pública de infligir penas PROPORCIONAIS À GRAVIDADE DOS DELITOS, sem excluir, em casos de extrema gravidade, a pena de morte.Por razões análogas, os detentores da autoridade tem o direito de repelir pelas armas os agressores da comunidade civil pela qual são responsáveis.
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A pena tem como primeiro efeito COMPENSAR A DESORDEM INTRODUZIDA PELA FALTA. Quando esta pena é voluntariamente aceita pelo culpado, tem valor de expiação. Além disso, a pena tem um valor medicinal, devendo, NA MEDIDA DO POSSIVEL, CONTRIBUIR PARA A CORREÇÃO DO CULPADO". (todos os grifos meus).
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Vemos então do DEVER da autoridade de proteção à Sociedade e os meio para tanto disponíveis. Depois, vemos que a sabedoria bimilenar da Igreja conceitua que a Pena não se destina, de ínício, para RESSOCIALIZAÇÃO do criminoso (apenas se ele queira!) mas para para reequilibrar a ordem social que foi violada!
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Considerando-se que as leis estão aí, expõem-se à pena os que resolvem delinquir. Simples assim.
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Embora eu aprecie muito os comentários a erudição e o estilo do articulista, não me alinho ao seu pensamento neste caso.
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Até porquê, para que ficassemos suficientemente esclarecidos acerca da "polêmica" seria necessário saber os índices de adicção, o tamanho do mercado e o costume do uso de drogas naquele país muito populoso e que fica ao lado do "Triângulo Dourado" (Tailândia, Laos e Camboja) responsáveis pela maioria do suprimento de ópio e heroína.
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Aqui no Brasil temos visto o "crack" espalhar-se como verdadeira epidemia pelas cidades do interior do País e, com ele, toda a corrente de violência e degradação extremas que o acompanham. Quantos são adolescentes assassinados por traficantes por dívidas de drogas ou guerras territoriais (Para estes últimos, EXISTE PENA DE MORTE, e como existe!)? Medidas de extrema gravidade como do governo indonésio não poderiam eventualmente refrear esse tsunami? Fica a pergunta...
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Depois, eu, como católico, sou ABSOLUTAMENTE A FAVOR da Pena de Morte para determinados crimes, da Prisão Perpétua, ídem, do aumento do limite máximo de prisão para 45 anos e da redução da menoridade penal. Tudo em benefício da Sociedade e não daqueles que, VOLUNTARIAMENTE decidiram violar a lei e agredí-la.
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E eu não sabia que esta posição era ANTIDEMOCRÁTICA! Uau! Acho que irei, como se diz "dormir na pia" esta noite, por causa desta "constatação"!
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E antes que algum "escandalizado" venha a dizer que a Igreja proibe a pena de morte, é melhor se remeter à sabedoria do nº.2266 do Novo Catecismo:
(segue...)
É compreensível que toda boa alma se compadeça daqueles que, não importa o crime cometido, venham a ser condenados à pena de morte.Foi com enorme comoção que assisti, pela TV, ao ato de enforcamento do SADAN HUSSEIN,achei uma barbárie cometida em pleno século XX, coisa que eu julgava abolida e que só seria vista em filmes...ajudou a suportar o fato o tê-lo visto em uma tela de TV.. Mas, ele foi julgado e condenado nos temos da lei de seu país.No caso em comento, esses dois brasileiros não foram para aquele país por FOME, EXPULSÃO ou MISÉRIA, MAS, sim, com o intuito de GANHAR DINHEIRO..não eram aqui miseráveis famintos ou sem oportunidades...ELES DECIDIRAM QUE SERIAM CRIMINOSOS DO TRÁFICO DE DROGAS. De forma que só temos a lemantar a incoveniente intervenção do GOVERNO BRASILEIRO na questão interna desse outro país, para esse tipo de defesa.Foi dinheiro do povo brasileiro GASTO indevidamente.Uma coisa chama a atenção no artigo: até hoje cinco pessoas foram condenada à morte naquele país por tráfico, desses, DOIS são brasileiros....é um percentual que CONDENA adredemente TODOS NÓS BRASILEIROS que queiramos ali passear...tudo porque alguns maus sujeitos decidiram afrontar a legislação local. Está na hora de exigirmos que cada um ASSUMA a responsabilidade por seu atos! Nossa legislação já é bastante leniente com o crime (desde a corrupção até o crime de roubo de galinha: o projeto de Código Penal exige que no furto simples a VÍTIMA represente(!) e hoje o furto de pequenos objetos não é mais crime --o princípio de bagatela falsamente aplicado, isto é, um homem pode viver de pequens roubos e quiça, recolher INSS e se aposentar na profissão de LADRÃO!), isto sem falar na "carta branca" aos menores para o cometimento de todo o tipo de barbaridade.
Não se pode confundir leis rigorosas com democracia. Do mesmo modo não se pode confundir democracia com hipocrisia.
“Barbarie extrema” é o indice de criminalidade assustador praticado por "crianças" e "adolescentes" neste país. Crimes muitas das vezes praticado de forma cruel, covarde, vil e friamente (sem qualquer remorso).
Crianças que deveria se encontrar em escolas de tempo integral. Criminosos que deveriam se encontrar em presídios rigorosos e seguros (contra fuga), trabalhando e produzindo seus próprios sustentos. Estatísticas de entidades de psiquiatras e psicólogos afirmam que 70% desses criminosos são indivíduos por natureza periculosos (mesmo com tratamento, dificilmente poderão retornar a vida social sem risco de retrocesso).
Um pais que não está em guerra, mas o crime mata mais que a guerra do Líbano, Iraque e Afeganistão. E ainda diz que esse país é "democrático". Com devida venia os Srs. Des. Antonio Rulli e Marco Antonio Marques, citados no texto, estão vivendo em outro mundo, assistindo, quem sabe, possivelmente um filme no Olimpo (com Zeus e seus asseclas). E o ilustre articulista, certamente, na Alemanha, Austria, Suiça, Suecia, Finlandia, Noruega ou talvez no Canada ou Inglaterra ou Australia ou Japão ou Coreia do Sul ou mesmo aqui vizinho no Uruguai ou Chile. Rss.
Ora, por favor, num pais onde se sai para ir ao trabalho e não sabe se retorna para casa, para o seio da família, não se pode realmente dizer se tratar de um pais “democrático”.
Vamos aguardar mais 100 anos para alguma mudança, desde que se estabeleça e aplique uma política educacional nacional adequada e rigorosa.
Somos um dos países mais liberais do mundo, então, de acordo com o desembargador Marco Antonio, deveríamos ter uma democracia espetacular. Entretanto, nossa democracia anda de mal a pior com os males do petismo e da esquerdopatia sem limites. Muitos Estados nos Estados Unidos ainda possuem a pena de morte para o crime equivalente ao nosso homicídio qualificado (murder). Significa que temos uma democracia melhor e mais avançada que a daquele país? Ora, a retórica utilizada pelo desembargador é absurdamente falsa. O problema com análises muito superficiais, no estilo "fast food filosófico", é que elas costumam ser erradas, como neste caso.
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Não estou dizendo que os Estados Unidos são uma maravilha e que nada no Brasil presta, longe disso, mas é preciso ter sensatez. Querer equiparar países com pena de morte a ditaduras (pois em países onde não há democracia há ditadura) em uma frase que se quer "bonitinha" é algo absolutamente descabido do ponto de vista teórico. Penas de morte não criam regimes autoritários, regimes autoritários utilizam a pena de morte, da mesma forma que democracias podem também usá-la. A diferença é que democracias a aplicam de uma forma democrática, com o devido processo legal e limites impostos constitucionalmente. Então, chega-se à conclusão de que o que é realmente democrático é a garantia de direitos constitucionais universalmente reconhecidos, dentre os quais está o direito a um julgamento justo e imparcial, não a recusa em adotar a pena de morte.
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Eu nem sou a favor da pena de morte, sou contra, por acreditar que esta tem bases semelhantes às do aborto (direito a retirar a vida de outrem). Todavia, o que o desembargador disse foi muito infeliz. P.S.: Sou completamente favorável à prisão perpétua.
Difícil encontrar nos mais velhos a coerência de um estudante de Direito como o comentarista abaixo.Uma pena.Ficamos mais velhos e cínicos.
E concordo com o J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)...algumas autoridades vivem em outro mundo.Um mundo que desconhece a violência que nos engolfa a cada dia.Cada vez mais requintada, debochada e incontrolável.
Não acho saudável nossa Democracia.Temos direito de ir.A sorte ( ou Deus ) nos faculta o direito de voltar.Não nossa democracia.
A pena de morte traz à tona dois dos mais básicos de nossos instintos: o de preservação e o de vingança. E une culturas diametralmente opostas, como a norteamericana e a Afegã. Até no Brasil ela subsiste, embora restrita à deserção militar, em tempos de guerra. Nossa democracia, bastante liberal e passional, elegeu a questão "vida humana" como dogma quase absoluto. Porque tendemos a ser emocionalmente instáveis, a Constituição de 1988, ao proibir esse tipo de pena, nos protege de nós mesmos. Já a impunidade que grassa em nosso país, é apartidária (todos têm sua porção criminis), atemporal (não começou em 2002, mas, talvez, em 1500) e ideologicamente neutra (Vide Lei de Gerson). O que nos distingue é a tolerância, às vezes exagerada, que não se pode esperar de todos os países. Ou seja, o surfista escolheu a sociedade errada para destruir, com seus, digamos, "produtos".
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Caro amigo Diogo:
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Permita-me corrigí-lo no seu racíocínio: o Aborto é, na minha opinião e sem dúvida alguma, o crime mais hediondo que existe, porque praticado contra pessoa absolutamente INOCENTE e INDEFESA. E ainda com o concurso daquela que, respeitando-se os mais basilares comandos do instinto de sobrevivência, deveria protegê-lo a todo o custo, enquanto que a eventual aplicação da Pena de Morte atingiria criminosos CULPADOS de crimes especialmente graves!
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O caro amigo pode ser contra a Pena de Morte, por vários motivos, mas creia-me que não há base alguma para comparação!
Cabe ao Estado a tutela do bem social. Se está em jogo decidir pelo mal menor - eis que é impossível se antecipar às ações criminosas - pergunto: Se o sacrifício
da vida de um criminoso resulta na salvação de milhares de suas vítimas potenciais, cabem melindres legalistas?
Não se trata aqui de castigar drasticamente, mas de adotar ação de legítima defesa da sociedade, ditada pela coragem moral. Cabe a interrogação: Estatisticamente, qual o comparativo percentual de jovens consumidos pelas drogas, e de famílias destroçadas em consequência, no meio social brasileiro e no meio social dos países que optam pelo remédio heréoico da pena de morte?
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