As costas do ex-estagiário
O assunto ainda é “efetividades quantitativas versus efetividades qualitativas”. Com efeito. Recebi uma enxurrada de e-mails, a maioria compreendendo a importância da crítica ao perigo que corremos com a tecnicização exagerada dos processos judiciais (para quem não sabe do que se trata, ler as duas Colunas anteriores — aqui e aqui). Mas também houve um montão de e-mails taxando-me de dinossauro e de que estou na contramão do progresso, etc. A própria ConJur deu ênfase, no Ranking da Semana, ao comentário de Pedro PCP, que foi estagiário do TJ-SP, que simplesmente é a favor do processo eletrônico porque ele carregava processos de 30 volumes nas costas.
Como diz o jovem Pedro (ler aqui), ex-estagiário do TJ-SP e protagonista do título da Coluna, “só não pensa assim quem nunca teve que carregar 30 volumes de papel nas costas, quem nunca teve que ‘trabalhar’ espremido em sua mesa, sufocado pelas alergias, quem nunca teve que caçar ‘o’ volume perdido, quem nunca teve que enumerar 1.000 folhas em um dia”. Pronto. Eis ai um bom argumento. Processo eletrônico é bom porque alivia as costas. Como se diz por aí, “enquanto o pau sobe e desce, as costas folgam”. E “do couro saem as correias”. Aliás, como ficaria um processo de 30 volumes digitalizado? Quem o leria? Claro. Já sei: os estagiários. Os novos hermeneutas!
Se Pedro PCP (ex-estagiário do TJ-SP) faz essa ironia, permito-me, por outro lado, trazer os comentários do advogado Nilton Teixeira Prates (ler aqui), sobre a segurança dos registros: “trago acontecimento recente na Justiça Trabalhista em Santa Catarina, onde o tratamento dado a um alguns processos virtuais me serviram de alerta:
No primeiro caso, o réu protocolou contestação fora do prazo e teve, num primeiro momento, decretada sua revelia. Com a revelia decretada, a peça contestatória não foi disponibilizada em momento algum, até a prolação da sentença. O Juiz reavaliou a revelia, considerou a peça contestatória e sentenciou pela improcedência do pedido do autor. A peça contestatória continuava indisponível para acesso pelo sistema! Embargos declaratórios, recursos, até que num belo dia, assim, meio que do nada, a dita contestação finalmente se fez disponível. Recursos, tentativa de apuração de fraude, etc… Nada, sequer servidor admoestado. O risco da informatização está naquilo que pode ser incluído, excluído, acessado e não acessado. No processo físico, documento juntado vai pra cópia do processo nos arquivos dos advogados. No virtual, enquanto não disponibilizado, fica ao alvedrio de servidores”.
Ou do estudante High Hopes (ler aqui), cujo título foi “E a qualidade, ó!!”, verbis: “Pouco tempo atrás um professor juiz comentou sobre o tal problema das estatísticas e do pouco tempo para dar as sentença, eu pensei a respeito, mas desisti de pensar para não desistir de seguir no direito. Se da forma que está e com o tempo que temos já é difícil, imaginem o tamanho e a quantidade de injustiças que serão praticadas por causa das estatísticas da modernidade. Entramos na era da sentença expressa, entre no tribunal de manhã e em meia hora receba a decisão dos mais (d)eficientes e (des)qualificados juízes. É de apertar o coração e rezar para que a injustiça não seja conosco.”
No meu e-mail, recebi mensagem de juiz do estado do Paraná, informando que pagar R$ 50 por sentença feita por estagiário já é realidade em muitos estados do Brasil. E eu achando que era ficção. Ele diz: “Tenho pena das vidas cujo futuro é posto nas mãos do Judiciário desse modo. Gostaria de poder reagir. Mas remar contra a correnteza e inútil.” E eu digo: Vamos à luta, parceiro. A história nos dará razão.
A técnica pela técnica?
Na verdade, não sou contra a tecnologia. Deixei isso claríssimo. Minha preocupação é de outra monta. Falo do humano. Demasiadamente humano eu sou. Heidegger falava dos princípios epocais. Cada época tem um fundamento último, que se basta (fundamentum inconcussum). O “eidos platônico, a ousia aristotélica, o ens creatum de Tomás de Aquino, o cogito de Descartes, o Eu Penso, de Kant, o Absoluto hegeliano e o último princípio epocal da modernidade, a Wille zur Macht” (a vontade do poder, de Nietzche). Depois, a era da técnica. Da instrumentalização. Somos escravos da técnica. E, nesse sentido, o enigma que emerge da relação do ser humano com as coisas; da relação entre ser humano e natureza, simplesmente desaparece.
Tudo fica restrito à apreensão calculável das coisas. Não somos mais pessoas de carne, ossos e mentes; somos números, dígitos apenas. Na era do dis-positivo (das Ge-stell), afirma Heidegger, “a natureza é pro-vocada, isto é, interpelada, a mostrar-se como objetividade calculável”[1]. Em um ensaio, absolutamente fantástico, sobre os elementos que forjaram a modernidade filosófica chamado O Tempo da Imagem do Mundo, Heidegger chama esse processo frenético de alastramento do dispositivo, do domínio total da natureza pela técnica de Maschinentechnik, ou seja, “técnica de máquinas”. E o que é o e-process? Mais um capítulo dessa mesma história: é uma faceta do dispositivo que nos rege nestes tempos de crise (que alguns já ousam chamar de pós-modernidade).
De onde surge a massificação?
Nestes tempos de pós-modernidade (?), a produção massificada do direito vai levando tudo de roldão, como a enchente de Xerém. Por falar em água, cada vez mais se citam menos fontes. Como falei outro dia, em terrae brasilis só quem refere a fonte é a garrafa de água mineral. Falei outro dia aqui na ConJur que um dos livros que pretende tratar das disciplinas “humanistas” nos concursos públicos (em face de uma Resolução do CNJ), não cita fonte alguma até a página 124. Os autores são “a origem”. No princípio eram eles, os autores do livro. E no restante do livro a coisa vai à meia-boca. Tudo é de todos, compreendem? Até a Folha de S.Paulo (12.01.2013) constatou que um dos desenhistas terceirizado copiou uma gravura de um sujeito que mora na Ásia. Recortar e colar: eis o grande paradigma hermenêutico. E os processos digitalizados seguem nessa linha: Ctrl-c! Ctrl-v! Sinal dos tempos. Tudo é virtual. Líquido. Fugidio. E desumano…
Prossigo e registro, ainda, que — nas duas Colunas anteriores —, ao lado das críticas ao processo eletrônico, coloquei uma série de questões relacionadas à massificação, que ocorre por culpa do próprio Poder Judiciário. Lembrem-se sempre da frase do ministro Luis Salomão, do STJ: “Transferiram os call centers para o Judiciário.” É lucro para as empresas descumprirem as leis e desrespeitarem o consumidor (ou seja, quero afirmar que o entupimento do Judiciário é também — ou fundamentalmente — culpa dele mesmo). Se você acessar o site de uma companhia de telefonia para reclamar ou tentar ligar para o 0800 (que agora já estão cobrando), terá a nítida certeza de que o “consumeirismo” se tornou um embuste. Disque 1 para descobrir que você é um trouxa; disque 2, para falar em português; disque 3 para ouvir o colaborador falando em gerundês; disque 4 para retornar ao menu; disque 5 para receber o número do protocolo da reclamação que não vai dar certo. Bom também é o Fale com o Presidente. Ali você descobre que é um imbecil já no primeiro minuto (depois do 15º minuto de espera, é claro, porque os call centers não cumprem as resoluções da Anatel). Digo de novo: “Hecha la ley; hecha la trampa!” Vamos: entre em juízo!
E o que dizer das estatísticas exigidas pelo CNJ, que faz com que se artificialize a contagem de processos? E os embargos declaratórios, verdadeira praga contemporânea, que somente servem para procrastinar feitos e “salvar” decisões sem fundamento e mal fundamentadas? Só no Brasil é que existe um dispositivo que institucionaliza decisões omissas, contraditórias e obscuras (e os projetos dos novos CPC e CPP repetem isso; incrível como os responsáveis pelos projetos não se dão conta disso…). E os agravos dos agravos? E o agravo no agravo regimental? Quem tiver a pachorra de ler algumas colunas anteriores ou alguns textos e livros que escrevi nestes anos, verá que sempre faço uma análise global do problema. E apresento soluções. Tento mostrar que, se lidássemos com efetividades qualitativas, não seríamos sufocados/engolidos pelas efetividades quantitativas.
O exemplo do Dr. José Camargo
Dias destes assisti a uma entrevista do Dr. José Camargo, médico e catedrático de medicina de Porto Alegre. Só ele já realizou 415 transplantes de pulmão (metade do que foi feito no Brasil todo e um quinto do que foi feito no mundo). Tem 66 anos. Quando respondia às perguntas do repórter, seus olhos brilhavam. Apaixonado pela profissão de salvar vidas.
Ele disse: paradoxalmente, quanto mais temos tecnologia, mais corremos o risco de desumanizar a Medicina. Crescemos em técnica; salvamos três vezes mais vidas do que há 30 ou 40 anos. Mas não podemos perder o carinho pelo paciente. E o paciente, depois de operado, deve saber quem foi quem lhe operou. Não pode simplesmente dizer “foi aquele baixinho careca, etc., do hospital tal… acho que foi ele”. Se isso acontecer, a culpa é dos médicos que se desumanizaram. Ou seja, o Dr. Camargo fala de algo que já não existe no mundo jurídico: “o paciente concreto”, quer dizer “o caso concreto”.
Em suas aulas, o Dr. José Camargo ensina aos alunos até mesmo como dar a notícia aos familiares de alguém. Faz desafios com os alunos: “De que modo você me convenceria fazer uma biópsia de um nódulo que parece não ter importância, que não causa dor”? Sua intenção: formar pessoas; médicos-que-sejam-humanos. Sim, a Medicina está massificada. Faltam médicos, faltam hospitais. Mas diz o Dr. Camargo: “Cada atendimento é um atendimento. Ali está um ser humano.” E digo eu: eis o caso concreto!
Fiquei emocionado com a entrevista do Dr. Camargo à TV-COM, de Porto Alegre. O Dr. Camargo é mais do que um médico humanista. É uma metáfora viva. Ele deve ser universalizável.
Contundente, também denunciou a mercantilização da medicina. Falou sobre o dono da Amil, vendida por R$ 6 bilhões. Perguntado sobre o segredo do sucesso da Amil (empresa de planos de saúde), o proprietário disse: deu certo porque lidei a vida toda com a mão de obra barata, os médicos brasileiros. Bingo! O Dr. Camargo acertou no pulmão do dono da Amil, sem trocadilho!
Falo nesse tom desse grande médico para denunciar a era da técnica do Direito (Ge-stell). A Medicina também evoluiu tecnologicamente. E como evoluiu! E já se desumanizou. O Dr. Camargo é um combatente da resistência. Humildemente, alio-me a ele. Quero ser humano, demasiadamente humano.
É isso que tentei dizer nas duas Colunas sobre os perigos do processo eletrônico. É isso que queria que entendessem. Nada mais, nada menos. Se nos queixamos que no SUS o médico olha o paciente superficialmente e saca requisição de exames ou receita de qualquer psicotrópico, no Direito já de há muito estamos fazendo pior que no SUS. O Dr. Camargo também não é contra a tecnologia. Ao contrário. Também graças a ela é que ele é “o cara”. Mas avanço tecnológico não pode banalizar, trivializar, transformar os pacientes em números, em prontuários.
Se ensinamos para nossos alunos que o Direito é uma questão de “caso concreto”, por que razão não nos esforçamos para, usando a tecnologia, chegar mais próximo ao “caso concreto”? Por que usamos a tecnologia para nos afastarmos do “caso”? Se a tecnologia (no caso, o processo eletrônico) não servir para humanizar o Direito, então, para que serve? Esse é o busílis da questão. A técnica tem de nos servir e não nós servirmos à técnica. E nem ela deve nos desumanizar.
O “paciente concreto”
Em nome de uma realjuridik (em tempos de realpolitik), perdemos nossa capacidade de indignação. De que modo podemos ser críticos, se nossas teses sequer serão analisadas amiúde pelos tribunais? Como alguém pretende discutir uma causa a partir de uma tese, se, no futuro, haverá limitação de 10 laudas ou 12.000 caracteres? Estamos emburrecendo. Os livros estão ficando cada vez mais banais, standards, sem sofisticações. Trata-se de uma “michelteloização” da ciência jurídica. Nos aeroportos, além das publicações plastificadas próprias para uso em concursos públicos (são plastificadas para usar no banho?), encontram-se já “Direito Constitucional em Palavras Cruzadas”. Sim. “Meninos, eu vi”! Se você não entende por que os Juizados Especiais estão atravancados pelas companhias telefônicas e pelos bancos, a solução está à mão: Compre o livro chamado “Juizados Especiais em Palavras Cruzadas”. Algo como “Ofertas Casas Bahia”.
O que mais farão nossos “pastores” do Direito? Falta só começarem a fazer excursões ao Monte Sinai, para benzer os manuais e fazer a Fogueira Santa de Israel… Ou, antes dos concursos ou durante a aula dos cursinhos, os alunos receberão toalhas “benzidas”, como as que o Missionário Valdemiro oferece nos cultos de sua Igreja Mundial da Graça de Deus (é a Mundial e não a Internacional, porque essa é do R. R. Soares). Aleluia, irmãos!Contextualizo o que acabo de dizer (meu estagiário de plantão levanta uma placa explicando): o que o Colunista quer dizer é que de que adianta sermos high tech se a cada dia retrocedemos em termos de saber e sabedoria? É como se os médicos, com todo aparato tecnológico à disposição, operassem os pacientes sem um prévio exame de sangue e sem localizar, detidamente, o locus do tecido adoecido…
Sigo. Sobre o e-process. Indago: os juízes da República são técnicos que apenas examinam formalidades ou profissionais com formação humanística que conseguem perceber que “Direito é uma questão de caso concreto”? São questões que devem ser respondidas pelos adeptos da tecnicização em massa. Pelos neo-gestores. Insisto: juiz não é gestor! Ele julga! Ele deve ser como um compositor. Mesmo que, por vezes, a sinfonia fique inacabada… Mas deve tentar. Lembremos do que Dworkin fala sobre o processo como um romance em cadeia. Como já referi, a sentença não é um conto.
Nessa trilha, pergunto: como os adeptos do processo eletrônico e da estandardização (neo-gestão) dos processos analisariam o seguinte caso concreto, isto é, como fica(ria) uma decisão como a proferida no Recurso Cível 5003352502011.404.7111/2012, da lavra do TRF-4, que confirma sentença por seus próprios fundamentos, invocando o artigo 46 da Lei 9.099, combinado com o artigo 1º da Lei 10.259? Verbis: “Os fundamentos do acórdão, pois, são os mesmos da sentença, onde todas as alegações já foram analisadas.”
O referido acórdão invoca também uma conhecida decisão do STJ no REsp 717.265/2007, segundo a qual “o magistrado, ao analisar o tema controvertido, não está obrigado a refutar todos os aspectos levantados pelas partes, mas tão somente aqueles que efetivamente sejam relevantes para o deslinde do tema”. Essa decisão gerou Embargos Declaratórios, que foram respondidos basicamente a partir da reprodução do teor do artigo 46 da Lei 9.099, verbis: o julgamento em segunda instância constará apenas da ata com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Como fundamentos retóricos, os embargos trazem a colação dois julgamentos do Supremo Tribunal, o AI-AgR 453.483 e o HC 86.533, em que o Supremo diz que a decisão que se remete aos fundamentos adotadas na sentença não viola o artigo 93, IX. O Supremo, para tanto, remete-se à Lei 9.099. Tautologicamente. Ou seja, é constitucional porque é legal e é legal porque é constitucional. Dizendo de outro modo: (O biscoito) “Tostines é fresquinho porque vende mais… e vende mais porque é fresquinho.” O “dilema Tostines” deixou de ser dilema, no Direito. Não há mais a interrogação. É tudo ao mesmo tempo.
E ponto! Fecha-se a cortina.
Pois é. Há vários questionamentos que devem ser feitos, que somente podem ser superados por argumentos de realjuridik. Ora, não parece adequado que uma lei ordinária possa se colocar frontalmente contra o dispositivo da Constituição que estabelece a obrigatoriedade de fundamentação amiúde de todas as decisões. Não me canso de lembrar que a Corte Europeia dos Direitos Humanos considera a fundamentação/justificação das decisões como um direito humano fundamental da decisão. Consequentemente, o dispositivo da Lei 9.099, assim como se encontra, jamais poderia ser considerado adequado ao disposto no artigo 93, IX, da Constituição. E por uma razão simples, que é uma questão republicana stritcto sensu: a garantia do devido processo legal e o direito ao tratamento equânime que todos têm. Ou isso, ou se pode(rá) entender que as causas dos Juizados são meias causas ou causas anãs.
Nos julgamentos do Supremo Tribunal que invocaram a lei para sustentar a não violação por parte dos acórdãos a quo do artigo 93, IX da Constituição, têm-se nitidamente uma perigosa interpretação da Constituição de acordo com a lei. Por isso, parece não restar dúvidas de que o artigo 46 da Lei 9.099 e o modo como ele vem sendo aplicado fere não somente de frente o sentido ôntico do artigo 93, IX, como também os princípios republicanos que informam e conformam um processo dentro do Estado Democrático de Direito. Ademais, deve-se consignar que o mesmo conteúdo observado no artigo 46 da Lei 9.099 reaparece no artigo 82, parágrafo 5º, do mesmo diploma legal. O artigo 82 aplica-se a procedimentos penais da alçada dos Juizados Especiais, sobre o que já me manifestei em outra oportunidade[2]. Na ocasião foi dito que, a única forma de se “salvar” o referido dispositivo de sua — patente — inconstitucionalidade, seria através de uma interpretação conforme a Constituição (verfassungskonforme Auslegung) que atribuísse ao dispositivo o seguinte sentido: “se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão, desde que sua aplicação seja devidamente fundamentada”.
Mas, como vivemos uma realpolitik e uma realjuridik, nada mais posso dizer, a não ser me consolar com as palavras do Dr. José Camargo, que mesmo depois de ter “julgado” (perdoem-me a analogia) tantos pacientes, ainda continua a apostar no “paciente concreto”. Aquele paciente. Sim, o indivíduo… aquele-que-não-pode-ser-dividido!
Uma metáfora sobre “neo-gestores”
Metáforas nos ajudam a entender o mundo. Li na internet e penso que encaixa como uma luva. Não há autoria certa (há vários — um deles chama Jorge Yamashita). A estória é a seguinte:
O chefe do Departamento de Reengenharia ganhou um convite do presidente da Empresa para assistir a uma apresentação da "Sinfonia Inacabada" de Franz Schubert, no Teatro Municipal. Como estava impossibilitado de comparecer, passou o convite para o seu gerente de Organização, Sistemas, Métodos e (Neo)Gestão e pediu que, depois, ele enviasse sua opinião sobre o concerto, porque ele iria almoçar com o presidente, no dia seguinte, e queria saber como havia sido a apresentação.
Na manhã seguinte, quase na hora do almoço, o chefe do Departamento recebeu, do seu gerente, o seguinte relatório:
1— Por um período considerável de tempo, os músicos com oboé não tinham o que fazer. Sua quantidade deveria ser reduzida e seu trabalho redistribuído pela orquestra, evitando esses picos de inatividade.
2 — Todos os doze violinos da primeira seção tocavam notas idênticas. Isso parece ser uma duplicidade desnecessária de esforços e o contingente nessa seção deveria ser drasticamente cortado. Se um alto volume de som fosse requerido, isso poderia ser obtido através de uso de amplificador.
3 — Muito esforço foi desenvolvido em tocar semi tons. Isso parece ser um preciosismo desnecessário e seria recomendável que as notas fossem executas no tom mais próximo. Se isso fosse feito, poder-se-ia utilizar estagiários em vez de profissionais.
4 — Não havia utilidade prática em repetir com os metais a mesma passagem já tocada pelas cordas. Se toda essa redundância fosse eliminada, o concerto poderia ser reduzido de duas horas para apenas 20 minutos.
5 — Enfim, sumarizando as observações anteriores, podemos concluir que: se o sr. Schubert tivesse dado um pouco de atenção aos pontos aqui levantados, talvez tivesse tido tempo de acabar a sua sinfonia.
6. — Resumindo: esse “tal” de Senhor Schubert — do qual, aliás, nunca ouvi falar — desperdiçava tempo e materiais. E era um imbecil. Um retrógrado. Um dissonauro.
Assinado: Gerente de Organização, Sistemas, Método e (Neo)Gestão (obs: a assinatura era eletrônica).
Eis a metáfora dos novos tempos. A estorinha é autoexplicativa. Nem precisaria ter escrito a Coluna.
Numa palavra final
Como se lê em Grande Sertão: Veredas — sim, esse livro de Guimarães Rosa, aquele autor que Pedro Bial certa vez equiparou ao Programa Big Brother ou vice-versa (e por isso vou estocar comida e construir um bunker):
“A água só é limpa nas cabeceiras… O mal ou o bem estão em quem faz. Não é no efeito que dão. O senhor ouvindo, me entende!”
[1] HEIDEGGER, Martin. Carta resposta a um professor japonês. In: STEIN, Ernildo. Uma Breve Introdução à Filosofia. Ijuí: Unijuí, 2005, p. 194.
[2] Cf. STRECK, Lenio Luiz; TOMAZ DE OLIVEIRA, Rafael. O que é isto – As garantias processuais penais? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012, em especial o item 3.3.2.

Muito extenso!
Na linguagem popular eu diria ao articulista : apelou perdeu!
O fato eh: tem muito servidor com medo da agilidade do processo virtual, acabou a desculpa de excesso de trabalho,ou levou o prcesso para casa para despachar... agora, agente publico ao inves de ser, professor, escritor, palestrante, vai ter que ser servidor publico. Nao creio que este seja o caso do articulista Lenio.
O Prof. Lenio poderia elaborar uma "Sinopse Colunar Esquematizada" ou então algo como um "Artigo Semanal Descomplicado" para colegas feito o ilustre marcelo - concurseiro TERCEIRO ano da Facu (Outros).
Lenio Strech representa o que há de melhor em critica.
Não queda inerte. É lucido. Claro. Preciso.
Na verdade, vivemos um FEPEAPA jurídico.
Com certeza virá o dia que o "caso concreto" será um numero e a sentença um "standard". Nada será como antes, diz a musica.
Parabéns pelo artigo
São as pessoas, sempre as pessoas!
Só há uma vontade: ganhar dinheiro, pouco ou nenhum trabalho e fazer o que quero.
Sim, isso tudo é só uma vontade!
É a tecnologia servindo quem a usa e não quem usa a tecnologia servindo várias pessoas, inclusive quem a usa.
Quem quando criança levantava e arrumava sua própria cama? É um bom começo...
E na tão aclamada eficiência, "exportada" do setor privado para a Administração, norteadora do que o conspícuo Prof. Lenio denomina de “efetividades quantitativas versus efetividades qualitativas” (leia-se: Neo-gestores), reside aquilo que o Prof. Jacinto Coutinho consegue, com sua singular genialidade, captar:
"Os administrativistas (a quem tanto respeito e admiro), por exemplo, de um modo geral não conseguiram compreender que se não fez uma mera mudança para incluir uma elementar de eficiência no art. 37, da Constituição.
Não! Era, por elementar, muito mais do que incluir o princípio da eficiência.
Afinal, eficiência é o ponto central; é a marca epistêmica do pensamento neoliberal; é a base da estrutura da competição; da selvageria; é aquilo que propicia que irmão, sem ser Saturno, engula irmão; que irmão mate irmão. Na Bósnia, na Macedônia, na periferia de São Paulo. Mas a gente da aldeia global
tupiniquim não se importa."
Lenio Strech, sempre lúcido,coerente e atual. Parabéns pelo texto.
O problema não está nos processos, sejam eletrônicos, em pergaminho, código de barra, nuvens exotéricas.
O diabo é que as pessoas não se adaptam às idealizações que se fazem delas. Insistem em ter pernas de tamanhos diferentes o que dificulta nos aviões, insistem em ter problemas diferentes dos do Caio e do Tício, inutilizando os manuais de direito e as horas de time sheet do autor e do departamento de marketing da editora. Isso é que está errado!
Vamos começar colocando uma substância inibidora do crescimento nas caixas d'água das cidades para que as pessoas não tenham mais de 1 metro de altura, otimizando o espaço nos transportes públicos e fazendo com que comam menos e consumam menos recursos naturais.
Aproveitando e otimizando ("gerundizando") a caixa d'água vamos colocar antidepressivos e tranquilizantes nos reservatórios, promovendo (com gerúndio de novo) o princípio da felicidade e tornando a todos "calmos e assertivos" como os cachorros adestrados. Isso vai reduzir a briga de trânsito e os processos judiciais.
Depois vamos fazer um programa de computador que faça sentenças e parar de gastar dinheiro com concursos e juízes humanos. Basta que qualquer macaco insira o nome da parte, o valor da causa e o tipo da ação. Somente com esse "input", o computador sorteia a sentença (0,33% de chance para procedente, improcedente ou parcialmente procedente) faz uma colagem randômica de juridiquês e ... pronto, temos uma sentença irrecorrível! Output final! Acabamos também com os tribunais, eles não dão lucro.
O projeto uma meta final ambiciosa de converter todas as pessoas em esferas perfeitas, sem atrito e inseri-las no vácuo. Fica muito mais fácil de gerenciar.
Salve, Prof. Lênio.
Hoje na Bahia, à pé, tantos quantos sobem uma Sagrada Colina para agradecer e pedir Justiça e Concórdia. Por séculos essa caminhada reviveu (e revive) uma metáfora do modo artesanal de se fazer Justiça. Pela manhã, já pontuei estes passos e, aqui agora leio esta coluna, rindo, da peleja (cont'aí, Blau Nunes) que a tempôra digere. Viva Dr. Camargo, Viva Prof. Lênio.
Vamos em frente, levando sereno neste terreiro bem enluarado.
Forte abraço, Bruno Lima.
As críticas de fundo do professor Lenio são acertadíssimas, mas entendo que o alvo foi equivocado.
Quase todos os problemas por ele descritos são práticas corriqueiras nos autos de papel.
O fato de o processo ser eletrônico em nada alterará esse panorama. As sentenças continuarão a ser terceirizadas como já o são no papel.
Os autos eletrônicos, em que pese algumas poucas desvantagens, deveria diminuir em muito a necessidade de pessoal.
isso significa (ou deveria significar) mais funcionários na ponta do processo (juízes, por exemplo), e menos funcionários burocráticos.
Aliás, em algumas esferas do judiciário um profissional burocrático com suas diversas incorporações custa mais do que um juiz, o que significa que poderíamos trocar no mínimo 1 por 1 muitas vezes.
Acredito que a "FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES" não será prejudicada ou melhorada em razão do processo eletrônico. O problema, a meu ver, está na quantidade de processos.
Mas uma coisa é certa: o processo eletrônico tem mais benefícios do que malefícios. Um só exemplo é suficiente. Ora, o que se gasta com contratação de servidores da área meio é astronômico, o que poderá diminuir consideravelmente com o processo eletrônico.
Em uma vara federal, 90% dos servidores são destinados a atividades meios, enquanto para a atividade fim tem um juiz e um Analista Judiciário.
Em tese, com um sistema eletrônico sofisticado e eficiente, não precisará mais de servidores para realizar "juntada de documentos", "fazer conclusão", "publicar decisões", "realizar intimações", "realizar citações para órgãos públicos" etc.
E agora ‘resolveram’ que, no pais da portaria, o Pedro é estagiário: Empilhe processos e seja um profissional do direito! Desde quando o que ele faz é atividade jurídica? E ainda deixam esse povo falar, ter opinião própria e considerá-la. Mas muita democracia dá nessas coisas. Transforma tudo em tudo. A popularização da arte, por exemplo, transformou a estética em centro de limpeza de pele. Agora, além de um Baudelaire tirando cravos, podemos imaginar Pontes de Miranda puxando carroça! Chibata nele! Saludo, professor!
Caro Prof. Lênio,
Não posso deixar de registrar o quanto aprecio lhe ouvir e ler seus artigos, em especial a sua maneira forte mas não ácida de criticar a "simplificação desvairada" do direito.
Do seu artigo e da réplica do estagiário concluo opinando pelo e-processo rogando a humanização do acompanhamento do e-processo.
Justifico esse posicionamento lembrando da instalação dos juizados especiais com muito conféti quando as pessoas comuns (que vivem à margem do mundo jurídico) acreditaram no propósito de ter em 6 meses suas pequenas causas julgadas. A solução!! Tempo esse muito longe dessa marca.
Considero ainda o e-processo na democratização do acesso ao conteúdo, na condição de autor e/ou réu, da própria casa, sem precisar agendar com seu advogado uma hora só para acalentar a ansiedade.
Registro a preocupação de que o assoberbado juiz e judiciário não caiam no "cola/copia" comum em outras esferas, especialmente na Administração Pública, pois esta última dos erros cometidos, a qualquer momento se retrata e os corriges, enquanto que, o(a) cidadão(ã) que depende do posicionamento dos primeiros para ter seu direito resguardado nem sempre terá dinheiro ou estará vivo para tal.
Um outro ensaio - "absolutamente fantástico" -, que recomendo ao colunista, chama-se "Pedantismo", de Montaigne.
O articulista insiste em associar a padronização das decisões judiciais ao processo eletrônico. Segundo ele, seria algo inerente à eliminação dos autos físicos e só a manutenção destes seria capaz de nos salvar dessa iminente fatalidade.
Deveria refletir sobre a lucidez dos seguintes trechos do comentário de PedroPCP (o qual repudia o rótulo de ferrenho defensor do e-process):
'Ora, tratar com humanidade, na minha perspectiva, passa ao largo da demora de mais de 5 anos para o processo "atravessar a rua"...'
'Enfim, não acredito que o e-processo seja um mal em si, aliás não é, o sistema já estava falido desde muito antes, ou alguém acha só agora os juizes/desembargadores passaram a julgar com base no regimento e repetir teses das sentenças?'
A implantação do processo eletrônico, definitivamente, não é uma panaceia e não deve ser anunciada como tal.
Tem as suas fragilidades e vulnerabilidades, como muito bem observado no comentário do advogado Nilton Teixeira Prates, as quais devem ser diagnosticadas para o primoramento do sistema.
Mas os autos físicos são mais seguros (em todos os aspectos em que a segurança possa ser avaliada) que os autos virtuais?
O atual sistema está falido, como denuncia PedroPCP, ou merece defesa veemente como muitos tem feito?
A "demonização" que o articulista faz da gestão do trabalho do judiciário é mais um equívoco.
Ainda que o grande médico Dr. José Camargo trate seus pacientes de forma individualizada e humana, com certeza delega a função de triar os casos mais urgentes a colaboradores da sua confiança. ISSO É GESTÃO.
E gestão não significa que na medicina os pacientes devam ser tratados de forma padronizada, sem atenção às suas peculiaridades individuais. O mesmo vale para o direito.
Em nome da "razoável duração do processo", princípio que no Jec transmutou-se para "eficiência" (bem distante da acurácia), rasgou-se a constituição. Ferdinand Lassale tinha razão? Ou seria "apenas" uma antinomia entre regras (93, IX) e princípios (razoável duração do processo)?
Grande Prof. Lenio!
Mais um artigo que faz plenamente jus ao título da coluna, "Senso Incomum".
Verifica-se que se está diante de um texto brilhante quando, mesmo sem concordar com parte considerável de tese nele defendida, ele ainda é muito agradável e te provoca boas reflexões.
Discordo das críticas ao processo eletrônico em si. Acredito que ele é uma importante ferramenta para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário. Mas claro que não é uma panaceia. Também não vejo problemas em juízes terem de ser gestores, ao contrário, penso que é realmente necessário, uma vez que eles têm de administrar suas respectivas jurisdições, sob pena de se ter uma bagunça extremamente prejudicial à distribuição da Justiça.
Precisamos de profundas mudanças na feitura de Justiça em "terrae brasilis", pois os problemas são causados por todos os componentes do sistema. Mudanças que devem obrigatoriamente "começar pelo princípio", na graduação, nos bancos das faculdades.
Extremamente pertinente, importantíssima, a preocupação do Prof. Lenio com a "standardização" das decisões judiciais, com a busca apenas pela "quantidade", relegando a "qualidade" a um segundo plano, quando não o último!
As estatísticas existem sem o processo eletrônico, é um assunto à parte. Estagiário sentenciando também não tem a ver com processo eletrônico. O número de causas também não tem a ver com a maneira como elas são processadas.
Agravos e embargos declaratórios procrastinatórios são coisas de advogados.
E para fechar uma piada sobre reengenharia. Era moda no início da década de 90 do século passado.
Na verdade, o texto está perdendo importância. Durante muito tempo ele deixou de ser um meio para ser um fim.
Não bastava transmitir uma mensagem, era necessário ser esteticamente aprazível e mostrar erudição. Já não é assim. A sociedade muda.
Para quem dedicou a vida ao estudo da filosofia e da literatura pode parecer uma afronta ao humanismo. Não creio. Só estão retirando do processo aquelas partes que atrapalham. Não se perde tempo "pescando" nos autos o que realmente interessa.
A crítica que o professor Lenio Streck faz ao processo eletrônico é hermenêutica, sendo assim, tem limitações temporais e espaciais. A limitação temporal definida por ele é o processo em tempos de pós-modernidade e a espacial é o direito vigente no Brasil. Seguindo esse raciocínio, as discordâncias de alguns não fazem qualquer sentido, por exemplo quando se afirma que "as estatísticas existem sem o processo eletrônico". Isso é verdade, mas se for fazer uma análise hermenêutica da situação atual, a virtualização do processo ocorre, dentre outros motivos, para facilitar e multiplicar as estatísticas. E isso não é nada difícil de se perceber, basta ler o Relatório "Fazendo com que a Justiça conte", do Banco Mundial. Outro exemplo é quando falam que "articulista insiste em associar a padronização das decisões judiciais ao processo eletrônico, que existe mesmo sem o e-processo". Ocorre que ele não falou que os autos materiais seria o remédio para solucionar esse problema. Escreveu sim, em bom português, que o processo eletrônico intensifica esse fenômeno. Mas intensifica dentro desse contexto em que estamos vivendo. Em outro contexto poderia, em tese, ser o contrário, mas o articulista não é um metafísico que inventa assertivas universais e que se justificam atemporalmente e aistoricamente. E assim as críticas se amontoam, mesmo que passem longe de refutar qualquer argumento utilizado no texto. PedroPCP falou bem quando joga a culpa no sistema. É isso que Lenio também critica: o sistema. Pois, então, se a culpa é do sistema, como é possível não concordar que esse processo eletrônico não vai potencializar ainda mais os efeitos nefastos desse sistema?
A crítica que o professor Lenio Streck faz ao processo eletrônico é hermenêutica, sendo assim, tem limitações temporais e espaciais. A limitação temporal definida por ele é o processo em tempos de pós-modernidade e a espacial é o direito vigente no Brasil. Seguindo esse raciocínio, as discordâncias de alguns não fazem qualquer sentido, por exemplo quando se afirma que "as estatísticas existem sem o processo eletrônico". Isso é verdade, mas se for fazer uma análise hermenêutica da situação atual, a virtualização do processo ocorre, dentre outros motivos, para facilitar e multiplicar as estatísticas. E isso não é nada difícil de se perceber, basta ler o Relatório "Fazendo com que a Justiça conte", do Banco Mundial. Outro exemplo é quando falam que "articulista insiste em associar a padronização das decisões judiciais ao processo eletrônico, que existe mesmo sem o e-processo". Ocorre que ele não falou que os autos materiais seria o remédio para solucionar esse problema. Escreveu sim, em bom português, que o processo eletrônico intensifica esse fenômeno. Mas intensifica dentro desse contexto em que estamos vivendo. Em outro contexto poderia, em tese, ser o contrário, mas o articulista não é um metafísico que inventa assertivas universais e que se justificam atemporalmente e aistoricamente. E assim as críticas se amontoam, mesmo que passem longe de refutar qualquer argumento utilizado no texto. PedroPCP falou bem quando joga a culpa no sistema. É isso que Lenio também critica: o sistema. Pois, então, se a culpa é do sistema, como é possível não concordar que esse processo eletrônico não vai potencializar ainda mais os efeitos nefastos desse sistema?
Diante disso tudo... Oremos!!
Parabéns ao meu candidato ao STF, prof. Lênio. Está certo, pois incomodou, principalmente, à direita, que transita da biologia à física (ver Christopher Caudwell e seu excelente "O conceito de liberdade"), da história à anatomia, da geografia a direto, etc. Ideologização com eletrônica ou não e interesses. Quem ganha com a digitalização exacerbada?? Talvez, uma empresa da terra do prof. Lênio, isso lá dos pampas (palavra quechua que significa plano, raso). Essa empresa coordena todo o movimento. Simples, alguns estão ganhando e ganharão (muito), os demais seguirão a procissão. Nem à terra, nem ao mar. Nem rádio, nem televisão. Nem livro, nem tabletes. Nem carros, nem cavalos. Nem internet, nem mundo do lápis. A virtude está no meio. Tem professor dessa loucura da digitalização / eletronização do direito que diz que o mundo será outro. Outro maluco dizendo que a história acabou (Francis Fukuyama)?? Menos, menos. O papel continuará, assim como o rádio e a vida rural. A digitalização ou que nome tenha virá, mas, com certeza não viveremos o suficiente para vermos o fim disso.
Viva a indignação! Viva os que discordam! Se o paraíso existisse realmente seria desse senhores como o prof. Lênio.
"Tratam-se de embargos puramente protelatórios, sem nenhum intuito de prequestionamento, sendo portanto aplicável a multa por litigância de má-fé".
São protelatórios por que razão? Essa etiqueta do recorta e cola traz o que há de pior, de mais tosco entre o rol das falácias, a retórica falaciosa da ocultação.
"Desde quando você parou de bater na sua mãe?".
Pergunta traiçoeira, que exige uma resposta calma, ao gênero, "quais são as evidências que se tem para fazer tal afirmação?".
Não se responde a uma ocultação com uma pergunta traiçoeira. "Agravos e embargos declaratórios procrastinatórios são coisas de advogados.". Onde está a ocultação dessa afirmação? Tenta se ocultar, sem se demonstrar, uma asserção, qual tenta se induzir a rebater como válida, de que todas as sentenças sejam claras, enfrentem todos os pontos necessários, não usem de argumentos regressivos, escolhas arbitrárias, arranjos convenientes e apelos à força.
Com todo respeito a quem não advoga, ou até advoga, mas de maneira refinada, mas falácias nem sempre funcionam. Generalizações ocultas, na asserção acima, é de que todos os advogados são chicaneiros, e todos seus embargos são procrastinatórios, inclusive agravos. Argumento inválido, por que a própria experiência demonstra que existe algum, ao menos um, julgador que profere uma sentença contraditória ou obscura, ou inconsistente. Inválida por que afronta um argumento forte e verdadeiro. A súmula 98 do STJ. Infelizmente vejo cada vez mais arestos em só faltam afirmar, os julgadores, que estão retirando a si mesmo enquanto Juízes e a todo o Judiciário se puxando pelos próprios cabelos para fora do atoleiro putativamente criado por advogados e partes.
Então é aquela história de declives ardilosos.
Ao menos uma ciente minha tentou me convencer de que o problema de seu processo andar mais lentamente seria pelo fato de eu trabalhar sozinho e sem estagiários, preferencialmente estagiárias, para ficar todos os dias perturbando o cartório. noticias/impresso,os-pardais-de-mao,5033 65.htm
Com todo respeito, usando de uma expressão do Professo Lenio, a piriguetização do Direito é apenas o aspecto menos tosco da realidade adversa que vivem os Advogados.
Por vezes a lógica, a demonstração lógica de inconsistências no argumento usado pelo julgador é tratado como fosse uma contumélia gravíssima.
A cultura do concurso público. "O Juiz foi aprovado em concurso público, logo possui não apenas prerrogativas, como superioridade intelectual pressuposta em relação ao Advogado, principalmente aqueles que passaram numa provinha fácil da OAB e então se acham!".
Juízes possuem prerrogativas, que podem ser elevadas, interna corporis, a condição de um símbolo, o uso da toga traria ao utente do cargo ao qual foi aprovado uma condição de representar algum ente quase metafísico.
E os Advogados são satanizados, simbolizados como os pardais na ideia do "Grande Timoneiro".
http://m.estadao.com.br/
Este comentário é chato e ofensivo? Após a "lavagem cerebral" na graduação, tenho me dedicado a textos de lógica escritos por filósofos matemáticos, entre outras leituras. E lembro-me de uma palestra na FGV-RJ com Juízes da Suprema Corte da Alemanha, onde a frase mais batida é de que não se resolve o problema do Judiciário com "mais do mesmo".
O processo pode ser digital, mas e a cabeça do Magistrado? Se sobrecarregado? Se "equidade e razoabilidade" se tornam signos ou símbolos do solipsismo decisório, travestidos de uma metafísica qualquer?
Então o neo pentecostalismo do Direito em Pindora de que tanto fala o Professor Lenio Streck? Quem lê Dworkin, não é um texto agradável, o modo como este filósofo do direito enfrenta as críticas dos seus adversários, demonstrando inclusive quanto podem trazer de petições de princípio.
"É assim por que eu estou dizendo. E eu estou dizendo por que eu sei. E por que sei é que estou dizendo". Combinado com um "decido assim por que eu quero, e não apenas por que eu quero, mas por que eu posso". E uma conclusão que seria válida, se outras não fossem as premissas que saltam aos olhos dos autos, mas a leitura dos autos são ajeitadas para tentar fazer parecerem válidas as conclusões. Então as falácias de ocultação, combinadas em perguntas maliciosas: "desde quando o doutor tem competência ou entende de direito para suscitar que minha decisão é inconsistente?". Outra falácia de ocultação. "Direito não é só lógica". Mas onde estaria a justificativa de um caso que envolvesse uma questão de indecibilidade pela lógica proposicional?
Argumentum ad baculum: "Embora a súmula 98 do STJ, os embargos postos são puramente protelatórios, não merecendo provimento, e justificando uma multa de 10%, a ser recolhida, e se não paga, impedindo a interposição de qualquer outro recurso".
Concordo com uma coisa. Alguns Advogados são realmente muito chatos.
Mas afinal de contas se somos tratados como os pardais de Mao, as lagartas das más práticas empresariais, livres, sem controle natural, poderão alcançar tal nível de crescimento, se já não alcançam, a ponto de acabar com a produtividade da economia.
Afinal de contas a lei diz que é assim, e o Juiz tem a livre interpretação da lei, logo tudo que o Juiz diz é verdade por que está escrito na lei...
Uma pequena provocação, que vai explodir no Judiciário, nos Juizados, e já vejo o futuro.
Qual a diferença básica entre computadores da família PC e os Macintosh?
Um pouco de busca sobre a história do sistema operacional Unix, e sobre a diferença entre arquitetura aberta e arquitetura fechada?
Dou como exemplo um acórdão de um Desembargador do Trabalho que enfrenta de maneira lúcida e com bons argumentos as vantagens do PJe 100% digital.
0001653-06.2011.5.03.0014 RO TRT-3.
Princípio da Conexão, um Recurso Ordinário que vale uma leitura para todas as áreas do processo civil.
Voltando ao PJe e uma questão que se tornará candente.
Aplicando o princípio da conexão, qualquer Magistrado de Juizado poderá investigar a natureza dos PCs como computadores de arquitetura aberta, enquanto o Macintosh como de natureza fechada, a influência do Unix no MacOS e no Linux, que são sistemas inspirados no Unix, sendo o Linux de distribuição gratuita.
Então não é difícil entender o que é BIOS, há vasta informação. O Windows 8 nos computadores já montados altera a BIOS, enquanto nos novos exige firmware, altera o boot da máquina, de tal forma que só permite rodar programas que comprem assinaturas da Microsoft.
Venda casa, violação da arquitetura aberta da família PC, nos computadores novos com assinatura do Windows 8 no firmware que substitui a BIOS impedindo que o comprador instale o LINUX...
Voltando a reafirmar, as certificadoras digitais brasileiras não homologaram o Windows 8 e vão ter de comprar licenças da Microsoft se quiserem fazê-lo no novo SO.
Tudo resolvível em sede de Juizados, se já deveria estar acionando o CADE, o MPF e os MPEs... visto a legião de lesados.
O prognóstico? milhares de decisões terminativas por suporem exigir perícia.
Caro Lenio, acho muito válidas suas preocupações com o tema - contudo, como você mesmo não é contra a tecnologia (como não teria como ser), o fato que entendo que deva ser destacado é a necessidade de uma regulamentação dos procedimentos que tornem o processo eletrônico e os procedimentos de juntada/etc tão previsíveis quanto são aqueles dos atuais processos de papel. Em tese, alguém não juntar no processo um documento eletrônico por intempestividade é algo tão absurdo como não juntar o documento físico no processo físico pelo mesmo motivo... o caso da contestação foi uma falha grave, que deve ser investigada e punida. Mas a questão é essa, tem-se que melhorar o processo eletrônico para que ele seja tão confiável quanto o processo físico. Nesse ponto, você achará testemunhos e perícias com a mesma facilidade no e-process e no processo de papel... e não me leve a mal, estou do seu lado na indignação contra a standizarção do modus decisório, de julgar temas e não casos, de não enfrentar os argumentos apresentados pela parte (violando o contraditório substantivo), logo, a evidentemente celeridade do processo eletrônico (o processo não vai demorar mais cinco dias úteis para atravessar a rua do Fórum Central Cível/SP para o Tribunal de Justiça etc) não pode servir para menosprezar ainda mais a ampla defesa e o contraditório. Não pretendo (ainda) montar um bunker, pretendo lutar com todas as forças contra isso, com processos, reclamações no CNJ, sustentações orais destacando os absurdos etc (como o de eu ter distribuído uma ação eletrônica em SP no dia 7/1/13 sem achar o processo no site até hoje, embora o protocolo e número tenham sido enviados no mesmo momento... distribuição eletrônica demorada essa...).
Paulo Iotti
Mestre em Direito Constitucional
Choque de gestão nos levou ao neoliberalismo controlado por técnicos de informática. Lixo. Agora, degringolando quem julga como deve ser julgado, querem implantar a toque de caixa o processo eletrônico. Quem ganha e quem perde? Ganha a empresa situada no RS e todos que negociaram com ela. Perde a justiça e o vivente que ainda acredita nela.
Bobagem essa corrida, que mais parece corrida do outro do tolo. A virtude, como sempre, continua no meio, entre o papel e a internet. Não nos extremos.
Olá professor, mais uma coluna inspiradora.
Entendo a opinião do professor Lênio da seguinte forma, acredito que não esteja falando do e-process de forma tão estrita como pensam alguns, mas sim da frieza tecnicista da pós-modernidade, frieza não restrita somente no Direito. Queiramos ou não a digitalização dos processos vai acontecer mesmo num país de modernidade tardia como o nosso. Vejam, essa digitalização já começa defasada, nem se compara com os simples arquivos de texto que baixamos nos nossos aparelhos ultramodernos que ficarão velhos na próxima semana, nem se compara com a idéia que nós meros mortais temos da maravilha modernosa que deveria ser essa coisa de processo digital. Uma equipe competente de engenheiros e técnicos elabora um projeto gigantesco de modernização dos processos, onde o que importa é ter o conteúdo no computador, mas a qualidade e rapidez com que todos os passos dos processos devem ser inseridos para serem lidos com o mínimo de conforto não acompanham a idéia, a coisa não é pensada de forma global, não se sustenta como uma façanha eficiente, se é para ser eficiente, que seja mais descente, acontece nesse processo à mesma coisa na elaboração de leis, as idéias são ótimas, mas não chegam a ter a validade e utilidade que deveriam, também, assim, na faculdade, o projeto é colocar em nossas cabeças que temos que superar todas as doutrinas, melhorar as teorias, nos aprofundar em certos assuntos, mas na hora H não podemos porque não vai cair na prova da Ordem, a banca do concurso não vai aceitar ou o examinado é muito vaidoso e não gosta de novidades teóricas ou ele detesta sua fonte, mas como disse o sábio professor: Vamos à luta. Temos que aprender das duas formas. Da forma simplificada que se tornou exigência e da forma
Há algum tempo vi uma reportagem do "Jornal Hoje" sobre uma situação que ilustra bem a suposta segurança dos autos de papel. ibunais-trabalhistas-omitem-falhas-siste ma-processo-eletronico), alguns TRTs não tem divulgado os relatórios de indisponibilidade do sistema como deveriam.
Era provavelmente na Comarca de Maceió/AL, salvo engano, e mostrava várias peças processuais que haviam sido simplesmente jogadas no lixo. E o detalhe mais sórdido é que essas peças eram parte de autos de ações que tramitavam em Varas de Família, aquelas nas quais o sigilo é a regra.
Provavelmente esse descaso já tinha ganhado notoriedade entre advogados, partes e servidores. Porém quando o caso foi "denunciado" à imprensa e filmado, a escrivã foi ao local recolher as peças processuais.
O processo eletrônico não é uma panaceia.
Conforme reportagem de ontem neste Conjur (http://www.conjur.com.br/2013-jan-21/tr
Mas mesmo assim, a mesma reportagem relata algumas medidas simples que possibilitam ao advogado ao menos obter a prorrogação do prazo recursal em caso de indisponibilidade do sistema.
No artigo "O servidor e a progressão funcional", de autoria de Antonio Pessoa Cardoso, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, este esclarece, de maneira simples, alguns dos motivos da ineficiência do judiciário. Critica o CNJ por apenas "cobrar metas", quando na verdade falta infraestrutura e recursos humanos. servidor-e-a-progressao-funcional#ixzz2I oucMBR5
Saliento que aqui no RS está em tramitação o plano de carreira dos servidores da justiça, primeiro passo para a solução deste problema.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/23518/o-
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