Senso Incomum: Diálogos publicitários e neopentecostalismo jurídico

Spacca

A origem
Há alguns anos venho construindo uma caricatura para criticar o fenômeno da estandardização do Direito. Não lembro em que ano falei pela primeira vez, em uma conferência no Hotel Gloria (nos tempos do ID, de James Tubenchlak), do neopentecostalismo jurídico. E era apenas o início. Ainda não existia o fenômeno da simplificação. A “michelteloização” ainda estava por vir. Os livros “tipo fast food” ainda eram raros.

A relação do neopentecostalismo com o Direito
Neopentecostalismo quer dizer ausência de intermediação. Falo do “religare”, origem da religião. Portanto, no neopentecostalismo, não há “religação” (não vou explicar aqui a questão exsurgente de Pentecoste; há farto material à disposição em literatura especializada). É como no populismo político. O líder se liga diretamente às massas. O que isso tem a ver com o que se tem praticado no Direito? Tudo. O Direito é alográfico, como bem diz Eros Grau. Ele necessita de uma mediação de significado. Caso contrário, o pipoqueiro poderia ser jurista (embora o jurista possa ser pipoqueiro, se entendem a ironia).

A teoria é aquilo que faz a intermediação. Na verdade, é a sua condição de possibilidade. Não é uma terceira coisa entre o “intelecto” e a “coisa”. É pela teoria que se faz, digamos assim, a transcendência do ôntico ao ontológico (para utilizar uma linguagem hermenêutica). Portanto, o Direito não é autográfico (que é o contrário de alográfico). Ele não possui um sentido em si e tampouco um sentido que dispense a teoria e a teorização advinda da história e da tradição. Portanto, não se pode “ungir” um discurso jurídico à la pentecostalismo. Não dá para falar “em nome de o Senhor…”.

Isto quer dizer que, quando falamos em princípios, não pode o jurista sair por aí inventando qualquer sentido. Ele não está ungido para isso! Não recebeu “a graça”! Quando se fala em hermenêutica, não pode pegar conceitos do século XIX e sair repetindo, como se não existisse a intermediação alográfica da ciência jurídica, com seus rigores filosóficos (que, ainda bem, continuam a existir).

Recebi uma propaganda por e-mail, pelo qual uma empresa (“tipo editora”) oferece uma conferência grátis sobre Proteção Constitucional no ECA. Diz a peça: “A empresa tal tem observado o baixo aproveitamento dos candidatos nos concursos quando o assunto é ECA. Preocupado com isso, oferece uma conferência…”. E depois, vende cursinho. O assunto “ECA” é realmente muito “complexo”. Dando de barbada: se fosse complexo mesmo, em uma conferencia resolve? Vejo na internet os vários tipos de aulas ministradas. “Gosto” quando falam sobre Aristóteles. Há uma aula televisiva em que o professor se “auto-pergunta”: “É aí, Professor, o que Aristóteles pensa…”. E assim por diante.

Vamos mais a fundo, para mostrar a invasão “neopentecostal” no Direito, isto é, a morte da alografia. Como todos sabem, o CNJ editou a Resolução 75 sobre a introdução de matérias “humanistas” nos concursos. De imediato, foram editados livros tratando de explicar aos milhares de concursandos o que é “humanidades…”. Para termos uma ideia, em um dos livros — que já comentei na ConJur em duas colunas (O triste fim da ciência jurídica em terrae brasilis e A hermenêutica e o cadáver plantado no jardim) — consta que “A moral é o conjunto de princípios gerais de conduta através de atos resultantes da livre vontade humana, disciplinando os deveres do homem perante Deus, perante si próprio e perante a sociedade”.

O que dizer disso? Não há secularização nesse conceito? Fico pensando em autores como Klaus Günther, Robert Alexy ou Ronald Dworkin (sem falar nos autores brasileiros), que se dedicam há tantos anos para deslindar esse nó resultante da relação “Direito-moral”… Eis aí o neopentecostalismo. Não há intermediação. Tudo se realiza pela “palavra” do “escritor”… “Em nome de o Senhor…”. Ou seja, o Direito se torna autográfico, como uma pintura abstrata de um quadro. Quando se lê esse tipo de material, percebe-se a “dispensabilidade” da Teoria do Direito. Mais: Percebe-se a dispensabilidade da qualquer intermediação científica. A “coisa” (no caso, a relação Direito e moral) é o que é! Bingo! “Em nome de o Senhor…”.

Pois no mesmo livro leio: “Existe uma implicação do preceito moral sobre a validade jurídica. O Direito imoral é destituído de sentido, muito embora exista concretamente, tornando-se obrigação juridicamente inválida. (…) uma norma jurídica que estabeleça a pena de morte para o doador de sangue é possível, porém será totalmente destituída de sentido, da mesma forma que o Direito imoral pode existir, gerando uma contradição de teor”. Pergunta absolutamente necessária: De onde os doutores teriam tirado essa tese, ideia ou opinião?

Ainda: “O Direito possui, como “causa formal” (“modos pelos quais o Direito se exterioriza”) o que está definido pelo artigo 4o. da LINDB: lei, os costumes e os princípios gerais de direito, “podendo ser considerados, ainda, a doutrina, a jurisprudência e os brocardos jurídicos”. Isto é: o Direito está resumido na “Lei de Introdução”. Princípios constitucionais… nem falar.

O mesmo “best seller” faz constar que “Os princípios jurídicos é que possibilitaram a divisão do Direito em ramos e em disciplinas jurídicas”.

Poderia trazer à colação dezenas de obras desse quilate. Uso apenas esta, sobre a qual já me pronunciei alhures. Mostro esses aspectos para falar sobre essa perda do elemento teórico que conforma todo discurso. E faço isso por amor ao Direito. Embora isso possa parecer antipático.

A alografia do Direito se perdeu no meio de uma algaravia conceitual, fruto de uma eliminação da intermediação significativa. É uma espécie de “populismo semântico”. Pronto. Eis aí o produto: Uma redefinição dos conteúdos jurídicos das diversas disciplinas. “Reiventaram” o conceito de princípio, de lacuna, de hermenêutica, de moral, etc.

Na verdade, transformaram o discurso em algo facilitado para as massas. Para que estas tenham prosperidade. Algo como uma “pedagogia da prosperidade”, na linha da “teologia da prosperidade” das igrejas neopentecostais (não preciso, aqui, explicar o funcionamento das igrejas neopentecostais como a Universal, a Mundial, a Internacional — estas duas dissidentes da primeira…).

Não há mais fundamentos
Dia destes, vi na internet um esquete do grupo humorista “Porta dos Fundos”, que faz interessantíssima crítica (na verdade, genial!) à nossa “pós-modernidade”, onde nada tem fundamento, nada tem DNA, tudo (se) pode…

No esquete, há dois participantes: O publicitário “totalmente cool” e o bispo de uma igreja neopentecostal que necessita de uma campanha para rearranjar a sua igreja que está perdendo fiéis. Reproduzo, de forma aproximada, os diálogos:

Diz o Publicitário: “Eu dei uma olhada no livrinho… bacana. Como é o nome? Ah Bíblia. O título não é bom; como título, não vende. Pensei em trocar o nome, tipo 50 tons de Bíblia, Ah, quem mexeu na Bíblia… De qualquer forma, é um bom material. Tem passagens que me fizeram rir muito. Mas é muito longo…”

O Bispo intervém: “Mas é a história da humanidade.

Mas o publicitário continua: “Mas lá por Mateus tem uma barriga. Isso aqui eu cortaria tudo”, mostrando várias páginas do texto. “Jeremias… E quem é Salmos? Noé…Argh… Eu tiraria o personagem do rapaz!”

Perplexo, o bispo pergunta: “Que rapaz?

E responde o publicitário: “O principal, que diz que é o principal”. Ah, responde o bispo, “Jesus”.

Acrescenta o publicitário: “Não entendi a função dele. Ele não tem carisma…”,  emendando: “Ele é filho de quem mesmo? É tudo rocambolesco, meio mexicano.”

O bispo interrompe novamente: “Na verdade, ele é o personagem principal, o fio condutor…”. E o publicitário ataca: “Ele precisa morrer? E a cruz… Vamos substituir por pneus.” “Mas a história tem dois mil anos”, diz o bispo. “Tá bem. Você quer manter o personagem, OK. Mas, por que Cristo… é esse o nome, não, por que ele tem que ser homem?” “Mas é que…”, gagueja o bispo…

O bispo é interrompido pelo publicitário, que berra: “Quem disse que era um homem? Por que não uma mulher disfarçada de homem, lutando contra o preconceito.

E o bispo: “Mas eu não gostaria de mexer nisso…”.

E o publicitário: “A Cleo Pires no papel de Cristo. Isso dá um filme, bispo Carmelo!”. E, chamando a assessoria, diz: “Manda a bíblia para o Duduxa. Mas não mande nesse papel… Manda em papel couchê… Onde se viu um livro com esse tipo de papel fininho?”. E o bispo vai embora, com a cara amarrada.

Bom, o resto aqui não importa. O que importa é a analogia. É assim que funciona “a coisa” hoje. Sem fundamento. Sem raízes. Sem saber. Sem sabedoria. Sem DNA. Tudo é grau zero. Tudo pode ser “feito” a partir de agora.

Imaginando “diálogos publicitários”
Imagino o mundo desse publicitário do esquete e o comparo com o mundo da estandardização do Direito. O mundo da cultura simplificada. Dos clichês jurídicos. Do Malatesta. Da “verdade real”. Do “princípio da ponderação”. Das fórmulas para passar em concursos. Dos livrinhos feitos para “resolver” os problemas do Direito. Da expressiva maioria dos livros utilizados nas Faculdades de Direito. Fast food jurídico: eis a solução. Tudo “tipo pentecostal”, em que não há religação com nada. Apenas a “unção” direta. Em nome “de o Senhor”…

Imagino o professor — desses que escrevem sobre Direito Constitucional em palavras cruzadas (à venda nas rodoviárias e farmácias), Direito X e Y simplificados, descomplicados, etc. e estes que escrevem, do modo como explicitei acima, sobre as demandas da Resolução 75-CNJ — dialogando com seu editor:

Esse autor que o CNJ indicou… como é o nome dele mesmo… Karson, Kelson, ah, sim. Isso… Kelsen. Tem um livro muito complicado. O nome já começa mal. Teoria Pura do Direito. Deveríamos trocar o nome para ‘Pura Teoria do Direito’… Entendeu? ‘Pura teoria’. Afinal, não se diz que esse Kelsen era um positivista? Logo, tudo vira teoria. Pura teoria. Cool. Mas o livro é muito grande. Vamos resumir tudo em não mais do que 80 páginas. Por que mais de 500? E esse negócio de estática e dinâmica jurídica? Tira fora a parte da estática. Direito é vida. Anda prá frente. Tem uma parte que é hilária, que temos de ressaltar: é quando ele dá diferença entre um bando de ladrões e a sociedade… Compreendeu? Isso prá discutir a corrupção é massa. Agora, com o mensalão, Kelsen neles… Outra coisa engraçada é o capítulo 8º. Ri muito. Diz ali que o que os juízes fazem é política jurídica. Grande coisa. Esse Kelsen. Escreveu tudo isso para chegar a essa obviedade.

E o editor: “Tem certeza que vende?” O professor responde: “Xá comigo. Esse Kelsen é sinistro. Dá até para fazer um rap.

Imaginemos outra cena, com outros (neo)professores, em negociação para fazer um novo livro:

Lendo por aí, diz-se que para fazer um livro sobre concursos que tragam na pauta a humanização do Direito de que trata a Resolução 75-CNJ, deve-se colocar Dworkin e Alexy. Dworkin… cá entre nós, que nome engraçado este, não? Do-working; um sujeito trabalhador, indeed."

E o outro professor: "Trabalhosos são os livros dele… difíceis demais de ler. O cara cita mil exemplos e agora deu para falar de ouriços… o que será que esse bicho tem haver com o Direito?"

Ao que o primeiro professor responde: "Ouriço, chouriço, o que me importa? O importante é criar um jeito de conquistar o mercado com esses caras. Por isso vamos fazer um guia de leitura… algo que facilite as coisas, entende? Interessante seria juntar os dois, esse Dworkin e o tal do Alexy. Ambos falam em ponderação. Só que um diz dimensão de peso e o outro ponderação mesmo. Dimensão de peso, ponderação… tudo tem haver com balança, logo deve ser a mesma coisa".

O seu sábio interlocutor — o segundo (neo)professor —, então lhe diz: "Acho que um bom começo seria insistir no jargão — regra é no tudo ou nada e princípios é na ponderação — assim qualquer um entende".

O primeiro professor, entusiasmado, acrescenta: "Brilhante!!! Essa frase tem que constar da quarta-capa do livro. Será um verdadeiro chamariz para as vendas!"

Em outro canto da cidade. Local: Mesa da editora. Café fumegante. O editor comenta com um (neo)professor: "Tem um autor que faz sucesso na Teoria do Direito… esse que inventou o termo pós-positivismo, Müller… Sim, Müller… Friedrich. Você deveria escrever sobre ele.

Sobre quem? Müller?” — pergunta o (neo)professor.

Isso, Müller”, responde o editor. O professor, com certo ar de desprezo, responde ao empresário: "Müller… isso é nome de jogador de futebol… e de pastor evangélico." O editor, estupefato, redargui: “Não! É um teórico do Direito, escreveu sobre a diferença entre texto e norma.”

Resposta do (neo)docente: “Ah, esse negócio de diferença entre texto e norma é algo muito simples. O texto é a letra da lei e a norma é a interpretação que se dá a ela. No fundo, qualquer coisa que o intérprete disser sobre o direito, será uma norma… Qual é novidade nisso?

Mais uma cena, desta vez envolvendo as demandas do Exame da OAB, que começou a cobrar questões relativas à filosofia e teoria do Direito. Como seria a cena?

Vamos a ela. Um jovem professor aborda um “catedrático” de cursinhos. Parênteses necessário: Dia desses, vi um destes jovens professores divulgando sua obra pelo Face: Código Penal para Concursos… fantástico, já não é mais o Direito Penal… é o Código Penal que é para concursos! Dizia a notícia que o diploma legislativo estava atualizado segundo a doutrina, a jurisprudência e… às questões de concurso, é claro. Na verdade, o adjetivo usado foi "superatualizado". Interessante o que a língua pode fazer conosco, pois não? Será que o adjetivo "atualizado" comporta superlativo? O que seria um Código Penal superatualizado? Mais atualizado do que o atualizado…? Interessante… Talvez pudéssemos lançar um novo aparelho para conquistar o mercado jurídico: “o atualizatômetro”.

É possível prever os congestionamentos que a intensidade das compras provocariam na internet. Sim, claro, porque, para acompanhar a tecnologia, o atualizatômetro seria um aplicativo disponível tanto para o sistema IOS quanto para a plataforma Android. Bastaria ao utente aproximar o seu aparelho celular do livro desejado que o mecanismo acionaria um de seus critérios catalogadores. Três seriam os patamares de medida: Proto-atualizado; atualizado; e o superatualizado… apenas os livros superatualizados seriam sucesso de vendas.

Mas, contava eu que o jovem professor aborda um professor mais velho, um "catedrático" dos cursinhos, e, de forma desesperada, começa a expor desordenadamente: "Professor, professor… como faremos? A OAB, professor… A OAB incluiu essas disciplinas propedêuticas nos Exames de Ordem… Oh, céus!".

Com a tranquilidade de quem navega em águas calmas, o "catedrático" se volta para o moço e diz: "Meu rapaz, não há o que temer, temos o total domínio do fato… Ademais, todos esses anos de técnicas para memorização, quadros mentais, etc., foram muito úteis para nós. Temos um know howem simplificações."

Todavia, nem toda a sabedoria que emanava do experiente docente pôde trazer paz para o coração do novato. Ainda em nervos incontrolados, o jovem professor disse: "Meu senhor, com todo o respeito, dizem que vão cobrar, inclusive, conteúdos sobre a tal de hermenêutica jurídica." Com claras marcas de horror na face, o jovem, extremamente alarmado, continuou: "Imagine se nós tivermos que estudar aquele alemão chamado alguma coisa tipo Gadâmer ou Gadamér."

Com total despreocupação, o velho professor disse: "Mas esse Gadamér — o acento é na última sílaba, meu filho — é muito simples… Preste atenção no que vou te contar. Para esse filósofo, o grande problema da hermenêutica é a questão do método. Em especial, a questão do método nas ciências do espírito. O que ele pretende é propor um novo método para tais ciências. Diante disso, ele afirma que todo compreender pressupõe uma pré-compreensão do compreendido.”

O “catedrático” tomou mais um gole de café e, sobranceiro, continuou o “ensinamento”: “O que isso quer dizer? Quer dizer que, quando vamos interpretar um texto como a Constituição, por exemplo, e, mais especificamente, perguntar se a Constituição permite a realização do aborto para fins terapêuticos, as respostas que serão dadas a este problema coincidirão com a pré-compreensão que tem aquele que interpreta. Ou seja, variando o interprete, varia a interpretação, porque a interpretação é fruto da pré-compreensão. É algo subjetivo, entende? Cada um tem a sua pré-compreensão. No fundo, não era necessário esse alemão… como se chamava, mesmo? Ah, Gadamér…[1] escrever um livro tão grande para dizer uma coisa tão simplória.”

O “catedrático” valorizou a cena… Lentamente, tomou outro generoso gole de café, pegou a chave de seu Mercedes e “fechou” a discussão (com chave de ouro): “Bastava ele dizer: No terreno da interpretação, tudo é relativo porque cada um possui a sua pré-compreensão do objeto interpretado. Pronto! Viu só menino, não há o que temer… como eu te disse, temos o total domínio do fato. Não sei por que tem gente que complica essas coisas. Vamos. Vá lá e prepare a primeira aula sobre hermenêutica. E arrase.”

Depois de ouvir os “lampejos de sabedoria” do "catedrático", o jovem professor sentiu aquela sensação de paz que cabe a poucos. Percebeu que tudo era muito simples. A explanação "medalhão" do ancião “entrou pela sua alma como um jorro súbito de sol”. E lá se foi para preparar a sua arrasadora aula magna sobre o tema.

Se acham que estou exagerando, leiam de novo as citações que lancei acima, constantes em obra sobre a Resolução 75. Ou releiam as colunas nas quais tratei disso (vejam o hiperlink acima).

Numa palavra final
Tércio Sampaio Ferraz Jr ensina a diferença entre dogmática e zetética. Não é difícil. Serve para que entendamos o mínimo dos mínimos sobre o papel da reflexão jurídica. Enfim, serve para mostrar que não se faz Direito sem reflexão teórica (podemos chamar a isso de alografia jurídica). O exemplo que Tércio nos ajuda: Sócrates estava sentado na frente de sua casa e passa um sujeito correndo atrás de outro. O filósofo pergunta: “O que está acontecendo?” ao que o perseguidor responde: “Ele é um ladrão e eu devo prendê-lo”. Essa é a dogmática. Já a zetética exigiria perguntas, como: “O que é um ladrão, “o que é furtar”, há elementos que comprovem o fato”?

Pois a dogmática tem sido vista e feita desse modo. E nas últimas décadas foi se estandardizando. E virou nisso que está aí. Pentecostalizaram (sem ofensa aos pentecostais) a dogmática e o Direito. A resposta vem pronta. Direta. Do senso comum. Do realismo (filosófico) e de sua vulgada. Isso é assim porque é. Por que ler Dworkin se é possível ler um pequeno resumo em uma sebenta? Por que fazer perguntas, se podemos ter as respostas antes que estas sejam feitas?

Como venho dizendo, não é necessário que se elabore obras herméticas sobre o Direito e que sirvam para concursos públicos. Entretanto, mesmo que o livro queira apenas tratar de “noções gerais”, ainda assim estas não devem ser simplificadoras do fenômeno jurídico (e social). Portanto, não parece adequado que se busque conceitos liquefeitos, resultantes de “grau zero” ou “descobertos” do âmbito da cultura “jurídico-popular”, isto é, do entremeio da terceira divisão do Direito.

No fundo, neopenteconstalismo jurídico quer dizer: “Pedagogia da prosperidade.” Sim, é isso que a cultura fast food tem vendido. A possibilidade de se “aprender” Direito sem “estudar o Direito”. Fácil. De forma direta. Sem intermediações.

Aleluia!


[1] Na cena, o acento utilizado pelo “catedrático” foi na última sílaba, “puxando” o “r”,  como se Gadamer fosse francês…

R. Canan disse:
24 de janeiro de 2013 às 10:43

Foi Amartya Sen quem escreveu (A ideia de justiça, p. 83), que todo resumo é um ato de barbárie.
O pior é que atualmente os acadêmicos fazem resumos dos cursos, que já são resumos das aulas dadas pelos autores. E, mais grave, por vezes fazem resumo das anotações de aula daquele colega CDF, que lhes empresta o caderno.
Obrigado, Professor Lenio, pelas palavras.

Observador.. disse:
24 de janeiro de 2013 às 11:33

Belo artigo. Hoje em dia as pessoas não estudam.Não se aprofundam.Elas "treinam". Não são mais ensinadas a pensar.São "treinadas" em como pensar.E no que pensar.E tudo bem simplificado pois o complexo cansa.

Juliano Tavares disse:
24 de janeiro de 2013 às 11:53

Interessante, reflexivo e significativo o presente texto. Os pré-socrásticos devem estar dando risadas em seus mausoléus... essa forma de reter conhecimento à granel ou via ejaculação precoce é resultado das lições de Sócrates e posteriormente, Aristoteles... estuda-se por fragmentos... deixando de lado os clássicos... o todo, enfim, o tudo! Melhor mesmo, hoje, é viver de "tirar" jurídicas descomplicadas e fragmentadas... o importante é estar esbelto, magro, curto... uma pena! O mais triste é que a Administração Pública absorve inúmeros pseudos "doutores concurseiros"... "Não mexo no que está certo"... De Nietzsche, passando por Edgar Morin e Zygmunt Bauman, chegando no "brasil" de Faoro e Roberto da Mata...

Juliano Tavares disse:
24 de janeiro de 2013 às 11:53

Interessante, reflexivo e significativo o presente texto. Os pré-socrásticos devem estar dando risadas em seus mausoléus... essa forma de reter conhecimento à granel ou via ejaculação precoce é resultado das lições de Sócrates e posteriormente, Aristoteles... estuda-se por fragmentos... deixando de lado os clássicos... o todo, enfim, o tudo! Melhor mesmo, hoje, é viver de "tirar" jurídicas descomplicadas e fragmentadas... o importante é estar esbelto, magro, curto... uma pena! O mais triste é que a Administração Pública absorve inúmeros pseudos "doutores concurseiros"... "Não mexo no que está certo"... De Nietzsche, passando por Edgar Morin e Zygmunt Bauman, chegando no "brasil" de Faoro e Roberto da Mata...

W.Neto disse:
24 de janeiro de 2013 às 12:21

Valeu Dr. Lênio... (Comentário a coerência e contribuição jurídica do texto feito de forma neopentecostal).

Ubiratã Sena Nunes disse:
24 de janeiro de 2013 às 13:05

Tenho um problema com o pensamento empírico, tento buscar a adequação. Para mim o Direito é tão dinâmico e tão mutante que não se conforma somente com regras e princípios. A pré-disposição, a pré-concepção trazem hoje em mim as dúvidas do Crátilo; e, se perco a linha, perco o senso, daí é que me valem as velhas lições de ética onde vejo nas elegantes palavras do inimitável Lenio; a virtude exposta, a incansável busca pela essência filosófica da verdade. Entretanto dada a sua pré-disposição-semiótica-relativística como encontrar a quimérica simplicidade nessas substâncias segundas?

Veritas veritas disse:
24 de janeiro de 2013 às 14:29

O diagnóstico do articulista é preciso, mas a "tendência" por ele apontada e combatida, é, todos sabemos, irreversível e inexorável. Os tempos são outros. Não mais se concebe a leitura de longos tratados (como muitos de nós fizemos na faculdade há não muito tempo). O que vale hoje em dia é a velocidade, a informação instantânea, de aplicação imediata. Não há "espaço" para nenhum tipo de aprofundamento mais no mundo moderno, e não só no Direito. Os novos tempos são estes, para melhor ou para pior, mas esta é a nova realidade.

Luiz Alberto Gomes disse:
24 de janeiro de 2013 às 14:41

O mundo de hoje está dessa forma. Todo mundo apenas treina, uma vez que para ser bem sucedido financeiramente (apenas) não precisa apreender e sofrer com a vida complexa que vivemos. Basta se converter ao DEUS "CONCURSO" e treinar as metodologias behavioristas espalhadas Brasil afora. Zygmunt Bauman já denuncia isso há tempos, como outros autores.
O vídeo do artigo é esse: http://www.youtube.com/watch?v=RIXwHQ4NpNw&list=PLu2eXxdq2xyLaM92J6ExcjsNnWwOhWWk6

_Eduardo_ disse:
24 de janeiro de 2013 às 15:31

Estou de acordo com o autor que o processo de simplificação (artificial) do direito é absolutamente deletério.
Os concursos públicos , alvo destes manuais simplificadores, tem por escopo principal a memorização. Passa quem cai em menos "pegadihas". Isso quando o gabarito não é o que a banca pensa, ou seja, não há espaço para análise da fundamentação da resposta (no caso das questões discursivas e peças). A banca pensa que a resposta é "a" e pronto. Não importa que o candidato disserta de forma aprofundada sobre o instituto jurídico, demonstre a existência de diversas teses e, ao final, opte por uma delas. É como se a banca fosse "a dona do direito".
Por outro lado, a questão não é tão simples. Os concursos tem que primar pela objetividade, do contrário seria muito fácil manipular os resultados (não que isso não exista).
Os manuais simplificadores preenchem um vazio. A matéria cobrada é absolutamente extensa, seria impossível a leitura como quer o articulista de todos os temas cobrados em tempo hábil. Os manuais, livros equematizados, sinopses... permitem que os candidatos tenham um contato com uma gama maior de assuntos em menor tempo.
É claro que estes livros não devem ou não deveriam ser lidos durante a formação.
De qualquer forma, eles não são a causa do problema, mas o sintoma.

Armando do Prado disse:
24 de janeiro de 2013 às 17:55

E pior, a moeda de troca é a superficialidade. "Geração Superficial".
.
Aleluia irmão!

djavan high hopes disse:
24 de janeiro de 2013 às 20:43

O texto de hoje foi muito engraçado para não dizer trágico. É a realidade. É o que acontece na nossa frente. Por isso eu escolher o apelido High Hopes, uma brincadeira com o título em inglês de Grandes Esperanças de Dickens. Hoje para tentar aprender ou sobreviver nos moldes que nossos pais e alguns professores como o professor Lênio nos ensinam temos que manter nossas esperanças em elevado nível para não sucumbir. Tive aulas de hermenêutica na faculdade, quer dizer, ela ainda tem um semestre dedicado a essa matéria, em outras, a maioria, essa matéria não existe e quando alguém fala esse nome, acham que é doença, acreditem, me perguntaram isso. Bom, nossas aulas tiveram como guia o livro do professor Lênio, Hermenêutica em Crise, no primeiro bloco tinha aula sobre os temas comuns, escolas e técnicas, no segundo debatíamos os assuntos expostos, um capítulo por aula. Formamos grupos para os debates. Criou-se aí a briga, porque a maioria dos alunos, filhinhos de juízes e advogados acomodados não entendiam nada e nem estavam interessados em entender. O professor, de excelente formação e preocupado em evitar que aprendêssemos sobre o assunto da forma como a maioria ensina, superficial e acrítica que só lê esquemas e sistemas em sinopses, ficava muito bravo em ver uma suposta elite sem interesse nesses assuntos.

djavan high hopes disse:
24 de janeiro de 2013 às 20:45

Pegou-se a mania de ler livros do tipo “Para entender algum jurista alemão que nem os professores entendem”, os senhores devem ter visto um desses por aí. Poucos colegas, uma meia dúzia, incluindo esse simplório que vos fala, gostava de ler o que estava escrito naquele livro vermelho. Apesar do pouco tempo que disponho e do pouco conhecimento que tenho sempre foi com gosto e dedicação que lia o Hermenêutica, ainda é, estou na segunda leitura, essa mais detida. Aguça o interesse. No mundo moderno, realmente é difícil parar para estudar tudo isso, eu trabalho e estudo, mas é possível e deve ser feito, com dedicação, esperança e fé em conseguir não ser como o povão. Leio todos os dias um capítulo, se não tiver tempo para ler todo, leio metade, mas leio, não só esse, o Tércio também, um dia de cada e mais as leituras dos manuais, por enquanto é pouco, mas lá na frente, mesmo que eu demore, vou saber o resultado.
Forte abraço

Ramiro. disse:
25 de janeiro de 2013 às 09:59

O que tenho visto dos concursos públicos hoje é um público em sua maioria pensando na base do "quanto vou ganhar" e "quais serão as minhas prerrogativas e os meus direitos", e não "quais são as dimensões das tarefas que me incumbirão se aprovado" e "quais serão os meus deveres e minhas responsabilidades".
A simplificação de ideias por parte dos potenciais candidatos precede a simplificação de ideias e conceitos nos cursinhos preparatórios.
Em perspectivas tão fechadas, nada mais natural que os novos aprovados vejam cada vez mais as instituições como sistemas fechados e totalmente autopoiéticos, blindados a qualquer inovação teórica, ou a qualquer esforço de prognose, como se tudo fosse resolvível com "mais do mesmo".
Então forma-se o imaginário de que concursado é bem remunerado, a advocacia é o rol dos proletarizados. Isto vai evoluindo para aviltamento de honorários advocatícios, violação de prerrogativas, movimentos classistas desconectados da realidade social. E sempre chega o momento dos choques de realidade, frustração, desânimo, azedume, mais rancor, mais aviltamento para com os Advogados, mais aviltamento de honorários, violação de prerrogativas, um rancor reflexo em relação ao povo que vota para compor um Congresso pouco amigável em relação às carreiras públicas. A terceirização interna da prestação jurisdicional, e enfim, não podemos deixar de questionar sobre certas decisões e perguntar, se oferecêssemos, em tese, como exercício de experimentação, o mesmo caso a doze pipoqueiros, e comparássemos aspectos essenciais das decisões oferecidas por esse grupo...

djavan high hopes disse:
25 de janeiro de 2013 às 12:26

O funcionalismo público está repleto de matutos crescidos, a formação universitária deve servir para saber quais serão as minhas prerrogativas, meus direitos e quais serão os meus deveres e minhas responsabilidades no serviço público, como bem disse o Ramiro. Como não seguir o senso comum teórico e prático desses tais matutos sem ser visto como um "Alien"? É a nossa missão. O Brasil de forma geral não permite a modernização das formas de se estudar e aplicar teorias, seja no mundo jurídico, seja em qualquer outro. O discurso é belo, mas a realidade é bem diferente, e as pessoas não querem ver. Cabe à futura geração, a geração dos não simplistas do direito dar óculos a esses míopes.

Bana disse:
26 de janeiro de 2013 às 08:10

Tem haver?

Conselheiro Aires disse:
27 de janeiro de 2013 às 10:01

O mercado busca soluções. Estranho não é a existência de tais livros superficiais sobre doutrinas e institutos complexos do direito. Estranho é que utilizando tais materiais e assistindo a tais aulas as pessoas consigam passar nos exames. O problema, portanto, é dos certames, que não exigem conhecimentos profundos. Se os livros e aulas superficiais não dessem resultados positivos para os leitores e alunos (consumidores), eles logo sairiam de circulação, pouca gente compraria. A liberdade de produção intelectual - de qualidade ou não - é inviolável. O sucesso editorial vem na medida em que revela utilidade real para os leitores-consumidores. Mudemos os certames.

Sílvio Nazareno Costa disse:
30 de janeiro de 2013 às 01:43

Semana passada, esta coluna fez uma referência crítica a dois livros de minha autoria, da série Direito em Palavras Cruzadas: Constitucional e Juizado Especial. Ambos foram editados pela centenária Editora Forense e fazem parte de um projeto ainda inacabado, do qual falta o volume sobre processo civil.
Preocupa a constatação de não ter havido a leitura dos livros. O texto da coluna o demonstra. Laconicamente, atacou um trabalho pedagógico longo e inovador, que visa a tornar mais acessível aos estudantes o hermético mundo do Direito.
Esclareço que sou Mestre em Direito Público pela UFRGS, já lecionei Direito Constitucional e Introdução em cursos de graduação, e há anos leciono nos cursos de pós-graduação de duas faculdades gaúchas as disciplinas de Juizado Especial Federal e processo eletrônico.
No livro de Constitucional (245 p.), foram consultadas 20 obras, 117 normas e 142 precedentes. Tudo mencionado no texto e indexado. São 35 pág. de índice remissivo, 3 de bibliografia e índice onomástico, três de legislação e 3 de índice jurisprudencial.
No outro (Juizado Especial, 251 p.), a biblio tem 16 livros, consultaram-se 101 normas e 127 precedentes. São 26 pág. de índice remissivo, 3 de biblio e índice onomástico, 3 de legislação e 4 de precedentes.
Concluindo, sugiro ao colunista a leitura analítica dos livros. De minha parte, seria um prazer enviar-lhe as obras. Se interessar, poderíamos debater sobre a validade e os limites dessa técnica lúdica. Mas a leitura é indispensável. Afinal, críticas realmente sérias não podem ser assim tão descompromissadas.
Em que pese este comentário se referir à coluna da semana passada, vejo que dialoga com o tema desta semana, de modo que não está deslocado.
Prof. Sílvio Nazareno Costa

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