Senso Incomum: Concursos públicos — é só não fazer perguntas imbecis!

Spacca

A luta pelas batatas
No romance Quincas Borba, Machado de Assis apresenta o Humanitas, peculiar sistema filosófico desenvolvido pelo personagem homônimo. Uma das características é o extremo pragmaticismo, somado a certo realismo extremado do tipo: “as coisas são assim porque são assim”. Por exemplo, não existe um problema ético nas tuas tribos que vão se enfrentar na batalha em torno das batatas. Talvez seja melhor contar um pouco mais da estória. Para explicar o significado paradigmático do Humanitas, que esconderia em si uma verdade universal, Quincas Borba constrói uma hipótese fictícia. Pede ele para seu interlocutor supor um campo de batatas e duas tribos famintas. As batatas apenas são suficientes para alimentar uma das tribos, que assim adquire forças para transpor a montanha para e ir a outro campo com batatas em abundancia. Mas, segundo a hipótese, se as tribos dividissem as batatas do campo um (aquele que está antes da transposição da montanha), não teriam energias suficientes para chegar até a fartura e provavelmente morreriam de inanição. Quincas, então, lança a premissa de que a paz, em um caso como esse, representaria a destruição e a guerra, a salvação. Assim, uma das tribos extermina a outra, recolhe os despojos e celebra a vitória. Como a tribo vencedora poderia se alimentar totalmente das batatas do campo um, ela teria forças para ultrapassar a montanha, chegar ao campo dois e possuir batatas estáveis pelo resto de suas vidas. Por isso, o nobre filósofo arremata: ao vencedor, as batatas!

Despiciendo dizer que as batatas são “a Viúva”, “o serviço público”. E o utilitarismo da guerra de extermínio é representado pela fórmula dos concursos públicos e daqueles que ganham fortunas vendendo “armas” para essa batalha. Poderíamos expandir, portanto, a fórmula de Quincas Borba, que, no romance, não cogitou do fornecimento dos recursos bélicos para as tribos envolvidas na luta pelas batatas.

As batatas e os concursos
Pois bem. Há anos denuncio a fórmula dos concursos públicos. Há anos denuncio a indústria que se formou alrededor dos concursos públicos. Venho dizendo, com a maior explicitude possível, que parcela considerável dos concursos públicos se transformou em quiz show, como se fosse um conjunto de pegadinhas para responder coisas que só assumem relevância porque são ditas pelos professores de cursos de preparação para ingresso nas diferentes carreiras do serviço público (mormente na área jurídica).

É um círculo vicioso e não virtuoso. Os concursos repetem o que se diz nos cursinhos, um conjunto de professores produz obras que são indicadas/utilizadas nos cursos de preparação, que por sua vez servem de guia para elaborar as questões que são feitas por aqueles que são responsáveis pela elaboração das provas (terceirizados — indústria que movimenta bilhões e os próprios órgãos da administração pública).

Eis que, em boa hora, a FGV-Direito Rio e a UFF divulgaram importante pesquisa (Estudo aponta falhas e propõe mudanças nos concursos públicos) apontando “problemas nos concursos públicos federais.” Segundo divulgado, os pesquisadores descobriram/constataram que as provas a que são submetidos os candidatos dos mais diversos certames para as mais diversas carreiras do serviço público federal tornaram-se um “fim em si mesmo e não um “meio para o acesso à carreira desejada”. Ainda segundo a pesquisa, o concurso não está atingindo a “finalidade para o qual foi criado, que é selecionar um profissional adequado para cargo na administração pública.” Bingo. Quem já leu livros meus ou as colunas aqui da ConJur, já sabia disso. De todo modo, sempre é bom termos pesquisas empíricas para comprovar aquilo que para nós é autoevidente.

Na mesma linha, por ter se tornado um “fim em si mesmo”, o atual modelo de prova acabou por criar concursos que selecionam “pessoas que têm mais aptidão para fazer prova de concurso” em detrimento de pessoas com aptidões reais para o desempenho da função. “Temos uma ineficiência de fiscalização de competências reais”, afirma um dos autores da pesquisa. Ou seja, segundo a pesquisa, passam mais nos concursos os que são treinados para os concursos e não aqueles que tem capacidades reais para exercer a função pública.

Esplêndida a pesquisa. Parabéns aos professores da FGV e da Federal Fluminense. Cumprimentos ao professor Fernando Fontainha, que coordenou a pesquisa.  Desde os anos 80 há pesquisas apontando para isso. Mais: há pesquisas importantes — eu mesmo cito algumas em Hermenêutica Jurídica e(m) Crise – mostrando que esse modelo de concursos é fruto da crise do ensino jurídico e da crise de paradigmas que atravessa o Direito. Ensino jurídico prêt-à-porter implica atender demandas de concursos prêt-à-porters. Círculo vicioso, que José Eduardo Faria, Tercio Ferraz Jr., Luis Alberto Warat, entre outros, já denuncia(va)m há trinta anos.

A crise (interminável) do Direito
O que quero dizer é que, enquanto os livros mais vendidos e mais utilizados nas salas de aula forem os manuais simplificadores (para dizer o menos) e compêndios quetais, não se pode esperar melhoras nos concursos públicos. A ligação é umbilical (na verdade, a crise do ensino e dos concursos são gêmeos xifópagos, para usar um personagem sempre presente nas salas de aula e nos concursos). Como venho repetindo: parcela considerável dos livros utilizados hoje nas salas de aulas das faculdades de direito e nos cursinhos de preparação para concursos deveria ter uma tarja como as das carteiras de cigarro, algo do tipo “o uso constante desse material faz mal à ciência jurídica e ao seu utente”, acompanhado de uma fotografia, na contracapa, de um aluno com cara de imbecil, dizendo “li e fiquei assim”

Portanto, o furo é mais embaixo. É de fundamento. Nesse “mercado jurídico”, bobos são os que escrevem livros mais sofisticados, pensando que algum dia os concursos podem “pedir” questões sobre teoria do direito ou uma dogmática mais aprofundada. Na metáfora fundamental de Quincas Borba, estes estão perdendo a guerra pelas batatas. E o espólio já tem dono.

Daí o gancho. Diz a pesquisa, também, que os concursos alimentam um mercado milionário (claro que não há novidade nisso). Para se ter uma ideia, o valor movimentado pelos concursos (isto é, o valor que a Viúva dispende para os terceirizados) é, diz a pesquisa, de R$ 30 bilhões. Não sei se nesse valor estão incluídos “aqueles que vivem em torno dos castelos” (ou seja, os cursos de preparação para os concursos). Penso que não.  Além disso, “Os dados vão além e apontam que os salários ofertados são estipulados conforme a complexidade do certame, e não com base no nível acadêmico ou na competência do candidato. Quanto mais difícil e maior o número de provas, maiores as remunerações.

Para reverter o cenário, a pesquisa propõe medidas, como o fim das provas objetivas (múltipla escolha). De acordo com o levantamento, cerca de 97% das provas aplicadas em 698 seleções, entre 2001 e 2010, seguiam o modelo. A proposta é o uso de questões escritas discursivas que abordem situações reais a serem vivenciadas pelos futuros contratados.

Acabar com a prova objetiva?
Embora a pesquisa seja meritória, a sugestão de acabar com a prova objetiva pode significar atirar fora a água juntamente com a criança. Prova objetiva não é um mal em si. Sua substituição apenas servirá para esconder o problema.  E o problema se agravará. É possível elaborar questões ditas objetivas sem lançar mão de questões idiotas e argumentos imbecis, como se Caio e Ticio, gêmeos xifópagos, brigam… qual é o tipo penal… Ou se o constitucionalismo começou com os hebreus… Ou o que é inconstitucionalidade “fulgurante” (ou algo assim), conforme o autor fulano (que, por sua vez, venderá milhares de livros para os candidatos). Se dez mil candidatos se inscrevem, como fazer questões subjetivo-discursivas? E quem vai corrigir? Quais os critérios? Os da cabeça do avaliador?

Veja-se que sempre voltamos ao ponto de partida. Por que chegamos a esse ponto? Alguém acha que nos concursos da área jurídica é possível fazer algo diferente se não alterarmos o ensino jurídico e a produção doutrinária-jurisprudencial? Como alterar a superestrutura se a infraestrutura está, toda ela, tomada por esse imaginário concursista (que envolve os concursos lato sensu e o exame da OAB)? E a constatação dessa estandardização da educação jurídica, repito, já era conhecida desde a década de 1980.

Em vários textos, refiro um trabalho de um aluno de pós-graduação na Faculdade de Direito da USP, do longínquo ano de 1981, que já então denunciava: “O ensino do Direito como está posto favorece o imobilismo de alunos e professores. No esforço de renovação, uns atingem o grau de doutrinadores e o prestígio da cadeira universitária. Os outros, além do mítico título de ‘doutor’, obtêm a habilitação profissional que lhes permite viver de um trabalho não braçal (white collar). A tarefa do ensino para o aluno é cumprida nestes termos: aprendido o abc do Processo e do Direito Civil, já está habilitado a viver de inventários e cobranças sem maior indagação. […]”

Diz ainda a pesquisa: “É claro que este operário anônimo do Direito é necessário, mas por que deve ser inconsciente? […] Sua atividade passa a ser meramente formal, sem influência no processo de tomada de decisão e no planejamento.”

Mais: “O jurista formado por escolas, convém lembrar, não será apenas advogado: será também o juiz que fará parte, afinal de contas, de um dos poderes políticos do Estado. A alienação do jurista, deste modo, colabora também na supressão das garantias de direitos. É que o centro de equilíbrio social (ou de legitimação) é colocado na eficiência, não no bem do homem. Começa-se a falar em um bem comum que só existe nas estatísticas dos planejadores, mas que a pobreza dos centros urbanos desmente. E, em nome desse bem comum, alcançável pela eficiência, sacrificam-se alguns valores que talvez não fosse inútil preservar”.[1]

Pergunto: o que mudou de lá para cá?

Atualmente, a situação é ainda mais dramática em decorrência da massificação do curso de Direito. Não são muitas as faculdades que possuem estrutura — institucional e humana — para formar quadros qualificados de juristas. E vejam que os fatores que levam a isso podem ser ampliados se considerarmos outras tantas distorções que estão presentes hoje na graduação em direito. Não precisamos discorrer aqui sobre todos. Nem espaço haveria para isso. Todavia, um ponto diretamente relacionado ao problema apresentado, diz respeito à indexação da qualidade do curso oferecido aos índices de aprovação no Exame de Ordem. Em muitos casos, esse fator acaba por levar a uma espécie de “vestibularização do direito”.

Empresa pública para fazer concursos?
Por fim, a pesquisa em tela discute se não seria necessária a criação de uma empresa pública especialmente encarregada de elaborar os concursos (ipsis literis: "O levantamento detectou a presença majoritária de sete institutos e centros responsáveis pela elaboração das provas, entre eles o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília, que detém a maior fatia do mercado" — como dito, o mercado movimenta 15 bilhões de dólares).

Pois é. Se entendi bem, a UnB faz parte da máquina pública e vende esse “produto” para a própria máquina? Sem fazer juízo de valor, penso que falar em constituir uma empresa pública para tomar conta dos concursos não terá muito sentido, considerando a notícia de que é uma instituição pública que detém a maior fatia do mercado dos bilhões de reais.  Seria a Viúva brigando contra ela mesma… Não sei se haveria batatas para todo mundo. Quem conseguirá chegar até o campo dois? Será necessário exterminar a outra tribo?

Em conclusão
No modo como os concursos públicos estão alojados na cultura de Vera Cruz-Santa Cruz-Pindorama não é exagero afirmar que hoje o conhecimento acerca das estruturas que compõem o nosso Estado passa por um aprofundamento dessa questão. Algumas leituras weberianas sobre o Brasil, como a obra de Faoro, poderiam nos ajudar nessa tarefa de destrinchar os mistérios… Ensino jurídico, concursos públicos, crise do Direito: tudo está interligado.  Não devemos nos surpreender com o que ocorre no cotidiano das práticas jurídicas, quando advogados, ao invés de buscaram a liberdade de clientes, pedem a prisão (veja-se, v.g., Defensor Público pede a prisão de administradores de Hospital Federal do Rio — a moda pode pegar, pois no RS advogado também pediu recentemente a prorrogação da prisão temporária de seu cliente), sentenças são anuladas porque não tem fundamentação, a estagioariocracia em franca ascensão, livros jurídicos quase sem citação de fontes e a proliferação da praga contemporânea chamada embargos declaratórios, além do uso da pedra filosofal da hermenêutica, denominada “ponderação”. Nada disso nos deve surpreender hoje em dia… Nem as perguntas/pegadinhas que são feitas nos concursos públicos… Por isso, já iniciaríamos uma mudança se as perguntas sobre Caio e Tício, gêmeos xifópagos, Mévio, enfiteuse, constitucionalismo pré-medieval etc, fossem banidas dos concursos. Se não for por nada, pelo menos para dar um bom efeito simbólico!  

De todo modo, se quisermos compreender o Brasil, sempre é bom recorrer aquele que ainda hoje é um dos seus melhores intérpretes. Vamos à personagem do romance O Primo Basílio, de Eça de Queiroz, e à criação de um espécime típico da fauna brasileira: o Conselheiro Acácio. Uma de suas frases se aplica perfeitamente ao caso aqui discutido e descoberto pela pesquisa em pauta: “as consequências vêm sempre depois. Era um gênio esse Conselheiro, pois não?


[1] Consultar Faria, José Eduardo. A reforma do ensino jurídico. p. 37. 

 

luciana cordeiro cavalcante cerqueira disse:
28 de fevereiro de 2013 às 10:33

O senhor lavou a minha alma, obrigada!

Rafa1981 disse:
28 de fevereiro de 2013 às 10:54

Só pra deixar claro, o Conselheiro Acácio é personagem da obra O Primo Basílio, de Eça de Queiroz. Abraços!

Lucas Hildebrand disse:
28 de fevereiro de 2013 às 10:55

Para ilustrar, vi recentemente em uma prova para ingresso na magistratura catarinense uma pérola: ao prescrever que o intérprete da declaração de vontade deve estar mais atento à intenção nelas consubstanciada que ao sentido literal do texto o legislador está determinando a prevalência da vontade real sobre a declarada. E isso foi tido como afirmativa correta(?!), quando, em verdade, como todos sabem, o que importa é a vontade declarada, tanto assim que (i) a reserva mental não afeta a existência e validade da declaração de vontade, cf. art. 110 do CC e (ii) o próprio art. 112 menciona que a intenção a ser investigada deve estar "consubstanciada" NA DECLARAÇÃO DE VONTADE, e não no âmago impenetrável da pessoa.

Samuel Almeida disse:
28 de fevereiro de 2013 às 12:08

De acordo como o ex-juiz e atual comerciante (nas palavras do Min. Joaquim Barbosa): "o candidato não quer saber nada disso que não cai na prova dele". É a postura de quem liderou por mais de 10 anos os cursinhos no país. Além disso disse que "nas faculdades de direito não ensinam psicologia, psicanálise, sociologia, política etc. ". Segue entrevista na íntegra: http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2013/02/21/caso-rugai-pedido-de-esclarecimentos-2/

Delegado de Polícia disse:
28 de fevereiro de 2013 às 12:24

Concordo! Recentemente, no concurso da DP-PR, exigiu-se que o candidato soubesse o que é "SUPREMOCRACIA". Em nenhum livro de Direito Constitucional há referência a essa expressão, nem tampouco de quem a cunhou. Um péssima maneira de se referir ao STF, que sabe-se lá por qual razão foi cobrada.

Ubiratã Sena Nunes disse:
28 de fevereiro de 2013 às 12:58

Como medir a capacidade de uma alma humana? Como estipular atravéz de um questionário como vai proceder o elemento, qualquer método é falho. Os vários sistemas nos incorporam, nos condúz enquanto nós também os conduzimos e nesta dança contínua de anseios existenciais e motivações ilusórias, nós que não temos as batatas quedamo-nos inertes na infinitude de um momento perdido.

andre disse:
28 de fevereiro de 2013 às 13:02

O texto é bom. O exame de Ordem segue a receita com perfeição. As perguntas são extensas, e muitas se aproveitam do cansaço do candidato para o induzirem a erro. Creio que ajudaria a melhorar o sistema se as organizadoras do concurso fossem obrigadas a publicar a relação das matérias a serem exigidas.

Guilherme Roma Feliciano disse:
28 de fevereiro de 2013 às 13:43

Prof. Lenio, acabo de ver um anúncio em um site especializado em concursos público de um cidadão oferecendo apostilas com as quais, diz ele, você passa em qualquer concurso público. Ele afirma ter "experiência de 20 anos na área de concursos públicos". Veja, "concursos públicos" se tornou uma área do conhecimento, praticamente uma ciência. Daqui a pouco teremos a Teoria Geral do Concurso Público, sobre a qual discorrerão diversas dissertações e teses por aí, de autoria dos Mestres e Doutores em Concurso Público.

João B. disse:
28 de fevereiro de 2013 às 13:45

Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
É isso que a questão disse. O senhor foi manifestamente confuso, ou apenas leu e não entendeu?

Armando do Prado disse:
28 de fevereiro de 2013 às 14:34

E o morgado é tão rentável e promissor que boa parte dos magistrados e promotores lecionam (sic) em cursinhos e/ou fábricas de diplomas de direito. A pergunta que não se cala: como convive a viúva com essa situaçõa, uma vez que, normalmente, os horários conflitam? Conheço um promotor que é coordenador do curso de direito penal de uma das maiores unis do país de vera cruz. Como ele cuida disso e do ministério é um mistério.
.
O morgado é atrativo pois movimenta bilhões, portanto, vai ser difícil combatê-lo.

João Paulo Bezerra de Menezes disse:
28 de fevereiro de 2013 às 15:35

Essa observação sobre "o que é tal instituto segundo o autor fulano", foi exatamente a forma como foi cobrada em prova do TRF5, a qual transcrevo (questão 1):
"Segundo Pedro Lenza, os elementos limitativos
da CF estão consubstanciados nas normas
constitucionais destinadas a assegurar a solução
de conflitos constitucionais, a defesa da
Constituição, do Estado e das instituições
democráticas."

Roger Machado disse:
28 de fevereiro de 2013 às 15:58

Compartilho um cálculo e seus reflexos.
Há uma modalidade de concursos no Brasil que dá ponto pelo acerto, tira pelo erro e não contabiliza nada para a questão em branco.
Então tá. Se a prova tem 200 questões, sendo de média 6, o aprovado deverá fazer 120 pontos.
Perfeito.
Acerto 150, erro 50 e fico com 100. Estou fora.
Meu concorrente acerta 120, deixa as demais em branco e está dentro.
Conclusão: entra o menos qualificado. Eu acertei trinta questões a mais e estou fora.
Show.
Alguém já me disse: "ah...mas ele é beneficiado por não ter "chutado" as outras 80).
E então perguntei: "quem disse que ele não chutou as 120?".
São só suposições.
O que há de objetivo no exemplo é que alguém foi aprovado tendo acertado apenas 80% do que outro candidato acertou.
Não é preciso dizer mais nada....

Roger Machado disse:
28 de fevereiro de 2013 às 15:58

Compartilho um cálculo e seus reflexos.
Há uma modalidade de concursos no Brasil que dá ponto pelo acerto, tira pelo erro e não contabiliza nada para a questão em branco.
Então tá. Se a prova tem 200 questões, sendo de média 6, o aprovado deverá fazer 120 pontos.
Perfeito.
Acerto 150, erro 50 e fico com 100. Estou fora.
Meu concorrente acerta 120, deixa as demais em branco e está dentro.
Conclusão: entra o menos qualificado. Eu acertei trinta questões a mais e estou fora.
Show.
Alguém já me disse: "ah...mas ele é beneficiado por não ter "chutado" as outras 80).
E então perguntei: "quem disse que ele não chutou as 120?".
São só suposições.
O que há de objetivo no exemplo é que alguém foi aprovado tendo acertado apenas 80% do que outro candidato acertou.
Não é preciso dizer mais nada....

Glads disse:
28 de fevereiro de 2013 às 16:15

Como que o "advogado" da "defensoria pública" pediu a prisão de seu "cliente"? Me desculpe, Lenio Streck, mas falta um pouco de conhecimento de Defensoria Pública para poder escrever sobre ela. Só nesse artigos há três erros crassos em uma só frase. Em primeiro lugar, defensor público não é advogado, tanto que não precisa usar a carteira da OAB. Em segundo lugar, a vinculação do defensor com o cidadão não é de direito privado, portanto, ele não é "cliente". Em terceiro, o defensor público que pediu a prisão dos administradores do hospital não estava defendendo os administradores do hospital, mas os assistidos do SUS. Favor revisar bem o texto antes de publicar a matéria. No artigo da semana passada o senhor demonstrou não conhecer nada de processo coletivo (o senhor é uma fera em direito e processo penal, mas não se atreva a partir para outras áreas que não tem vivência) e sempre que fala da Defensoria demonstra uma quase que completa ignorância. Por favor, Lenio Streck, não jogue no lixo todo arcabouço teórico construído por ti por mera birra corporativista. Poucos são os pensadores brilhantes como o senhor, e, mesmo assim, fica com ciuminhos interinstitucionais (é brincadeira, hein)!

_Eduardo_ disse:
28 de fevereiro de 2013 às 17:01

Penso que a prova objetiva será absolutamente necessária dado o grande número de candidatos.
A prova objetiva, contudo, tem que ser um filtro para afastar a maior parte dos candidatos que não possuem o razoável domínio dos conteúdos necessários para a disciplina.
Ademais, as provas objetivas devem primar por buscar verificar o conhecimento do candidato, na medida que uma prova objetiva possa assim fazê-lo, ao invés de tentar induzi-lo a erro.
Devem ser excluídas de qualquer fase dos concursos não somente as informações contidas apenas nos "esquematizados", "sistematizados", bem como aqueles que somente um autor isoladamente trata e as que não representam nenhuma relevância para o exercício da profissão.
Também é fundamental que se exclua o entendimento da banca, do contrário é impossível um controle mínimo de probidade do concurso. A resposta não pode ser o que a banca quer. A resposta deve ser analisada com base na fundamentação. Isso não é um campo aberto para a arbitrariedade, ao contrário, é a possibilidade de verificar se realmente o candidato está preparado para articular as ideias no texto.
Outra questão é que há de se encontrar alguma maneira de valorizar-se a experiência prévia de vida do candidato. Esse ponto é muito difícil, mas fundamental.
Parece-me evidente que um candidato a juiz, por exemplo, que há anos efetivamente advogado, ou que trabalha na própria estrutura do PJ, auxiliando juiz, por exemplo, estará muito mais preparado, que outro que nunca trabalhou, ainda que este tenha uma nota um pouco mais alta que aquele.

Professora universitária disse:
28 de fevereiro de 2013 às 17:15

A pesquisa é fantástica. Traz dados importantes para uma reflexão mais do que urgente. Mas é aquilo: Santo de Casa não faz mesmo milagre. Logo na UFF, uma das instituições responsáveis pela pesquisa, ocorreu no dezembro passado um concurso público para professor ADJUNTO de Direito Civil em que o aprovado, aluno do PPGD da própria UFF, sequer preenchia o principal requisito de inscrição do edital (possuir título de Doutor). Que tal colocar em prática o espírito republicano da pesquisa, a começar pelo seu próprio ambiente de concepção?

Luis Henrique Braga Madalena disse:
28 de fevereiro de 2013 às 18:09

Se apegar a palavras específicas e significados completamente deslocados do contexto em que estas foram produzidas, é uma atitude positivista exegética, indubitavelmente. Uma prática fundada em teoria completamente superada e que é reproduzida por desconhecimento, na maioria das vezes, ou má-fé. Certamente não falta qualquer tipo de conhecimento ao Professor Streck na seara do Direito Público, mas parece que falta conhecimento a alguns comentadores (assim esperamos) acerca de linguagem... Quando se fala em "advogado" e "cliente", o apontamento é certíssimo, pois exatamente em razão da impropriedade da atuação da Defensoria, a relação acaba sendo transformada em uma relação de direito privado, no melhor "espírito" Advogado-Cliente. Importante afirmar que não me refiro a que haja um espírito de tal relação que venha nos assombrar em noites frias... Diante das considerações tecidas, me parece indispensável frisar isso! O que se discute é Teoria do Direito, não direito material puro e simples, como se este houvesse apartado do resto do mundo e de um fundamento que o sustenta!

Observador.. disse:
28 de fevereiro de 2013 às 19:41

Tão bons quanto o lúcido artigo. Destaco os comentários do estudante Luís Brito, que nos lembra da falta de afinidades com o futuro cargo, prevalecendo o valor do salário e a estabilidade sonhada, como norteadores dos cargos almejados; e o do Prof. Armando do Prado, lembrando que, contra os bilhões movimentados, a guerra vai ficando mais penosa e inglória.
Precisamos enxugar a máquina estatal e atrair as melhores mentes. Não as mentes mais bem treinadas. Caso contrário, parodiando o Conselheiro Acácio, as consequências vem depois, em forma de um país que nunca passa de uma "promessa", sem nunca atingir
o seu pleno desenvolvimento real.

Raul Haidar disse:
28 de fevereiro de 2013 às 20:43

O estudante de direito Luis Brito talvez tenha lido o artido pubicado no ConJur em 30/07/2007. Tudo a ver com as ditorções no sistema de concursos, suas consequencias para os concursados (ou concurseiros, como alguens se auto-intitulam, como se essa fosse uma profissão). Procurem digitando CONCURSITE no google ou
www.conjur.com.br/.../concursite_doenca_ataca_jovens_faz_mal_br...Quanto à dedicação de servidores publicos operadores do direito a essa industria, quase sempre em prejuizo do tempo que devem trabalhar à custa dos nossos impostos, já passou da hora de se tentar moralizar essa farra, nem que seja um pouco só.

Lucas Hildebrand disse:
28 de fevereiro de 2013 às 22:39

Infelizmente o senhor não alcançou o meu raciocínio. E basta ler o art. 112 mesmo: Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelaS consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. Repare a que se refere o pronome "nelaS": às declarações de vontade (e não à vontade em si). A intenção deve ser buscada na declaração de vontade, ou seja, na vontade declarada. A questão afirmava que se deve buscar a vontade real. Ora, a vontade real pode ou não corresponder à vontade declarada, mas é certo que só é possível conhecer empiricamente a vontade que se declara. A vontade real é íntima, só a própria pessoa ou os videntes a conhecem. Pode, logicamente, ocorrer de a vontade real coincidir com a declarada, mas o art. 112 claramente determina que se busque o a intenção na declaração de vontade, que é a exteriorização da vontade real. Aliás, justamente para bem explicitar tudo isso é que houve a alteração de redação do art. 112 em relação ao dispositivo correspondente no CC de 1916 (compare as redações e surpreenda-se). Também ajuda ler Moreira Alves, ao comentar essa alteração. Enfim, por isso que os concursos não selecionam adequadamente. Além de exigirem raciocínio raso ou decorado, muitas vezes incorrem em graves equívocos, neste caso em tema dos mais relevantes de todo o direito civil.

Boler disse:
28 de fevereiro de 2013 às 23:26

A indústria dos concursos se desenvolve justamente no plano das péssimas remunerações ofertadas na advocacia. Já presenciei inúmeros casos de advogados formados em uma das melhores faculdades de direito do Brasil largarem tudo pra estudar para concursos. Trabalhavam 10, 12 horas por dia e não recebiam nem 3000 reais por mês. Advogar pra quem vem de uma família proletária é um suplício. Então como estimular um universitário a ir por essa linha, se os exemplos que ele vê são esses? Óbvio que ele vai prestar concursos e uma indústria se formará em torno dessa demanda. Não se pode criticar pessoas que apenas estão buscando o melhor para suas vidas, de acordo com o que o mercado lhes propõe. Tivessem esses estudantes de bom nível propostas realmente boas de trabalho, não estariam se dedicando a concursos.

Alexandre Veronese disse:
28 de fevereiro de 2013 às 23:30

Claro que não é possível pensar em alternativas efetivas sem propor alterações de curto, médio e longo prazo nas carreiras. O problema é bem mais amplo do que a seleção. Mas, pensar o recrutamento no Brasil é necessário! A Definição de perfis profissionais para os cargos é um exemplo. Não existe a verificação de funções relacionadas aos cargos com as habilidades e competências dos candidatos. Este é o centro do problema. O atual modelo privilegia uma pretensa isonomia que se mostra injusta. Um profissional experiente não pode parar a vida por três anos para decorar loucuras sistematizadas e técnicas de chute que é centro das provas de "múltipla escolha". Com isto, a Administração cria editais que privilegiam o engenheiro ou médico recém formado em detrimento do experiente... Este conceito de "isonomia" produz disfuncionalidade (não seleciona o mais apto ao cargo e sim o adestrado ao concurso) e injustiça (exclui candidatos viáveis ao cargo em detrimento do perfil do concurseiro "profissional"). Como pode ser visto, o dianóstico da pesquisa é bom e necessário. As propostas são idéias para debater estas linhas-mestre! Obrigado pela incrível análise, Lênio Streck! Sempre de excelente nível e argúcia!

Jefpdm disse:
28 de fevereiro de 2013 às 23:59

Confesso estar enfrentando alguma dificuldade para aceitar os argumentos do autor do texto, que parece caminhar na contramão da evolução do tratamento da questão. De início, asserções como “é só não fazer perguntas imbecis” é algo que parece indicar certa sensação de onisciência da parte de quem a formula e por isso deve ser evitada. No mais, estou curioso: o que, enfim, deve-se levar em conta para se decidir qual competência é preferível (que não o conhecimento jurídico aprofundado), por exemplo, de um Procurador da República, de um juiz federal, de um defensor público ou de um membro da AGU? De qualquer sorte, basta constatar-se o índice de sucesso e o cabedal dos membros dessas carreiras Brasil afora e se verá que o argumento padece de séria inverossimilhança (a não ser que se façam concursos para PGU/PGF/PGFN/DPU/MPF/etc. para se ter pareceristas ineptos e profissionais incapazes de lograr êxito em sua atuação contenciosa). Por fim, tenho que opor a essa linha de raciocínio também ao menos (porque o espaço aqui é curto) a óbvia ressalva de que não parece ter sido desenvolvida - no que tece críticas à sistemática de avaliação por questões objetivas - por quem tem alguma vivência em concursos públicos. Digo isto porque a questão objetiva é já motivo de intermináveis controvérsias - sabe-se que é quase impossível um concurso para alguma dessas carreiras que mencionei aqui findar sem ao menos a impetração de um MS. Imagine-se, então, o que ocorreria se voltássemos aos esquemas de avaliação calcados na pura subjetividade... Enfim, a bem da verdade, pelos comentários que leio aqui, talvez esteja eu errado a interpretar o ânimo subjacente ao texto: trata-se, quiçá, de um esteio àqueles que tentaram, ou tentam, mas, por algum motivo, não conseguem.

Servidor estadual disse:
01 de março de 2013 às 09:03

Quando prestava concurso me deparei com situações muito injusta na fase oral, para uns perguntavam o que é crime, o que é crime continuado, para outros, sem amigos, esquecidos "socialmente" perguntavam sobre cegueira deliberada, influência do Juri da Dinamarca no sistema brasileiro, etc. A fase oral se necessária deve ser realizada por pessoas distantes da instituição intererssada, como forma de evitar apadrinhados.Pior é que não se encontra mais livros de qualidade, tudo é dirigido a concurso.

Thiago disse:
01 de março de 2013 às 11:13

De fato, senti na pele esta constatação do autor. Saí da faculdade (já há uma década) achando que para passar em concursos deveria estudar autores clássicos, reconhecidos. Para Constitucional, p. ex., estudei José Afonso da Silva, toda aquela parte de Teoria da Constituição... penal estudei por Zaffaroni, Processo Penal os 4 volumes do Tourinho Filho, etc.
Este estudo não gerou resultados, mas eu, cabeça dura, insisti ainda por mais algum tempo. O erro era meu, sem dúvida, que estudava pouco e errado.
Até o dia em que peguei nas mãos um "esquematizado". Parecia que nunca tinha estudado aquela matéria, diversos pontos eram abordados sem qualquer profundidade, embora acertassem "no alvo" as questões que errara em concursos anteriores. Foi assim que me rendi aos apelos dos Teletubbies jurídicos.
PS: Sei da história de um garoto que ainda na faculdade passou para técnico da J. Federal, analista do MPU e Procuradoria do Estado (entre os primeiros da lista). Exibia com orgulho sua coleção de livros e forma de estudo: "Só nos esquematizados". Formou-se ano passado e hoje é AGU.

_Eduardo_ disse:
01 de março de 2013 às 12:21

Respondendo a sua pergunta ao final de seu comentário: sim, você está errado, completamente errado.
O autor não criticou a exigência de profundo conhecimento jurídico; ao contrário, criticou o questionamento de questões irrelevantes, classificações que não levam a nenhum lugar e de nenhuma utilidade prática.
Ademais, criticou o fato de a resposta não estar na dogmática jurídica, mas sim nos labirintos dos esquematizados.
O autor também não quis dizer que todos os aprovados são inaptos a função. Apenas que o critério de seleção está selecionado muitos não vocacionados ou mesmo inaptos. São coisas distintas: o processo de seleção é ruim e por isso seleciona muitos inaptos, contudo, muitos aptos e vocacionados, para adentrarem na carreira, se sujeitam a esse estudo manualesco e, por consequência, também obtém êxito.

Paulo Magalhães da Costa Coelho disse:
01 de março de 2013 às 14:49

Subscrevo integralmente as lúcidas ponderações do Prof. Lenio. Oque mais será preciso dizer sobre o tema?
Paulo Magalhães da Costa Coelho - Desembargador da 7a. Câmara de direito público do TJ-SP

Marcos Alves Pintar disse:
02 de março de 2013 às 13:44

O que é mais impressionante, creio eu, a par das notáveis considerações do prof. Lenio sobre o tema, é que embora a despesa com o funcionalismo seja a maior despesa governamental hoje o Brasil não possui uma "lei geral de concursos". Há lie para tudo aqui, exceto para concursos públicos. Curioso, não?

Marcos Alves Pintar disse:
02 de março de 2013 às 15:40

Há alguns dias um estudante do quinto ano me direito me disse: "quem tem dinheiro para ficar 3 ou 4 anos fazendo cursinho, sem trabalhar, é quem vai passar no concurso, mesmo se for burro". Lendo as brilhantes considerações do prof. Lenio, e a afirmação do estudante, só posso chegar a uma única conclusão: concurso público = emprego bem remunerado aos filhos da classe média.

Rafael J. Dias disse:
05 de março de 2013 às 15:07

Na minha humildem opinião, todos os concursos devem ter a 3ª fase de análises práticas e de perfil, onde membros da carreira avaliariam o candidato não somente com perguntas objetivas a serem respondidas oralmente, mas com situações que o candidato, se aprovado, enfrentará no dia a dia da carreira. Colocar o candidato em situações de pressão para avaliar o seu comportamente e ali captar o seu perfil e sua aptidão para o cargo. Exempli gratia, colocar 3ª fase no Exame de Ordem, com 5 advogados de carreira, bem antigos, com uma situação fática exigindo que o candidato elabore a sua defesa oralmente como se estivesse numa audiência do JEC, ou na Prova de ingresso na carreira do Ministério Público, 5 Promotores antigos, aplicando uma situação prática para que o candidato elabore sua denúncia oralmente como se estivesse no Tribunal do Júri, ali podendo captar o perfil do candidato para ver se este coaduna-se com o exercício da profissão.
Não há como admitir Advogados, Promotores, Juizes ou servidores inaptos comportamentalmente, necessitando fazer juizos de valor quanto a personalidade, comportamento e perfil dos tais. Critérios subjetivos? Não! Estes requisitos são puramente objetivos para o exercício das carreiras jurídicas.
Rafael Dias (Estagiário de Direito - MPF/Procuradoria da República no Município de Santos/SP)

djavan high hopes disse:
05 de março de 2013 às 20:09

Mais um dia de aprendizado na sala de aula. Sim, as perguntas de concursos em sua maioria são realmente imbecis, assim como a maioria dos candidatos as vagas dos tais concursos. Mas vejam, se as perguntas são assim tão esdrúxulas, qual o motivo de tanta reprovação? São milhares de candidatos para uma centena de vagas e somente algumas dezenas são aprovados. Como pode? Dependendo do professor que você tem e da sua motivação e dedicação, claro, sua base será muito boa, tão boa que aluno de primeiro ano responde questões da magistratura e ainda acha fácil. Professor Streck pode dizer melhor que eu. A culpa não é totalmente das bancas que elaboram as questões, boa parte dela é dos candidatos, que aprenderam a decorar leis e interpretações, mas não aprenderam a criar para si um sistema que dê lógica ao estudo.

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