Senso Incomum: Cinquenta tons de concursos — antes do caos, riamos!

Spacca

Ainda os concursos
O título da coluna mistura a baixa literatura de E.L. James, com sua visão “pettit-sadô” da “sociedade dos idiotas vivos”, com o encerramento do “Conto Alexandrino” de Machado de Assis. Dos livros de James não é preciso falar. Estão na “boca do povo”. Para uma certa parcela da população, é chique ler esse tipo de “literatura”. Mas os livros de Machado, não. Por isso, como Machado é pouco lido, dou-me à pachorra de falar de Stroibus e Pítias, cientistas que vão para Alexandria e lá realizam pesquisas a fim de provar que as essências humanas provém dos bichos. Fazem experiências com animais, preferentemente os ratos, com a pretensão de descobrir o cerne da desonestidade humana. De acordo com suas ideias, os cientistas acreditam que a essência encontrada em cada ser humano foi adquirida ao beber o sangue do animal. O rato faria o ladrão, e os cientistas ao beberem o sangue de ratos tornaram-se ladrões. Como viraram ladrões, foram presos e serviram de experiência, do mesmo modo como faziam com os ratos. Enfim, tudo em nome da ciência. Os fins justificam os meios. Quando foram escalpelados e cortados em pedaços (em nome da ciência), a notícia se espalhou e os ratos comemoraram com danças e festas. Convidaram outros animais que serviam de experiências, mas nenhum deles aceitou o convite, por sugestão de um cachorro, que lhes disse melancolicamente: “Século virá em que a mesma coisa nos aconteça”. Ao que retorquiu um rato: “Mas até lá, riamos”.[1]

Pois é: até quando vamos rir de tudo isso? Do modo como vai a coisa, um dia seremos todos escalpelados (embora já estejamos sendo). Mas sempre pensamos que o inferno são os outros. E esquecemos que a palavra “alienus” vem do latim “outro”, daí a palavra alienação. Alienamos a nossa ação ao outro. Por isso, uma pessoa alienada ali-é-nada, como já disse em outra coluna. Por que não encaramos de frente o problema dos concursos, enfim, do preenchimento dos cargos da máquina pública? Porque achamos que ruim é o concurso dos outros. O que fizemos é o bom. E sempre falamos de outros concursos. Fazemos um truque de lógica, utilizado, aliás, por Kelsen, para construir a sua TPD: o conjunto dos enunciados aos quais eu me refiro o meu não faz parte…

Veja-se: a crítica ao modo como os concursos são elaborados é estritamente acadêmica. O assunto é de intenso interesse público. Todos somos responsáveis, portanto. Dos concursos exsurgem os profissionais que trabalham nas diferentes esferas do serviço público. E minhas críticas não são fulanizadas. Em nenhum momento pretendo atingir a este ou aquele grupo de ensino que se dedica a esse mister. Trata-se de um imaginário que devemos discutir/questionar. Até porque se há oferta, é porque há procura. E se os concursos perguntam determinado tipo de matéria, não resta outro caminho aos cursos de preparação senão o de fornecerem o produto requerido. Isto é: também não adianta, por exemplo, o curso de preparação falar sobre as especificidades da equity distribuída pelo Lord Chanceler na Inglaterra se o concurso se dispõe a perguntar simplesmente sobre um artigo do Código Civil que fala de equidade… Não adianta tratar da verfassungskonforme Auslegung na sua sofisticação teórica se o concurso perguntará sobre se a interpretação conforme é método ou técnica (e, ainda: baseado em autor x, diga se…). E assim por diante.

Vitimando Kelsen e Siches
Essa questão pode ser vista também do seguinte modo. O Conselheiro Acácio dizia que “as consequências vêm sempre depois”, na linha de raciocínios utilizados em concursos e em livros manualísticos. Só que, enquanto os livros destinados ao universo dos concursos públicos se especializam em atender demandas e, assim, até mesmo criam uma espécie de novilíngua concursística, o nosso preclaro Conselheiro acertava na mosca ao mostrar a grande obviedade do óbvio: As consequências vêm sempre… depois! Bingo! E já estão aí. Eis o interesse público. Sim, se hoje vivemos duros tempos de efetividades qualitativas no direito – já que as trocamos pelas efetividades quantitativas – não deveríamos esquecer que tudo isso é consequência de um longo processo de alienação do e no direito, do qual, reconheçamos, os culpados não são os cursos de preparação de concursos. Não devemos fazê-los palmatória do mundo.

Com efeito, quando alguém pensa em superar a estandardização – e nem estou dizendo que não seja com absoluta boa intenção –, vem o fator “como-é-difícil-essa-teoria-do-direito”, como é o caso da resolução do CNJ (nº 75) sugerir autores como Kelsen, Siches, entre outros. Pronto. Semana passada, André Karam Trindade, na Coluna Diário de Classe, mostrou o que é o mau uso de autores clássicos como Kelsen e Siches (clique aqui para ler). Apresentado um problema, o enunciado dizia: Responda de modo conciso e adequado as seguintes indagações utilizando o método da lógica do razoável de Recaséns Siches de um lado; e do positivismo de Kelsen de outro. Como assim “método da lógica do razoável”? O que seria isso? Como assim, “o positivismo de Kelsen”? Tudo está a indicar um equívoco do tamanho do Kilimanjaro, porque contrapõe o axiologismo de Siches (também um positivista) e o pretenso exegetismo de Kelsen. Incrível o equívoco cometido. O formulador da questão, fosse um médico tratando de um enfermo, o teria matado em trinta segundos. E, aqui, atenção: em qual curso de preparação há(veria) espaço para discutir Kelsen na profundidade exigida? Se um professor mandar um aluno de curso de preparação ler a TPD, será linchado. Portanto, há que se ter cuidado na “administração dos remédios”. O doente é frágil.

O que quero dizer é que não adianta querer introduzir a filosofia do direito ou matérias quetais, colocando-as como “capas de sentido” ou um adorno. O efeito pode ser pior. Lembro da questão do concurso em que perguntava sobre o “ser” do defensor… Ou do concurso do Rio que perguntava sobre o direito a que o Estado pague uma operação plástica para que um utente se transforme em “lagarto”… Ou de uma questão de concurso que colocava Gadamer como um subjetivista… E, aqui, outro problema: não pensem que uma errônea visão sobre Gadamer (para falar apenas dele, eis que poderia falar de outros clássicos difíceis de compreender) é privilégio de cursinhos de preparação… Há muita gente “boa” dizendo coisas erradas em salas de aula de graduação e da pós-graduação (stricto sensu). Ou seja: há uma crise maior a ser estudada.

Assim, se de um lado temos a síndrome dos cinquenta tons de cinza dos concursos, em que as perguntas são simplórias e pegadinhas que refletem apenas um território pequeno-gnosiológico (homenageio Warat) do conhecimento jurídico, de outro a tentativa de “sofisticar” pode ajudar a reforçar as hostes dos simplificadores e operadores de quiz shows. Alguém duvida do que estou dizendo? Entre na internet e verá até gente dançando, imitando aquele ridículo cantor coreano, para “ensinar” os candidatos a decorar as exceções das exceções… Sim, porque essas exceções é que “são boas” de perguntar.

Isso apenas demonstra que por trás disso tudo está a crise do direito, que há tempos denominei de crise de paradigma de dupla face em Hermenêutica Jurídica e(m) crise. E não descobri a pólvora. Há muitos autores que trabalham isso há anos. O que quero aduzir é que não se consegue avançar em alguma ciência partindo de prognósticos e perspectivas equivocadas. Quem não sabe quem foi Oskar von Büllow e quer trabalhar processo (civil ou penal) deve trocar de profissão. É como o médico que quer ser cirurgião, mas desmaia quando vê sangue. Quem quer trabalhar hermenêutica e acha que a linguagem é uma terceira coisa entre um sujeito e um objeto deve fazer outro curso para exercitar seus dotes, por exemplo, deve tentar agronomia (que também é difícil — não quero brigar com os agrônomos).

Como Stroibus e Pítias (ou Caio, Tício, Mévio e tantos outros personagens reais e ficcionais que colonizam o mundo do direito), fomos longe demais escalpelando-dissecando ratos. Folheei alguns livros nestes dias, todos ligados a esse mundo dos concursos. Com alguns dos livros que manuseei é possível fazer uma aposta ou teste. O interlocutor diz uma página qualquer e eu abro e de lá tiro uma singeleza de chorar ou alguma bizarrice ou, ainda, uma anedota. Ou vão me convencer que não é engraçado dizer que quem escreve a carta não pode ser agente ativo do crime de violação de correspondência? Comentários aos Códigos são pródigos nisso. É incrível como maltratam os princípios. A tal da LINDB (Lei de Introdução ao Direito Brasileiro) é a mostra de que fracassamos. Fossemos médicos, e estaríamos matando pacientes por não falta de higienização das mãos. Tão atrasados que estamos. Como uma lei pode ser introdutória ao “Direito”? Mas os juristas não dizem, à boca cheia, que Direito não é igual à lei? E que coisa é essa que os doutrinadores falam de “lacunas ontológicas”? O que é isto – o ontológico? Tem essência nisso? É metafísica clássica? Parem com isso. Por que falar na era dos princípios constitucionais se, ao mesmo tempo, temos uma LINDB que fala de… princípios gerais? Que coisa é essa “a diferença entre esses dois tipos de princípios”? Ah, tudo é “valor”… E o que é isto, o valor? Vi um livro de direito penal que ensina o crime de posse sexual mediante fraude com um exemplo de um baile de máscaras…. E no final, outro expert vem e diz: mas isso só pode ocorrer entre pessoas de sexos diferentes… (não entendi por que, nestes tempos de uniões homoafetivas, isso não poderia ocorrer… Na verdade, inconscientemente o autor tem razão: não pode acontecer porque é um exemplo absurdo, tal qual Caio e Tício (sempre esses personagens que os manuais tanto gostam… poderiam trocar para Stroibus e Pítias, pois não?) que sobem em uma tábua de um navio naufragado… argh!). Que ciência, não? Gosto muito da parte dos livros de direito civil que falam dos costumes… E aí vem os conceitos “sofisticados”… Leio em livro de Direito Constitucional “os limites à mutação constitucional”: subjetivos e objetivos — os primeiros, estariam no plano da ética do aplicador; os segundos, a não violação da consciência jurídica em geral. Que limites, não? Um livro de processo civil fala da verdade real ora como adeaquatio rei et intelectum; ora como adeaquatio intelectum et rei. E ele nem se dá conta do que está dizendo (farei uma coluna sobre isso em breve). E, ao mesmo tempo, o mesmo autor vai dizer que “tudo é relativo”. E vendem-se milhares e milhares de livros. E a nave vai. Ah, eu não sabia a diferença entre dolo eventual e culpa consciente. Aprendi em um importante manual de Direito Penal, a partir do exemplo do jardineiro que corta o caule da planta… Que meigo, não? E o jurista deve cortar os pulsos. Depois dizem que é implicância minha…

Aqui, novamente a atenção: isso que falei acima nem de longe é privilégio do mundo dos concursos. Nesse, há até coisas bem mais sofisticadas que essas… As acima elencadas fazem parte do universo do imaginário gnosiológico dos juristas lato sensu. Portanto, o furo é mais abaixo (ou mais acima).

A crise é tão grave que passamos a não mais respeitar sequer os mínimos limites semânticos do texto da Constituição (não que o texto “segure” os sentidos… mas, por favor, começa com ele, pois não?). Água vira pedra. Pedra vira fogo. E onde está escrito pobres, leia-se ricos. Basta alguém (que tenha Wille – vontade) querer. Não precisa nem ter poder. Diz-se, mesmo, qualquer coisa sobre qualquer coisa. Por vezes penso que o Brasil não tem jeito mesmo. Perdeu-se totalmente a timidez. Os tolos, antes escondidos, aparecem por detrás da pantalla de um lepitopi (sic). Antes, dizia-se que “papel aceita tudo”. Hoje, nas redes sociais pode-se escrever efetivamente qualquer coisa.O Google é o maior exemplo. É o oráculo destes tempos bicudos. Pergunta-se: ainda é possível falar a sério ou vamos cair em uma “gandaia significativa”? Lembro, sempre, do conto Fanqueiros Literários, de Machado. Por favor, leiam. É absoluto. Autoexplicativo. Metafórico. Universal. Atemporal. Veja-se o paradoxo: por vezes somos pós-modernos; por vezes, pré-modernos, porque vivemos em um “estado de natureza hermenêutico”, a espera de um Leviatã (temos que reler Hobbes) que nos interdite! Civilização ou barbárie!

Encerrando esta parte: sem o enfrentamento dessa crise do direito — que é uma crise paradigmática que se reflete no ensino jurídico — não sairemos desse atoleiro epistêmico (estou sendo generoso ao falar em epistemologia — isso nem deveria entrar aqui).

A repercussão dos leitores
Fiquei encantando com a repercussão da coluna passada. Foi a coluna mais acessada e a mais comentada, segundo o ranking da ConJur. O leitor Regis Campos de Souza, analista fiscal, aponta que falta uma adequação do que se pergunta ao cargo disputado. Com decorebas, gente sem preparo e sem vocação acaba passando. Basta treinar.

O advogado Vinícius da Silva Barbosa faz interessantes indicações de leitura, como o texto do universitário Tiago Soares de Aquino (Revista de Direito Mercantil v. 155-156), que faz uma análise econômica do case concursos públicos. Verbis: "Voltando-se para os bacharéis funcionários públicos em potencial, percebe-se a emergência de um grupo desinteressado, que trabalha sem qualquer ambição e gana por resultados, e aqui me refiro indistintamente àqueles que compõem a Administração Pública, o Ministério Público e o Judiciário. Logicamente, qualquer generalização comporta numerosas exceções, mas o que considero um problema que se agrava com o passar do tempo é a falta de eficiência dos bacharéis que ocupam cargos por pura conveniência, consequência da síndrome dos concursos. Finalmente, o Brasil perde porque forma anualmente milhares de pessoas com um conhecimento inútil para a produção e o desenvolvimento. Explico-me: a atividade por excelência do profissional do Direito nada cria, nada produz, uma vez que se limita à prevenção e à solução de conflitos.” Diz ainda o advogado Vinicius que leu outro artigo apontando para o prejuízo que as carreiras públicas causam na medida em que atuam desestimulando o espírito empreendedor brasileiro e fulminando a livre iniciativa: se Steve Jobs e Bill Gates tivessem nascido no Brasil, um seria promotor de justiça (ou juiz) e o outro seria auditor da Receita Federal. Outro leitor me remeteu decisão de juiz federal (Procedimento Comum do Juizado Especial Cível Nº 5008083-73.2012.404.7202/SC), que é auto-explicável, na qual o magistrado, rejeitando os embargos declaratórios, achou que podia dar uma chinelada — e bota chinelada nisso — no servidor (parte) e no seu advogado (ler aqui), o que demonstra que ainda estamos longe — mas bem longe — da democracia na Terrae de Vera e Santa Cruz. Cabe bem agora uma frase que se atribui a Pontes de Miranda: “quem só direito sabe, nem direito sabe”. Por isso — e aí a importância de discutirmos urgentemente os concursos públicos — é inconcebível a aprovação de um juiz ou promotor (ou qualquer carreira) sem a aferição de sua formação humanística. Essa deficiência, porém, perdura atrelada a um paradigma que sequer fez o linguistic turn ou compreendeu que o homem, antes da relação sujeito (candidato) e objeto (os questionamentos) é um ser-no-mundo. De que não há como se pensar o direito fora da história, fora de uma tradição. E muito menos elaborar questões sem considerar essa implicação inafastável. Excelente a contribuição do leitor que me mandou o link. A decisão do juiz de Chapecó (é a cidade de onde emanou a decisão) demonstra aquilo que denomino de crise de paradigmas, para dizer o mínimo. Sua Excelência — agente político do Estado, portanto, servidor do povo — autoproclama ter passado em vários concursos já aos 27 anos. Parabéns. Pode ter passado em vários concursos. Conhece muito. Mas, será que compreende o significado de ser agente político do Estado (cujo sustentáculo é o povo)? Relembro, aqui — e aproveito para homenagear o intelectual Martonio Barreto Lima (Coordenador da área de Direito da Capes, que está na luta contra os mestrados e doutorados fast food) — o clássico Spinoza: o poder potestas (o imediato, da autoridade que manda) deriva, necessariamente, do potentia (todo poder emana do povo…). Assim, o art. 1º da Constituição da República não deixa dúvidas. Não há autoridade que “mande”, a não ser mandando em obediência à sua qualidade de servidor do povo. E assim só o é porque a democracia direta não é possível por uma inexequibilidade material. Mas a autoridade é sempre delegada do poder potentia. Na medida em que tem poder, será sempre, nessa medida, um poder obedencial. Há um dever de tratar bem o cidadão porque é este, mesmo que difusamente, o verdadeiro legitimador do Poder exercido por qualquer agente público ou membro de poder. Por isso, não se deve (e não se pode) humilhar um servidor.

Outro leitor fiel da coluna, Tiago, funcionário público, diz que, de fato, “senti na pele esta constatação do autor. Saí da faculdade (já há uma década) achando que para passar em concursos deveria estudar autores clássicos, reconhecidos. Para Constitucional, p. ex., estudei José Afonso da Silva, toda aquela parte de Teoria da Constituição… penal estudei por Zaffaroni, Processo Penal os 4 volumes do Tourinho Filho, etc. Este estudo não gerou resultados, mas eu, cabeça dura, insisti ainda por mais algum tempo. O erro era meu, sem dúvida, que estudava pouco e errado. Até o dia em que peguei nas mãos um ‘esquematizado’. Parecia que nunca tinha estudado aquela matéria, diversos pontos eram abordados sem qualquer profundidade, embora acertassem ‘no alvo’ as questões que errara em concursos anteriores. Foi assim que me rendi aos apelos dos Teletubbies jurídicos. PS: sei da história de um garoto que ainda na faculdade passou para técnico da J. Federal, analista do MPU e Procuradoria do Estado (entre os primeiros da lista). Exibia com orgulho sua coleção de livros e forma de estudo: ‘só nos esquematizados’. Formou-se ano passado e hoje é da AGU”.

Ribas do Rio Pardo, delegado de polícia estadual, assíduo comentador desta coluna (em breve, o cartão fidelidade “Senso Incomum”, com direito a muita milhagem – obrigado, Ribas), lembra que, “quando prestava concurso me deparei com situações muito injustas na fase oral, para uns perguntavam o que é crime, o que é crime continuado, para outros, sem amigos, esquecidos ‘socialmente’ perguntavam sobre cegueira deliberada, influência do Júri da Dinamarca no sistema brasileiro, etc. A fase oral se necessária deve ser realizada por pessoas distantes da instituição interessada, como forma de evitar apadrinhados. Pior é que não se encontra mais livros de qualidade, tudo é dirigido a concurso”.

O leitor Boler faz interessante análise sobre a “privatização do Mercado dos concursos”. Já Guilherme Roma Feliciano (estudante de Direito) traz informação interessantíssima, dando conta de que há um site especializado em concursos públicos de um cidadão oferecendo apostilas com as quais, diz ele, você passa em qualquer concurso público. Ele afirma ter “experiência de 20 anos na área de concursos públicos”. Veja, “concursos públicos” se tornou uma área do conhecimento, praticamente uma ciência. Daqui a pouco teremos a Teoria Geral do Concurso Público, sobre a qual discorrerão diversas dissertações e teses por aí, de autoria dos Mestres e Doutores em Concurso Público, conclui Guilherme.

Meu querido Pedro PCP (também cartão fidelidade), que já foi personagem de uma coluna Senso Incomum, é peremptório: “Fato é que chegamos ao fundo do poço. A máfia dos cursinhos se alojou há tempos no ensino fundamental e como era de se esperar chegou arrasadoramente ao ensino superior. O mais cruel é que no caso do direito ela se vale dos próprios profissionais de carreira pública para atrair a patuleia (como diz o articulista), criando aquela falsa figura messiânica do exemplo a ser seguido, em que o sujeito (por ter alcançado a carreira que os outros almejam), sempre e incansavelmente enaltecendo os seus próprios méritos, é ‘o cara’ apto a indicar ‘o caminho’ da salvação”.

Agradeço a todos pelos comentários e observações. A diversidade de opiniões – desde- que-não-ofensivas-ou-bizarras – sobre esse universo dos concursos apenas demonstra que necessitamos, urgentemente, alterar esse estado de coisas. Uma sugestão interessante — sobre a qual devemos refletir — é a da elaboração de uma Lei Geral dos Concursos Públicos, na qual conste as diretrizes que todos os certames devem seguir. Eis aí uma questão para o Alexandre Veronese e o Fernando Fontainha pensarem. Desde já, coloco-me favoravelmente à proposta.

Numa palavra
Machado, sempre ele, tem um conto chamado O Espelho – Esboço de uma Nova Teoria da Alma Humana. Quatro ou cinco cavalheiros debatem, uma noite, várias questões de alta transcendência. Quatro ou cinco? É que um deles, o quinto personagem, provinciano, capitalista, inteligente, não sem instrução, astuto e cáustico, não discutia nunca. Naquele dia se dispôs a discutir algo, só que “a discussão” era um monólogo: “se me replicarem, acabo o charuto e vou dormir”. Bom. O assunto está na mesa. Nem eu, nem os professores Alexandre Veronese e Fernando Fontainha (responsáveis pela bela pesquisa que desnuda o imaginário concursista da qual falei na coluna passada) apagaremos os nossos charutos Cohiba e iremos dormir. Queremos é debater. Somos “notívagos epistêmicos” para essas coisas!


[1] Nota para uma defesa de quem aprecia (a boa) literatura: juntar direito e literatura tem sido uma arte seguida por inúmeros juristas do mundo. Recentemente, perdemos Ronald Dworkin, para quem a sentença era um romance em cadeia (novel chain). Como apresento um Programa em rede nacional chamado Direito e Literatura (TV Unisinos-TV Futura e TV-Justiça) e estou lançando (esta semana) pela Editora Atlas o livro Direito & LiteraturaDa realidade da ficção à ficção da realidade, com autores do porte de Arnaldo Godoy (colunista da ConJur), Calvo Gonzales, Alexandre Morais da Rosa, André Karam Trindade (colunista do ConJur), Marcelo Cattoni, Rafael Tomas de Oliveira (colunista do ConJur), entre outros, não posso aceitar críticas desqualificadoras da imbricação entre direito e literatura como foi feita por um jovem advogado nesta ConJur (que me permito não referir o nome). Lamentavelmente, de quando em vez, até mesmo em artigos publicados aqui na ConJur, surgem projetos tartúfugos, raciocínios pequeno-gnosiológicos com o nítido objetivo de se promover a custa dos outros, fazendo acusações pessoais (algumas bizarras) com falácias ad hominem (ler Irving Copy), além de galhofas apequenadas. Como tenho fair play (enquanto não ofenderem a minha mãe, dona Wanda, a coisa vai), vou invocar Nietzsche, em Assim Falou Zaratustra: “- Nisto se me aliviou a carga, porque o indiscreto anão me saltou dos ombros”. Ah, os pobres horizontes de sentido (aqui invoco As Ideias de Canário, de Machado) e os sentidos pobres de horizonte. Em 1920, Lenin escreveu sobre o esquerdismo, a doença infantil do comunismo. Hoje, podemos falar do “ofendivismo”, doença infantil do neo-corporativismo. Eu não caio nessa, se me entendem (caio, aqui, tem o sentido de “não sucumbo” e nem é o companheiro do Mévio e do Tício!). E, por favor, que outros não caiam (no sentido de não se deixem levar) nesse tipo de infantilismo corporativo (ou proto-corporativismo, pois ao que tudo indica, é um projeto em gestação). Mas, enfim, sic transit gloria mundi – são apenas 15 segundos de fama, parafraseando Andy Warhol. Podemos mais do que isso. Somos maiores do que isso. Tenho certeza que sim. Quem lê boa literatura, vê o mundo de forma diferente. E como dizia Mark Twain, quem lê maus livros não lê nenhum. E quem não lê nenhum livro (a não ser manual) e despreza a literatura, bom… esse está condenado a escrever, de quando em vez, bobagens em sites jurídicos. And I rest my case! PS : Caro Arnaldo Godoy, o que achas de fazer uma resenha do (nosso) novo livro, inclusive do teu artigo, que está sensacional?

Advogado do interior disse:
07 de março de 2013 às 09:11

Só um dúvida...o articulista em questão ingressou na carreira pública de que modo? Creio que foi através de CONCURSO PÚBLICO, não? Será que na época dele já não havia "os macetes", "as decorebas", os livros de cabeceira de todo concurseiro?
Entendo a crítica do articulista, mas essa insistência no tema está me parecendo o velho "cuspir no prato em que já comeu"...

marcelo arruda disse:
07 de março de 2013 às 09:46

tem muito cara que passa em concurso e acha que é deus. vc pensa muito diferente dos "deuses". e isso os deixa furiosos. eles se sentem menosprezados e blasfemados. daí as respostas um tanto ressentidas e ultrajadas. abraço

marcelo arruda disse:
07 de março de 2013 às 09:46

tem muito cara que passa em concurso e acha que é deus. vc pensa muito diferente dos "deuses". e isso os deixa furiosos. eles se sentem menosprezados e blasfemados. daí as respostas um tanto ressentidas e ultrajadas. abraço

Cássio Vidal disse:
07 de março de 2013 às 10:18

A verdade é: somos esculachados! Quando me propus a fazer meu TCC sobre o "princípio"(sic!!!!!!) da verdade real e sua relação com o imaginário inquisitório do juiz, me via achincalhado pelos colegas que achavam o assunto "viajado demais". Na verdade, levei a alcunha de "viajado" desde cedo na graduação. Quando me pus a estudar o que seria princípio e me deparei com tuas obras, em especial hermeneutica juridica e(m) crise e Verdade e Consenso, tive que atrasar minha monografia em SEIS meses, dada a complexidade do tema. Escrever sobre princípios jurídicos, por si só, já dá um extenso trabalho acadêmico. Em verdade, o que vivenciamos é que, no cenário jurídico (cenário no sentido de cenário teatral mesmo, onde os atores -jurídicos- desfilam suas camisas de fio egípcio, terno 120fios e gravatas italiantas, sem falar na toga) é que ninguém pretende "ir além". Se ousares perguntar algo que não sei, te repudio, te classifico como minoria, como "corrente minoritária", uso-me do local da fala e do poder de quem fala e pronto. Fim da discussão. Hoje sofro por ser jovem advogado e, não raro, dada a complexidade de alguns casos, ter que me valer de uma petição com mais de dez laudas, violando o "dogma da petição nota 10".
PS.: ainda sonho em ser um ABS!

Maurício Graboski disse:
07 de março de 2013 às 10:24

Bom dia, professor.
Com relação aos "esquematizados", o mercado oferece uma gama gigantesca e eu como estudante eterno do direito decidi adquirir alguns e julgo serem interessantes em certos aspectos.
Mantenho junto ao meu Eugênio Pacelli um esquematizado de Processo Penal, assim como junto ao meu Régis Prado, Hely Lopes Meirelles..
O estudo esquematizado quando bem utilizado pode ser uma ferramenta interessante.
Abraço

_Eduardo_ disse:
07 de março de 2013 às 10:47

Então porque o articulista ascendeu ao cargo público via concurso público ele não pode criticá-los. Não pode colaborar para um dabeta tão importante para a sociedade!.
Devem então todos os concursados ficarem quietos, pois prestaram concursos.
Somente pode falar em concursos públicos quem cuja profissão não dependeu dele para acesso???
Estamos debatendo a importância do aperfeiçoamento dos concursos para cargos de grande relevância para a república. Este debate é essencial, seja de quem provier.

Pablo Martuscelli disse:
07 de março de 2013 às 10:56

Já foi dito que o homem está morto. Penso que o Direito está morrendo e um direito começa a emergir dessa lama teórica na qual somos obrigados a nos embrenhar por questões mercadológicas. A despeito de ser advogado militante, sou professor universitário e há muito sinto um grande pesar na minha alma acadêmica. Sou egresso da UFMG, Tive grandes mestres por e lá sentia o cheiro do Direito. Lembro-me da biblioteca e do fato de que cada autor tinha um cheiro específico. Tenho 36 anos de idade e, obviamente, não conheci nosso estimado Pontes de Miranda, Aristóteles ou Rui Barbosa. Mas lembro-me deles pelo cheiro e pelo conteúdo. A referência aos sentidos foi feita apenas para ressaltar que a experiência do direito deve ser integral, em todos os sentidos. Hoje as bibliotecas são assepticas e impessoais, correspondendo ao que se encontra na maioria das obras disponíveis. Os livros não têm mais aquele cheiro do manuseio, da preferência e da qualidade. O ensino hoje proposto é "eficiente", asséptico, transitório. E parte do espírito acadêmico desvirtuou-se em observação de prazos, metas e burocracias sem sentido. Como diria Raul Seixas, nosso direito hoje é como um latinoamenricano sem cheiro e sem sabor. Percebo na instituição em que leciono uma eterna dúvida de qual seria a justa razão entre a disponibilização do conhecimento massificado e o respeito ao ensino jurídico de qualidade. E quando digo qualidade não me refiro ao cumprimento de metas, às notas do ENADE ou a aprovação no exame de Ordem, mas simplesmente a disponibilização/construção/reflexão do conhecimento e não da informação.Essa justa razão ainda não foi encontrada.Meu alento é saber que, após os comentários da coluna, a síndrome de João Batista (a voz que clamava no deserto) afastou-se de mim.

Samuel Almeida disse:
07 de março de 2013 às 11:33

O problema já foi identificado. O citado caos, ao menos no processo seletivo já existe. (Infelizmente) Nada pode ser feito em relação aos profissionais despreparados que já se encontram na "vida pública".
Deve-se pensar "daqui pra frente" (daí o título do comentário - aliás, fico me lembrando como os cursinhos diferenciam "ex nunc" e "ex tunc": para o primeiro dá-se um tapa na Nuca e para o outro um tapa na Testa. É o apocalipse).
A questão maior é: como devem se comportar os estudantes que se interessam por teoria e filosofia do Direito? Existe mercado para esses futuros profissionais? Pois um fato é claro: se um magistrado ou procurador não compreende a TPD, menos ainda um advogado "chave-de-cadeia".
Podemos relacionar o título da coluna com comentário postado pelo Tiago na última semana, o acadêmico que se interessa pela propedêutica do Direito entra em um dilema (não só ético, mas também financeiro): devemos nos render a indústria concurseira ou nos arriscarmos a não exercer a profissão? De outro modo: deve o interessado na carreira pública RIR, ANTES DO CAOS? (caos não mais no processo seletivo, mas agora na qualidade dos profissionais e do serviço público).
Acredito que a mudança deva ser "endócrina", de dentro para fora. Deve-se mudar o processo seletivo de forma radical, de modo a forçar os candidatos a se adaptarem, abandonando, até mesmo, os cursinhos acabando de vez com esse ESTELIONATO EDUCACIONAL que vem ocorrendo.

Lu-ciana disse:
07 de março de 2013 às 11:44

Impressionante como, de tudo que fora escrito, seja possível se extrair (apenas) fatos que denotam a completa impossibilidade de se realizar uma interpretação "adequada" (reconhecidamente um árduo exercício) do que fora exposto.
Por isso, me resigno à minha incipiente experiência mundanda, a qual me possibilita, apenas, criticar a crítica superficial.

Vinícius A.C disse:
07 de março de 2013 às 11:52

Se for para seguir a lógica da vocação, o país não deveria nem ter formado muitos profissionais na área de Direito, ainda mais na atual banalização de títulos, que já chega ao nível de mestrado. Como auferir a subjetividade sem pecar em fraude, em nepotismo, em amiguismo, em indicações? Acho importante ressaltar, em meio a essas críticas, que mais importante que a metodologia é proteger o acesso democrático, igualitário, sem restrições ou preferências.

Samuel Almeida disse:
07 de março de 2013 às 12:06

O problema já foi identificado. O citado caos, ao menos no processo seletivo já existe. (Infelizmente) Nada pode ser feito em relação aos profissionais despreparados que já se encontram na "vida pública".
Deve-se pensar "daqui pra frente" (daí o título do comentário - aliás, fico me lembrando como os cursinhos diferenciam "ex nunc" e "ex tunc": para o primeiro dá-se um tapa na Nuca e para o outro um tapa na Testa. É o apocalipse).
A questão maior é: como devem se comportar os estudantes que se interessam por teoria e filosofia do Direito? Existe mercado para esses futuros profissionais? Pois um fato é claro: se um magistrado ou procurador não compreende a TPD, menos ainda um advogado "chave-de-cadeia".
Podemos relacionar o título da coluna com comentário postado pelo Tiago na última semana, o acadêmico que se interessa pela propedêutica do Direito entra em um dilema (não só ético, mas também financeiro): devemos nos render a indústria concurseira ou nos arriscarmos a não exercer a profissão? De outro modo: deve o interessado na carreira pública RIR, ANTES DO CAOS? (caos não mais no processo seletivo, mas agora na qualidade dos profissionais e do serviço público).
Acredito que a mudança deva ser "endócrina", de dentro para fora. Deve-se mudar o processo seletivo de forma radical, de modo a forçar os candidatos a se adaptarem, abandonando, até mesmo, os cursinhos acabando de vez com esse ESTELIONATO EDUCACIONAL que vem ocorrendo.

Ricardo T. disse:
07 de março de 2013 às 12:13

Regras: 1) estude os livros esquematizados (vire um robô falante); 2) estude as provas anteriores (vire um marcador de X; 3) estude o examinador, por exemplo, recentemente resolvi uma prova ANTIGA de procurador da república, estudei o Claudio Fonteles e o Brindeiro (pareceres e artigos): resultado: encontrei o caminho, porque o examinador pergunta o que ele sabe e gosta; 4)para procurador da república não há exame oral; 5) Vamos ser procuradores da república?: vale a pena! estude especificamente para esse concurso. Eu já comecei: 3 ano da Facu.

Vinícius A.C disse:
07 de março de 2013 às 12:49

Como mensurar o subjetivismo sem pecar em nepotismo, em indicações, em amiguismo, em regionalismo, em aparência, em idade, em origem, em cor, em crédulo, em preferência partidária?

Marcos Alves Pintar disse:
07 de março de 2013 às 12:57

Sequer tenho palavras para descrever a felicidade de ver esse assunto de tão notória importância finalmente sendo discutido amplamente. Há anos sigo, em linhas gerais, as ideias esboçadas pelo prof. Lenio, sempre recebendo "pedradas" de todos os lados, procurando atacar o debatedor ao invés de refutar os argumentos esboçados. Que o assunto cresça em repercussão, e que as mudanças venham, finalmente!

Vinícius A.C disse:
07 de março de 2013 às 13:09

Seria a revolta dos práticos? Poderia citar aqui alguns casos de exercícios ilegal da profissão feito por ex-funcionários de escritórios advocatícios, nem formados eram. Se os funcionários públicos acham que são "deuses" por terem estudado e passado em concurso público, os advogados práticos, que dentre muitos entendem apenas o necessário de processo para exercer a profissão, se acham super injustiçados, pensam ser "mártires" da profissão, exercem a profissão mecanicamente há anos, e se acham de toda vocação por isso. Recordam de direito material apenas dos casos que trataram e atualmente não conseguem aprovação nem nas provas objetivas.

Francisco C. B. Nascimento disse:
07 de março de 2013 às 13:45

Prezado colunista,
Li o seu artigo anterior e outros por serem bem escritos, sempre com argumentação perfeita e tem muito a ver com algo que fiz desde a minha graduação na PUC/RJ: a interdisciplinaridade do Direito com a Literatura. Fui pesquisador da professora Eliane B. Junqueira, que tem inclusive um livro com o título "Direito e literatura: uma outra leitura do mundo da leis". Com ela eu fiz a pesquisa "O Direito na obra de Nelson Rodrigues". Mergulhei de tal forma na pesquisa que fui além. Até hoje os livros que leio, os filmes a que assito sempre busco neles a presença do Direito, e sempre existe, pois os autores retratam a vida real, e se vive em sociedade e par aisso existe o Direito que dita espécieis de normas de convivências (existe as regras morais, também) entre as pessoas é óbvio.
Ah, foi nessa época que também descobri o livro: "Os criminosos na arte e na literatura", de Enrico Ferri, e foi ótima referência para meus estudos.
Nelson me levou a ler outros clássicos como sao exemplos Dostoiévski, Kafka, A. Camus, G. G. Márquez, Saramago etc. Eu amo a literatua arte.
Aliás, as leituras de "Antígona" e "O Mercador de Veneza" foram obrigatórias para a disciplina de Introdução á Ciência do Direito. Foi então que percebi que iria gostar de estudar Direito, pois minha paixão maior sempre fora a Literatura (a boa, a arte, como o senhor menciona), e o fato de ingressar na faculdade de Direito foi por mero acaso. Hoje tenho paixão.
Concordo plenamente com o senhor. Eu costumo dizer que cursinho é uma forma de estelionato da inteligência, o mesmo para os livros "esquematizados".

Luis Alberto da Costa disse:
07 de março de 2013 às 13:59

Como disse o Prof. Lenio, "o furo é mais embaixo". Lembro agora de alguns livros que li na faculdade (e falo de livros que eram [ou pareciam ser] bem aceitos no meio acadêmico) que eram tão ruins quanto os esquematizados, e o pior, nem sequer serviam pra concurso.
Num deles, para explicar o "abuso de direito por excesso aos limites impostos pelos bons costumes", o autor, depois de meia dúzia de frases vazias, cita como exemplo o caso de "um nobre que expulsou do seu castelo o filho, com o qual brigara ... (e nem vale a pena transcrever o resto, e, aliás, esse foi o único exemplo citado pelo autor).
Noutro livro, para explicar o "direito ao respeito" (da criança e do adolescente), previsto no art. 227 da Constituição, o autor, citando um outro jurista, diz: "Respeito é o tratamento atencioso à própria consideração que se deve manter nas relações com as pessoas RESPEITÁVEIS". E pra arrematar ele diz quais são as pessoas respeitáveis: " por motivo de idade, condição social, ascendência ou grau de hierarquia". E eu fiquei a pensar: afinal, o princípio da dignidade da pessoa humana não deveria significar que toda pessoa (humana) merece ser tratada com respeito?
Enfim, o buraco é mesmo mais embaixo, e ele é largo e profundo.

Francisco C. B. Nascimento disse:
07 de março de 2013 às 13:59

Ainda sobre sites e cursinhos, ontem uma amiga se aborreceu comigo, me chamou de arrogante etc. Sim, eu não concordo com a proliferação de cursinhos que existem para ensinar a decorar leis e outras banalidades, dicordo como são elaboradas as questões dos concursos, que são contrários ao que senhor também pensa: fazem perguntas idiotas.
Ela me falou de um site criados por atuais servidores de diversas áreas. Disse-me que eles ensinam a não ler doutrina, jamis perder tempo com isso. Fiquei assustado. Fui ao site www.advogadospublicos.com.br. Lá vi a dica que me fez partir de imediato. Seguem as linhas "esotéricas" de um senhor que escreve livros de autoajuda para concuseiros, é um senhor que exerce até a função de juiz, salvo engano é juiz federal.
Perder tempo com a leitura de tais livros, a meu ver, é que é prejudicial. Deveria ler logo Ingo Sarlet, G. Tepedino, F. Piovesan, por exemplos.
Eu escrevi um artigo falando sobre a falta de transparência dos concursos públicos no que se refere às correções de provas discursivas, como foi o caso da PGE/RJ. O conjur não quis publicá-lo. Acontece que é um sério alerta.
Enfim, "as batatas" vão para os que conseguem separar mergulhar nos "estudos" como são exigidos nas provas e instruídos por cursinho caça-níquel.

Thomas Schons disse:
07 de março de 2013 às 14:05

Professor Lênio.
Há bastante tempo acompanho sua coluna e o programa Direito e Literatura, desde seu início na TVE, até sua sumária retirada do ar (motivos escusos??? falta de tempo em razão dos 40 minutos??? tsc tsc);
Ao contrário do que muitos pensam, que o Sr. é um "viajante", um sonhador, entendo que precisamos de mais sonhadores. Ora, só porque fazer o errado é mais fácil (e gera mais dinheiro), não significa que não possamos modificar o quadro atual.
Veja-se: Nunca antes havia comentado nessa coluna. Ocorre que o tema a que agora se debruça o autor materializa exatamente aquilo que me passa na cabeça. Parece que ninguém mais presta concurso por vocação. Não me lembro de ter escutado colegas do curso de Direito falarem "vou prestar concurso pro MP, pois quero ser um agente na transformação social do meu País". Ao revés: "Ganha 20 mil, tem estabilidade, dois meses de férias e só trabalha de tarde".
É triste, mas estes pobres de idéias estão angariando cargos de tamanha importância. Todos sabem, ninguém parece querer enxergar.
Necessário falar, também, da proposta de solução para a problemática: Será mesmo que, indagando candidatos acerca de decorebas, estar-se-ia selecionando os profissionais mais bem vocacionados ao desempenho do cargo? Ou será que isso se coaduna com os interesses de cursinhos, e visa à perpetuação do poder e de cargos elevados nas mãos sempre dos mesmos?
É mais ou menos assim que acontece: O filhinho de papai se forma em 5 anos, faz dois anos de FMP ou AJURIS (agora tambpem LFG e Verbo), com tudo pago em Porto Alegre, e aí passa no concurso e entra como membro do MP ou Magistrado (sem qualquer amor à causa) e já sem vontade de trabalhar.
Será que é isso mesmo que queremos?

Thiago Agelune disse:
07 de março de 2013 às 14:20

Nunca comentei nesta ESPETACULAR coluna.
Estive em Curitiba em junho do ano passado no encontro de Direito Constitucional e tive o prazer de assistir a uma palestra do professor Lênio. Fiquei deslumbrado. Há tempos não via alguém tão coerente e verdadeiro em suas explanações. Sem medo de desenhar a cruel realidade em que vivemos.
com relação ao tema, penso que o texto "pega leve" com a realidade "concurseira" do Brasil. Vou deixar apenas um pequeno exemplo. Vejam a questão:
" A respeito do Poder Executivo, assinale a opção correta.
a) Nos crimes comuns, o presidente da República será processado e julgado pelo STF somente após ser declarada procedente a acusação por parte da Câmara dos Deputados, circunstância que não impede a instauração de inquérito policial e o oferecimento da denúncia.
b) Em caso de urgência ou de interesse público relevante, o presidente da República pode convocar extraordinariamente o Congresso Nacional, devendo ser efetuado o pagamento da parcela indenizatória devida em razão do caráter excepcional da convocação.
c) O presidente da República detém competência privativa tanto para decretar o estado de defesa e o estado de sítio quanto para suspender essas medidas.
d) A composição do Conselho da República, órgão de consulta do presidente da República, está taxativamente prevista na CF, razão por que é vedada a participação, nas reuniões desse conselho, de outras autoridades além das indicadas na CF.
e) Nos crimes de responsabilidade, o Senado Federal, na condição de órgão judicial, exercendo jurisdição recebida da CF, julga o presidente da República, razão por que é cabível a interposição de recurso ao STF contra decisão proferida em processo de impeachment."
Gabarito: "a". Qual o grau da gravidade?

Marcos Alves Pintar disse:
07 de março de 2013 às 14:20

Creio que o rode (Outros) não leu o artigo, nem o publicado na semana passada na coluna do Articulista. Ora, o prof. Lenio tem demonstrado, na linha do que todo mundo já sabe, que há um dissenso extremo entre ciência do direito e matéria de concurso público, pelo que os diversos candidatos estão na verdade "treinando concurso" e não propriamente estuando na acepção técnica da palavra. Por outro lado, observa-se que o mesmo Comentarista demonstra desconhecer em absoluto o universo jurídico nacional, já que há hoje cerca de de 800 mil advogados em atuação e nenhum profissional da advocacia consegue sobreviver neste mercado se não tiver um mínimo de conhecimento (adquirido com o estudo). Para o ingresso através do chamado quinto constitucional, faz-se necessário vários anos de advocacia, pelo que ninguém ingressará no Judiciário nesta via sem que realmente tenha estudado (e sobrevivido) nessa atividade.

Luciano HSO disse:
07 de março de 2013 às 15:02

Gostaria de parabenizar pelo excelente texto e dizer que estamos em vias de aprovar aqui no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 74/2010, que estabelece regras de realização de concursos públicos na esfera federal. Será a Lei Geral de Concursos de que o senhor fala em seu texto. O intuito do projeto, entre outros, é justamente evitar a "sucateação" que se vem percebendo do ensino jurídico no Brasil. Creio que vale a pena dar uma conferida no substitutivo que está em vias de ser aprovado pela CCJ do Senado e verificar como as regras ali previstas podem servir para minimizar os problemas narrados em seu texto. O referido projeto já foi objeto de atenção inclusive da Revista Veja. Segue o link da matéria:
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=96038

Magdiel P S disse:
07 de março de 2013 às 15:36

É sempre um imenso prazer ler seus textos! Não se trata de bajulação barata (alerta há séculos já por Maquiavel, mas uma sensação contínua que tenho, ao ler textos dessa coluna, é o arejamento crítico e a empatia jusfilosófica que o professor Luiz Streck transmite na sua pena (caneta, laptop, etc...). Continue, meu caro, nessa caminhada não atrelada a verborragia jurídica dos amigos de Jó e nem à cegueira acrítica, que não tem, nem de longe, a brancura saramaguiana!
abraços!

Observador.. disse:
07 de março de 2013 às 15:50

Fiquei feliz por notar que o senhor não esmoreceu; não deixe este tema cair no esquecimento.É algo sério, grave e poucas pessoas ( louvo em saber que muitos comentaristas aqui ) já perceberam tal gravidade.
Pensar cansa.O melhor é, acredito que bebendo na fonte do behaviorismo, treinar nosso pensamento e habilidades para as finalidades que desejamos.E pronto. Voilá!!
Isto cria profissionais fechados no que acreditam ser conhecimento.E usam os - difíceis - concursos como demonstrativo da própria inteligência e preparo.
Considero isto uma armadilha que, no longo prazo, trás distorções e consequências nefastas para todo conjunto da sociedade.
Que bom que o senhor tem se aprofundado no assunto.Saudações!

Dxtech Advocacia disse:
07 de março de 2013 às 16:05

Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pela excelente explanação acerca do tema, que sem dúvida alguma é de suma importância para nós operadores do direito.
Em outra análise, concordo plenamente quando menciona que o surgimento deste grande número de cursinhos é devido a demanda que tem sido cada vez maior, e que sem dúvida alguma é um negócio altamente rentável, haja vista ter-se transformado em um ciclo vicioso: aluno + má formação acadêmica + longos anos de cursinho.

Stéfanne Amorim Ortelan disse:
07 de março de 2013 às 16:13

Por influência de um professor de Processo Civil, Sérgio Cupertino, passei a ler a sua coluna assiduamente. E a crítica que meu professor fazia sempre era esta: não se acomodem.
Vou fazer um pequeno desabafo: Estou no 7º semestre, faltando pouco menos de dois anos para me formar e já me deparo com esta situação medíocre do ensino superficial desde o 1º período. Fui pedir ao um determinado professor a sugestão de bibliografia para o conteúdo deste semestre e, pasmem, ele me indicou aquele "esquematizado", porque na prova da Ordem eu não terei tempo para "filosofar". E aí, o que me dizem? Concurso público precisa se aperfeiçoar, o exame da OAB, o ENADE e todos os outros exames que "filtram" os determinados, mas nem sempre os melhores.

Elivelta dos Santos Silva disse:
07 de março de 2013 às 16:17

Boa tarde! Concordo plenamente com o nosso bravo lutador Lenio Streck. Sou bacharel, e já fiz três provas da OAB e nada de -bingo- , não concordo com as pegadinhas e acabo sendo traída por elas.Não acostumei fazer as provas e me contentar com o que eles pedem, fico interpretando extensivamete e....tomara que as provas mudem antes de eu me aposentar.Nossa terrae precisa de jurista pensantes. Como ter jurista que decida conforme a lei se as provas (concursos) não pedem o que voce aprendeu na/em sala de aula? como aferi conhecimento de 5 anos em 80 questões pegadinhas? Vamos torcer pela/para mudança dos concursos,das interpretações conforme consciencia, etc...

Dxtech Advocacia disse:
07 de março de 2013 às 16:25

Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pela excelente explanação acerca do tema, que sem dúvida alguma é de suma importância para nós operadores do direito.
Em outra análise, concordo plenamente quando menciona que o surgimento deste grande número de cursinhos é devido a demanda que tem sido cada vez maior, e que sem dúvida alguma é um negócio altamente rentável, haja vista ter-se transformado em um ciclo vicioso: aluno + má formação acadêmica + longos anos de cursinho.

_Eduardo_ disse:
07 de março de 2013 às 18:05

Quanto a questão é concurso ou matérias correlatas sempre aparece alguém chorando as pitangas pela prova da OAB.
Em que pese a prova da OAB também ser um teste que pouco seleciona, ela é completamente diferente dos concursos públicos que selecionam candidatos para cargos como de juiz, promotor, defensor, procuradores da republica, etc.
A prova da OAB pergunta o mínimo do mínimo e exige o acerto de apenas 50% da prova. Não que não possa ser melhorada, mas aqueles que não passam na primeira fase da OAB não são vítimas de pegadinhas.

Roger Machado disse:
07 de março de 2013 às 18:18

Sobre a questão levantada pelo Prof. Lênio, tem-se a PEC 63/2012, em trâmite no Senado, a tratar da matéria. Teve origem em Sugestão apresentada naquela Casa que, precipuamente, visa a criar competência legislativa concorrente para legislar sobre concursos. O objetivo, segundo a sugestão originária e a justificativa da proposta, é traçar alguns parâmetros justamente sobre muitas das questoes frequentemente criticadas nos concursos, por meio de disposições gerais no âmbito da lei federal respectiva.
Ainda sobre cursos de graduação e sua atual finalidade trago outro ponto ao debate.
Observem as chamadas cadeiras de prática jurídica (núcleos) onde são elaboradas peças processuais, normalmente com um espectro de opções limitado ao das provas da ORDEM. Sim. cadeiras de prática como cursinhos preparatórios para prova da Ordem.
Aliás, tem professor por aí utilizando provas da OAB nessas cadeiras e utilizando o gabarito da OAB para avaliação. Um dos resultados? teve gente pegando até o ganarito na internet.
Assim também fica fácil "lecionar"...

Roger Machado disse:
07 de março de 2013 às 18:18

Sobre a questão levantada pelo Prof. Lênio, tem-se a PEC 63/2012, em trâmite no Senado, a tratar da matéria. Teve origem em Sugestão apresentada naquela Casa que, precipuamente, visa a criar competência legislativa concorrente para legislar sobre concursos. O objetivo, segundo a sugestão originária e a justificativa da proposta, é traçar alguns parâmetros justamente sobre muitas das questoes frequentemente criticadas nos concursos, por meio de disposições gerais no âmbito da lei federal respectiva.
Ainda sobre cursos de graduação e sua atual finalidade trago outro ponto ao debate.
Observem as chamadas cadeiras de prática jurídica (núcleos) onde são elaboradas peças processuais, normalmente com um espectro de opções limitado ao das provas da ORDEM. Sim. cadeiras de prática como cursinhos preparatórios para prova da Ordem.
Aliás, tem professor por aí utilizando provas da OAB nessas cadeiras e utilizando o gabarito da OAB para avaliação. Um dos resultados? teve gente pegando até o ganarito na internet.
Assim também fica fácil "lecionar"...

Maikon eterno apaixonado pelo direito disse:
07 de março de 2013 às 18:58

Professor...
Geralmente não escrevo nada aqui, só observo e falo com minhas ideias, mas hoje vou deixar um breve comentário.
Penso que os livros esquematizados tem lá a suas vantagens como por exemplo
para o estudante que já estuda há um tempo, tem feito seus resumos, estes livros simplificados podem vir a servir de revisão para eventual estudo superficial. Conduto os estudantes que quase não tiveram contato com livros monstros (Arnold Schwarzenegger das doutrinas) penso que estes simplificados ficam retrocedendo para um eventual aprofundamento.
O grande problema penso que é a forma como tudo é cobrado em concursos públicos não medem o conhecimento do candidato, mas apenas geram um decoreba infinito de quem decora mais.
Certa vez falava com um colega meu que é Auditor e falamos exatamente sobre métodos de estudos e doutrinas, ele me disse: "cara não perca tempo com esses manuais gigantescos você tem que passar logo no concurso use coisas simples..." daí me perguntei? Mas como vou entender um determinado instituto jurídico de forma superficial? Daí em diante fui buscar esses esquematizados para ver e sanar este milagre dos aprendizados. Porém pra mim não deu muito certo pois anseio um mergulho profundo nas ideias.

Marcuspc disse:
07 de março de 2013 às 19:29

Entrei na faculdade de direito sem saber direito o que fazia ali. Comecei a ler os clássicos, Reale, Dalmo Abreu, Ferreira Filho, passei por Gilmar Mendes, etc, e me "achei" no direito. Vi que quase todos que estudavam comigo liam os esquematizados, resumidos e falavam de concurso. Pensei comigo: se eles lendo esquematizados, resumos fazem concurso e alguns até passam, eu que leio os bons autores devo passar também. Bom, comecei a fazer estas provas, estudei seis meses com os clássicos, e a minha melhor colocação foi acima de 1000. Mas um dia aprendi a fazer as provas, aprendi que não precisava dos clássicos para passar, era apenas saber a lei, ler as leis várias vezes. Resultado, passei. "Entrei no Legislativo", sempre me falaram que o Legislativo é o que há, que só teria gente preparada, pensante, etc. O que achei foi um monte de gente que não sabe nem o básico de Direito Constitucional, de Teoria do Estado, mas sabem fazer as provas. Realmente é difícil, cansei de ouvir "a gente preparada" se enaltecer das "conquistas" mas tropeçar na teoria. Caro professor, a luta é dura mas é gratificante.

Armando do Prado disse:
07 de março de 2013 às 20:28

Como sempre, o professor Lênio vai no fundamental. Cuide-se professor, pois v. está bulindo com interesses poderosos (como disse um comentarista: máfia).
.
Pontes de Miranda, também disse que na frente de toda faculdade de direito deveria ter uma frase: "Aqui só entra sociólogo". Isso, nos anos 50.
.
Continuamos fumando Cohiba, claro na imaginação, pois é caro demais.

Alexandre Veronese disse:
07 de março de 2013 às 23:00

Prezado Lênio! Obrigado pelo presente (hoje é a minha data festiva) consubstanciado na coluna de hoje e da semana passada. Este agradecimento é estensivo aos comentários dos leitores desta coluna. Como está ditado: qualidade e competência atrai as mesmas características. Os comentaristas são um show à parte! Neste ano de 2013, a nossa Constituição Federal fará 25 anos e precisamos repensar os concursos públicos em chaves imaginativas. Precisamos repensar tudo mesmo. Sofrer com dúvidas. Idéias que parecem impossíveis e surreais. Como imaginar o impensado sob o peso das interpretações jurídicas "consolidadas" e das práticas arriagadas? Como se solta uma mente jurídica à imaginação sociológica e política? Da ampla gama de opiniões que li, fora deste espaço... Algumas emanadas de "especialistas" ou por "aqueles que vive, os concursos e sabem tudo deles"... Elas foram meras reproduções de dogmas jurídicos (interpretativos) e gerenciais. Eles nos assolam! O nosso trabalho de epsquisa foi 95% sociológico (coletar informações e tabular dados) e 5% imaginativo. Fico imaginando o que poderemos ter se juristas do seu porte - e dos comentaristas que li aqui - se dedicarem a imaginar soluções institucionais para além das quadradas e fechadas caixinhas com a qual nossa cultura jurídica nos enterra. Parabéns e continuem o debate!

Jouber Turolla disse:
07 de março de 2013 às 23:18

A trilogia de E. L. James é um lixo cultural, sinto vergonha alheia. A autora se gaba da autenticidade dos seus livros, do que não ouso discordar, pois só ela poderia ter a medíocre idéia de escrevê-los. A patuléia, desprovida de conhecimento e cultura, por nunca ter lido boas obras e procurado apreender, lê os moderninhos e logo brada: “o melhor livro do mundo, o melhor livro que já li na minha vida”. Lamentável! Não sabe o que é ler “Helena” e “Memorial de Aires” do mestre Machado, a obra gostosa de ser ler do ilustre Josué Montello ou as poesias de Augusto dos Anjos (“quebra a força centrípeta que a amarra/ mas, de repente, e quase morta, esbarra no mulambo da língua paralítica” Gustavo Teixeira (“ Doze pancadas o relógio bate – um rosário de contas de lamentos!- depois silêncio/ estão dormindo os ventos como titãs cansados do combate”) e Junqueira Freire (“Eu morro, eu morro/ a matutina brisa já não me arranca um riso”).
No tocante ao ensino do direito, vivemos o seu pior momento. Vendem “filosofia do direito” em cápsulas. Conceitos de doutrinadores da moda são estampados em figurinhas de goma de mascar. Os biscoitos da sorte, famosos nos restaurantes orientais, trazem não mais as frases de efeito, mas sim valiosas dicas concurseiras, como por exemplo: “desistir de prestar concursos é para os fracos” ou “concurso é uma batalha para guerreiros preparados”. Alguns, repito, alguns professores rebolam e cantam para ensinar direito civil. Nas livrarias é possível encontrar obras de direito “x” para quem odeia direito “x”. Teoria do Delito agora é explicada em quadrinhos. Alguém vislumbra saída? Receoso estou de ser um pessimista..
Não é admitido perder tempo. Impera o “hic et nunc”. A análise de Gilles Lipovetsky sobre o hipermodernismo é correta!

Samuel Cremasco Pavan de Oliveira disse:
07 de março de 2013 às 23:53

Esses problemas com os concursos públicos são graves, como bem aponta o eminente Prof. Lenio, que os combate com maestria. Mas acredito que eles são apenas algumas das consequências de um mal maior e mais grave: a péssima qualidade do ensino jurídico na graduação, essa mercantilização excessiva do conhecimento, essa "fábrica de fazê dotô" que vemos crescer a cada semestre!
É um alento saber que estão combatendo os mestrados e doutorados "intensivos", mas também é preciso combater as graduações que, embora não sejam "fast food", também são muito pobres em nutrientes jurídicos.
Gostaria muito que o Prof. Lenio tratasse também desses males em seus magistrais textos.

Luiz Gonzaga Bovo Junior disse:
08 de março de 2013 às 08:46

Hoje eu acordei para estudar direito, mas não logrei êxito (o direito faliu!). As aulas são via internet (quando funciona!), os professores virtuais (se esqueceram da pessoalidade entre aluno e professor), os clássicos já não existem mais (morreram!); autores atuais, nem sei quem são, ouvi dizer! Socorro... preciso de ajuda... democratizaram o direito! O direito faliu!

Raphael Luiz Piaia disse:
08 de março de 2013 às 09:34

Vocação? Desejo de contribuir à sociedade? Trecho de uma notícia que tem circulado pela internet pode nos explicar:
"Estamos falando do concurseiro profissional Beto Flash. Para você ter uma ideia, ele já disputou 55 concursos e se classificou em 32 deles! Atualmente ele é servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, mas nem por isso deixou de estudar em busca do emprego ideal.
(...)
O motivo para isso tudo? A vontade de ter um futuro tranquilo. “pensava: até quando? Essa instabilidade, não me dá o direito nem de ter dependentes; e nas horas das vacas magras? E se eu ficar doente? Como vou pagar as contas’”, conta Beto Flash em seu perfil no Facebook. “Hj, quando perguntam o que faço, respondo orgulhoso: sou Concurseiro”, completa."
http://superprovas.com/blogsp/index.php/sucesso-beto-flash-provas-de-concurso/

Alexandre A. C. Simões disse:
08 de março de 2013 às 09:46

Discordo: o furo não é nem mais em baixo e nem mais em cima. O furo está em tudo! O Brasil vive uma crise existencial complexa, engenhosa e sem retorno. Fomos longe demais e não dá mais para “voltar”. Advogar no Brasil é um martírio. Aqui existem advogados corruptos que ousam até subtrair folhas de autos! É até engraçado... Os juízes, cada vez mais “pitizentos”, a cada julgamento aplicam um Código de Processo Civil que eles mesmos produz(em)iram, os julgamentos, sem fundamento jurídico, se transformaram em um “cheque em branco”. O concursando só pensa no dinheiro. Só! Não estão nem aí com os figurinos humanos. Tolos nos demais ramos do conhecimento, regozijam-se no nada que sabem. A causa humanitária está em último plano, principalmente no poder judiciário. Aqui, no interior, está assim: a pessoa vai à casa da outra e atira uma pedra, sem motivo algum, talvez uma briga familiar. Depois, essa pessoa vai diretamente à delegacia e instala um TCO. Pronto, aquele que foi agredido, para evitar malfado do processo, ainda paga 1 (um) salário mínimo, isso quando juízes e promotores não apontam o dedo na cara do patuléu. Acredito que Kelsen começa a ter razão. Pois bem, o tal do concurso público está se tornando um mal necessário. Vejam a tabela dos advogados dativos de Minas Gerais, o “pobrezinho” e “mendigo” Minas Gerais: http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20121026-08.pdf
Que tal o júri? Um abraço ao Professor Lênio Streck.

Guilherme Martins disse:
08 de março de 2013 às 09:50

Concordo plenamente que os concursos públicos estão em crise, com provas esdrúxulas e mnemônicas. Reflexo da qualidade do ensino jurídico praticado no Brasil.
Paralelamente, o outro problema é a forte influência dos escritórios de advocacia nas faculdades. Hoje em dia as faculdades ensinam advocacia e como passar em concursos, e não ciência jurídica. Os professores, em sua maioria advogados ou funcionários públicos (nas melhores faculdades de direito do mundo exige-se compromisso integral pra ser professor), voltam o ensino para a realidade das suas profissões.
Ou seja, ensina-se a prática, unicamente a dogmática, esquecendo-se da zetética (Tércio). Esquece-se da crítica e da função primordial do Direito: modelar as instituições (nas palavras de Roberto Mangabeira Unger, o mais jovem professor da história de Harvard).

Oscar Bittencourt disse:
08 de março de 2013 às 10:39

Prof. Lênio, a guerra está difícil. Do lado da sua caricatura, que ilustra sua magistral coluna neste CONJUR, havia dois "banners", um escrito "Revisaço Ministério Público - compre já", o outro, "Direito para concursos públicos".

Dyego Phablo dos Santos Porto disse:
08 de março de 2013 às 12:43

Concordo com o prof. quando diz que o furo é mais em baixo. Isto porque essa cultura "preparatória" não só para concurso mas para provas em geral, deita raízes na cultura brasileira. Essa é uma prática que todos nós vemos desde quando fazemos ensino médio. Cresci vendo os professores falarem para os alunos memorizarem (maneira politicamente correta de dizer "decorar", porque ficou feio falar em "decorar") os assuntos. Então, a questão é mesmo paradigmática, envolvendo aspectos culturais e históricos de nossa sociedade. Quem nunca foi "incentivado" a fazer concursos porque o serviço público seria "mole", "bom", "vantajoso", cheio de "regalias"? E é essa mesma a impressão que as pessoas têm do serviço público, da res publica. O interessante, prof. Lênio, é que nesse caso o Estado é bonzinho, legal, vantajoso; mas, como o senhor mesmo diz, quando devemos realmente enxergar o Estado "como parceiro" na realização de direitos fundamentais e transformação da sociedade, não o enxergamos, e sim o "esculhambamos". Intrigante, não? Essa viúva sofre..

Democrata Republicano disse:
08 de março de 2013 às 15:31

Mal este, provavelmente apelidado por Raul Haidar neste texto: http://www.conjur.com.br/2007-jul-30/concursite_doenca_ataca_jovens_faz_mal_brasil
É deveras impressionante como o "fenômeno" concurso público vêm seduzindo os jovens estudantes de Direito (mas não só!). Também é possível, diga-se de passagem, ver pessoas com formação acadêmica diversa, nas áreas de saúde, por exemplo, que, desiludidas com a carreira (pré)escolhida, apostam as fichas nos concursos públicos-jurídicos. Fico sempre abismado.
Penso que a educação precisa passar por uma revolução (já que a doença é grave e (meras) reformas parecem inócuas). As pessoas já não sabem o que querem...aliás, sabem sim: passar num concurso público e serem funcionários-cumpridores-de-seu-(suposto) papel, com salário (bom?) no fim do mês e a afamadíssima estabilidade. A propósito, a tal estabilidade mais parece a miragem de um oásis em meio a escaldante deserto. Pergunto: É isso? Basta(ria)?
O jovem parece ter perdido uma característica (outrora apanágio dessa "classe") que é o desejo, o elã de se arriscar e de ir além. Contentar-se, por que, meus amigos?
Lembro, para finalizar, de trecho bíblico (Eclesiastes, 11:9), que "descobri" no início filme PLATOON e que por isso, transcreverei em inglês (com tradução em seguida), cuja exortação faria bem aos jovens (também os de espírito): "Rejoice, O young man, in thy youth; and let thy heart cheer thee in the days of thy youth, and walk in the ways of thine heart, and in the sight of thine eyes..." (Jovem, aproveite a sua mocidade e seja feliz enquanto é moço. Faça tudo o que quiser e siga os desejos do seu coração...)

Adilson Andrade disse:
11 de março de 2013 às 11:51

Durante toda a graduação tentei imprimir um ritmo de estudo que me conferisse sólido conhecimento do Direito e das demais disciplinas que figuravam na grade (Sociologia, Ciência Política etc.) curricular. Mas ao mesmo tempo em que sentia a sensação de dever cumprido (já que me propus a isso, e minha índole não me permitiria dormir bem se assim não fosse), a cada semestre que passava, via o quanto era difícil aprender num universo em que tanto se prestigia o gravar (memorizar). Augusto Cury (em O Código da Inteligência) já alertou para esse problema da modernidade: as universidades não se preocupam mais em formar pensadores, multiplicadores de conhecimento, formadores de opinião, mas meros absorvedores de conhecimento pré-moldado, os quais, inclusive, sequer podem ser questionados, sob pena de se "ir para a fogueira da inquisição" (entenda-se: prova final, quando não a reprovação, com a agravante de conquistar a antipatia do professor). Paradoxalmente, mas não sem frustração, tenho aderido a essa metodologia fast-food para apreensão de conhecimento, pois me propus a conquistar vaga no funcionalismo público. E, para piorar, tenho aconselhado amigos a seguirem por essa trilha, a fim de evitarem prejuízos maiores com as desaprovações. Mas torcendo, sinceramente, para que haja tempo de resgatar o brio de aprender (não apenas codificar, mas sobretudo decodificar), como procurei fazer durante a graduação (o que me custou não apenas a admiração de alguns, mas a antipatia de vários, inclusive professores que não aceitam ser contestados). Agradeço pelas proveitosas palavras e peço desculpas aos amigos. Mas às vezes um mau começo nem sempre implica num desastroso fim!

Márcio Augusto Paixão disse:
12 de março de 2013 às 08:32

Impressionante como a coluna está melhor. Houve um tempo, remotíssimo creio, em que o articulista seria confundido com o juiz de Chapecó.
Excelente e estimulante o diálogo direto com os comentadores.
O paradigma de os concursos públicos selecionarem não as pessoas mais preparadas, mas as pessoas que melhor sabem passar nos certames, nada mais é do que a repetição do que vem sendo o ensino jurídico: os alunos estudando não para se tornarem mais preparados, mas para obter aprovação nos testes e colar grau. Por isso o aluno sai formado sem saber nada; e por isso o servidor público assume o cargo estufado de conhecimento artificial. Esse panorama é alimentado por uma fragmentação do conteúdo jurídico - o que não deveria existir e, talvez, mereça alguma atenção.
Numa engenharia, o cidadão não consegue fazer nenhuma disciplina em sequencia sem saber cálculo. Não basta ser aprovado em cálculo. No direito, o aluno, caso aprovado numa disciplina, não tem o conteúdo desta exigido diretamente, como pressuposto essencial, para aprovação no que segue, porque, para a aprovação do que segue, não se exige estudo para além da própria disciplina. Nem mesmo língua portuguesa. É a fragmentação.
Com certeza, a remodelação nos métodos de seleção para o serviço público é algo que deve ser debatido. Mas preocupa-me mais - muito mais - o tipo de bacharel que está sendo gerado. Não adianta buscarmos formação humanística num candidato a juiz atualmente, pois não possibilitamos uma formação humanística universitária.

djavan high hopes disse:
12 de março de 2013 às 20:50

Os concursos obrigam os estudantes a serem medíocres. Assim como a maioria dos examinadores. Assim como a maioria dos nossos professores. No caso do mundo jurídico, só para restringir os problemas, nos formam reprodutores conformados. Aprendemos sobre o que diz o direito de qualquer diabo de lugar para saber como aplicar aqui. Não se cria nada que possa inspirar outros. Na sala de aula ninguém tem coragem de dizer que as coisas que são como sempre foram não são coisa alguma, porque já passou seu tempo de servir para algo. Você aprende a ter que concordar com examinador para passar na maldita prova do concurso x, porque se você não o fizer, Deus me livre se sua opinião for melhor que a do tal douto examinador, você está ferrado e vai ter que decorar um monte de coisas durante quatorze horas diárias por mais um ano e meio no mínimo. Será possível ainda manter o desejo de ajudar alguém, de melhorar a sociedade se você não é avaliado pelo que você conhece e pode fazer, mas pelo que você passou um bom tempo decorando? Uma hora isso vai te cansar e você vai querer descontar em alguém. Quem quer ser defensor público hoje? Quem quer defender gente pobre com unhas e dentes? Já viu ou ouviu falar em alguém ser preso e condenado por porte de arma sem arma? O defensor nada fez e a juíza julgou a ação procedente. Esses são os aprovados nos concursos, são os salvadores da sociedade. Eles são os doutrinadores que ensinam que embriaguez acidental é quando o cidadão cai num barril gigante de cerveja quando estava a passear. Eles foram os espertos, nós não. Eles não estudaram para passar, mas até passar.
O professor Streck é um chato e está errado, sei bem.
Grande abraço professor, coluna estupenda.

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