Contas à Vista: Fé no que virá — mestres com mestrado

Spacca

Continuo achando que o Tiririca errou! Pior do que está pode ficar.  Mas existe esperança no horizonte. Como cantou Gonzaguinha, é preciso ter “fé no que virá”. Nunca pare de sonhar.

Não existe o determinismo histórico (desculpem-me os marxistas). É o homem em sociedade que faz seu caminho, que pode ser de ampliação das liberdades ou de submissão do seu semelhante, dentre várias outras opções que surgem pela frente. O caminho não está pré-determinado, o escrevemos com nossos passos.

Faço esta introdução como contraponto à última coluna que escrevi neste espaço, quatro semanas atrás (Pior do que está pode ficar: mestres sem mestrado), em que critiquei a Lei 12.772/2012 que impedia as Universidades Federais de exigir pós-graduação para o ingresso na carreira docente.

Pois bem, no intervalo entre estas duas colunas, a vedação foi revogada pela Medida Provisória 614, transformando em facultativa a exigência, o que está corretíssimo e atende ao critério da autonomia didático-científica das universidades, previsto no artigo 207 da Constituição.

Existem variáveis que devem ser consideradas para este requisito acadêmico — peculiaridades geográficas e áreas de conhecimento. Exigir mestrado ou doutorado para o ensino de música, por exemplo, não encontra ressonância no meio artístico em geral. Por outro lado, existem lugares onde a pós-graduação ainda não se instalou gerando novos frutos e permitindo que o ensino e a pesquisa sejam melhor sistematizados — por isso, a exigência de titulação para ingresso na carreira docente deve ser relativizada.

Ter diploma de mestre ou doutor não é nenhuma garantia que o profissional venha a ser um bom docente ou pesquisador. Existem doutores que são péssimos em sala de aula, outros que estudam apenas uma ínfima fração do universo do conhecimento (lembro sempre de uma jovem doutora que passou uma temporada no Museu Paraense Emílio Goeldi pesquisando drosófilas — aquelas pequenas moscas que aparecem sobre as frutas quando apodrecem. Essa jovem estudava especificamente as drosófilas das bananas podres. Por favor, não me pergunte a importância desse objeto de estudo. Dirija sua dúvida a um entomólogo).

Então, para que serve o diploma de mestre ou de doutor? Se não é a garantia de melhores docentes, serve para quê?

No meu ponto de vista, é uma garantia que o profissional tem mais anos de estudo sistematizado e capacidade para analisar um determinado ponto do conhecimento humano, de forma a produzir, a partir dali, novos conhecimentos. E isto deve ser comprovado por uma banca qualificada de docentes, os quais terão que atestar estas qualidades naquele profissional, reconhecendo suas habilidades para ensinar e pesquisar naquela área. É por isso que o sistema de pós-graduação se caracteriza como o lugar da formação dos formadores, pois através dele é que se agrega valor ao conhecimento humano.

Desse sistema surgem diferentes níveis de conhecimento teórico: o mestrado e o doutorado. Aos mestres é exigido que produzam dissertações, nas quais deve ser sistematizado o conhecimento existente em determinada área do saber. Do mestre não se exige inovação, mas sistematização. Aos doutores exige-se inovação, além da sistematização – uma tese (conheço quem entenda que a diferença na área jurídica reside no tamanho do trabalho apresentado — até 200 páginas é dissertação; a partir de 300 páginas é tese —, mas isso é uma deturpação). Surgiu há alguns anos outro tipo de mestrado, o profissional ou profissionalizante, que a meu ver nada mais é do que uma nova roupagem para as especializações, que foram banalizadas por falta de controle do sistema educacional.

Outro engano usual é entender que o conhecimento profissional substitui o acadêmico. Eles se completam. Falemos de Direito: um desembargador, procurador de Justiça ou advogado estudam para resolver casos, problemas que surgem sobre suas mesas. E são treinados para resolver estes casos concretos. Esta percepção é diferente no conhecimento acadêmico, que deve ser sistematizado. Veja bem: em um caso o foco é colocado no verbo “resolver”, no outro é no verbo “sistematizar”.Pode-se partir do estudo de caso, mas deve-se gerar a partir dele um conhecimento que abranja outros casos idênticos e permita distinguir os que são apenas semelhantes, conectando pontos que demonstrem a existência de um sistema ou sua quebra, com formação de outras correlações.

Docentes buscam resolver teoricamente problemas hipotéticos, que podem ou não se concretizar. Os demais profissionais jurídicos buscam a teoria já criada para resolver problemas concretos que estão sobre suas mesas. Muitas vezes, a teoria existente é insuficiente ou inadequada para resolver aquele “abacaxi” que chegou na mesa do juiz, promotor ou advogado — daí se diz que “na prática a teoria é outra”. Não é bem isso. Eventualmente se utiliza a teoria inadequada para a solução de casos da vida real. A realidade é muito mais rica e dinâmica que a teoria, por isso que esta persegue aquela, como regra.

O que isso tudo tem a ver com o Direito Financeiro? A questão do gasto público presente e futuro. Gastar melhor hoje pode permitir que as próximas gerações não se deparem com os problemas vividos atualmente. Vou dar um exemplo. Participei dias atrás de uma banca de mestrado de um aluno orientado por uma docente de Direito Ambiental. Ele apresentou em sua dissertação a descrição de três empreendimentos minerários implantados na Amazônia em diferentes épocas — um na década de 50, outro na década de 70 e o terceiro na primeira década deste século. As normas de proteção ambiental avançaram muitíssimo ao longo desse tempo, e foram colocadas em prática, o que foi demonstrado na comparação temporal entre os três projetos econômicos. Isso é fruto de pesquisa teórica e aplicação prática do conhecimento haurido. E, além da parte ambiental, diz respeito ao Direito Financeiro, pois novos gastos públicos foram evitados através da melhor proteção das diferentes gerações e do uso mais adequado de um patrimônio nacional esgotável. Poderia apresentar outros exemplos, mas paro por aqui.

Enfim, quatro semanas se passaram e o governo voltou atrás em uma medida errada que havia adotado. Agiu correto o Poder Executivo ao enviar uma Medida Provisória para corrigir isso. A urgência é mais do que justificada, pois poderiam ser realizados concursos públicos para docentes sob a regra anterior, com perversas consequências intergeracionais. Espero que o Congresso Nacional também aja corretamente, não colocando jabutis em árvores (não entendeu? A explicação fica para outra coluna).

Não sei se fui ouvido, mas sei que juntei meu brado ao de incontáveis outras pessoas que também gritaram. Fiquei contente. Posso sair por aí assobiando a música do Gonzaguinha que fala ser preciso ter “fé no que virá”. Jamais se deve parar de sonhar. E lutar pelos seus sonhos, até mesmo porque, pior do que está sempre pode ficar.

Fernando Facury Scaff

é advogado e sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Melo, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados; é professor da Universidade de São Paulo e doutor em Direito pela mesma Universidade.

André disse:
21 de maio de 2013 às 08:56

O professor está absolutamente correto. Conhecimento/prática profissional não tem nenhuma relação com ensino e pesquisa acadêmica. Há bons e péssimos doutores, mas apenas esses têm conhecimento sistemático, filosófico, de teoria do direito. Apenas quem fez pós-graduação séria é que sabe pensar cientificamente. É muito diferente o médico que atende no pronto socorro, resolvendo problemas das pessoas, salvando vidas, daqueles médicos que se aperfeiçoam e se dedicam à pesquisa de doenças raras. Ninguém vai discutir que o médico do pronto socorro, embora valoroso na sua atividade, não tem capacidade para a pesquisa, pois não teve formação no particular para tanto. Com o Direito é a mesma coisa, juiz, advogado, promotor é médico de pronto socorro, para ser pesquisador, professor, tem que ter doutorado.
OU talvez não seja bem assim, em um país onde analfabetos funcionais acessam o ensino superior, preocupados em preparar-se para o exame da OAB ou para o concurso da prefeitura... Nesse ambiente, possivelmente, um professor que ensine macete, que utilize o "curso de direito esquematizado em dois passos", que reproduza jurisprudencia majoritária, seja melhor visto pelos alunos... Para que pesquisa séria? para que um professor doutor que discute criticamente a posição dos Tribunais superiores em cotejo com a teoria do direito? Para que dialogar com a filosofia se isso não se usa em petição do dia-a-dia?
Tanto ser doutor não vale nada para o professor que as melhores faculdades de direito do país, PUC-SP, USP, UFSC, UERJ etc, tem o corpo docente formado integralmente por doutores... enquanto isso na via satélite, naquela da esquina com 200 alunos em sala não precisa de nada disso, professor bom é o recem formado, bacana, que não reprova ninguém...

marcelo mesquita disse:
21 de maio de 2013 às 10:12

Com todo o respeito possivel, questiono: caro professor, e quando estas selecoes para os mestrados nas federais serao mais transparentes? Poderia citar aqui varios casos (ja fui reprovado duas vezes na prova oral, e na ultima selecao, um dos candidatos quase dobrou a nota no recurso apresentado na prova de lingua estrangeira), e a situacao nao muda. Igualmente para as provas para ingresso como docente das federais. Tem horas que penso: e uma confraria e ponto (entao desisto). Desculpas pelas ausencias de acentos. Comentario por celular.

L. Müller disse:
22 de maio de 2013 às 00:34

Em alguns campos, talvez seja imprescindível pós-graduação, como nas ciências naturais e biológicas, onde pesquisa se faz em laboratório. Mas em outros, é dispensável. Concordo absolutamente quando o professor Scaff cita o caso das faculdades de artes, pois em tais centros não se cultua propriamente o conhecimento, e sim o talento. No campo do Direito, o meu ver, não cabe radicalismo. O Direito é uma ciência que requer estudo isolado, propriamente leitura. É uma assimilação constante de conceitos. É uma ciência autodidata. O papel do professor de Direito não é ensinar ao estudante o que é domicílio, intervenção de terceiros ou revisão criminal. Obrigação de descobrir o que é isso é do estudante, por conta própria. O papel do professor é dirigir o estudo. Indicar o que este novato deve ler, pois ele não conhece efetivamente o que é o Direito e qual é o caminho que deve traçar para chegar em algum lugar. Simplesmente ler a primeira doutrina que ver pela frente não leva ninguém a nada. O sujeito deve saber o que ler, e quem deve ensiná-lo é o professor. O estudante de Direito que não gostar de ler, deveria procurar outro ramo. Voltando ao professor, ele deve ensinar ao aluno a vida do Direito. Entender a jurisprudência. Entrar no case method. Resolver os problemas. Colocar em prática os conhecimentos adquiridos com a leitura. Ser crítico, e exercitar essa crítica em sala de aula. Assim se faz um jurista. A pós-graduação em Direito, ao meu ver, é mais um luxo do que uma utilidade. Se trinta anos atrás era possível um jurista ser bom sem pós-graduação, ainda o é. A exigência do Doutorado é mais um estamento acadêmico do que propriamente uma necessidade científica.

L. Müller disse:
22 de maio de 2013 às 00:34

Em alguns campos, talvez seja imprescindível pós-graduação, como nas ciências naturais e biológicas, onde pesquisa se faz em laboratório. Mas em outros, é dispensável. Concordo absolutamente quando o professor Scaff cita o caso das faculdades de artes, pois em tais centros não se cultua propriamente o conhecimento, e sim o talento. No campo do Direito, o meu ver, não cabe radicalismo. O Direito é uma ciência que requer estudo isolado, propriamente leitura. É uma assimilação constante de conceitos. É uma ciência autodidata. O papel do professor de Direito não é ensinar ao estudante o que é domicílio, intervenção de terceiros ou revisão criminal. Obrigação de descobrir o que é isso é do estudante, por conta própria. O papel do professor é dirigir o estudo. Indicar o que este novato deve ler, pois ele não conhece efetivamente o que é o Direito e qual é o caminho que deve traçar para chegar em algum lugar. Simplesmente ler a primeira doutrina que ver pela frente não leva ninguém a nada. O sujeito deve saber o que ler, e quem deve ensiná-lo é o professor. O estudante de Direito que não gostar de ler, deveria procurar outro ramo. Voltando ao professor, ele deve ensinar ao aluno a vida do Direito. Entender a jurisprudência. Entrar no case method. Resolver os problemas. Colocar em prática os conhecimentos adquiridos com a leitura. Ser crítico, e exercitar essa crítica em sala de aula. Assim se faz um jurista. A pós-graduação em Direito, ao meu ver, é mais um luxo do que uma utilidade. Se trinta anos atrás era possível um jurista ser bom sem pós-graduação, ainda o é. A exigência do Doutorado é mais um estamento acadêmico do que propriamente uma necessidade científica.

L. Müller disse:
22 de maio de 2013 às 01:13

O comentário do colega André abaixo é o exemplo do radicalismo que disse anteriormente. Veja: "Há bons e péssimos doutores, mas apenas esses têm conhecimento sistemático, filosófico, de teoria do direito. Apenas quem fez pós-graduação séria é que sabe pensar cientificamente". Esse posicionamento radical assume que Nelson Hungria não possuía conhecimento sistemático e filosófico, pois salvo engano, ele não cursou doutorado. Contudo seus Comentários ao Código Penal são uma das doutrinas mais citadas da ciência jurídica brasileira. O mesmo poderia ser dito de Pontes de Miranda, que destarte ter escrito um tratado (mas não apenas) de mais de trinta mil páginas sobre Direito Privado com incontáveis citações de doutrinas alemãs, francesas etc, não teria conhecimento sistemático e filosófico, pois não fez doutorado. Teixeira de Freitas e Clóvis Beviláqua também não tinham, e nem Tobias Barreto. E Ruy Barbosa, também não. Até algumas décadas atrás, sequer havia pós-graduação em Direito no Brasil, o jurista ganhava o titulo quando fazia a Livre-Docência, onde não havia a figura do orientador. Porém havia ciência jurídica mesmo assim. Creio que Orlando Gomes, José Frederico Marques, Amílcar de Castro, Eduardo Espínola, Haroldo Valladão, Carlos Maximiliano, Caio Mário, Orozimbo Nonato, Moreira Alves e tantos outros tem "pesquisas sérias" (foi esse o termo utilizado para se referir ao trabalho das sumidades doutoradas). Contudo, talvez para alguns o Direito seja mais difícil hoje, e somente iniciados nos mistérios da pós-graduação sejam capazes de compreender o fenômeno jurídico.

L. Müller disse:
22 de maio de 2013 às 01:13

O comentário do colega André abaixo é o exemplo do radicalismo que disse anteriormente. Veja: "Há bons e péssimos doutores, mas apenas esses têm conhecimento sistemático, filosófico, de teoria do direito. Apenas quem fez pós-graduação séria é que sabe pensar cientificamente". Esse posicionamento radical assume que Nelson Hungria não possuía conhecimento sistemático e filosófico, pois salvo engano, ele não cursou doutorado. Contudo seus Comentários ao Código Penal são uma das doutrinas mais citadas da ciência jurídica brasileira. O mesmo poderia ser dito de Pontes de Miranda, que destarte ter escrito um tratado (mas não apenas) de mais de trinta mil páginas sobre Direito Privado com incontáveis citações de doutrinas alemãs, francesas etc, não teria conhecimento sistemático e filosófico, pois não fez doutorado. Teixeira de Freitas e Clóvis Beviláqua também não tinham, e nem Tobias Barreto. E Ruy Barbosa, também não. Até algumas décadas atrás, sequer havia pós-graduação em Direito no Brasil, o jurista ganhava o titulo quando fazia a Livre-Docência, onde não havia a figura do orientador. Porém havia ciência jurídica mesmo assim. Creio que Orlando Gomes, José Frederico Marques, Amílcar de Castro, Eduardo Espínola, Haroldo Valladão, Carlos Maximiliano, Caio Mário, Orozimbo Nonato, Moreira Alves e tantos outros tem "pesquisas sérias" (foi esse o termo utilizado para se referir ao trabalho das sumidades doutoradas). Contudo, talvez para alguns o Direito seja mais difícil hoje, e somente iniciados nos mistérios da pós-graduação sejam capazes de compreender o fenômeno jurídico.

Celsopin disse:
22 de maio de 2013 às 07:04

mas nunca li tamanha bobagem:
"... mas apenas esses têm conhecimento sistemático, filosófico, de teoria do direito. Apenas quem fez pós-graduação séria é que sabe pensar cientificamente..."
nada mais errado! a história mostra que os maiores cientistas sequer ou apenas graduação tinham...

Nei Brito disse:
22 de maio de 2013 às 09:14

Desde já com vênia aos pedagogos que sabem muito mais do que eu sobre o assunto e da história da educação.
Nas primeiras décadas do Sec. XX já se discutia a questão por aqui. Quais seriam os objetivos dos cursos fundamentais, médios e superiores.
Fui surpreendido, há alguns anos, com uma pergunta de um grande pesquisador russo, onde leciono. "Porque voces dizem que o ensino piorou na época da ditadura ?" Alunos da classe média frequentavam escolas públicas e aos pobres não restava alternative. Eles aumentaram muito o número de escolas facilitando o acesso e deslocando parte do alunado para as privadas, etc. Por tanto o problema seria apenas de "qualidade de ensino" e só isso.
Neguei, mas tinha argumentos convincentes.
Dias após procurei um antigo e importante secretário de cultura aqui do Rio de Janeiro e repeti a pergunta que ouvi.
O homem coçou a cabeça, pensou um pouco e me respondeu. "Para dirigir um ônibus ou operar uma máquina, não é necessário grandes conhecimentos. Semi alfabetizado já é suficiente para ler instruções básicas de qualquer coisa". "O ingles mínimo é igualmente necessário como - stop, forward, pause, keyboard, end, etc."
"A política educacional dos anos 70 até aqui consiste em fornecer informações mínimas, técnicas, operacionais, aos seus alunos".
Fato esse que estendo aos cursos superiores, pelo menos aqui no Brasil mas talvez o viés seja internacional. Professores universitários sem doutorado, salvo obviamente exceções, não conseguem transmitir aos seus alunos muito mais além da informação o que é apenas uma pequena parte do que denomina - formação.

Xande55 disse:
22 de maio de 2013 às 09:35

Para ensinar, eu preciso conhecer além daquilo que pretendo ministrar, afinal o docente deve possuir pelo menos o mestrado para que possa dominar cientificamente a matéria sobre a qual passa seus conhecimentos.
Ensinar não é simplesmente uma transmissão de conhecimentos, vai muito mais além disso. Ora o professor precisa dominar técnicas pedagógicas e de completo domínio daquilo que se ministra.
Um graduado apenas, não teria as mesmas condições técnicas de um mestre para a transmissão de conhecimentos, muito embora o professor apenas com curso de graduação possa também exercer um papel importante no meio docente, quando se depara com áreas menos técnicas e que dediquem, de forma contínua, a pesquisa, enriquecendo seu conhecimento.
Concluindo, a meu ver, o que realmente se faz a diferença é a dedicação ao que se propõe fazer, pois somente a forte determinação é que se produz resultados.

Nei Brito disse:
22 de maio de 2013 às 11:33

A discussão é infindável e vai cair em Kant, mas cabe ao meu ver refletir.
Evidentemente pecando pelo resumo (!)
-A Ciência necessáriamente busca sempre o novo, o Direito não.
-A Ciência (eventos) são sempre reprodutíveis. A formula da água aqui ou na China é a mesma. O Direito busca justamente o contrário com a balança de Themis.
-A Ciência busca fatos objetivos. O Direito analisa e pondera os fatos subjetivos.
e por aí continua.
Embora seja hoje (e não antes !)uma imposição acadêmica, não acho essencial às ditas "Ciências" Sociais os graus de mestre e doutor para que se compreenda o Direito. Apenas repito o que já ouvi de alguém, um dia: "a area de conhecimento que se parece mais com o direito é a música". Existem as partituras (leis) que são tocadas (hermenêutica)pelos seus atores (operadores do direito). Há melhores e piores.

Marcylio Araujo disse:
23 de maio de 2013 às 20:10

Concordo com o articulista, que pelo menos é do meio. É da academia. Conhece a importância e o alcance do artigo 207 da Constituição Federal, de 05.10.1988. O 206 (da gratuidade no ensino público) e o 207, não foram conquistados à toa. A flexibilidade comentada no início do mes pelo professor Scaff, atende à autonomia das comissões de ensino e títulos das universidades, que têm condições de definir. Igualmente ruim, é importar 6.000 médicos vindos de Cuba, Espanha e Itália (que estão c/ altos índices de desemprego), e não ter que fazer a validação de seus diplomas, como manda a legislação e ferindo a autonomia das universidades.

Marcylio Araujo disse:
23 de maio de 2013 às 20:10

Concordo com o articulista, que pelo menos é do meio. É da academia. Conhece a importância e o alcance do artigo 207 da Constituição Federal, de 05.10.1988. O 206 (da gratuidade no ensino público) e o 207, não foram conquistados à toa. A flexibilidade comentada no início do mes pelo professor Scaff, atende à autonomia das comissões de ensino e títulos das universidades, que têm condições de definir. Igualmente ruim, é importar 6.000 médicos vindos de Cuba, Espanha e Itália (que estão c/ altos índices de desemprego), e não ter que fazer a validação de seus diplomas, como manda a legislação e ferindo a autonomia das universidades.

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