Despacho do ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso, afirma que os pedidos da defesa da cantora Glória Trevi serão examinados depois que o processo de Extradição for retomado.
O ministro Carlos Velloso disse no documento que o andamento da Extradição está suspenso por causa do pedido de refúgio da cantora ao Ministério da Justiça.
O despacho do relator foi em relação à petição que os advogados de Gloria Trevi pediram a declaração incidental de ilegalidade do processo de Extradição, bem como da decisão do plenário que aprovou a Extradição, em dezembro de 2000.
A cantora mexicana pediu ao governo brasileiro o reconhecimento da condição de refugiada. A solicitação foi comunicada pelo Ministério da Justiça, em fevereiro de 2001, ao Supremo que, em setembro do mesmo ano, decidiu paralisar o andamento da ação de Extradição.
A decisão do Plenário, aprovada em Questão de Ordem, foi de que um pedido de refúgio suspende qualquer processo de Extradição pendente, seja em fase administrativa ou judicial. O processo permanece suspenso até decisão final do Tribunal.
Para dar andamento ao processo de Extradição, o Supremo terá que julgar, primeiro, o mérito de um Mandado de Segurança movido pela defesa da cantora mexicana contra o processo administrativo sobre o pedido de refúgio.
Originalmente ajuizado junto à Justiça Federal, o Mandado de Segurança foi proposto contra o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão do Ministério da Justiça encarregado de analisar o pedido de asilo político no Brasil. A ação solicitou e obteve a concessão de uma liminar que suspendeu o andamento do processo de refúgio.
O Ministério Público Federal recorreu, então, ao Supremo, que acolheu a Reclamação (Rcl 2069) ao reconhecer que a Justiça Federal usurpou a competência da Corte no julgamento da matéria.
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