O Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quarta-feira (28/8), a inconstitucionalidade da lei 9.868/93, do Rio Grande do Sul. A lei estendeu aos servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) direitos e vantagens dos servidores estatutários.
O Plenário acompanhou por unanimidade o voto da ministra Ellen Gracie, ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo governo do Rio Grande do Sul. Conforme a ação, a lei permitiu a inclusão dos servidores estaduais celetistas – inclusive admitidos ou contratados para o magistério, e dos estabilizados pela Constituição Federal – no sistema no sistema de previdência dos servidores estatutários.
A lei também estendeu aos celetistas benefícios como a incorporação de gratificações, pelo exercício de funções gratificadas ou equivalentes e licença-prêmio de três meses por qüinqüênio de exercício.
A ministra Ellen Gracie acompanhou decisões precedentes do STF ao aceitar as alegações do governo gaúcho. O argumento usado pelo governo foi o de que a lei invadiu a competência constitucional exclusiva do chefe do Executivo para legislar sobre regime jurídico e aposentadoria de servidores.
ADI 872
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login