TST proíbe consulta processual no site do Tribunal

O presidente do Tribunal Regional de São Paulo (2ª Região), Francisco Antônio de Oliveira, enviou ofício ao Tribunal Superior do Trabalho para elogiar a iniciativa imediata de excluir do site na Internet a possibilidade de consulta processual pelo nome das partes. A medida foi adotada diante das denúncias de “listas negras” elaboradas por empresas para não admitir pessoas que sejam parte em ações trabalhistas.

No ofício, o presidente do TRT-SP disse que o Tribunal de São Paulo nunca disponibilizou a consulta processual pelo nome da parte. A consulta sempre foi restrita aos processos em poder dos juízes relatores.

O ministro Francisco Fausto solicitou a todos os TRTs que sigam o mesmo procedimento do TST e excluam a possibilidade de consulta a processos pelo nome das partes.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também