Juiz do ES libera Ibama de pagar gratificação a funcionários

Foi extinto, sem julgamento do mérito, o processo em que funcionários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pretendiam receber uma gratificação pelo tempo de serviço celetista prestado.

O juiz Rodrigo Moreira Alves, da Justiça Federal do Espírito Santo, acatou a defesa da AGU de que existe falta de interesse em agir nesta ação, porque o Ibama comprovou que a gratificação já foi paga.

Alves entendeu que os extratos do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), comprovaram que desde 1999, os funcionários recebem o adicional por tempo de serviço. (AGU)

Francisco Montenegro disse:
08 de janeiro de 2004 às 11:37

Se restou robustamente comprovado que a gratificação postulada já havia sido paga (de um lado) e se o IBAMA alegou em defesa (de outro) - o que pode não ter acontecido - o magistrado poderia, data venia, ao invés de extinguir o feito, condenar os funcionários ao pagamento da verba quitada em dobro, consoante o artigo 940 do Código Civil.

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