Juíza não examina recurso sobre identificação de americanos

A juíza Cyntia Leite Marques, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, não examinou o pedido de liminar do governo fluminense para suspender a identificação obrigatória dos cidadãos norte-americanos que chegam ao Estado. Ela teria entendido que o julgamento do caso não é de sua competência.

A ordem para fotografar e colher as impressões digitais dos norte-americanos foi dada pelo juiz federal Julier Sebastião da Silva, de Mato Grosso. Com base no princípio da reciprocidade, Julier concedeu liminar obrigando o governo brasileiro a tratar os norte-americanos da mesma forma como os Estados Unidos tratam os brasileiros.

De acordo com o portal Terra, o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, pediu na terça-feira (6/1) à embaixadora dos Estados Unidos no Brasil, Donna Hrinak, que os brasileiros sejam liberados do fichamento ao entrar nos EUA, assim como acontece com cidadãos de outros 27 países.

Maria Lima disse:
07 de janeiro de 2004 às 19:26

Um absurdo após outro.
Que saudade da Dra. Lúcia Figueiredo do Valle!, juíza federal, que, atuando embora no famigerado espaço judicial criado na ditadura para defender a União -e vejam no que deu: um pobre autor de uma mísera ação contra a União, esperando há vinte anos por uma sentença -, jamais condescendeu com o injurídico, o "non sense", o surrealismo.
É de matar de vergonha!
Maria Lima

Roberto Marques disse:
07 de janeiro de 2004 às 21:07

Acho que a decisão da Juiza foi correta.. eu também não daria Liminar, afinal, é o primeiro dia de trabalho (07/01), deixem a Magistrada descansar povo brasileiro..!!!

Os cidadãos precisam lembrar que os Magisrados estão trabalhando sob forte pressão, afinal, vão perder 60 dias de férias !!!

Carlos Alberto de Arruda Silveira disse:
07 de janeiro de 2004 às 23:41

Salvo engano a Juíza do caso, é uma Juíza de 1 instância, e assim sendo, está no mesmo patamar do magistrado que concedeu a ordem, não podendo portanto alterar aquela decisão já concedida. A opinião do estudante Roberto Marques acima é brincadeira não é?

Eduardo Augusto Favila Milde disse:
08 de janeiro de 2004 às 02:58

Perfeito, Dr. Carlos Alberto.

Não entendi a atitude do Município do Rio de Janeiro.
O mesmo poderia interpor Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo direcionado ao Tribunal Regional Federal competente (não sei se é o da 1ª ou 3ª região).

Desde que ele comprovasse ser terceiro juridicamente interessado, poderia ter seu recurso apreciado, embora eu vislumbre mero interesse econômico do Município do Rio de Janeiro.

Jamais, no entanto, um Magistrado de 1ª instãncia poderia cassar outra decisão de 1ª instância, como estaria a pleitear o Município do Rio de Janeiro.

Parece-me, portanto, escorretita a decisão da Magistrada Federal fluminense ao reconhecer a sua incompetência para a medida judicial encaminhada à sua apreciação, a qual, evidentemente, não se trata de recurso contra aqueloutra decisão.

Allan Fabiane de Brito Silva disse:
08 de janeiro de 2004 às 16:15

Concordo com os colegas acima (Drs Carlos Silveira e Eduardo Milde), e descordo veementemente do quase colega, Roberto Marques, que em assim continuando nunca será colega meu, pois fatalmente não passará na Prova da Ordem.

Os Americanos chegaram a argumentar discriminação, alegando que a medida só afeta aos americanos e que eles além dos brasileiros, humilham pessoas de diversas nacionalidades.

Esqueceram de acrescentar que no momento, apenas os americanos identificam os brasileiros de maneira humilhante, portanto, o princípio da reciprocidade está muito bem aplicado pela nossa Justiça Federal, que é parte legítima para ter tomado tal atitude.

Quanto a quetão de competência, já pensaram se na Justiça Estadual ingressarmos com hc na 2ª criminal por que o juiz da 1ª manteve uma prisão ilegal? Então é só entrar com hc perante o Juíz da 3ª. Então, para que Instância Superior?

Mas concordo mais uma vez com o colega Carlos Silveira, o estudante de direito Roberto Marques deveria realmente estar brincando.

Roberto Marques disse:
08 de janeiro de 2004 às 18:40

Dr. allan fabiane de brito silva (Advogado — vitória, ES) .. realmente jamais seremos colegas.. estou fazendo direito apenas por falta de opção..

mas me perdoe a brincadeira, pois fiz a colocação em razão de que entendo ser o nosso Judiciário uma verdadeira brincadeira..

Mas fique tranquilo porque não seremos colega, face à colocação que Vossa Senhoria fez a minha escolha profissional, chegando a insinuar que serei um futuro péssimo advogado, minha única saída será a Magistrado, afinal, não dizem que o Magistrado é o advogado que não deu certo !!!

Allan Fabiane de Brito Silva disse:
09 de janeiro de 2004 às 14:11

Prezado Roberto Marques,

entendi que era uma brincadeira sua, tanto que fiz menção a isso no final de meu comentário.

Torço para que seja um Juíz, um bom Juíz, mas antes, ao menos que tenhas um "Q.I" muito grande, precisarás antes prestar Concurso Público, e portanto estudar bastante.

Realmente dizem que Juiz é o Advogado que não deu certo, mas é apenas mais um dos diversos "dizeres" populares que existem sobre Advogados e todos os outros profissionais do Direito.

PhYz LeDocteur disse:
15 de janeiro de 2004 às 23:52

Finalmente, uma juíza sensata!

Esse caso ilustra o analfebetismo jurídico de juízes e desembargadores neste infeliz "país".

Os fatos:

1) Nunca houve usurpação de poder: o juiz de Mato Grosso é competente para julgar a ação;

2) A prefeitura do Rio não é parte legítima;

3) O foro da 1.a Região (Brasília) não é competente para contestação, visto que a ação corre em Mato Grosso;

Vivemos num verdadeiro estado de horror jurídico quando um desembargador como esse tal Catão é capaz de dizer e fazer TANTA bobagem em tão pouco tempo.

Em outras palavras: A JUSTIÇA BRASILEIRA É, MESMO, UMA ZONA !!! Coitado de quem precisa dela!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também