A Justiça Federal de Salvador concedeu a Wilson José Moreira, de 62 anos, uma liminar que impede o desconto de 11% de sua aposentadoria, como prevê a reforma da Previdência (EC 41/2003). A informação é da Agência Folha.
Pela atual legislação, que começou a vigorar no dia 1º de janeiro, todo aposentado federal que recebe mais de R$ 2.400 terá um desconto de 11% em seus vencimentos.
No último mês, Moreira, que é servidor federal aposentado do Ministério da Agricultura, recebeu aposentadoria de R$ 4.183,39. Sem a liminar, iria receber R$ 3.987,22.
O advogado do aposentado, João Carlos Nogueira Reis, afirmou que a medida adotada pelo governo federal é inconstitucional, fere a irredutibilidade dos vencimentos e o caráter retributivo, que garantiram ao aposentado a isenção previdenciária.
Reis disse que já encaminhou ações de outros 11 aposentados à Justiça, todos reivindicando a suspensão do desconto.
12-01-04
boa noite
Parabéns Sr. Wilson.
Espero que os Ex defensores dos trabalhadores fiquem felizes afinal, o que eles sempre buscaram está ai a CIDADANIA.
Deus te abençõe, afinal que os
funcionários públicos estão a 10(dez) anos sem reposição salarial, ninguém comenta(este simples fato já vale para não descontar nada do aposentado)sem contar com o Imposto de Renda, que não é corrigido.
Senador, Deputado, Vereador, Governador, Prefeito, tem seus proventos e ajudas, corrigidas e reajustadas religiosamente, todo ano, ninguem fala.
Que saber tô com saco cheio de economia, política, pura traição, não deveria nem comentar. Parabéns. tchau
Só o Lula e sua equipe de "notáveis" não perceberam a flagrante inconstitucionalidade dessa EC. Ou vai ver que notaram, mas o que vale é agradar o FMI !
Louvemos, ainda, o i. advogado do Requerente.
Parabéns Colega.
Infelizmente, temos que torcer que o e. Supremo Tribunal Federal, quando a questão lhe for levada à julgamento, a julgue de forma jurídica e, unicamente, sob a égide da Carta Magna, a fim de expurgar essa aberração dos inativos do ordenamento jurídico pátrio.
Infelizmente, não creio que o mesmo vá reconhecer a flagrante inconstitucionalidade de tal exação.
Bastante louvável a decisão da Justiça Federal na Bahia. Espero que seja seguida pelos demais julgadores e mantida pelo STF. Lamentável é perceber que apesar de a Constituição existir para, dentre seus diversos fundamentos, conceder segurança jurídica aos cidadãos, para não ficarem ao bel prazer dos governantes, ela vem sendo modificada conforme as necessidades políticas. Logicamente, o direito e a sociedade não caminham um ao lado do outro. A sociedade é muito mais dinâmica. As alterações jurídicas devem ocorrer conforme a coerência e necessidades sociais, respeitando a ordem jurídica de um Estado democrático.
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