O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus em favor de um réu primário, acusado de roubo e preso em flagrante.
Após ter um pedido de liberdade provisória negado pelo Juízo de Primeira Instância, houve recurso ao Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo. A 2ª Câmara do Tribunal paulista manteve a decisão anterior, o que motivou recurso ao STJ.
Segundo a defesa, o jovem de 20 anos estaria sofrendo constrangimento ilegal, devido à ausência dos requisitos necessários para a manutenção da prisão. Foi destacado também que o réu é primário, possui residência fixa, tem boa reputação social, sempre se dedicou ao trabalho, estudo e respeito ao próximo.
O ministro Nilson Naves disse não ver presentes “os pressupostos autorizadores ao deferimento da drástica medida, tanto mais quando o pedido de urgência se confunde com o mérito da impetração, cujo exame compete ao órgão colegiado”. (STJ)
È lamentavel, certos julgados.
No caso em tela, resta caracterizado o constrangimento ilegal, uma vez preenchido os requisitos, a liberdade provisória, não é uma faculdade do magistrado, e sim, um direito do réu. Mas onde estara a distribuição da justiça?
Vejam o caso "Belo" desde quando, um condenado por crime hediondo tem o direito de aguardar o julgamento (recurso) em liberdade??? Não tenho nada contra o pagodeiro, mas sim com a divercidade da aplicação da lei, o que me lembra o velho ditado popular " para alguns, até touro dá leite".
O curioso, nesses casos, é que nós aprendemos na Faculdade que toda prisão cautelar tem de ser necessária e excepcional. Nos crimes de roubo, a manutenção da custódia do agente já preso já virou regra; a excepcionalidade, hoje, é a concessão da liberdade provisória. Ora, demonstrada a primariedade do agente, sua residência definida no distrito da culpa, ocupação lícita, porque mantê-lo no cárcere se indícios revelam que pode ter ocorrido um engano (ou mesmo dolo) dos órgãos de repressão ao crime? Realmente, esse tipo de decisão não me satisfaz.
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