Mostrar às empresas como implementar práticas preventivas contra ações por danos morais e materiais. Esse é o objetivo da conferência que a IBC (International Business Communications) irá promover em São Paulo nos dias 17 e 18 de março.
Advogados e representantes de grandes empresas foram convidados pela IBC para palestrar no evento. Na manhã do dia 17, o advogado Paulo Rogério Brandão Couto, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, fará uma análise dos julgamentos de pedidos de indenização e a repercussão destas ações para as empresas.
Em seguida, os palestrantes discutirão as alterações instituídas no NCC, questões relativas ao direito do trabalho, precauções na contratação de serviços terceirizados, e a inversão do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor em processos de indenização, entre outros temas.
No dia 18, a conduta dos tribunais e as tendências de fixação de valores em processos de danos morais serão debatidas com o advogado da D. Paschoal, Rui Ochremenko.
Pela tarde haverá um workshop para mostrar os detalhes dos grandes casos práticos na Justiça Comum e Justiça do Trabalho com pedido de indenizações por danos morais e materiais. Os trabalhos desta sessão serão liderados por Adriana Carrera Calvo e Analúcia Carloni, representantes do escritório Stuber Advogados.
A programação completa da conferência está disponível no site www.ibcjuridico.com.br, em que se pode fazer inscrição on-line. Outros detalhes na Central de Atendimento da IBC, pelo telefone 11-3017-6888.
Serviço
4a Conferência Anual sobre Indenizações Abusivas
Dias 17 e 18 de março de 2004.
Local: Pestana São Paulo Hotel – Rua Tutóia, 77 – São Paulo – SP
Horário: das 8h30 às 18h
Organização: IBC
Inscrições a partir de R$ 1.295,00
Informações: 11-3017-6888 ou www.ibcjuridico.com.br
(Communications Advisor)
A facilidade com que se consegue uma indenização, mormente as ditas decorrentes de "Danos Morais" é alguma coisa impressionante. Sem exageros, trata-se de um virus jurídico, e o que é pior, um virus mutante. No cinema, grava-se o "ator" com o fundo azul, sobre a cena acrescentam-se os efeitos especiais e na tela, tudo parece real. Assim se apresenta bom percentual das pretensões, o dano moral mesmo advém de uma construção técnica, de efeitos especiais, um engôdo já classificado no meio como "fábrica de indenizações", onde os interesses têm maior peso que o próprio direito. Tomara que a conferência em questão ajude a minimizar esta epidemia, e que outras se realizem nesse sentido.
Talvez os advogados possam ensinar as empresas a respeitar o consumidor, que busca, nas ações indenizatórias por danos materiais e morais, a justa reparação pelos abusos que são rotineiramente cometidos.
As Empresas não devem ser assessoradas apenas para que não venham a ser futuramente parte em um processo judicial de indenização, mas outrossim, em sua adequação às normas de nosso ordenamento jurídico, ou seja, que possam ser respeitados os direitos dos cidadãos de um modo geral, bem como os interesses e direitos da aludida Empresa; para que dessa forma, possa o Judiciário coibir tanto os abusos por parte dos consumidores em face dos fornecedores e vice-versa.
Nós advogados, temos o dever legal de orientar nossos clientes para tentar frear a "indústria" do dano moral, que muita das vezes são ações propostas com fim único do locupletamento ilícito, que deve ser combatido. Por sua vez, existem falhas nas instituições em geral, que devem ser corrigidas para se evitar os danos realmente sofridos.
Antes de previnirem as empresas contra ações de danos morais e materiais, os profissionais do Direito - todos sem exceção - deveriam ensiná-las a não mais tentarem obter lucro de forma selvagem e insidiosa, mas em uma ambiência de harmonia com consumidores, suas maiores vítimas.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login