União quer suspender fichamento de americanos no Brasil

A Advocacia-Geral da União quer garantir a competência do presidente da República e dos ministros de Estado para conduzirem a política externa brasileira e o controle da imigração do País. Por isso, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na tarde desta quinta-feira (15/1), contra a liminar concedida pelo juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso. O juiz determinou que americanos seja fotografados e tenham as impressões digitais fichadas assim que pisarem em solo brasileiro. A reação da AGU contra a decisão demorou 15 dias.

O advogado-geral da União, ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa, afirmou que o recurso é parte do conjunto de providências adotadas pelo governo brasileiro em relação ao assunto. Todas as medidas, segundo ele, visam o bom relacionamento entre as nações e o respeito à dignidade dos cidadãos brasileiros e estrangeiros.

A AGU afirmou que o princípio da reciprocidade deve ser aplicado de acordo com as circunstâncias e condições que cabe somente ao Poder Executivo avaliar.

Segundo o advogado-geral da União, “o Juízo Federal matogrossense é absolutamente incompetente para processar e julgar medida cautelar em que se discute conduta (supostamente omissiva) de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à jurisdição originária de Tribunal”. (Com informações da AGU)

Clique aqui para ler a íntegra do recurso da AGU

Jose Cicero de Carvalho Brito disse:
15 de janeiro de 2004 às 17:51

Senhores..incrível..foi só nosso querido Presidente voltar do México, onde levou uns puxões de orelha do dono do mundo, nosso inimigo Bush e aí está o resultado..muito bom cumpridor de ordem esse Lula paz e amor..seus servos da AGU, que servem ao estado brasileiro, não ao senhor Lula..e por último nenhum Magistrado seria incompetente a ponto de contrariar tantas normas legais em uma decisão...parabéns ao magistrado e vais a atitude do governo..

Valdecir Trindade disse:
15 de janeiro de 2004 às 21:11

Perfeito. O vacilante presidente Lula resolver reagir e recuperar suas prerrogativas. Se bem que não precisava, porque o Desembargador Federal já a havia devolvido.

Valdecir Carlos Trindade
Advogado em Londrina/Pr

PhYz LeDocteur disse:
15 de janeiro de 2004 às 23:46

Esse caso ilustra o analfebetismo jurídico de juízes e desembargadores neste infeliz "país".

Os fatos:

1) Nunca houve usurpação de poder: o juiz de Mato Grosso é competente para julgar a ação;

2) A prefeitura do Rio não é parte legítima;

3) O foro da 1.a Região (Brasília) não é competente para contestação, visto que a ação corre em Mato Grosso;

Vivemos num verdadeiro estado de horror jurídico quando um desembargador como esse tal Catão é capaz de dizer e fazer TANTA bobagem em tão pouco tempo.

Em outras palavras: A JUSTIÇA BRASILEIRA É, MESMO, UMA ZONA !!!

Jair Viana disse:
16 de janeiro de 2004 às 08:08

Concordo com todas as afirmações do dr PhYz LeDocteur, observando que não comungo do mesmo pensamento dele expresso na última frase de seu comentário. Acho que o Judiciário brasileiro é problema sério a ser resolvido, mas acho também, que há gente séria e competente. Ás vezes, em alguns lugares temos juízes sérios e incompetentes ou o contrário.

jviannar@hotmail.com

Luiz Fernando T de Siqueira disse:
16 de janeiro de 2004 às 11:44

Permitam-me transcrever dois textos que, entendo, sintetizam com muita sabedoria o problema em debate:

1) O Brasil tem um povo menino, com medo de virar homem

José Vilhena

Quando vejo a realidade brasileira, não tenho mais dúvida de que o grande problema do Brasil é que temos um povo menino, com medo de virar homem. Os fatos estão todos aí para quem tem olhos para ver. Porque o enxergar só é dado aos homens que querem ser águias e não a galinhas. A prova é que os vencedores são sempre os corajosos e os de visão de futuro. Estamos vivendo um tempo em que o país tenta se firmar como soberano, mas o seu povo continua a perseguir o cobertor do pai protetor porque teme a si próprio. O caso mais significativo é o do caso do fichamento de turistas norte-americanos, com grandes espaços na imprensa para os medrosos, que se comportam em total subserviência, temendo resultados catastróficos para a economia. Ora o que o mundo está querendo é o líder, o homem. A decisão de reciprocidade, que veio através da Justiça, é um ato de homem que não aceita ser galinha. Para o mundo, isto é muito mais a afirmação de que eles estão esperando do Brasil do que ficar repetindo as falsas fórmulas do passado. O que me preocupa é que temos uma imprensa pobre que alimenta o lado menino do brasileiro. E aí têm os que só sabem reclamar que acusam, com voz histérica, o Lula de ser subserviente. Gente! O Salvador Allende não foi derrubado pelas elites, nem pelo governo dos Estados Unidos, mas pelo seu povo, a classe trabalhadora, os caminhoneiros que bloquearam as estradas para produzir o caos. Assim como o Chávez enfrentou uma longa greve da classe trabalhadora, que reduziu o PIB de seu país, conseqüentemente, deixou os trabalhadores mais pobres. Tudo vítima de um povo latino-americano menino. E por ser menino, com roupas de homem, é medíocre. Lembrando os álbuns antigos de fotografia onde os meninos se vestiam de homens.

(fonte: http://www.aepet.org.br)

Luiz Fernando T de Siqueira disse:
16 de janeiro de 2004 às 11:49

2) Quem decide ser migalha, nunca passa de resto

Elio Gaspari

Desde que o general Ernesto Geisel dispensou a missão militar americana, em 1977, o Brasil não teve um presidente capaz de falar com seu colega americano como Lula, ao dizer a George W. Bush que os brasileiros oferecem aos Estados Unidos o direito de entrar em Pindorama sem visto, desde que seja dado à nossa escumalha a mesma prerrogativa. Ora, direis, ouvir estrelas, os Estados Unidos são o Império dos tempos modernos e Lula preside um aldeamento periférico. É um ponto de vista, mas há outro. Um país e seu presidente são do tamanho que decidem ser. Em 1942, o general Charles de Gaulle era um francês muito do besta azucrinando a vida de Winston Churchill e Franklin Roosevelt. Dizia-se representante da França Eterna. Além de chato, parecia doido. Em 1946, ele era um dos Cinco Grandes. Sem De Gaulle, a França poderia ter virado uma Espanha. Quem decide ser migalha nunca passa de resto.

((http://www.aepet.org.br)

João Paulo Vaz disse:
16 de janeiro de 2004 às 14:59

Li o texto do Agravo de Instrumento interposto pela Advocacia Geral da União. Em parte, as argumentações trazidas notadamente com relação à proibição de liminares contra o Poder Público são de fácil rebate, haja vista a dúvida já apontada quanto à inconstitucionalidade da Lei 8.437 em face da inafastabilidade do Poder Judiciário.

Entretanto, como eco da opinião de muitos, é importante ressaltar a falta de empenho e de firmeza do Executivo no trato destas questões. Obviamente, é muito mais fácil para o Planalto fazer que não é com ele: "Ah, foi o Judiciário que mandou, mestre Bush... Não podemos fazer nada..."

Evidentemente, não é o caso de incompetência por parte do Juízo Federal que prolatou a decisão, em respeito às competências fixadas pela Constituição. O recurso apresentado pela AGU apresenta proposital confusão entre "responsabilidade de atos do chefe do Executivo" e "causas de interesse da União"; sentença com efeitos entre as partes, em causas de interesse individual, e sentença com efeitos "erga omnes", em casos de Ação Civil Pública.

Ficam superadas, obviamente, as disposições formais lançadas. A eventual contradição alegada nem mesmo foi objeto de embargos de declaração, restando preclusa a matéria.

Agora, realmente com relação à incompetência política do Judiciário, parece-me não haver tese que a desqualifique. Evidentemente, da mesma forma como discricionário foi o ato que implantou a indentificação de brasileiro nos EUA, discricionária também deveria ser a medida aqui, por parte de quem tem a função de avaliar sua conveniência e oportunidade, no caso, o Executivo, como determina a Constituição.

Não podemos, assim, violar os princípios básicos de legalidade que norteiam a atividade jurisdicional. Por outro lado, os princípios de Direito Internacional acolhem a reciprocidade, desde que declarada e levada a efeito pelo agente político competente, o que não é o caso.

Assim, a intenção da medida pelo MPF é digna de aplausos; entretanto, como poderemos exigir dos demais países que se pautem por um regramento mínimo, quando, em retorsão a suas medidas, nos utilizamos de meios inadequados segundo as nossas próprias leis.

Por fim, um pedido: me ajudem a acreditar que há meios de forçar o Executivo a sair do muro e tomar definitivamente uma decisão quanto a esse caso!

Souza disse:
16 de janeiro de 2004 às 17:21

O recurso da AGU não visa suspender o fichamento de americanos, mas tão somente para reestabelecer a competência, que por tratar-se de relações internacionais, é exclusiva do Governo Federal através do Ministério de Relações Exteriores, não cabendo portanto decisão judiciária. Entretanto, apesar da não competência do Judiciário nesta questão, prevaleceu o bom senso do Governo Federal em manter o fichamento, por tratar-se de reciprocidade nas relações internacionais, reportando o caso ao Itamarati.

Geraldo J. Souza - Consultor e Professor - Maringá/Pr - 16/1/04

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