Justiça de Minas proíbe cobrança de pulsos não utilizados

O juiz Antônio de Pádua Oliveira deu liminar que determina a Telemar Norte Leste parar de cobrar os pulsos não utilizados, devendo inseri-los nas contas telefônicas para acréscimo no mês seguinte. A decisão vale para todos os municípios onde a Telemar presta serviços, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da ordem. O Ministério Público ajuizou ação coletiva contra a empresa alegando que a Telemar vinha cobrando taxas abusivas em relação ao uso das linhas telefônicas.

Segundo informação da empresa, o valor pago a título de assinatura inclui uma franquia de 100 pulsos mensais, no caso de uso residencial e de 90 pulsos mensais, nos casos de uso não residencial. A Telemar determinou que não sendo utilizados os pulsos correspondentes, não há cumulação destes para o mês subseqüente. E mesmo que não sejam utilizados os pulsos mínimos, os consumidores devem pagar a tarifa, sob a denominação de assinatura. Se a conta não é paga, o consumidor tem a linha desligada e o nome incluído no SPC.

Para justificar o pedido, o MP baseou-se no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, mostrando que a Telemar está cometendo abusos e alerta que, “com a cobrança de valores a título de assinatura, os consumidores estarão a cada mês sujeitos ao pagamento de um serviço que não utilizaram, maculando a economia popular”. (TJ – MG)

Luís Eduardo disse:
19 de janeiro de 2004 às 13:27

Aguardamos do MP de São Paulo o mesmo procedimento que do MP mineiro.

Othon Luiz Menezes de Souza Lima disse:
19 de janeiro de 2004 às 13:43

Os abusos cometidos por prestadoras de serviços, tais como a Telemar, de há muito são suportados pelos consumidores. Queixar-se à ANATEL não adianta. Espero que o MP da Bahia se espelhe na atitude do MP/MG, agindo, como é de seu dever, nos termos do art. 127, caput, da CF/88.
Othon Luiz Lima.(Téc. Judiciário - SJ/BA)

Rodrigo Laranjo disse:
19 de janeiro de 2004 às 14:04

O conceito de "franquia" foi simplesmente jogado no lixo. Isto abre jurisprudência para os serviços de internet, conta de água, luz, etc. Tudo isso por uma burrice da Telemar. Pois se eles fizessem propaganda que a taxa refere-se à assinatura e que os pulsos eram um presente, nada disso teria ocorrido. Quando é que esse pessoal vai aprender o que é ser racional? O nível do judiciário está péssimo...

Regina Caldas disse:
19 de janeiro de 2004 às 16:32

Ainformação que temos em São Paulo, é a de que, até um determinado número de pulsos, nada se paga. Entretanto, o que me estarrece é que, quando recebemos uma conta telefônica, com uma cobrança escandalosa de pulsos, e reclamamos, a operadora nos informa que não tem como avaliar a quantidade efetiva de pulsos utilizados. Desta forma, entendo que, sendo a cobrança de pulsos feita de maneira aleatória, tal cobrança não deveria sequer existir. Se o serviço não tem como ser medido, como cobrá-lo? Se estou enganada, que a Telefonica se manifeste explicando-se de forma mais clara que os seus atendentes.

Rogério de oliveira rocha disse:
19 de janeiro de 2004 às 23:29

De grande valia ao consumidor a proposição e a decisão, do MP e do poder judiciário respectivamente, porém, tal medida não deve se restringir às empresas de telefonia fixa, abrangendo também as de telefonia móvel.

Claudio C Perez disse:
21 de janeiro de 2004 às 14:09

O Brasil é o paraíso para as empresas de telefonia. Não há concorrência para telefonia fixa. A telefonia móvel pratica tarifas cartelizadas. Prestam péssimos serviços, cobram preços exorbitantes, induzem o consumidor a erro, fecham os postos de atendimento aos consumidores, apenas atendem o consumidor através de telefones do tipo "0800" onde somos obrigados a esperar vários minutos por atendentes que repetem sempre a mesma coisa: "não podemos atendê-lo". Essas empresas ainda têm o respaldo da Anatel. Esta Agência deveria respeitar os anseios dos consumidores nos contratos de telefonia, mas ela se coloca a serviço do capital internacional. Parabéns ao MP mineiro.

Contra A Ditadura do Judiciário e Executivo disse:
23 de janeiro de 2004 às 16:19

Que as operadoras de telefonia fixa e móvel fazem o que bem entendem, e que a ANATEL nada mais é do que a protetora destas empresas, exercendo papel inverso à sua criação, que era a de defender os consumidores, saibam que assim como o Ilustre Promotor que distribuiu a ação e o corajoso Magistrado que deferiu a ordem liminar, existem entidades não governamentais que estão lutando arduamente para pôr um fim nestes descalabros. Para maiores informações visitem o site WWW.ANADEC.ORG.BR e percebam o quanto os consumidores são lesados por estas empresas e o que está sendo feito, por uma entidade sem fins lucrativos, para obstar estas situações absurdas.

Alexandre M. Barros disse:
19 de abril de 2004 às 17:40

Ou um detalhamento da conta igual ao dos celulares e interurbanos, com data hora e duracao da ligacao em minutos e pulsos...

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