A Bradesco Seguros S/A ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, ação cautelar, com pedido de liminar, contra decisão que a obriga a depositar R$ 1,5 milhão na conta de Diva Maria de Jesus Roda.
De acordo com a seguradora, já transitou em julgado processo que obrigou a empresa a reembolsar Diva Maria de todos os valores relativos à prestação de assistência fisioterápica ao seu filho.
A seguradora afirmou que o processo de execução, já extinto e liquidado, foi reaberto. “Quanto (ao) imposto na sentença condenatória transitada em julgado foi atendido pela Bradesco Seguros, visto como sua responsabilidade ficou limitada a quantia correspondente à alçada nos Juizados Especiais. Caso pretenda a autora impor à seguradora obrigações excedentes desse valor, deverá fazê-lo em processo próprio e com fundamentos pertinente” alegou a Bradesco Seguros. (STF)
AC 161
Observa-se que estas Cia de Seguros na hora de fazer o seguro, oferecem de tudo, assistência mil, mas para pagar, tem o cidadão que buscar o Poder Judiciário.
Como ensina um dos maiores Juristas deste pais, o Desembargador do Paraná, Dr. Valter Valeixo , "a desconsideração da personalidade jurídica tem que ser aplicada."
No dia que aparecer um procurador ou um promotor que denuncie um presidente de uma destas seguradoras, ai, o atendimento e os pagamentos vão ser mais rápido.
A hora que mais se necessita de atendimento,estas Cias usam e abusam da família que se encontra fragilizada, seja no hospital ou após o ato de internação.
Alguem tem que fazer algo.
Antonio Carlos Tedoro/ MG
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