Acusado de mandar matar amante de mulher não consegue HC

Um morador de Pompeu (MG), acusado de ser o mandante do assassinato do amante de sua mulher, não conseguiu liminar em habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi do ministro Nilson Naves, presidente do STJ.

Este é o segundo habeas corpus impetrado no STJ para colocar o acusado em liberdade. No primeiro, o ministro Gilson Dipp, indeferiu a liminar, pediu informações ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre as alegações de coação e deu vistas ao Ministério Público Federal. Nesse segundo pedido, o acusado afirmou que estaria sofrendo constrangimento ilegal, por não se verificarem os requisitos necessários para que continue preso.

Segundo a Polícia, o acusado e um primo do executor dos disparos tiveram envolvimento com o crime. Essas informações levaram o juiz a decretar prisão preventiva.

Para Naves, o deferimento da liminar significaria a desconstituição da primeira decisão.(STJ)

HC 32.999

Eduardo Câmara disse:
27 de janeiro de 2004 às 00:47

Muitos homens ainda não aprenderam de que mulher infiel se separa e arranja-se outra muito melhor. Mata o amante dela e depois esta, por vingança, vai visitar essa "anta" de homem na cadeia, acompanhada do novo amante. Mas como ainda existem pessoas ignorantes!!!

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