Empresa é condenada a indenizar dono de padaria em MG

A empresa Frimax Indústria e Comércio Ltda foi condenada a indenizar no valor de R$ 5 mil, por danos morais, o dono de uma padaria. Motivo: demora na entrega de maquinário. A decisão foi da juíza Mariza de Melo Porto, da 28ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte (MG).

O comerciante alegou que, em outubro de 2001, contratou a empresa para compra de maquinário para montagem de uma padaria. A Frimax não cumpriu o prazo de noventa dias e prejudicou o comerciante que não conseguiu abrir o comércio na data prevista, de acordo com os autos.

A empresa contestou. Argumentou que houve renegociação do contrato e que o pagamento do sinal foi feito com um carro que estava alienado a terceiros. Dessa forma, não pôde vender o veículo para obter o capital necessário para fabricar o maquinário.

A juíza entendeu que a padaria teve sua situação financeira fragilizada devido ao descumprimento da obrigação da Frimax. E, por isso, ficou impossibilitada de saldar seus compromissos. Teve como conseqüência o nome incluído no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundo, do Banco do Brasil.

A juíza condenou a empresa a pagar a indenização e as custas processuais. (TJ-MG)

Jose Aparecido Pereira disse:
28 de janeiro de 2004 às 18:45

Interessante. Serve como precedente para condenar o Poder público pela demora na prestação jurisdicional

Alisete Florinda de Amorim Merçon disse:
18 de fevereiro de 2004 às 23:16

Interessante a observação de nosso respeitável colega.
O Poder Público que se cuide!!

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