Prefeitura de SP é condenada ao pagamento de multas

Na semana passada, a Prefeitura de São Paulo foi multada por não cumprir a sentença que a obrigava a pagar a funcionários o acréscimo de 82,51% sobre salários de 1995. A decisão foi do Supremo Tribunal Federal.

Além disso, em outubro de 2003, a Prefeitura também foi condenada a pagar 10% de multa estabelecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por litigância de má-fé.

Segundo Marcelo Gatti Reis Lobo, do escritório paulista Dabul & Reis Lobo Advogados Associados, “os descumprimentos das decisões judiciais por parte dos governos faz com que a população crie uma imagem negativa do Judiciário. Esses fatos, associados ao volume de precatórios que os governos estaduais e municipais devem aos seus servidores públicos, sem previsão de pagamento, também reforçam esta imagem”. (Ex-Libris Assessoria e Edições)

Antonio Fernandes Neto disse:
30 de janeiro de 2004 às 14:41

Cabe ao Estado intervir no Município, para prover a execuçao de lei, de ordem OU DE DECISÃO JUDICIAL.

Por que isso não ocorre? Por que os Governadores também são renitentes em cumprirem as decisões judiciais contrárias à sua administração?

E por que isso ocorre? Porque os Tribunais de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça e o próprio Supremo Tribunal Federal não cumprem com o seu poder-dever constitucional (CF, art. 34, VI, art. 35, IV, art. 36, II)de requisitarem a intervenção.

Por que não o fazem? Porque a "política" fala mais alto do que a moral e a justiça.

Assim, se o próprio Poder Judiciário não cumpre o seu poder-dever, o que se pode esperar?

Quando houver intervenções e os chefes(?) dos executivos, forem condenados por crime de desobediência, com a perda do cargo e de seus direitos políticos por dez anos, no mínimo, OS CREDORES COMEÇARÃO A RECEBER, E AINDA EM VIDA, O QUE TEM DIREITO.

Ah! Charles De Gaule. Disseste-o muito bem!

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