Diretor que abaixou as calças para platéia recorre ao STF

A defesa do diretor teatral Gerald Thomas Sievers entrou com habeas corpus, no Supremo Tribunal Federal, para tentar barrar ação penal por prática de ato obsceno. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por ter abaixado as calças e mostrado as nádegas para a platéia do público do Teatro Municipal do Rio de Janeiro.

A defesa requer o trancamento da ação penal. Segundo a defesa, “diante das vaias, intensas, severas e que continham até xingamentos, o paciente teve uma atitude impensada, provavelmente deselegante, publicada e comentada por toda a imprensa e que redundou no oferecimento de denúncia”. O juiz do II Juizado Especial Criminal do Rio marcou uma audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de fevereiro.

O principal fundamento do HC é que o “conceito de ato obsceno é volátil no tempo e no espaço”. Para a defesa, “o ato não tinha conotação sexual, mas ofensiva, o que desnatura o crime de ato obsceno”. Alega ainda que o Ministério Público não é parte legítima para propor a ação; que não há vítima certa; que a intenção foi a de defender-se e que a reação foi imediata à ofensa sofrida. (STF)

Thiago Vinicius Vieira Miranda disse:
12 de fevereiro de 2004 às 17:47

Entendo que seria o caso de se aplicar o princípio da insignificância e segundo o caráter subsidiário do direito penal quem se ofendeu que busque reparação nas vias cíveis.
Concordo com o fundamento do HC, pois "ato obsceno", assim como "mulher honesta", é conceito que muda de acordo com o costume.

Dr Eraldo Dantas Assunção disse:
13 de fevereiro de 2004 às 13:14

Creio não ser possível a apricação de tal princípio, pois consoante a Lei 5.250 de 09/02/1967, Art 1º, §2º, a "manifestação do pensamento" expresso naquele malgrado ato, configurando a exteriorização do mesmo, não se aplica aos espetáculos.

Dr Eraldo Dantas Assunção disse:
13 de fevereiro de 2004 às 13:16

Favor ler "aplicação". Grato.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também