O nascimento de Jesus Cristo passou a ser celebrado em 25 de dezembro por decisão do Papa Júlio I no século IV e, como registra Clotilde Paul, “no Brasil, ele foi introduzido em 1635, por Frei Gaspar Santo Agostinho, em Olinda, Pernambuco” (A Tribuna, 22.12.2014, p. 2-A1). O tempo transformou a celebração e, muito embora o Papai Noel tenha assumido o protagonismo, o fato é que, de uma forma ou de outra, é um tempo de pausa, de meditação, um momento de aproximação familiar, bons sentimentos e ações.
O Brasil é um país Cristão e a Bíblia é o livro do Cristianismo. Escrita, segundo a crença, por pessoas sob a inspiração divina, ela se divide entre os Livros do Antigo e do Novo Testamento, sendo que Testamento significa a aliança entre Deus e o povo de Israel. Há divergências entre a religião judaica, católicos apostólicos romanos, ortodoxos e protestantes sobre o valor dos Livros existentes, o que acaba se refletindo nas várias edições de bíblias.
A época do ano, entre o Natal e o Ano Novo, leva-nos a pensar sobre as lições bíblicas e seus reflexos no mundo jurídico brasileiro. Vejamos.
Antropocentrismo. A partir do Gênesis, origem do mundo e da humanidade, 1,1-2, temos que a palavra de Deus foi: “Então façamos o homem à nossa imagem e semelhança. Que ele domine os peixes do mar, as aves do céu, os animais domésticos, todas as feras e todos os répteis que rastejam sobre a terra”. Vem daí, certamente, nossa visão antropocêntrica, nossa crença de superioridade sobre os demais seres que nos acompanham na vida. Esta crença se reproduz em muitas decisões judiciais de natureza ambiental. Em poucas palavras, crê-se que somos mais importantes que os demais seres e, por isso, podemos sacrificá-los em nosso benefício, até para exibir suas peles em um luxuosos casacos. Mas, não nos esqueçamos que em Provérbios 12:10 está que “o justo tem consideração pela vida dos seus animais, mas as afeições dos ímpios são cruéis.” Temos, pois, o dever de respeito e afeto.
No Evangelho de Mateus, 25, 14-30, vamos encontrar a Parábola dos Talentos. Um homem que ia viajar deu a um empregado cinco talentos, a outro dois talentos e ao terceiro um talento. Viajou e tempos depois, ao retornar, constatou que o primeiro havia trabalhado com os talentos e gerado mais cinco, o segundo tinha lucrado mais dois e o terceiro, que havia escondido seu talento embaixo da terra, devolveu-o ao patrão. Este tirou-lhe o talento e mandou que fosse entregue ao que tinha dez. A lição indica que, no mundo jurídico, aquele que possui um dom deve utilizá-lo a favor do próximo, da sociedade, de seu país. Portanto, um talento não deve ser desperdiçado por comodismo, medo do desconhecido ou outro sentimento negativo. Por exemplo, uma pessoa com o dom especial de organizar o cerimonial de um tribunal, local onde as vaidades explodem sob as mais diversas formas, não pode deixar o cargo e acomodar-se em uma cômoda função inexpressiva. Ao contrário, deve enfrentar o desafio e ainda escrever a respeito, abrindo espaço para que outros se beneficiem de sua experiência.
Em tempos de corrupção, vale a pena lembrar o Evangelho de Lucas 16,10 quando diz: “Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito, e quem é desonesto no pouco, também é desonesto no muito”. Pensemos. A pequena e a grande corrupção são punidas da mesma forma? Como lidar com o pequeno corrupto, que procura vantagem ilícita em coisas como obter entradas para um espetáculo, empréstimo de uma casa de veraneio ou emprego para o filho, deixando implícita a concessão de alguma vantagem na sua função? Justifica-se a tolerância com os casos menores? Sim? Não?
O nosso comportamento profissional pode ser analisado à luz da Bíblia. Muitas vezes somos, em locais diversos, “reis nos nossos castelos”. O dono do escritório de advocacia, a autoridade policial, o agente do Ministério Público, o professor que coordena o curso de Direito, o juiz, todos exercem uma relação de poder que pode ser conduzida de maneira boa ou má. Seria bom recordar o que consta em Provérbios 16,18: “A soberba precede à ruína; e o orgulho, à queda.” Em poucas palavras, o exercício desses e de outros reinados é temporário e depois dele, no relacionamento com as pessoas, ficará a amizade, o amor, ou o desprezo. Cada um escolhe o seu caminho.
Há estudantes e profissionais do Direito que, pouco chegados ao esforço, à dedicação, ao estudo e ao trabalho, acham sempre uma desculpa que lhes tire a dor de consciência e os coloquem como vítimas perante terceiros. Sempre há justificativas como: “não tenho tempo”, “o serviço aqui é invencível, estou enxugando gelo”, “o concurso foi fraudulento”. Em Provérbios 22,13 está: “Diz o preguiçoso: um leão está lá fora; serei morto no meio das ruas.”
No Eclesiastes, 3, em “Saber discernir os momentos” está a lição de que “Debaixo do céu há momento certo para tudo, e tempo certo para cada coisa: tempo para nascer e para morrer. Tempo para plantar e tempo para arrancar a planta. Tempo para…”. Esta lição se aplica a todos em algum momento de suas vidas. As profissões jurídicas, como tudo, têm começo, meio e fim e é importante ter discernimento para aceitar a passagem do tempo. Exemplos? O ex-presidente de uma seccional da OAB, terminado seu mandato, ia à sede, sentava-se na cadeira da presidência e opinava sobre tudo, sem ter legitimidade para tanto. Um juiz federal, aposentado, obteve inscrição na OAB e, na defesa de seus clientes, procedia como se estivesse em atividade, colocando seu veículo na garage da Justiça, entrando na secretaria das Varas e querendo discutir o mérito de seus requerimentos com os juízes. Não conheciam o Eclesiastes.
Nas profissões jurídicas é preciso zelar pelo nome, imagem, pelo que nossas ações refletem nos alunos, clientes, na família, nos que buscam Justiça, na sociedade. Está em Provérbios 22,1: “Vale mais ter um bom nome do que muitas riquezas; e o ser estimado é melhor do que a riqueza e o ouro.” O bom nome é um orgulho dos descendentes, é um patrimônio imaterial de grande valor. Bens materiais dão uma satisfação momentânea, mas ser estimado dá uma alegria interior que não pode ser quantificada. Há muitos bons exemplos, ficarei em apenas um: Ministro Sidnei Beneti. Recentemente aposentado no STJ, após uma carreira exemplar na magistratura paulista, não foi apenas um bom juiz, mas também um criador de formas de aperfeiçoamento da Justiça, como o seu “Roteiro de Decisões Judiciais”, que orientou centenas de magistrados por décadas. Amolda-se perfeitamente ao provérbio citado.
Jesus Cristo foi acusado e julgado sem que lhe fosse dado direito à ampla defesa. Sua morte foi decretada a pedido da multidão. Mas, mesmo diante das circunstâncias negativas e da injustiça, não retrocedeu nos seus propósitos. Vale aqui a citação “Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão fartos” (Mt 5:6).
E para terminar, cabe registrar que, ainda que imbuídos dos melhores propósitos, nem sempre conseguimos alcançar nossas metas. Se ao final de nossos esforços, por isso ou aquilo, não conseguimos o resultado pretendido, resta lembrar a lição de Paulo na Segunda Carta a Timóteo, 4,7: “Combati o bom combate, terminei a minha corrida, conservei a fé.”
Felizes os que, como Paulo, terminam 2014 com a consciência tranquila, realizados nas suas conquistas, cientes da transitoriedade da glória e da perenidade das relações forjadas na sinceridade, no amor e na solidariedade.

Prezado Felipe Camargo,
Acabei de ler o texto do articulista e acredito que o sentido da expressão que você apontou é apenas quantitativo. A afirmação me parece que buscou apenas expressar que numericamente no Brasil mais pessoas dizem serem cristãos e dentro disso fazer um paralelo entre textos bíblicos e o Direito, tão somente.
Não vejo de forma alguma um texto de cunho religioso, mas sim uma interessante comparação. O objetivo me parece apenas ter sido aproveitar a época do ano, a qual, independentemente da religião que se professe no Brasil, são suscitados temas pertinentes ao cristianismo, nada mais.
Assim, acredito que o articulista foi muito feliz e isento em suas colocações e elaborou um texto que muito me acrescentou neste encerramento de ano - independentemente da minha religião.
Felicito o articulista pela habitual maestria em abordar temas de rara peculiaridade e dotados de grande conteúdo
Cordialmente,
Segundo o IBGE, 86,8% dos brasileiros são cristãos. Logo, é correto afirmar que o Brasil é um país cristão. Por outro lado, o propósito do artigo foi analisar comportamentos humanos à luz da Bíblia. Nada impede que judeus, muçulmanos e adeptos de outras religiões façam o mesmo tomando por base os seus escritos sagrados. Da mesma forma, os ateus também podem se manifestar sobre o tema à luz dos princípios éticos e morais que adotam, dos quais não duvido.
Hoje ao apresentar aos seguidores do Cunjur sua última coluna de 2014, o articulista, com o brilhantismo habitual, nos presenteou com esse texto leve e bem propício nessa época de natal e final de ano, e com certeza continuará no ano vindouro. Aproveito o momento para desejar a todos os seguidores deste site jurídico um 2015 muita saúde e paz e ao Prof. Vladimir muita inspiração e mais sucesso em 2015. Até lá !!!!!!! /sigme/Diretorios/Siruba/Siruba%20HSO-74 7%20DOM%C3%89STICA%20MANUAL.pdf
://casaalmeidacostura.com.br
Parabéns Desembargador pelos valiosíssimos ensinamentos esboçados nesta belíssima aula traduzida no conteúdo deste artigo, permitindo que os Operadores do Direito tenham a rara oportunidade de realizar uma profunda reflexão daquilo que faz parte do nosso cotidiano.
Antes de mais nada, quando se diz "A Bíblia", devemos perguntar, qual bíblia? Se compararmos as duas bíblias mais antigas ainda em existência, o Codex Vaticanus e Sinaiticus (este segundo o mais antigo), vemos que as duas em pouco em comum, tendo somente entre os evangélios sido adicionadas mais de 8000 palavras (mais remoções, transposições e substituições). Se compararmos então estes com a Bíblia atual, os números são assustadores. Somente no evangélio de Lucas, citado no texto, surgem mais de 10000 palavras novas.
Mas pensemos na dita Bíblia atual. Um livro que, em uma época onde sagramos os direitos humanos, trás as regras para se ter escravos, diz que a mulher deve se submeter ao homem e, se estuprada, deve se casar com o estuprador. Um livro que tem como única evidência (latu sensu) para sua autenticidade a si próprio e que, se comparado com versões anteriores, demonstra o quão alterado e reescrito foi. Qual, portanto, é o seu valor para nós do Direito?
Talvez o primeiro valor é demonstrar que religião deve ser mantida o mais afastada possível do Direito. Também, para demonstrar como assertivas só podem ser válidas fundamentadas corretamente. É o valor do método científico que, quando aplicado, demonstra que a Bíblia, ao invés de ser de qualquer forma sagrada, é uma criação de dominação do homem para o próprio homem, um instrumento de escravidão ideológica, sem qualquer fundamentação histórica ou mesmo moral. Pois, a única maneira de se justificar a moral bíblica perto da moral social, onde direitos humanos são valorizados, igualdade é máxima e conhecimento é virtude, é ignorando partes inconvenientes (ou dizendo que não mais se aplicam).
Que 2015 seja o ano da razão, e não da superstição, por mais "bonita" que seja.
Ótima leitura prática da vida refletida pelos ensinamentos da bíblia. Perfeito e irretocável. A bíblia é para ser vivida e não somente meditada.
Para aqueles que creem a Verdade os liberta e os acalenta em todas suas aflições e dúvidas. Para aqueles que não creem, mas àqueles preferem a frágil "razão humana" os dois mandamentos de Cristo seriam suficientes para civilizar qualquer povo. Infelizmente, as Sagradas Escrituras profetizam a apostasia e o ateísmo nos últimos dias e a batalha não é contra homens de carne, mas contra os principados e potestades celestiais (Efésios 6:12). O mais terrível é a mensagem do Papa Bento XVI no Bundestag da Alemanha sobre a destruição das três colunas da civilização ocidental. Homens ignorantes, pensam que podem caminhar sozinhos, quando não conseguem conhecer sua própria psique e permanecem dormindo...
Errada a afirmação de que o Brasil é um "país cristão". É Estado laico (art. 19, I, da CF), ao qual é vedado "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança". Isso impõe o dever de neutralidade do Estado perante as religiões, não podendo tomar nenhuma decisão que as privilegie ou prejudique. Também, nenhuma ação estatal deve ser motivada por razões religiosas. Num Estado laico, não pode haver partidos políticos religiosos nem serem elegíveis os ministros de qualquer culto. É dever do Presidente do TSE e do Ministério Público Eleitoral tomarem todas as medidas que estiverem ao seu alcance para efetivar a laicidade do Estado brasileiro, que vem sendo zombada.
O artigo não sustenta em nenhum momento que o Estado não deva ser laico. Limita-se a lembrar passagens da Bíblia que devem orientar profissionais do Direito. E se quase 90% da população brasileira é Cristã a orientação é adequada e oportuna. Parabéns ao autor.
Que bela aplicação dos princípios cristãos à seara jurídica por esse ilustrado articulista!
E que distorcida interpretação do princípio da laicidade pública pela colega abaixo, que chega a ser discriminatória quanto aos ministros de qualquer culto em sua cidadania!!
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