A lei do município de Gravataí (RS), que institui isenção tarifária no último domingo de cada mês a todos os usuários do transporte coletivo, é inconstitucional. A decisão unânime é do Órgão Especial do TJ gaúcho, que considerou procedente a ação direita de inconstitucionalidade proposta pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Rio Grande do Sul.
Segundo a relatora, desembargadora Maria Berenice Dias, a Lei, de iniciativa da Câmara de Vereadores, acarreta alteração da equação econômico-financeira do contrato, obrigando as concessionárias a assumir o custo ou repassá-lo ao preço da passagem. (TJ-RS)
Processo n° 70.006.766.249
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