A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) afirmou, nesta quinta-feira (19/2), que concorda com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, que defendeu um controle mais rigoroso e transparente das contas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em pesquisa feita pela revista Consultor Jurídico, 76% dos leitores responderam que são a favor do controle das contas da OAB pelo Tribunal de Contas da União.
Segundo o presidente da Ajufe, juiz Paulo Sérgio Domingues, se a contribuição dos advogados à entidade é compulsória, a prestação pública de contas torna-se também necessária. “Somos favoráveis à transparência em todos os níveis, inclusive no Judiciário, e não há razão para tratamento diferenciado à OAB, que é o único conselho federal de fiscalização profissional que se nega a prestar contas dos valores que arrecada”, argumenta Domingues.
O presidente da Ajufe também lamentou o tom da nota da OAB, agressivo, mal-educado e pouco condizente com o debate democrático que aquela entidade tradicionalmente defende.
A Ajufe vem defendendo a prestação de contas pela OAB ao Tribunal de Contas da União há anos, em reiteradas manifestações à imprensa. O tema já chegou a ser abordado no programa da entidade na TV Justiça, o Justiça Para Todos, em setembro do ano passado, gerando acalorado debate entre o então presidente do Conselho Federal da OAB, Rubens Approbatto Machado, e o ex-presidente e diretor da Associação, juiz Flávio Dino, sobre Controle Externo.
No final de novembro, em seu discurso na abertura do XX Encontro Anual dos Juízes Federais do Brasil, organizado pela AJUFE em Florianópolis (SC), Paulo Sérgio Domingues, voltou a defender a medida.
“A OAB é tão diligente em reivindicar o Controle Externo do Judiciário mas não admite, sob qualquer hipótese, submeter suas contas à fiscalização do TCU. Entende que é autarquia federal especial – para cobrar as anuidades compulsórias dos advogados, para ter seus atos julgados pela Justiça Federal, para receber imunidade tributária e para fiscalizar o exercício profissional. Porém, entende ser entidade privada no que diz respeito a seus assuntos internos. Para a OAB, o Controle Externo da magistratura não fere a independência do Judiciário porque será um controle somente administrativo; porém, o simples controle administrativo da OAB já seria suficiente a comprometer sua independência, segundo a sua estranha visão. Isso é incoerente, e isso não é a transparência que todos desejamos”. (Com informações da Ajufe)
A questão é simples...
A posição da Ujufe é birrenta. Trata-se de represália ao fato da OAB defender o controle externo do Judiciário...
A OAB não deve se sujeitar a prestação de contas a ninguem, exceto aos advogados, eis que não recebe benesses do poder público. Pelo contrário... Imagine se a OAB tivesse que prestar contas ao TCU na época da ditadura militar...Todos os advogados que lutavam contra as decisões dos tribunais, que aplicavam RIGOROSAMENTE o AI-5, estariam presos, e quiça, ainda viveríamos em tempos obscuros...
É lamentável a posiçao da Ujufe...
Por outro lado a posição não se sustenta. Em momento algum se pretende influir na questão jurisdicional...fato que não divulgam ...
A discussão entre OAB e AJUFE é de simples resolução. os que pagam, podem requerer prestação de contas. A Ordem presta conta aos seus filiados. Não recebe verbas públicas, logo, o cunho da desavença é estéril.
É lamentável que uma instituição de respeito como a Ajufe venha a público falar uma asneira destas. Contas somente se presta aqueles que as pagam. As contas do Judiciário somos nos cidadãos que pagamos, logo, nos é devida satisfação e transparência acerca dos gastos. A OAB movimenta recurso de particulares e não deve satisfação a sociedade sobre seus investimentos, mas tao somente aos que efetivamente contribuem com a instituição, ou seja, os advogados.
Os nobres advogados, que contestam a posição da AJUFE, não informaram por quê, se a OAB é privada e os recursos são privados, tem a OAB seus atos julgados pela Justiça Federal e não pela Estadual, para ter imunidade (prevista na Constituição) e não isenção (prevista na lei), tem o poder de polícia de fiscalizar o exercício profissional e exigir compulsoriamente a anuidade dos advogados (o que não acontece com uma associação privada, p.ex.).
Aguardo estas informações, cujos argumentos supra estão na nota da AJUFE.
Correto e absolutamente coerente o posicionamento da AJUFE.
Concordo e vou além.
A OAB é equipara a Autarquia, para efeitos fiscais e jurisdicionais (o que justifica a competência federal), tem IMUNIDADE fisca.
Se é certo que a entidade sobrevive com receita oriunda de particulares, NÃO É MENOS CERTO e lógico que o que DEIXA DE RECOLHER AOS COFRES PÚBLICOS, por si somente já justifica a necessidade de ter que submeter suas contas à análise de aprovação DO TCU.
Esperamos que os nobres defensores dos argumentos do sr. Busato tenham argumentos mais sólidos e tecnicamente sustentáveis.
Como o Sr. Marcondes Witt, aguardo os nobres debatedores...
(a primeira mensagem continha incorreções de digitação)
Correto e absolutamente coerente o posicionamento da AJUFE.
Concordo e vou além.
A OAB é equiparada a Autarquia, para efeitos fiscais e jurisdicionais (o que justifica a competência federal), é, pois, detentora de IMUNIDADE fiscal.
Se é certo que a entidade sobrevive com receita oriunda de particulares, NÃO É MENOS CERTO e lógico que o que DEIXA DE RECOLHER AOS COFRES PÚBLICOS (frise-se, em razão de sua natureza jurídica), por si somente já justifica a necessidade de ter que submeter suas contas à análise de aprovação DO TCU.
Esperamos que os nobres defensores dos argumentos do sr. Busato tenham argumentos mais sólidos e tecnicamente sustentáveis.
Como o Sr. Marcondes Witt, aguardo os nobres debatedores
Também estou de acordo com a nota da AJUFE. O Sr. Pres. da OAB (Bussato), com o devido respeito a ele, demonstra pouco domínio da ciência jurídica ao mencionar que a OAB é mantida pelas anuidades dos advogados e, por isso não usa recursos público e por tal não deve prestar contas. Ora, aprendi a pouco na faculdade que a OAB é uma autarquia federal encarregada de fiscalizar os profissionais da advocacia. Sendo assim, as denominadas "anuidades" são recursos públicos SIM chamadas parafiscalidades que deveriam ir para os cofres públicos e depois serem repassadas para a OAB, mas por comodidade são recolhidas diretamente pela autarquia. Pensar como o Dr. Bussato é equiparar a OAB a um sindicato. Isso chega a ser risível, não é mesmo?! O Sr. Bussato está enebriado com a presidência da OAB e não está encontrando os limites de suas atribuições. É uma pena que a OAB, tão importante para nossa democracia, não seja levada a sério nem pelos seus integrantes.
Li agora os posicionamentos dos advogados a respeito da nota da AJUFE e fiquei pasmo como tantos advogados desconhecem conceitos básico de direito tributário. Será por isso que estão querendo fazer a reformado Judiciário? Não erão esses profissionais, que pouco ou quase nada sabem sobre direito, que acabam atrasando ainda mais a marcha dos processos? Realmente, a solução é melhorar o desempenho das faculdades de Direito, pois o que está saindo de bacharel sem domínio jurídico é alarmante. Para verificar que os advogados que se manifestaram não conhecem o direito que deveriam defender, basta ler as notas dos profissionais que já demonstraram conhecimento por concurso público (auditor, etc)e que escreveram nesse espaço. Esses sim têm argumentos sólido e nós que estudamos sabemos disso. Pena que os brasileiros não podem avaliar essa questão.
CARTA MARCADA
Supondo que a questão seja submetida ao judiciário, qual seria a sentença. A luta do Judiciário para que não haja o controle externo não pode ultrapassar o limite do aceitável, e a manifestação tardia sobre o controle da OAB não constitui uma busca para soluções, mas sim um verdadeiro contra-ataque para evitar o respectivo controle. A diferença no caso é que o controle externo do Judiciário é uma exigência do povo Brasileiro e não um contra-ataque da OAB.
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