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Opinião

Encarceramento em massa sob a lente de gênero e raça

19 de novembro de 2025, 17h18

O sistema de justiça criminal brasileiro enfrenta, nas últimas décadas, um cenário marcado pelo crescimento acelerado da população carcerária, fenômeno que tem despertado crescente atenção acadêmica e social. Nesse contexto, a prisão provisória assume papel central, não apenas como instrumento processual, mas também como mecanismo que alimenta o encarceramento em massa. Embora prevista pela Constituição de 1988 e pelo Código de Processo Penal como medida de caráter excepcional, destinada apenas a situações em que haja risco concreto de fuga, obstrução da justiça ou ameaça à ordem pública, na prática, sua aplicação tornou-se regra, sobretudo nos casos relacionados à política de drogas [1].

Antônio Cruz/Agência Brasil

Antônio Cruz/Agência Brasil

A intensificação da chamada “guerra às drogas”, especialmente após a promulgação da Lei nº 11.343/2006, contribuiu para a consolidação de um modelo punitivo seletivo, que impacta de forma desproporcional jovens negros, moradores de periferias e mulheres em situação de vulnerabilidade social [2]. Tal cenário revela não apenas falhas estruturais do processo penal, mas também o desrespeito a princípios constitucionais fundamentais, como a presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana.

Nesse sentido, compreender a política criminal como parte das políticas públicas, conforme observa Bucci [3], permite identificar que a ênfase no encarceramento cautelar reflete escolhas estatais voltadas ao reforço de uma lógica repressiva em detrimento de alternativas mais eficazes. Além disso, ao ser justificada com base em conceitos subjetivos, como a “periculosidade” do acusado, a prisão preventiva acaba funcionando como um instrumento de controle racial e de classe [4].

Diante disso, este trabalho tem como objetivo analisar criticamente a relação entre prisão provisória e política de drogas no Brasil, destacando seu papel na expansão do encarceramento em massa e na reprodução de desigualdades estruturais. Busca-se, ainda, refletir sobre a necessidade de revisão das práticas penais e da política criminal vigente, considerando suas implicações para a efetivação dos direitos humanos e para a redução das disparidades de gênero, raça e classe.

 

Clique aqui para ler o artigo na íntegra

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[1] CARVALHO, Salo de. Pena e garantias: uma leitura do garantismo penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

[2] LEITE, Lívia Chaves; FEITOSA, Gustavo Raposo Pereira. Lei antidrogas no Brasil: nova segregação racial? Revista de Direito, v. 13, n. 2, p. 1-20, 2021. Disponível aqui.

[3] BUCCI, Maria Paula Dallari. A política criminal como política pública. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 13, n. 1, p. 103-129, 2023. Disponível aqui.

[4]  LEÃO, Bernardo Sodré Carneiro; PRADO, Alessandra Rapacci Mascarenhas. A periculosidade na decretação de prisão preventiva por furto em Salvador: controle racial e de classe. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, v. 6, n. 2, p. 669-698, 2020. Disponível aqui.

Irmã Petra Silvia Pfaller

é coordenadora Nacional da Pastoral Carcerária Nacional (CNBB).

Helena Mayra Mattos de Andrade

é assistente jurídica da Pastoral Carcerária Nacional. Bacharel em Direito pela Faculdade Famig (MG).

Heloísa Moriyama de Oliveira Santos

é estagiária Jurídica na Pastoral Carcerária Nacional. Estudante de Direito na USP.

Leonardo Romera Damasceno

é ex-estagiário da Pastoral Carcerária Nacional. Estudante de Direito na USP.

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