OAB-ES analisa cobrança de imposto para advogados

A Comissão Especial de Estudos Tributários da OAB-ES irá analisar a Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. O objetivo da comissão é identificar as modificações que afetam a tributação dos advogados autônomos e das sociedades de advogados.

De acordo com essa nova norma, que teria revogado o decreto 406 que regulamentava o recolhimento do imposto sobre o serviço, os advogados e sociedades de advogados deixariam de recolher o imposto que era cobrado em percentual fixo e passariam a contribuir sobre o faturamento total. A alteração levou a OAB-ES a criar a comissão para análise das possíveis providências em relação à nova norma.

Segundo um dos membros da comissão, a legislação já está sendo adotada por algumas prefeituras do Estado de São Paulo e do Espírito Santo. (OAB-ES)

Aristoteles Atheniense disse:
24 de fevereiro de 2004 às 15:26

A iniciativa de Presidente Agesandro Costa Pereira e de seus colegas de Diretoria e Conselho é merecedora de aplausos e merece ser imitada em outros Estados, pelo seu alcance. Parabéns.

LUÍS disse:
25 de fevereiro de 2004 às 01:46

Foi noticiado aqui em Vitória que um escritório de advocacia conseguiu se livrar dos 5% do ISS. Até o ano passado, o ISS era em valor fixo. O jornal local noticiou que a OAB conseguiu também liminar em mandado de segurança coletivo, ou para permanecer o percentual fixo ou para que depositem em Juízo. Com a lei complementar, fica claro que o percentual mínimo seria de 2%, e no caso da advocacia, não seria possível percentual fixo, o que inclusive está sendo objeto de projeto de lei que está no senado. Mas há que se verificar, em cada município, se a lei obedeceu outros requisitos para sua validade. Espero que a OAB tome providência mesmo, no que não fará mais do que sua obrigação.

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