O menino, filho de agricultores, nascido em 1958 na cidade gaúcha de Rondinha, jamais imaginou que seria indicado a ministro do Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte do País. O que leva uma pessoa a trilhar determinado caminho na vida? Será o destino ou é o sujeito bem estruturado psiquicamente que toma as rédeas do próprio destino? É a natureza da pessoa ou são fatores externos, como educação, disciplina, amores vividos, religiosidade, meio social, que determinam a vida do sujeito e o seu destino? Provavelmente, tudo isso. O fato é que Luiz Edson Fachin lapidou ao longo da vida os mais cristalinos valores: amor ao próximo, solidariedade, responsabilidade, fraternidade e justiça social. Valores esses que o levaram ao mundo do Direito.
Ainda bem jovem, mudou-se para Curitiba, onde fez sua graduação, casou-se, teve duas filhas e é hoje um avô desmesurado no afeto. Com pós-doutorados no Canadá e Inglaterra, foi professor em várias universidades pelo mundo afora. No Brasil, sua trajetória profissional como advogado, professor na Universidade Federal do Paraná, autor e coautor de mais de 170 obras, pensador e criador de várias teses jurídicas, sendo um dos pioneiros na constitucionalização do Direito privado brasileiro, o credencia a ocupar o cargo para o qual foi indicado.
Fachin é um civilista de mão cheia e transita por todos os ramos do Direito com competência e tranquilidade. Um jurista que está muito além de quaisquer interesses partidários ou políticos. Ele jamais deixou que suas convicções pessoais interferissem em seu raciocínio jurídico. Sempre foi um defensor da Constituição da República. Sua fé inabalável na humanidade que há em cada sujeito é o valor e princípio constitucional supremo: a dignidade da pessoa humana.
E se vê que ele sabe amar! Não somente a sua família e amigos, mas cultiva o amor fraterno e humanitário que se tornaram a estrela guia de seu caminho, pela via do Direito. Freud dizia que se faz análise para aprender a amar e a trabalhar. Em tudo e por tudo que trabalhou, Fachin o fez com inteireza, destacando-se pelas ideias inovadoras, coerentes e moderadas. Saber amar, obviamente, significa saber colocar limites. E esta é a função de um julgador. Afinal, o Direito é uma sofisticada técnica de controle das pulsões inviabilizadoras do convívio social.
Sua preocupação e sensibilidade com a organização jurídica das famílias o obrigou a voltar seu olhar também para este ramo do Direito. Foi assim que ajudou a fundar, em 1997, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que tem se destacado em pensar as famílias de acordo com os indicadores constitucionais, de forma fraterna, solidária e responsável. Na reunião científica do IBDFAM, realizada em São Paulo, em 21 de março de 2015, ele convocou a todos à coerência e preocupação com os rumos da família brasileira: “É tempo e hora de fazer um balanço, mediante o chamamento de mentes e corações comprometidos com a defesa de um olhar lúcido e sensível sobre o que somos e o que sonhamos ser, de modo aberto, plural e justo. Tal como o pão vital que deve nutrir todos os dias, as famílias se alimentam de funções e paradoxos que reclamam debates propositivos de interrogações e de ideias aptas a desenvolver o conhecimento e renovar experiências”.
O filho de agricultores gaúchos, de descendência italiana, sempre soube o que é a luta diária pela sobrevivência, o que o tornou o sujeito que pauta sua vida pela via do Direito. Esta sua convicção o remete a um lugar para muito além de sua indubitável competência tecno-jurídica, renome e reconhecimento internacional. E, ainda, mais que jurista e cientista do Direito, o novo indicado a ministro do STF, é antes de tudo um sujeito ético, acima de qualquer suspeita. A sabatina no Senado, dia 29 de abril de 2015, a que todo indicado se submete, comprovará que o jurista Luiz Edson Fachin irá trazer uma luz de brilho especial à nação brasileira, que é merecedora neste delicado momento político.
De nada adianta o notável saber jurídico se não for isento de pré-conceitos é dotado de isenção para julgamentos, especialmente contra os interesses das ideologias que defendeu publicamente.
Excelentes reflexões.
Presidente
Como membro do IBDFAM e admiradora da nova luz que nosso instituto tem emprestado ao direito de família , área na qual não milito mas reputo fundamental à harmonia social que é um dos alvos do Direito , subscrevo cada uma das suas palavras a favor do grande jurista e valoroso ser humano que é o professor Fachin.
Parabéns e minha gratidão por emprestar seu nome e talento ao nosso IBDFAM e agora à bela causa desta candidatura .
Com o prof. Fachin temos mais um petista no STF?
E se temos como ficará o futuro?
Está tudo aparelhado mesmo?
Que tal mudarmos a forma de escolha destes ministros?
Já me manifestei nesse conceituado CONJUR a respeito da necessidade de elegermos os membros dos Tribunais através de eleições diretas, especialmente o STF.
Acaso o Judiciário nomeia ministros do Executivo? Por que só o Judiciário tem seus membros nomeados por outro Poder? Será que somos vocacionados à tutela e à dependência?
Com todo o respeito que merece o jurista indicado. Por que não adotarmos o sistema da Espanha. Um conselho indica um nome, o parlamento outro, a sociedade civil um terceiro. Não podemos ter essa indicação 100% do Poder Executivo. A cientista politica Rita de Cassia Biason Coordenadora do Centro deEstudos e Pesquisas sobre Corrupção da UNESP, com muita propriedade, a respeito do tema, conclui que "achar um sujeito, uma vez eleito e empossado, vai se tornar neutro é imaginar que o ser humano vai abrir mão de todas as crenças pelas quais sempre lutou, para se colocar contra elas".
Ora, se os Poderes da República são independentes, harmônicos entre si, não faz sentido tal nomeação, pois coloca em risco “a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; para garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. (art. 3º, CF)
Pelo exposto urge emendarmos a PEC da bengala para incluir eleições diretas para membros dos Tribunais , inclusive e especialmente o STF e principalmente o Tribunal de Contas.
Enquanto a democracia não chegar ao judiciário viveremos de tofollis, fachins, barrosos et caterva.
Temos uma Constituição formal e democrática, no entanto, vivemos uma ditadura material..
Basta.
O executivo petista é quem manda no STF.
Vou morrer sem ver a tripartição do poder.
No congresso a propina compra os ditos representantes, e o judiciário é aparelhado pela delegada de plantão.
Vou embora pra Pasárgada.
Não conheço o nobre professor Fachin. Nada li dele. Mas algo nisto tudo é absolutamente correto: (1) a exposição de Favery (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial), que traduz na íntegra o que venho defendendo há vários anos. Parabéns. (2) O aparelhamento da nossa mais Alta Corte pelo PT, o que é insofismável e altamente discutível, ou melhor, reprovável. (3) O exemplo pretérito da indelével escolha de Dias Toffoli para Ministro dessa Corte Suprema, quando sequer possuía perfil profissional mínimo para integrá-la, denotando manipulação nas escolhas do Executivo. (4) A construção de um nada silencioso conluio entre os três poderes republicanos, que poderá redundar em total desestabilização da nossa pátria (como, aliás, já está ocorrendo, mesmo que a sociedade insista em negá-la).
Um dia iremos chorar lágrimas amargas quando recordarmos deste nebuloso período da nossa história. Quem viver, verá...
Muito tenho escrito, ainda na graduação, acerca da impossibilidade democrática de eleições para ministros de uma Corte Suprema. Desde os argumentos de Bickel, em "The Least Dangerous Branch", ainda no começo da década de 1960, até a revisitação por Or Bassok da teoria contramajoritária, toda a filosofia constitucional erige-se num sentido claro: de que somente indivíduos que não devem se importar com a opinião pública - ou que possuem a devida "insularidade", nos termos do próprio Bickel - são capazes de defender o sentido de democracia contra a própria vontade da maioria que teoricamente a fomenta.
Com o perdão da petulância, publiquei há alguns meses um artigo sobre o tema na última edição da Revista E-Civitas, da Universidade de Belo Horizonte, que poderia esclarecer melhor o absurdo de se eleger um membro de um Supremo Tribunal. Bons exemplos de indicação indireta não faltam: Alemanha, Espanha, Estados Unidos, etc. Alardear politicamente o contrário é uma tentativa impensada de instalar o caos republicano.
De resto, excelente indicação da presidenta Dilma. Sou paranaense e desde meu primeiro ano na graduação ouço falar muito, muito bem acerca do indicado.
Esse indicado é petista e comunista de primeira hora. Se tomar posse irá mandar parar qualquer processo que involva petistas e comunistas. Lava-jato, bnds. e outros !! quem duvída aguarde "!!!!
Mal está a advocacia e os cursos de direito!! Engraçado que os doutos que aqui se apresentam para reclamar da escolha do saudado professor Fachin, embora se apresentem como pessoas do meio jurídico, e sabemos que a mentira se acomoda feliz ao pseudoanonimato do espaço virtual, demonstram desconhecer a nossa Carta de 1988. Talvez porque não lhes interesse, neste ponto, cumpri-la, respeitá-la e quiça comprometer-se com a sua supremacia kelseniana. Estudem nossa Carta Magna e depois chorem o demônio do PT. Mas nem por isso podem, ou devem, se declarar alienados ao ponto de ver no processo legítimo de nomeacão dos ministros do STF um passo perigoso à democracia e ao Estado de Direito. Está no texto constitucional e ponto. Assim também foi com a nomeação de Gilmar Mendes e outros tantos. Alguém viu na nomeação desse senhor o dedo do capital financeiro? Alguém se incomodou com os indicados do FHC? Ah...não eram bolivarianos! Quanto ao PT, que entrou aqui por força da minha retórica, deve mesmo ter abalado as estruturas sociais da nossa sociedade, tanto que até mesmo quem se evoca no papel de lutar pela justiça (ou a advocacia perdeu o seu papel constitucional) dispensa o contraditório tão caro aos ordemamentos jurídicos mundo afora. Levem o Vaccari!! E de rodo, vamos nós atrás, sociedade brasileira, nessa democracia judicial saudada pela nata da intelectualidade jurídica desse nosso Brasil.
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