A OAB paulista está colhendo assinaturas dos advogados de São Paulo em abaixo-assinado contra a nova lei de taxas judiciárias, aprovada em dezembro de 2003. Segundo o advogado Jarbas Machioni, presidente da Comissão de Assuntos Instituicionais da OAB-SP, a lei traz “elevação das custas processuais, que já eram muito altas”.
Segundo ele, hoje a parte deverá pagar 4% do valor econômico da demanda. “Nunca é demais relembrar que o serviço judiciário deveria ser gratuito inteiramente. A população vem sendo esmagada por altíssimos e irracionais tributos sem correspondente contraprestação de serviços públicos. Muito pelo contrário, milhares de pessoas vêem diuturnamente tais serviços serem deteriorados ou até suprimidos”, afirmou.
E acrescentou: “Lamentavelmente esse quadro se agrava, e agora, inclusive, no Poder Judiciário paulista. A despeito de ter uma das mais altas taxas judiciárias do País, o serviço prestado por verdadeiros heróis que são os integrantes da magistratura e seus servidores públicos é dos mais precários no Brasil. Há cartórios abarrotados, organização irracional e uma das piores, senão a pior, informatização do aparelho judiciário de todos Estados”.
Jarbas Machioni questionou: “Como explicar ao cidadão, ao jurisdicionado, que seu processo pode demorar até quatro anos para uma mera distribuição no tribunal?”
De acordo com ele, “se os tribunais estão abarrotados, nunca poderia se usar o tributo como meio de impedir ou dificultar o acesso do cidadão ou das empresas à Justiça. Se o volume de trabalho é imenso nos tribunais paulistas, por outro lado ninguém pode contar com recursos orçamentários iguais ao que o Estado têm. Falta vontade política e falta respeito ao cidadão”.
Ele lembrou que o “Poder Judiciário paulista está em grave crise, num verdadeiro estado de calamidade pública. Mas a nova lei, com esse contundente aumento tributário, não traz correspondentes compromissos para o saneamento que se faz urgente”.
O advogado disse que a lei “joga na incerteza e insegurança toda uma classe de profissionais por deixar incerta a carteira de previdência dos advogados. Dezenas de milhares de profissionais quedam estupefatos diante desse quadro”. Por isso, segundo ele, os advogados precisam reagir.
Os interessados em assinar o abaixo-assinado devem procurar a sede da seccional paulista e subseções, onde estará disponível cópia do abaixo assinado.
Muitos juízes já estão determinando a incidência da taxa judiciária com base na Lei nº 11.608, publicada em 30.12.03, ignorando a nova regra constitucional da não-surpresa constante da alínea "d" do inciso III do artigo 150, da CF/88, inserida pela EC nº 42/03, a qual determina que qualquer lei que crie ou aumente tributo somente entra em vigor 90 dias a contar de sua publicação.
Em conseqüência, a nova lei de custas paulista somente entrará em vigor no dia 29.03 p.f., no que se refere exclusivamente à taxa judiciária, prevalecendo, até então, a lei anterior, devendo os advogados ficar atentos para não se sujeitarem desnecessariamente ao aumento e às novas incidências instituídas.
Lamentável tal comportamento do Judiciário, que, não apenas em SP, mas em todo o país, pratica taxas abusivas e, concomitantemente, além das obras suntuosas, não tem melhoria alguma em seus serviços, máxime no que concerne ao seu escopo mor: a prestação jurisdicional...
O quadro contemplado hodiernamente é mesmo a decrepitude do Estado, abarrotado por procedimentos equivocados e por ser o próprio o que mais desrespeita a sua Magna Carta, relegando a plano secundário o ACESSO À JUSTIÇA.
A sociedade, em processo letárgico, vislumbra a majoração de tributos em todas as esferas, e, em compensação nada recebe, ou seja, a contra-prestação do Estado beneficia apenas a um grupo seleto de filhos...
É preciso uma movimentação mais incisiva, porquanto, se bem refletir o advogado, o que será a Justiça sem a sua presença? Certamente, também não teremos razão para a existência dos demais partícipes, pois em Estado de natureza o ser humano só colima o que lhe traz o benefício imediato: a saciedade dos seus próprios desejos... bem compreensível em dias atuais...
O Brasil precisa de convivência mais estrita com a vergonha e, acima de tudo, com a consciência de que o Poder deve emanar do povo!
Com uma das mais elevadas cargas tributárias do planeta a Lei Estadual 11.608/03 vem contribuir ainda mais para a alevação desse ônus que recai sobre a população.
Esta lei, que teve iniciativa do Tribunal de Justiça de São Paulo (Projeto de Lei 1180/2003, da Assembléia Legislativa Paulista) apenas majorou valores sem qualquer preocupação com a melhoria na prestação dos serviços judiciais.
Ao contrário, o que temos é a promessa de tudo piorar, principalmente para o interior paulista, já que em breve tempo todo arquivo judicial será concentrado na cidade de Jundiaí, onde serão guardados à responsabilidade de uma empresa particular multinacional, o que piorará a consulta a processos já arquivados.
O Poder Judiciário, que deveria proteger a população contra os desmandos das Administrações Pùblicas, não vem cumprindo sua parte, o que é deveras lamentável.
Finalmente a Ordem dos advogados faz alguma coisa em favor dos seus associados, afinal as suas taxinhas cobradas mensalmente não são das menores, não é?
deveria haver, também, um movimento contra as taxas cobradas pela oab. no que diz respeito às taxas judiciárias, parabéns aos colegas pela luta.
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