No início da década de 1920, o então Consultor-Geral da República respondeu consulta a propósito de projeto referente à construção de um monumento ao Cristo Redentor, no alto do Corcovado. Registra-se que houve, à época, alguma dúvida sobre a constitucionalidade da iniciativa. O Consultor-Geral da República opinou pela impossibilidade de se erguer o referido monumento, que significaria resistência ao Estado laico. O Governo não ouviu a opinião do Consultor-Geral. O monumento foi erguido. E hoje é símbolo da cidade do Rio de Janeiro. Segue o parecer.
Gabinete do Consultor-Geral da República — Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1921.
Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda — Com o Ofício, sem número, de 6 do corrente, submeteu Vossa Excelência a meu estudo o processo relativo ao requerimento da Comissão que pretende erigir um “Monumento a Jesus Cristo Redentor” no alto do Corcovado.
Parece-me, Senhor Ministro, que há evidente embaraço constitucional para o deferimento do pedido. O Cristo é o símbolo de uma religião. O Poder Judiciário já aqui o reconheceu quando, em consequência dos incidentes de 1892, teve de se pronunciar sobre a legalidade da permanência de sua imagem nas salas do Júri. O caso foi que, negado o pedido de retirada dessa imagem feito por um jurado não católico, foi um dia essa imagem destruída por outro jurado violento e fanático.
Eu mesmo tive de me pronunciar a respeito, por isso que, sendo então Procurador da República neste Distrito, foi-me o inquérito remetido para a instauração do processo pela Justiça Federal e eu deixei de oferecer denúncia por entender que o caso não incidia no art. 111 do Código Penal, em que havia sido capitulado, por me parecer contraria à Constituição a ordem para permanência de símbolos religiosos no Júri. Em meu despacho, que foi longo, eu escrevi estas palavras que podem ter aplicação ao caso atual:
Os publicistas que mais competentemente têm estudado a questão oferecem muitos bons argumentos mesmo para provar que fato algum fora dos templos ou dos lugares reservados ao culto se deve permitir, porque esses fatos, mesmo quando o culto seja o da grande maioria da população, ofendem e oprimem a consciência da minoria, e em matéria de consciência não pode prevalecer o direito da maioria, que é a força do número, porque as questões de consciência são questões essencialmente individuais.
Definido meu modo de ver, o caso, entretanto, não morreu com essa minha promoção, pois que os promotores públicos de então promoveram o processo perante a justiça local, onde, aliás, o meu modo de ver foi sancionado, pois que, denunciados os figurantes no caso, um como mandante ou inspirador do inqualificável procedimento do outro, foi o delito desclassificado do art. 111, porque se julgou que a ordem para colocação do Cristo no Júri “não era conforme a Constituição e as Leis”. Essa decisão foi proferida pelo Conselho Supremo da Corte de Apelação concedendo habeas corpus ao jurado processado como mandante e preso preventivamente, e mais tarde o mesmo princípio foi sustentado pelo despacho de pronúncia do autor do atentado, não nesse artigo, pelo mesmo fundamento da decisão do Conselho, mas no art. 185 que se refere a “ultraje à confissão religiosa, desacato ou profanação de seus símbolos, publicamente”.
Parece que esse caso pode ser considerado como precedente em relação ao caso atual. Considerado o Cristo como símbolo religioso não pode o Poder Público deferir o pedido para sua colocação num logradouro, que é bem público e, como tal, de uso comum do povo e inalienável (Código Civil, art. 66, nº I, e 67). O Estado é leigo. A Constituição lhe veda manter com qualquer igreja ou culto “relações de dependência ou aliança ou conceder-lhe subvenção oficial”. Bem certo o deferimento do pedido para permitir a ereção de uma estátua do Cristo num logradouro público não entra literalmente, em qualquer dos dispositivos constitucionais; mas para mim é incontestável que esse deferimento fere o seu espírito porque sem dúvida importa na concessão de um favor do Estado em benefício de uma Igreja, a concessão de uma parte de bem público para ereção de um dos seus símbolos mais significativos.
É este, Senhor Ministro, o parecer que submeto ao critério superior de Vossa Excelência a quem, devolvendo os papéis, tenho a honra de reiterar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Rodrigo Octavio

O refiro código penal seria:
Código penal da República dos Estados Unidos do Brasil - decreto n° 847/1890
Os artigos descritos:
"Art. 111. Oppor-se alguém, directamente e por factos, ao livre exercicio dos poderes executivo e judiciario federal, ou dos Estados, no tocante ás suas attribuições constitucionaes; obstar ou impedir, por qualquer modo, o effeito das determinações desses poderes que forem conformes á constituição e ás leis:
Pena - de reclusão por dous a quatro annos."
Além do do art.185 já descrito sua redação no CAPITULO III - DOS CRIMES CONTRA O LIVRE EXERCICIO DOS CULTOS.
Agora o Estado é laico, mas o número de cristãos em 2012 segundo pesquisa em 2012 seria de 86,8% da população, portanto em 1920 por dedução o número seria maior, sendo grande parte cristã e católica, diferindo de hoje que há um crescimento de evangélicos.
Agora o Estado é laico, mas não é Ateu, usar o dinheiro dos administrados, para fazer um monumento que julgo que mais de 95% da população deveria apoiar na época não descaracteriza o Estado Laico, pois há monumentos que vários administrados são contra, há monumentos indígenas, candomblé etc.. Sendo assim uma NÃO interferência do Estado e questões de monumentos tornaria o Estado Ateu.
Agradeço ao articulista por me conceder a oportunidade de tomar conhecimento de tão lúcido e atual parecer a respeito de questão que nunca tornou-se obsoleta. Ao contrário, a questão sobre o direito fundamental da liberdade de religião sempre ocupou e ocupa juristas de escol em todos os tempos, sem jamais chegar-se a um consenso. A solução é mesmo intricada porque os homens não pensam só com a razão. Antes, permitem-se conduzir pelas paixões, e entre essas classifico também a fé. Ninguém ousaria negar que a fé, transformada em religião, constitui um instrumento de dominação e opressão. Prova-o a história. Assim, a religião torna-se um poderoso instrumento político de governança, uma referência comum de aglutinação de grupos de pessoas, e nessa condição compete com outras religiões (outras fés), referências comuns de aglutinação de outros grupos que se antagonizam perseguindo a hegemonia e, portanto, a dominação sobre os demais. A história presta se testemunho. As mais perversas guerras, os mais terrificantes atos (a queima de pessoas vivas) foram praticados em nome da fé para defender determinada religião. O parecer com que nos brinda o articulista é uma obra prima da razão laica comprometida com a ordem pública desprendida de qualquer anseio de jugo do homem pelo homem.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
O parecer é válido e é atual. Os feriados religiosos também são, a meu ver, outra abominação - em especial os municiapis. São mais de cinco mil municípios no país cada um com o dia do seu "padroeiro".
O Estado é laico, sem sombra de dúvida.
Consigne-se que somente feriados católicos ou cristãos são comemorados, com perda de produtividade, tempo e dinheiro. Como exemplo, 01/11 feriado na Justiça Federal. Ou quinta e sexta na semana da Páscoa.
Isso sem falar que há outras religiões e que, se levado ao extremo, teríamos mais uma dúzia de feriados - judeus, muçulmanos, etc.
O parecer pode ser tido como favorável ao Estado Ateu, ou favorece o pensamento Ateu. Agora como agradar todos? Impossível!
Qualquer monumento terá alguma história e muitas crenças, a extrema maioria das crenças é cristã, porque maioria dos administrados são cristãos, caso mude não duvido que os monumentos irão mudar. O Estado é Laico, não tem religião como na redação da Constituição de 1824, mas tem ampla maioria de cristãos, como o Estado se posicionar com seus administrados?
Sobre os comentários abaixo que são bons, mas tenho ressalvas:
Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)
Acredito que só faltou na sua argumentação os Estados Ateus ou Ateísmo de Estado que mataram muitos também, acredito que a guerra está ligada ao ser humano e não a "crença" religiosa ou "descrença", pois o Estado da Albânia não foi exemplo.
Ricardo A Fronczak (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)
Certo, mas teríamos que revogar os calendários na sua contagem, pois estamos em 2015 justamento por causa de Jesus Cristo, sendo inegável seu reconhecimento na história mundial, sendo assim teríamos revogar todas as datas, acho difícil mudar isso, pois a maioria dos administrados são cristãos, o preâmbulo cita Deus, não vejo exemplo no mundo onde o laico seja 100% livre da crença ou descrença da maioria dos Administrados, na Teoria do Estado um dos seus elementos de formação é o (povo), sendo assim o Estado será reflexo desse.
Veja uma matéria postada aqui mesmo sobre o pensamento do Ives Gandra Martins:
http://www.conjur.com. br/2014-mai-21/estado-laico-nao-ateu-ou- agnostico-ives-gandra-martins
Acrescento ao comentário do Wes (Estudante de Direito), que os colonizadores que aqui pisaram, eram sob os auspícios da igreja católica apostólica romana.
Agora, nenhum jurista de escol, se preocupa com dezenas de estádios de futebol (elefantes brancos em sua maioria) recentemente construidos, enquanto a população é atendida no chão dos corredores de postos de saúde e hospitais.
Que tal equipar esses espaços com aparelhagem hospitalar, ou quando não, com condições para escolas ou até mesmo faculdades, desde que se paguem bem seus médicos e professores!!!
Segundo o site Wikipédia, "Têmis era a deusa grega guardiã dos juramentos dos homens e da lei, sendo que era costumeiro INVOCÁ-LA nos julgamentos perante os magistrados. Por isso, foi por vezes tida como DEUSA DA JUSTIÇA (...)".
Já o site do STF, esclarece que Têmis é uma "DIVINDADE GREGA onde a justiça é definida, no sentido moral, como o sentimento da verdade da equidade e da humanidade, colocado acima das paixões humanas". Explica ainda o site do Supremo que "Ao longo da História, a humanidade tem utilizado os símbolos como uma forma de expressar conceitos orientadores do comportamento em sociedade".
Acredito que o Cristo Redentor queira significar isso mesmo, ou seja, expressar nossos conceitos orientadores como sociedade, simplesmente isso.
Agora, conforme diz o texto de 1920, se a presença do Cristo Redentor fere a consciência da minoria, quero dizer que a presença da deusa Têmis fere minha consciência. Sendo eu a minoria, desejo também que ela seja retirada dos Tribunais, pois, para mim, é inconcebível a presença de qualquer divindade no meu local de trabalho que não expresse minha crença, ainda que para a maioria tenha outro significado.
Na verdade, acredito que o Brasil tenha questões mais urgentes e importantes do que estátuas e crenças, para serem tratadas por aqueles que se intitulam notáveis do direito....
sempre que surge o debate do estado laico aparece a falsa diciotomia entre estado laico e ateu. óbvio que o estado não é ateu. assim como não é católico, protestante, pentecostal, espírita, etc.
assim, quem quiser erguer seus templos e monumentos é constitucionalmente livre. mas, com o seu dinheiro. o estado não deve bancar a crença de ninguém.
O que demonstra tanto a busca por falaciosos pareceres, tão bons que foram ignorados, é o desespero e o medo que esses "escrivinhadores" tem de Cristo Jesus, pois sabem que a morte está próximo e tremem de medo de o encarar daqui a pouco.
POREM A DEFESA NÃO É POR ESTADO LAICO, NEM ATEU, É PARA UM ESTADO CORRUPTO, SEM OS CABRESTOS QUE UMA ÉTICA CRISTÃ - PREDOMINANTE NO OCIDENTE - OFERECE A ESTES PSEUDO CIDADÃOS QUE GANHAM DO ESTADO laico, NO MAIS DAS VEZES, SEM TRABALHAR, vejam os escandalos todos os dias nos jornais e TVs.
AO INVES DE PERDEREM TEMPO FOMENTANDO REVOLTAS E INTRIGAS, PORQUE ESTES "SÁBIOS" NÃO RESOLVEM OS GRAVISSIMOS PROBLEMAS DA FALTA DE EMPREGO E SALÁRIO PARA MILHÕES DE BRASILEIROS.
PORQUE APENAS ESTÁO REPLETOS DE ÓDIO E RANCOR CONTRA AS PESSOAS QUE AINDA TRABALHAM E NÃO SE PREOCUPAM TANTO COM A MORTE, POIS CREEM NO CRISTO REDENTOR DOS HOMENS.
Apenas rogo que o Cristo Jesus tenha misericórdia de vocês e que voces se convertam enquanto ainda a tempo.
Paz e bem.
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