Pai é obrigado a pagar os meses atrasados a filhos maiores

Filhos maiores de idade têm direito a receber pensão alimentícia se o pai foi inadimplente anteriormente. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou liminar em recurso de habeas-corpus ao comerciante Valentim Silveira.

Ele foi acusado de não fazer o pagamento da pensão a seus quatro filhos. Com a decisão, a prisão administrativa decretada fica mantida.

O comerciante separou-se de sua esposa em 1998 e comprometeu-se a pagar pensão de três salários mínimos para seus quatro filhos. O acordo não foi cumprido dos meses de setembro de 2001 a fevereiro de 2002.

Os filhos de Valentim apresentaram a cobrança de R$ 26.636, equivalente a 46 meses de atraso. Em fevereiro de 2002 foi proposta execução de alimentos e decretada a prisão administrativa do acusado.

O pedido de habeas-corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Silveira recorreu, então, ao STJ para conseguir liminar que anule sua prisão. Ele alega que o decreto prisional é ilegal porque dois de seus filhos já são maiores de idade e capazes de proverem seu próprio sustento. E que os pais não são obrigados a alimentar os filhos maiores de idade.

O Ministério Público paulista requisitou que o recurso fosse negado, sustentando que as alegações do comerciante – entre elas também a de que teria problemas com o braço – não o isentam da prestação alimentar.

O STJ entendeu que é legal a prisão civil do comerciante. O relator do processo, ministro Humberto Gomes de Barros, negou a liminar e afirmou que o acusado depositou valores aquém do devido. Ou seja, por conta própria reduziu o valor da pensão alimentícia, com o fundamento de que dois de seus filhos alcançaram a maioridade civil.

O relator disse ainda que somente na ação civil própria, distinta da via do habeas-corpus, poderia se exonerar da obrigação alimentar ou vê-la reduzida. (STJ)

Eduardo Santos disse:
05 de março de 2004 às 12:01

Concordo em gênero, número e grau...
Este sujeito tem que ir para cadeia sim !!!
Mas ai fica a pergunta...
Se não tem condições de alimentar... e criar... porque 4 filhos ?
A reestruturação deste país com certeza ainda vai passar por um controle de natalidade...
Quantas vezes estamos em frente ao televisor, e vemos familias de 10, 12, 15 filhos !!!... pessoas sem as menores condiçoes... Ai fica a pergunta :
- E as crianças ?
Se a mãe tiver estrutura para sustentar uma casa com 4 filhos sozinha, ótimo... mas e se não tiver ?
As crianças... vão para orfanatos.. ou irão ficar..jogadas em casas de parentes... que não lhes dão a menor atenção.. pessoas ocupadas com suas próprias vidas... mas se fosse só isso... seria bom, estas crianças podem parar nos faróis, ou contratadas pelo Trafico... estas crianças... podem morrer... ou se prostituir... muitas delas conseguem... crescer... mas acabam se tornando adultos tão amargos !!!
Na maneira que vejo as coisas, o pai que não tem condições e põe um filho no mundo, é um criminoso !!
A esperança agora... neste sentido, vem das mulheres, que vem a cada dia buscando seu espaço no mercado de trabalho, e lógico, interessadas em suas carreiras, e na satisfação de suas realizações, acredito que estaram usando o bom senso.. quando o assunto for... filhos !!.
Sem um controle de natalidade... sério... mais e mais crianças... irão ficar jogadas...
Mas, eu acredito muito que um dia... um governo sério que realmente se importe com o nosso País... vai aparecer... e olhar estas questões... de forma séria... e eficaz...
" CHEGA DO FOME ZERO !!! "... e para a cadeia com o tal
Valentim Silveira

Danilo Cruz disse:
05 de março de 2004 às 12:05

O dever abstraido do poder familiar não subsume-se apenas ao dever de sustento( inerente ao filhos menores - 1.566, IV, do Código Civil) mas também ao dever de obrigação alimentar(vinculado à relação de parentesco, representando uma obrigação mais ampla que tem seu fundamento no art. 1.696 do Código Civil). Ou seja, a obrigação de prestar alimentos transcende as amarras do grau de parentesco, quanto mais prestações inadimplentes de uma obrigação que fulmina na formação orgânica, cultural e social de filhos. A omissão nesse aspecto resvala em crimes de abandono material, intelectual, desrepeito a decisão judicial, afronta direta do principio da dignidade da pessoa humana!
Acertada e consciente a decição ad quo e do STJ.

Leonardo Maia disse:
05 de março de 2004 às 13:17

Da leitura da notícia ora comentada, verifica-se que o STJ mais uma vez inovou seu entendimento.
Como cediço, era assente quer na doutrina como na jurisprudência a impossibilidade de prisão administrativa dos devedores de alimentos pretéritos.
In casu, ao confirmar a prisão administrativa de deveder de alimentos devidos por um período de 46 meses de atraso, o STJ inovou, merecendo aplausos por essa corajosa decisão até então acompanhada por poucos e isolados magistrados.

Maria Lima disse:
05 de março de 2004 às 15:45

Trecho do julgado acima:

"O STJ entende que é legal a prisão civil do comerciante, inadimplente, em ação de execução contra si proposta, quando se visa ao recebimento das últimas três parcelas devidas a título de pensão alimentícia, mais as que vencerem no curso do processo".
Este é o entendimento do STJ, abrigado de há muito, sem a inovação aparente.
No caso comentado, a prisão não se deveu à obrigação de o pai alimentar filhos maiores, mas, por ser a dívida pretérita – quando os filhos ainda não eram maiores de idade.
O dever de prestar alimentos aos filhos não cessa tão só pela maioridade atingida; se o filho precisar dos alimentos, e os pais puderem pagar, terão que arcar com essa obrigação.
O Novo Código Civil reduziu para dezoito anos a maioridade, que era de vinte e um anos.
Os juízes de São Paulo analisam criteriosamente as questões que lhes são propostas, e deixam de exonerar o devedor, se o pedido de exoneração se deve apenas ao fato de o filho ter atingido a maioridade.
Ainda no julgado do STJ, era só o devedor pagar três prestações alimentícias, e estaria livre da prisão – não haveria, no caso, prestações vincendas.
Maria Lima

marcio ap de oliveira disse:
09 de março de 2004 às 12:23

Deveriam penhorar os bens dele e não ir preso, acho ridiculo essa justiça, a obrigação NÃO É SÓ DO PAI, a mãe abriu as pernas porque quiz também, e além do mais tem mulheres que usam esse tipo de coisa pra viver tranquila com a pensão alimenticia, e se o homem não paga vai preso, agora quando somos roubados ou mortos pela rua o bandido fica solto, e os que estão presos ficam lá com os homens que estão devendo um simples dinheiro para seu filho, que ridiculo, odeio esse país de merda se tivesse condições iria embora, assim como ajudam essas mulheres outras vivem disso, as mulheres que ficassem grávida sem o conssentimento do homem deveria ser processada também por colocar um ser humano no mundo sem avisá-lo não é ???

ODEIO A JUSTIÇA NESSA PAÍS DEVERIA SER CHAMADA SÓ DE INJUSTIÇA.

Giovani Brandao C. Milan disse:
11 de março de 2004 às 18:52

Não tenho filhos, mas se tivesse, com certeza nunca iria deixar de dar pelo menos o básico que uma pessoa deve ter, nem que para isso eu tivesse que usar saídas um tanto contrárias aos meus princípios morais.

Não acho "ridículo" que um pai que não cumpre com suas obrigações seja preso, é muito mais bonito um preso dizer que está trancafiado por ter roubado para pagar a pensão de seu filho, do que dizer que está lá porque atrasou suas prestações, lamentar-se por ter que ajudá-los, onde deveriam invergonhar-se pela falta de caráter!

Do jeito que está o país referente a empregos, principalmente aos jovens que não têm experiência, como pedem, o pai tem sim que ajudar com o sustento de seus filhos,mesmo que estes já tenham atingido sua maioridade civil, mas como também há muito desemprego, há muitos vagabundos pelas ruas só pensando em curtir com o dinheiro que seus pais, então é melhor que não vire "moda"pensionistas maiores.

Obs: lamentam-se por ter que ajudá-los, onde deveriam invergonhar-se pela falta de caráter!

José Fernando Marques Muniz Santos disse:
12 de março de 2004 às 23:06

A maioridade, reduzida para 18 anos, pelo novo Diploma Normativo Civil de 2002, não exime a obrigação do alimentante quando se trata do provimento, da observância das condições reais de vida dos filhos, visto as suas necessidades.

Esse mesmo Estatuto, inclusive, quando os pais, na situação de alimentantes, não se encontram em condições favoráveis ao cumprimento, amplia a obrigação para os ascendentes e familiares mais próximos.

Nesse diapasão, importante exemplificar a situação de um filho, provido por recursos oriundos de seu alimentante, ora pai, maior de idade, mas, que continua a estudar, no sentido de construir um futuro digno, mesmo trabalhando e pagando regularmente sua faculdade. Com certeza, essa pessoa, esse filho necessita de amparo, não somente financeiro, mas dos demais. Visto sempre sua condições.

É grande a satisfação obtida ao se ler sentenças como essas. Faz notar a justiça presente na sociedade, ocupada com a preocupação social. Feliz decisão! Louvavel sentimento de justiça!

Angelica Manzano disse:
21 de março de 2004 às 14:20

Sábia decisão, pois mesmo tendo natureza Não-patrimonial , recalcitra os alimentantes em adimplir sua obrigação para com os alimentandos.Quiçá, é uma questão de natureza comportamental predominante em nosso País. Infelizmente os pais não sentem os filhos como uma parte sua, ou seja, é o ciclo da vida, e são responsáveis materialmente e psicologicamente pelos filhos.

lucfer disse:
23 de março de 2004 às 09:44

Da leitura do suscinto texto não se pode concluir qual a real situação fática: se os filhos dispõem de condições para o trabalho e se, por outro lado, o comerciante desfruta de condições de efetuar o desembolso do elevado valor sem comprometimento de sua própria subsistëncia. Pelo tempo que deixaram escoar-se (dormientibus non sucurrit jus) detiveram condições de susbsistência, não podendo agora, em prejuízo do pai locupletar-se. Embora caiba aos pais manter os filhos, é preciso verificar que hoje me dia, muitos jovens não assumem suas responsabilidades, relagando a plano secundário sua preparação para enfrentar a vida; na sociedade de hoje ocorre um comodismo exagerado e os pais continuam sendo, por vezes, sacrificados com encargos dos quais já deveriam estar livres. É preciso destacar os princípios que regem o dever alimentar: não se pode sacrificar alguém em benefício de outrem; não se pode submeter alguém a um estado de miséria em proveito do bem estar de outrem, mormente, se não faz ou pretende fazer para sobreviver. Na sociedade hodierna tornou-se comum os pais manterem netos e filhos, resultando da irresponsabilidade destes que, movidos pela míidia, exploradora do sexo, motiva e incentiva a prática do sexo sem limites, sobrevindo os netos que se tornam encargos para os pais. A obrigação dos pais no provimento dos filhos tem limites, devendo serem observadas as circunstâncias de cada caso.

argento disse:
25 de março de 2004 às 12:05

É um absurdo cobrar pensões alimentícias já vencidas e naquele montante.
Quanto aos filhos, maiores de idade, a não ser que sejam incapazes, é um absurdo querer que os pais os sustentem.
Data vênia, o decidido pelo STF é uma aberração.
Isto somente alimenta o parasitismo. Ao envés de trabalharem, os que estão em condições de fazê-lo, ficam eternamente causando encargos aos pais. E, como foi dito acima, com a liberdade sexual existente no país, ficam trazendo os netos para as suas casa e, por fim, que os sutenta é o infeliz que, se não tiver meios ou não quiser pagar, pode ir para a cadeia.
Infelizmente estão desestruturando tudo no Brasil.
Falando em um chavão popular é de se dizer: é o fim da picada"

Itamar EVaristo de Souza disse:
25 de março de 2004 às 16:48

As leis no Brasil são muito falhas. O que julgam os processos muitas vezes não tem competência para tal. Se baseiam em situações e nunca analizam o outro lado, ou seja, o réu. Um casal que tem filhos, tem logicamente a obrigaçao de dar o seu sustento. Mas quando ocorre que o mesmo não tem condições para isso, a lei o prende com maior rigor, pior do que um assassino. Mas a realidade é que você analisar os problemas dos outros é muito fácil. E se você estivesse do outro lado? Qual seria o seu julgamento?
É pra se pensar, não!!!

Valéria Nagy disse:
05 de maio de 2004 às 21:39

Com o devido respeito às opiniões contrárias, na minha opinião a decisão é correta. Não acredito que, ao completar a maioridade legal, os pais, quaisquer que sejam, pai ou mãe, se tornem imediatamente isentos de responsabilidades sobre os filhos! Entendo que praticando este raciocínio, quando completado os dezoito anos de idade, então legalmente maiores e capazes, devemos todos nos retirar de casa e sair em busca de nosso próprio sustendo, finalizando uma 'fase' em que os pais teriam a 'obrigação' de nos sustentar. Ora, então deveríamos devolver a eles tudo o que nos foi dado até nossa maioridade, afinal, nada mais que um grande favor nos fizeram ao nos cuidar e amparar pelos anos que passaram! Ora, que verdadeiro absurdo é pensar desta forma!!! Sobre o fato de o pai permanecer preso sem direito ao Habeas Corpus e questionando se é 'justo' ou não para esse homem ficar 'preso como um bandido' é simples: basta que ele, em juizo, prove que, de fato, não tem a menor condição de arcar com as obrigações alimentícias! Quanto a cobrança das pensões as quais o indivíduo não pagou, ou ainda, diminiu o seu valor por conta própria, pergunto: realmente é necessário comentar???

Andreia Brocco disse:
21 de maio de 2004 às 23:39

O que fazer pra mudar essas leis absurdas e ultrapassadas do Brasil?e uma vergonha!quando o assunto e pensao nem se fale,e absurdo o homem tem de arcar com as despesas da crianca sozinho,uma vez que a mulher deu porque quiz,ninguem a forca fazer sexo,pq ai no caso seria estupro nao e mesmo?geralmente nao e o caso,o que acontece e que essas mulheres em geral se aproveitam da situacao para parasitar,vejo cada coisa nesses foruns que da raiva!Porque a justica esta sempre do lado dessas mulheres parasitas? nao estou defendendo os homens,eu sou mulher!mas acho que essas leis sao injustas e por isso que no Brasil esta essa putaria!quem nao quer ganhar dinheiro sem fazer nada? ate eu se fosse como essas parasitas iria querer uma vida dessa!tenho informacoes de que no exterior,as coisas sao bem diferentes!la a mulher tbm tem culpa por nao ter se previnido pra nao engravidar,e tem de trabalhar sim,pq nao?so se tiver uma doenca muito grave mesmo,pq ate deficientes trabalham!o pai ajuda claro!mas o dinheiro vai pra conta so da crianca,o que acho correto!E pq no Brasil essa putaria?desculpe a palavra,vejo casos de pai que vai preso por nao ter condicoes de pagar pensao,um absurdo!agora um bandido que mata,assalta,estupra,fica geralmente impune,PODER JUDICIARIO,VAMOS ACORDAR E ACABAR COM ESSA PALHACADA NO PAIS!VAMOS MUDAR ESSAS INJUSTICAS,POIS AI ELA NAO EXISTE!!!!!VAMOS VER SE ESSAS PARASITAS VAO CONTINUAR ABRINDO AS PERNAS SE AS LEIS FOREM MUDADAS,VOCES VAO VER COMO VAI ESSE PARASITISMO VAI ACABAR!!!!!!!desculpe as frases sem acentuacao,e que o teclado nao e em portugues

Maria Dolores Torres Fernandez disse:
02 de junho de 2004 às 01:58

Eu não concordo com a visão de alguns colegas a cerca da questão, pois não se trata do fato da maioridade, e sim, devemos observar que o Réu não cumpriu seu dever conforme lhe foi solicitado por lei, de custear seus filhos. A Lei no Brasil tem que mudar, a medida que as oportunidades no mercado de trabalho passem a ser iguais, entre homens e mulheres, ganhando ambos o mesmo, sem a atual diferença salarial que ainda existe: a mulher recebe sempre menos que o homem na mesma função.É preciso que haja por parte dos orgãos públicos creches e escolas em condições para alojar o maior número possível de crianças e adolescentes.Bem..se formos enumerar as necessidades, teria que utilizar diversas páginas...A mesma obrigação de prevenir um número significativo de sua prole, cabe igualmente aos dois.Devemos observar porque o pai não pagou a pensão?

Maria Dolores Torres Fernandez disse:
02 de junho de 2004 às 01:58

Eu não concordo com a visão de alguns colegas a cerca da questão, pois não se trata do fato da maioridade, e sim, devemos observar que o Réu não cumpriu seu dever conforme lhe foi solicitado por lei, de custear seus filhos. A Lei no Brasil tem que mudar, a medida que as oportunidades no mercado de trabalho passem a ser iguais, entre homens e mulheres, ganhando ambos o mesmo, sem a atual diferença salarial que ainda existe: a mulher recebe sempre menos que o homem na mesma função.É preciso que haja por parte dos orgãos públicos creches e escolas em condições para alojar o maior número possível de crianças e adolescentes.Bem..se formos enumerar as necessidades, teria que utilizar diversas páginas...A mesma obrigação de prevenir um número significativo de sua prole, cabe igualmente aos dois.Devemos observar porque o pai não pagou a pensão?

Maria Dolores Torres Fernandez disse:
02 de junho de 2004 às 01:58

Eu não concordo com a visão de alguns colegas a cerca da questão, pois não se trata do fato da maioridade, e sim, devemos observar que o Réu não cumpriu seu dever conforme lhe foi solicitado por lei, de custear seus filhos. A Lei no Brasil tem que mudar, a medida que as oportunidades no mercado de trabalho passem a ser iguais, entre homens e mulheres, ganhando ambos o mesmo, sem a atual diferença salarial que ainda existe: a mulher recebe sempre menos que o homem na mesma função.É preciso que haja por parte dos orgãos públicos creches e escolas em condições para alojar o maior número possível de crianças e adolescentes.Bem..se formos enumerar as necessidades, teria que utilizar diversas páginas...A mesma obrigação de prevenir um número significativo de sua prole, cabe igualmente aos dois.Devemos observar porque o pai não pagou a pensão?

Maria Dolores Torres Fernandez disse:
02 de junho de 2004 às 01:58

Eu não concordo com a visão de alguns colegas a cerca da questão, pois não se trata do fato da maioridade, e sim, devemos observar que o Réu não cumpriu seu dever conforme lhe foi solicitado por lei, de custear seus filhos. A Lei no Brasil tem que mudar, a medida que as oportunidades no mercado de trabalho passem a ser iguais, entre homens e mulheres, ganhando ambos o mesmo, sem a atual diferença salarial que ainda existe: a mulher recebe sempre menos que o homem na mesma função.É preciso que haja por parte dos orgãos públicos creches e escolas em condições para alojar o maior número possível de crianças e adolescentes.Bem..se formos enumerar as necessidades, teria que utilizar diversas páginas...A mesma obrigação de prevenir um número significativo de sua prole, cabe igualmente aos dois.Devemos observar porque o pai não pagou a pensão?

Maria Dolores Torres Fernandez disse:
02 de junho de 2004 às 02:08

continuando..Será que tinha recursos e não quis?
Tenho observado que a maioria das mulheres é que ficam com a responsabilidade de criar seus filhos, e geralmente com muita dificuldade...Acredito que a lei tem que punir mulheres que engravidam de celebridades..Essas sim, merecem nada receber..O que não acontece com a maioria de nossas mulheres,que nos faz lembrar uma música chamada MARIA MARIA, interpretada por Milton Nascimento....Infelizmente poe questões culturais, percebemos que a maioria dos homens acham que a mulher tem sempre que ser sacrificada enquanto eles vivem com liberdade, sem preocupações,como as doenças dos filhos,etc.

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