O ex-delegado Pedro Luiz Mathias não conseguiu direito de resposta na TV Globo. O juiz Roberto Grassi Neto, da 1ª Vara Criminal de Santo Amaro, em São Paulo, negou o pedido do delegado. Ainda cabe recurso.
Mathias alegou que informações veiculadas pelo telejornal SPTV, de que ele era investigado pela suposta venda de carros roubados, eram inverídicas.
Ao se manifestar, a emissora alegou a impossibilidade do pedido, pois o ex-delegado não transcreveu, nos pedidos extra-judicial e judicial, a resposta pretendida. Dessa forma, seria impossível à TV Globo e ao Judiciário analisarem o teor da resposta e verificar se estariam nos limites legais previstos no artigo 34 da Lei de Imprensa.
Mas, mesmo após ser intimado para juntar ao processo a resposta que queria ver veiculada, o ex-delegado não o fez. E, por isso, teve o pedido rejeitado.
A TV Globo foi representada pelos advogados Nilson Jacob e Rodrigo de Moura Jacob, do escritório Nilson Jacob Advogados Associados.
Processo nº 844/03
E lamentavel , mais uma vez esta imprensa esta cada vez mais ridicula aõ estremo , so porque e ex- autoridade .
mas tenho certeza que futuramente sera julgado pela justiça.
O direito prescreve, mas a honra é perene. A que serve o direito, senão para defender os valores do homem?
Se o tempo - através dos prazos legais - é útil na ordem do direito, é para melhor servir ao homem, não para torná-lo seu escravo.
Nesse caso, os prazos devem ser observados como um meio, não como fim, para o alcance do valor maior, a justiça.
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