OAB decide que membros do Conselho não podem ser juízes

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu, nesta terça-feira (9/3), que os membros de órgãos da entidade — conforme o artigo 45 da Lei nº 8.906/94 — durante o triênio para o qual foram eleitos, não poderão mais se inscrever no processo de escolha das listas sêxtuplas, ainda que tenham se licenciado ou declinado do mandato por renúncia.

A decisão foi aprovada na reunião do Conselho Federal. O texto está contido no parágrafo 7º de um provimento que está em discussão entre os conselheiros e que dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados para integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos, por meio do quinto constitucional dos advogados. O Conselho da entidade ainda decidirá hoje a data de vigência do provimento e tomará outras medidas relacionadas ao processo de escolha de advogados para vagas de juízes.

O presidente da OAB, Roberto Busato, considerou a decisão histórica, uma vez que o tema já esteve várias vezes em discussão em gestões anteriores. “É um orgulho que eu esteja presidindo esse Conselho. É um grande avanço e uma resposta à sociedade, à magistratura brasileira, de que esta Casa tem cara limpa e sabe corrigir os seus eventuais equívocos”, afirmou Busato.

A discussão em torno da aprovação do parágrafo 7º teve início na segunda-feira (8/3). Ao tomar a decisão, a intenção dos conselheiros é imprimir maior moralidade ao processo de seleção de advogados por meio do quinto constitucional e evitar que conselheiros da entidade, ao serem indicados para compor a lista sêxtupla, influenciem na escolha. (OAB)

Sartori disse:
09 de março de 2004 às 13:21

Parabens ao Busato. Na qualidade de advogado militante, há cerca de dez (10) lustros, sempre fui contra o "Quinto Constitucional", por entender que os membros desta categoria ocupam o lugar dos juízes de carreira. Quem quiser ser magistrado, que preste concurso e comece pelo Interior, como substituto ou juiz de 1ª Entrância. Não posso concordar que alguns advogados, sem clientes que os mantenham e usando abusivamente do órgão de classe, consigam entrar para a magistratura, sem qualquer concurso, passando a gozar dos predicamentos constitucionais dos juízes concursados. Igualmente, sou contra, também, o igresso de mebros do Ministério Público para essa classe de juízes. Mais uma vez, parabens ao colega BUSATO, pelo menos os conselheiros, na ativa, afastados ou que tenham renunciado, não poderão pleitear seu ingresso na magistratura.

JA Advogado disse:
09 de março de 2004 às 17:25

A medida é saudável, moralizadora. Só falta agora definir que juiz aposentado também deve observar uma quarentena de no mínimo 2 anos para advogar, como já foi no passado.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também