A procuradora-geral do Trabalho, Sandra Lia Simón, solicitou a todas as Procuradorias Regionais do Trabalho um levantamento de investigações a respeito da contratação de empregados pelas casas de bingo por meio de cooperativas de mão-de-obra.
Ciente da ocasional intermediação irregular para contratação de mão-de-obra por cooperativas fraudulentas no setor desde que ocupou a Coordenação de Investigações da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), a procuradora-geral pretende averiguar a situação atual em todo o país. Ela revelou preocupação com notícias veiculadas pela imprensa sobre a reivindicação dos donos de bingos, que pretender transferir para o governo a responsabilidade sobre o pagamento das verbas rescisórias dos ex-funcionários.
“Os empresários de bingos não são tão bons empregadores quanto estão apregoando e não podem deixar de pagar os direitos trabalhistas dos seus empregados”, afirmou.
Os contratos feitos por meio de cooperativas de mão-de-obra são irregulares porque burlam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contratando as cooperativas, os empresários se eximem do pagamento de direitos como o 13º salário, férias, FGTS, licença maternidade e a multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Entretanto, a legislação só permite a contratação de cooperativas quando não houver relação de subordinação entre os funcionários e a empresa contratante e horários fixos de trabalho. Além disso, uma cooperativa só é regular quando os próprios cooperados não têm relação de subordinação entre si, participam da divisão de lucros e podem escolher horários de trabalho que lhe convenham.
Quanto à reivindicação dos proprietários de bingos, que pretendem transferir o pagamento das verbas rescisórias para o governo federal alegando que o fechamento das empresas ocorreu por determinação do Poder Executivo (factum principis), a procuradora-geral esclareceu que não há previsão legal para esta transferência.
“O instituto do factum principis ou ato de império se caracteriza quando, por um ato do governo municipal, estadual ou federal a empresa é obrigada a encerrar suas atividades, mas esse instituto requer a imprevisibilidade do evento para ser perfeitamente caracterizado”, explicou Lia Simón. “Nesse caso dos bingos, não se pode pensar na caracterização do factum principis porque a proibição era previsível já que a lei Maguito Vilela deu prazo para os bingos se extinguirem em dezembro de 2001 e eles estão se sustentando desde então em liminares, com base em leis estaduais inconstitucionais”, acrescentou.
De acordo com ela, também é falsa a informação amplamente divulgada de que os bingos são legais porque estariam previstos na Lei Zico. Segundo Lia Simón, a previsão dos bingos foi incluída na lei por uma emenda do deputado (posteriormente cassado) Onaireves Moura, que incluiu a legalização dos bingos para poder financiar esportes. A norma, entretanto, perdeu a validade com a edição da Lei Maguito Vilela que é de julho de 2000 e deu prazo até dezembro de 2001 para que os bingos se extinguissem.
Lia Simón recomenda aos trabalhadores de bingos que não estiverem recebendo corretamente o valor de suas rescisões para que se organizem e fazerem as denúncias ao Ministério Público do Trabalho por meio das Procuradorias Regionais. O MPT pode entrar com ações coletivas para garantir os direitos de grupos de trabalhadores.”Mas, os trabalhadores também podem recorrer a advogados, aos seus sindicatos e entrar com ações individuais”, afirma.
MPT investiga bingos em 42 procedimentos
A campanha iniciada pelos proprietários de casas de bingo, para se eximir do pagamento de verbas rescisórias a cerca de 120 mil funcionários demitidos em conseqüência do fechamento de suas empresas, determinado pela Medida Provisória nº 168, não se adequa ao perfil de maus patrões destes empresários – que pode ser comprovado pelo número de processos envolvendo bingos a cargo do Ministério Público do Trabalho em todo o país.
De acordo com os primeiros dados recebidos depois que a procuradora-geral do Trabalho, Sandra Lia Simón, solicitou um levantamento às Procuradorias Regionais do Trabalho, 42 denúncias versando sobre irregularidades como a falta de assinatura da Carteira de Trabalho, não pagamento de horas extras, más condições de trabalho, contratação irregular por meio de cooperativas fraudulentas e até sobre trabalho infantil continuam em andamento atualmente.
Nove Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) já foram firmados no Rio de Janeiro, em São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rondônia, Campinas (SP) e Piauí. Mas, em diversos casos o acordo com os proprietários de bingo não é possível – o que obriga os Procuradores do Ministério Público do Trabalho a ajuizar ações para garantir os direitos de coletivos de diversos trabalhadores.
De acordo com ela, depois dos casos que envolvem a exploração do trabalho de crianças e adolescentes, os mais graves são os de contratação por meio de cooperativas fraudulentas. Isto porque são muito freqüentes e subtraem todos os direitos trabalhistas do contratado – como férias, pagamento de décimo-terceiro salário, licença-maternidade e FGTS.
Atualmente, existem seis processos desse tipo em andamento em São Paulo, Rio Grande do Sul e Campinas (SP). Outros sete foram arquivados depois que as empresas concordaram em se adequar à legislação trabalhista e deixar de contratar cooperativas de mão-de-obra. (MPT)
Em primeiro lugar, sou contra bingos, pois estão fora da lei - Lei Maguito Villela, em segundo lugar, não apoio às cooperativas realmente fraudulentas, porém não posso compactuar com o que prega o MPT contra as COOPERATIVAS QUE ESTÃO CONSTITUIDAS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL 5764/71.
As controvérsias do MPT com relação às COOPERATIVAS DE TRABALHO chegam a ponto de dizer que uma cooperativa regular, por exemplo, não tem horário fixo para os trabalhadores associados.
Ora, então quer dizer que numa unidade de produção onde atuam cooperados devem ser uma verdadeira desorganização?
Como pode haver produção sem organização?, e vai por ai afora as pregações contestáveis do MPT contra as COOPERATIVAS DE TRABALHO.
Os males que atingem o MPT, na minha opinião são:
1- GUERRA COORPORATIVISTA CONTRA AS COOPERATIVAS, POIS NO COOPERATIVISMO OS LITIGIOS ENTRE AS PARTES PODERÃO SER RESOLVIDOS NO ÂMBITO DA PROPIA COOPERATIVA, ATRAVEZ DE UMA REUNIÃO OU ASSEMBLEIA GERAL; E SE CASO A QUESTÃO FOR MAIS COMPLEXA, NA JUSTIÇA COMUN. QUER DIZER NÃO HA A NESCESSIDADE DA JUSTIÇA TRABALHISTA E SUAS BUROCRACIAS.
2- NA MAIORIA DOS CASOS, COMPONENTES DO MPT NÃO ENTENDEM DE ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL (A COOPERATIVA TAMBÉM É UMA EMPRESA), POIS VEJA O CASO DOS HORARIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS!
3- APROVEITA O MOMENTO COMO MEIO DE APARECER JUNTO A OPINIÃO PÚBLICA, ACUSANDO TUDO E TODOS, NIVELANDO POR BAIXO TODAS AS COOPERATIVAS, FAZENDO CRER QUE TODOS OS DIRIGENTES DESSAS SOCIEDADES SÃO VERDADEIROS MARGINAIS QUE ROUBAM O TRABALHADOR BRASILEIRO.
4- QUEM SABE UMA COOPERATIVA TENDO O FERNANDINHO BEIRA-MAR COMO PRESIDENTE SEJA ENTENDIDA COMO REGULAR...
Este é o meu desabafo como brasileiro que no momento observa uma serie de ações antitrabalhistas, pois todos sabem que a CLT em vigor é tão arcaica a ponto de afugentar capitais internos e externos em investimentos que poderiam gerar empregos em nosso país.
Temos hoje mais de DEZ MILHÕES DE DESEMPREGADOS que sabe lá DEUS como estão vivendo com suas famílias sem a renda necessária para sua subsistência, sem pelo menos o direito aos benefícios previdenciários.
As leis 10666/2003 e 9876/99 editadas pelo governo federal obrigam as cooperativas e os tomadores dos serviços das cooperativas a recolherem as contribuições dessas atividades cooperativistas ao INSS, tirando da informalidade milhares de trabalhadores.
Em primeiro lugar, sou contra bingos, pois estão fora da lei - Lei Maguito Villela, em segundo lugar, não apoio às cooperativas realmente fraudulentas, porém não posso compactuar com o que prega o MPT contra as COOPERATIVAS QUE ESTÃO CONSTITUIDAS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL 5764/71.
As controvérsias do MPT com relação às COOPERATIVAS DE TRABALHO chegam a ponto de dizer que uma cooperativa regular, por exemplo, não tem horário fixo para os trabalhadores associados.
Ora, então quer dizer que numa unidade de produção onde atuam cooperados devem ser uma verdadeira desorganização?
Como pode haver produção sem organização?, e vai por ai afora as pregações contestáveis do MPT contra as COOPERATIVAS DE TRABALHO.
Os males que atingem o MPT, na minha opinião são:
1- GUERRA COORPORATIVISTA CONTRA AS COOPERATIVAS, POIS NO COOPERATIVISMO OS LITIGIOS ENTRE AS PARTES PODERÃO SER RESOLVIDOS NO ÂMBITO DA PROPIA COOPERATIVA, ATRAVEZ DE UMA REUNIÃO OU ASSEMBLEIA GERAL; E SE CASO A QUESTÃO FOR MAIS COMPLEXA, NA JUSTIÇA COMUN. QUER DIZER NÃO HA A NESCESSIDADE DA JUSTIÇA TRABALHISTA E SUAS BUROCRACIAS.
2- NA MAIORIA DOS CASOS, COMPONENTES DO MPT NÃO ENTENDEM DE ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL (A COOPERATIVA TAMBÉM É UMA EMPRESA), POIS VEJA O CASO DOS HORARIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS!
3- APROVEITA O MOMENTO COMO MEIO DE APARECER JUNTO A OPINIÃO PÚBLICA, ACUSANDO TUDO E TODOS, NIVELANDO POR BAIXO TODAS AS COOPERATIVAS, FAZENDO CRER QUE TODOS OS DIRIGENTES DESSAS SOCIEDADES SÃO VERDADEIROS MARGINAIS QUE ROUBAM O TRABALHADOR BRASILEIRO.
4- QUEM SABE UMA COOPERATIVA TENDO O FERNANDINHO BEIRA-MAR COMO PRESIDENTE SEJA ENTENDIDA COMO REGULAR...
Este é o meu desabafo como brasileiro que no momento observa uma serie de ações antitrabalhistas, pois todos sabem que a CLT em vigor é tão arcaica a ponto de afugentar capitais internos e externos em investimentos que poderiam gerar empregos em nosso país.
Temos hoje mais de DEZ MILHÕES DE DESEMPREGADOS que sabe lá DEUS como estão vivendo com suas famílias sem a renda necessária para sua subsistência, sem pelo menos o direito aos benefícios previdenciários.
As leis 10666/2003 e 9876/99 editadas pelo governo federal obrigam as cooperativas e os tomadores dos serviços das cooperativas a recolherem as contribuições dessas atividades cooperativistas ao INSS, tirando da informalidade milhares de trabalhadores.
CONTATO: E-Mail cosergesede@terra.com.br
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