O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou, nesta quarta-feira (17/3), no Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade pedindo a suspensão de dispositivo da Lei 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Justiça Federal.
Na Adin, com pedido de liminar, a OAB requer que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 10º da referida lei, que admite a dispensa dos advogados das partes nos processos julgados nesses juizados.
A OAB quer restabelecer a obrigatoriedade da designação de advogado como representante das partes, conforme prevê a Constituição Federal. O artigo contra a qual a Ordem se insurge prevê que “as partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não”.
Para a entidade, o dispositivo contraria o artigo 133 da Constituição, que estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, e atenta contra o direito de acesso à Justiça, previsto no artigo 5º, XXXV também da Constituição.
O dispositivo violaria também, ainda na opinião da OAB, a garantia do devido processo legal e do direito de defesa, prevista nos incisos LIV e LV da Constituição, e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, estabelecidos no artigo 1º da Constituição Federal.
“Na medida em que o advogado é indispensável à administração da Justiça, resta claro que o acesso que se garante a ela e o direito que se consagra ao devido processo e à ampla defesa devem ser feitos por meio do advogado. Quando se permite o afastamento do advogado do processo, todas essas prescrições normativas restam maculadas”, afirma a entidade em seu pedido.
A ação foi solicitada ao Conselho Federal pelas seccionais do Distrito Federal, Paraná e Pernambuco. A conselheira federal Fides Angélica Ommati, da seccional da OAB do Piauí, foi a relatora designada do processo no Conselho Pleno e concluiu pelo ajuizamento da Adin. O relatório e voto de Fides Angélica foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Federal da entidade. (OAB)
A insistência em manter o advogado fora do patrocínio de lides não trará nenhum benefício à '''celeridade''' processual, não sendo a lide nos juizados um mero balcão de negócios...
Já não era sem tempo que a OAB deveria se mexer a respeito da matéria.
Tanto a Lei 9.099/95, como a Lei 10.259/01 são inconstitucionais porque afastam a participação do advogado da administração da Justiça quando esta se manifesta pelos Juizados Especiais. No caso da Lei 9.099/95, o jurisdicionado não tem a orientação de um profissional qualificado, bacharel em direito com licença para advogar, obtida pela aprovação no exame da Ordem. Ao revés, fica a mercê da orientação de um serventuário da Justiça que exerce ilegalmente a profissão, dá consulta jurídica e até elabora a petição inicial. UM VERDADEIRO ABSURDO!!! E nem se diga que o funcionário o faz orientado por algum juiz, porque isso implica advocacia administrativa perpetrada pelo magistrado. O ABSURDO SERIA AINDA MAIOR NESSE CASO!!!
Se por um lado a justiça especial e gratuita é uma necessidade, por outro a inafastabilidade do advogado é uma exigência e uma garantia constitucionais. Daí que a única maneira de conciliar a necessidade com a exigência da presença do advogado nos Juizados Especiais é que ao jurisdicionado que pretenda propor sua causa perante os esses Juizados Especiais seja nomeado um advogado sorteado dentre aqueles inscritos nos quadros da OAB e do convênio com a Assistência Judiciária do Estado, cabendo ao Estado o pagamento dos honorários, segundo uma tabela previamente elaborada em conjunto com a OAB. Qualquer outra solução adotada pelo STF só será acatada porque se reveste da autoridade que dele emerge, mas será insofismavelmente inconstitucional, estará desrespeitando a Constituição, e vinda do órgão máximo que tem por missão preservá-la e assegurar a aplicabilidade de seus preceitos, não passará de mais uma ato de tirania, totalmente divorciado da temperança dos atos de Justiça.
(a) Sérgio Niemeyer
PEDIDO CERTO NO LUGAR ERRADO
Embora louvável o ajuizamento dessa Adin entendo que para resolver o problema não seja o caminho viável.
A melhor forma é a OAB empenhar-se na possibilidade de alteração da situação por medida provisória ou legislação.
O atual Presidente do STF Ministro Maurício Correia foi relator no final do ano passado da Adin 1539 com o mesmo tema relacionado aos Juizados Especiais Cíveis. E conforme noticiado pelo "Conjur" em 10 de dezembro de 2003 a dispensa do advogado nos juizados especiais cíveis foi considerada constitucional por unanimidade.
Os juizados especiais federais fazem parte do Poder Judiciário. A lei dos juizados especiais federais que permitiu a dispensa do advogado foi elaborada pelos tribunais superiores.O STF tem interesse em manter essa legislação excluindo os advogados dos juizados especiais federais alegando que a ausencia do advogado torna o processo mais celere e menos oneroso. No entanto essa legislação sendo mantida dentro de alguns anos os advogados serão totalmente excluidos da Justiça Federal. A tendencia é os Juizados Especiais Federais aumentarem a competência relacionada com o valor da causa e assim abranger todos os processos que antes corriam nas varas comuns. Sem advogado os juizados especiais federais alegam celeridade porque ninguém poderá questionar decisões e as partes sem a devida assistência serão prejudicadas principalmente em causas de maior complexidade.
Portanto, independente do resultado dessa Adin sugiro que a OAB acione o executivo através de medida provisória ou o legislativo através de legislação que revoge o indigitado artigo que exclui o advogado.
Parabens ao articulista e colega SÉRGIO NIEMEYER, pela clareza, lógica e sensatez de seu raciocinio, que de forma brilhante retrata a triste realidade da distância que o jurisdicionado e os operadores do direito, ou melhor, os estivadores do direito estâo da tão almejada justiça.
Sérgio, continue a nos brindar com sua coerência e seu poder de síntese.
Um grande abraço.
Só uma coisa me surpreende: A DEMORA que nós advogados tivemos em tomar uma atitude.
Às vezes estou me sentindo constrangido por clientes, por serventuários, por jornalistas e populares que perguntam se nao é DESONESTIDADE pegar uma causa em que os Autores podem resolver tudo sozinhos, e, logicamente SEM PAGAR HONORÁRIOS.
Um determinado cliente disse que iria me denunciar na OAB porque eu nao o avisei que aquela causa (URV) poderia ser interposta sem a presença de advogados. Vejam ao cúmulo que chegamos.
Se a classe inteira não agir agora, podem ficar certo que será o começo do fim da advocacia, pois os populares já estão comentando nas filas da justiça federal que é BURRICE ajuizar uma ação com um advogado.
O Sunda disse quase tudo. Para quem não sabe, os novos juízes que estão atuando agora em Minas (a famosa safra dos 28), tem gente com média cinco! Dar para dizer alguma coisa!?
Bom, a questiúncla em comento, se deve a cabal incompetência da OAB Federal, que deixou ser aprovadas as seguintes leis que marginalizaram os advogados: Leis dos Juizados Especiais Civel e Criminal, Lei de Arbitragem e Juizados Especial Federal. Tudo isso, em menos de 8 anos. Agora, está saindo com uma ineficaz Adin. Adin que não vai ser acolhida, quando se tem um Mauricio Correia como Presidente do Supremo...
Alguém leu seus últimos votos no julgamento de uma ação contra o estatuto da advocacia ?
A solução só terá eficácia, quando a OAB, passar a fazer lobby, como todas as categorias fazem em Brasília. Isto é, de forma temporânea na nascente - Congresso Nacional com apoio do Executivo. Do contrário, a classe nunca mais vai recuperar o prestígio que desfrutava perante a sociedade.
Outra, não adianta falar de artigo 133 da CF, porque tal artigo só lá estar, graças ao inexcedível Ulysses Guimarães. E, como se sabe, tal guerreiro de escol, estar morto.
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O fato de um juiz passar em determinado concurso pela média mínima não é nenhum demérito. Ou houve alguma regra legal ou do edital descumprida??
Do contrário, também poderia afirmar que um advogado que passou com média 5 na prova objetiva e 6 na prova prática do Exame da OAB é um advogado menos capaz do que aquele que passou com médias bem superiores.
Por alguma razão inexplicável, imputável ao Conjur, minha identificação na mensagem anterior está incorreta, não sou Delegado de Polícia Federal, sou Auditor-Fiscal da Receita Federal. Possivelmente esta mensagem também estará mal identificada.
Conflitos entre pessoas sempre existiram. Embora na maioria das vezes se resolvam amigavelmente, há momentos em que as partes discordantes não chegam a um consenso. É necessária, então, a interferência de um mediador, o advogado. A partir das leis e da Constituição, ele vai pleitear os possíveis direitos (individuais ou coletivos) de seu cliente, tentando encaminhar a questão da melhor maneira possível.
O advogado não é mais aquela figura de despachante, de profissional de porta de cadeia. Ele hoje é um assessor ligado diretamente ao cliente. Como o médico, o advogado tem como princípio a prevenção, isto é, ele resolve os conflitos sem que eles cheguem à justiça, normalmente morosa, burocrática e ineficaz. O advogado acompanha, assim como um árbitro, seu cliente dia a dia, buscando formas de resolução de conflitos e reduzindo as formalidades dos processos sem que esses cheguem à mão do juiz.
Gostar de ler, compreender, interpretar e reproduzir muito bem um texto, ser um bom orador e ter raciocínio rápido para respostas imediatas. Estas são algumas das características fundamentais para quem exerce o Direito. O advogado deve ter também senso de observação apurado, domínio do vocabulário técnico, articulação e fluência verbal.
Assim, pelo exposto para se ganhar uma causa e fazer valer um direito, necessária se faz as prestações advocatícias tecidas por profissional habilitado que, como deu para perceber, não é para qualquer pessoa...
Ótima iniciativa! Os aposentados e beneficiários da previdência social terão de contratar advogados para apresentarem suas reclamações. É assim que a OAB quer aumentar o mercado de trabalho para os advogados, as custas dos velhinhos e inválidos. O Estatuto exige o visto nos contratos sociais e a OAB quer ainda o visto do profissional nos contratos de compra e venda de imóvel, ou seja, o corretor elabora o contrato e paga 100,00 para o advogado imprimir o seu carimbo e assinar o instrumento; a exemplo dos contadores com os contratos sociais. Cada corporação arranca uma lasca, dá uma bicada no couro já surrado do brasileiro. Só falta o conselho regional dos farmaceuticos exigir a presença de um técnico na casa da velhinha alegando que aquela gaveta onde ela guarda os seus remédios é um dispensário de medicamentos. Parafraseando o Boris Casoy, é uma vergonha! a OAB, com suas posições, nos envergonha a cada dia. A propósito, que tal exigirmos controle externo na OAB, com a participação de membros da sociedade, juízes e promotores, controle administrativo e disciplinar?
Acho oportuna, e particularmente agradeço por essa iniciativa em favor da classe, todavia, entendo; que soluções devem ser encontradas, como por exemplo, Convênios com o Governo Estadual e Municipal com a Ordem dos Advogados do Brasil, no qual ficariam alguns advogados de Platão e de acordo com a necessidade, estes representariam as partes nas audiências, caso fosse solicitada. A OAB já mantém um Convênio com Procuradoria do Estado, acredito que poderia ser incluída a obrigação de ser mantido este causídico que já fazem parte da lista. Eu particularmente, trabalho como voluntário no Juizado Especial Civil como Conciliador e, muitas vezes quando é necessário solicito ao Procurador que faz Plantão os esclarecimentos as indagações feitas pela parte sem advogado.
A criação do advogado, que possuie suas raízes em tempos antes de cristo, é fato que deveria ser levado em conta nos dias hodiernos.
A palavra advogado tem origem latina (advocatus), que significa chamado, porque os romanos costumavam chamar para auxiliá-los nos assuntos difíceis aqueles que tinham profundo conhecimento de direito.
Melhor dizendo, etimologicamente, advogado (de advocatus = ad + vocatus) quer dizer ‘‘chamado para junto’’. E, a princípio, na antiga Roma, o advocatus era apenas o amigo que ia junto com a parte em juízo, para auxiliá-la. A história da advocacia, em verdade, tem sido penosa e, no que diz respeito à percepção de honorários, custou muito a ser admitida ou afirmada.
Contudo, o importante não são os honorários, mas sim a defesa, a administração da justiça (CF/88, 133) a segurança jurídica para todas as pessoas. Esse espírito que, deveria estar jungido a edição das leis, visam a praticidade do judiciário.
A edição de uma norma deveria se nortear com a história de sua existência para não haver retrocessos.
A praticidade, entendo, não está ligada com Juizados, com isso ou com aquilo mas sim com a responsabilidade e a segurança jurídica. Apenas para exemplificar, acredito que a separação judicial consensual não precisaria da homologação do Juiz. Isso tudo poderia ser feito no escritório de advocacia com o advogado respondendo por seus atos. A partir do momento que esse pensamento for codificado, s.m.j., estaremos dando um grande passo.
Muito oportuna!!!!
E discordo do colega Marcio quando disse que " É assim que a OAB quer aumentar o mercado de trabalho para os advogados, as custas dos velhinhos e inválidos."!!!! Temos que lembrar que não só de velhinos e invalidos vivem os juizados!!!! Diversas são as vezes que nos deparamos com ações ajuizadas, em JE, por pessoas de alto padrão social.... ou será que estou enganada?
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