O cantor Marcelo Pires de Oliveira, o Belo, continua proibido de fazer shows fora da cidade do Rio de Janeiro. O pedido de reconsideração apresentado por sua defesa ao Superior Tribunal de Justiça foi negado pelo ministro Felix Fischer.
Em janeiro, o presidente do STJ, ministro Nilson Naves, concedeu liminar a Belo permitindo que ele aguarde em liberdade a análise do mérito do habeas corpus pela 5ª Turma da Corte.
Nilson Naves acolheu o principal argumento do cantor, de que houve cerceamento da defesa. Isso porque o presidente da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro teria dividido o tempo de trinta minutos dedicados à apresentação das teses defensivas entre os dezesseis advogados dos acusados que queriam fazer uso da palavra durante o julgamento, restando menos de dois minutos para cada advogado de defesa.
Mas Naves determinou que o cantor de pagode não deixe o município do Rio de Janeiro para qualquer atividade. A defesa tentou obter permissão para que Belo fizesse apresentações pelo interior dos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, mas o pedido foi indeferido pelo relator, ministro Felix Fischer.
A defesa entrou, então, com o pedido de reconsideração para que Belo pudesse realizar ao menos os shows já agendados no Estado do Rio de Janeiro.
Quando o presidente concedeu a liminar assegurando a liberdade do cantor, restrita ao município do Rio até o julgamento final do pedido, ele não conhecia — alegou a defesa — uma extensa agenda de compromissos a ser cumprida além dos limites da cidade, “a qual não existia, por óbvio, enquanto recluso em busca de sua liberdade”.
Segundo a defesa, “é imperativo permitir que ele trabalhe, realize seus shows, leve alegria a seu público onde convocado, com inteira liberdade de locomoção, restrita tão somente ao território nacional”, até que ocorra o julgamento final do habeas corpus.
Ao apreciar o pedido, Fischer considerou que a relação de espetáculos constante nos autos é toda posterior à decisão do presidente do STJ. Se a programação já existia, deveria ter sido submetida à apreciação naquele momento. E, se a programação surgiu depois, ela não deveria ter sido feita em razão da própria decisão, entende o relator.
Dessa forma, indeferiu o pedido. O ministro solicitou, com urgência, informações pormenorizadas ao TJ do Rio de Janeiro. Depois o processo será remetido à Subprocuradoria-Geral da República para que seja emitido parecer. Belo foi condenado, em dezembro de 2003, a oito anos de reclusão em regime integralmente fechado por associação ao tráfico de drogas. (STJ)
HC 32.862
Não sou fã do Belo, tampouco tenho alguma simpatia por ele, mas vetar qualquer atividade profissional é desistimular a resocialização da pessoa, tal como ocorreu com o gari no Rio de Janeiro, que não pode trabalhar porque não possui idoneidade moral.
Se o Belo tivesse que fugir, no próprio Rio já teria tomado outros rumos. Mas no Brasil é assim mesmo, poucas medidas concretas se tomam para evitar que o cidadão caia no crime. E o emprego é o melhor remédio para o combate da criminalidade.
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