O ato do INSS de Ponta Grossa, no Paraná, que previa uma série de restrições à atividade de advogados no órgão foi indeferido nesta terça-feira (23/3). O juiz federal Danilo Pereira Júnior, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, concedeu liminar em mandado de segurança para as advogadas Rosemary de Souza Gonçalves e Marcela Urias de Souza, suspendendo ato administrativo do chefe do posto do INSS em Ponta Grossa.
Dentre as normas que o posto tentou estabelecer estavam o fim das senhas especiais e prestação de um atendimento de cada vez, mesmo que o profissional precise consultar várias ações. Ele também vedava a retirada de processos em carga, impedindo o advogado de levá-los para seu escritório a fim de analisar e providenciar os atos pertinentes. E, por fim, permitia apenas a extração de cópias dos documentos, ainda assim, somente em horários pré-determinados e com o acompanhamento de funcionário do INSS.
O juiz citou, para a concessão da liminar, a Lei nº8.906/94, em que são estabelecidas as garantias e prerrogativas do advogado. De acordo com a lei, o advogado é indispensável à administração da justiça. Ele presta serviço público e exerce função social, podendo atuar em Juízo ou fora dele, e deve ser tratado com consideração e respeito pelos magistrados e membros do Ministério Público. A lei prevê, ainda, que o profissional deve ser tratado de forma compatível com a dignidade da advocacia e em condições adequadas pelas autoridades, servidores públicos e serventuários da justiça, tendo direito de ingressar e ser atendido livremente em qualquer repartição pública.
De acordo com a decisão judicial, a existência de senhas especiais ao advogado não configura privilégio, mas sim garantia de prestação de serviço de qualidade ao próprio segurado do Instituto. “Os óbices que se buscam impor ao exercício do papel do advogado, deve-se, infelizmente, à visão míope da administração pública, ou de certos administradores, que vêem neste profissional um estorvo, um inimigo, ou, como no jargão popular, ‘uma pedra no sapato’. Ocorre que a relevante função social deste profissional encontra-se assentada em preceito constitucional”.
A vedação ao prazo legal para o advogado retirar e ficar com os processos em seu escritório foi considerada cerceamento ao regular exercício da profissão. Pereira Júnior destacou que medidas administrativas devem ser fundamentadas em razões concretas e de interesse público, e que não é o caso das normas impostas pelo INSS de Ponta Grossa. (JF-PR)
Já não era sem tempo de referidas autoridades tomarem um belo puxão de orelha. Trata-se de um servidor publico, o que significa dizer que ele está lá para servir o publico.
Embora ser um ato administrativo discricionário, não atendeu os preceitos da oportunidade e conveniência. Seu ato teve o desiderato de, apenas e tão somente facilitar suas tarefas, seu interesse particular, enfim trabalhar menos e com menos fiscalizaçao dos colegas causidicos.
Parabens às nobres advogadas e ao sensato juiz.
NO INSS DO TATUAPÉ, ADVOGAR NÃO DA PÉ.
Aqui em São Paulo, no posto do Inss do Tatuapé acontecem muitas arbitrariedades contra o advogado. O posto não aceita substabelecimento sem a assinatura do cliente!
Para cada advogado é fornecida apenas uma senha que dá direito a somente um atendimento. Fica-se 40 minutos na fila apenas para se pegar a senha e normalmente se é atendido 3 horas após pegar-se a senha.
Um PAB - "pagamento atrasado de benefício" demora de dois a três anos para ser liberado" e a gerência não costuma atender advogado e passa o atendimento para uma secretária que não resolve absolutamente nada.
Ingressei com mandado de segurança e obtive através de ordem judicial a aposentadoria de Braulio Neves. O chefe do posto do Tatuapé Durval Francisco de Souza arbitrariamente cancelou administrativamente a aposentadoria e assim fazendo provou que o chefe do inss manda mais que o mandado de segurança!
Como a aposentadoria foi concedida por ordem judicial entendo que só o juiz poderia cancelar, a não ser que houvesse fraude, o que não é o caso.
Vou ter que ingressar com um mandado de segurança para restabelecer um mandado de segurança!
O TRF da 3ª Região deveria oficiar o posto do inss do tatuapé para não cometer esse tipo de abuso.
Essa atitude não fere somente as prerrogativas do advogado. Fere o Poder Judiciário como um todo , fere o próprio instituto do mandado de segurança e fere principalmente Braulio Neves, desempregado, com a esposa doente e com aposentadoria suspensa indevidamente.
Inúmeros colegas advogados me relataram que estão sendo vítimas da mesma situação, alguns apenas ameaçados , outros já com beneficios cancelados na mesma situação.
Peço um ação da OAB_SP no posto do inss do tatuape.
Advogar no posto do Tatuape, não da pé!
Prezado Dr. Hélio (comentário abaixo).
Já passei por situação semelhante aquela narrada pelo colega.
Não há necessidade de um novo Mandado de Segurança. Comunique o descumprimento da ordem ao Juiz e requeira a prisão da autoridade por descumprimento de ordem judicial. "Eles", "arrumam" a situação rapidinho.
O descalabro com que os advogados e os administrados são tratados pelos servidores públicos (independemente do órgão) vem aumentando a cada dia.
Nos órgãos municipais da Capital, os servidores não nos dão explicações. O administrado é notificado de inscrição de débito em dívida ativa para recolher determinada quantia de dinheiro, sob pena de ajuizamento de ação de execução, sem sequer saber o motivo, a origem do débito. Ao procurar os servidores são maltratados, eles não explicam nada, não existe processo administrativo prévio, não houve notificação de lançamento.
A municipalidade ajuiza execução fiscal para cobrar tributo de entidades imunes, que ela mesma declarou de utilidade pública, e deixa a cargo dos oficiais de justiça pedirem que seja apresentado o termo de deferimento da imunidade para não efetuarem a penhora de bens.
Ora, alguma coisa está fora da ordem...
e que eles dizem tratar-se de tributo, sem nenhuma
A culpa pela falta de respeito ao advogado, principalmente pelo próprio judiciário e pelos demais orgãos públicos, é exclusivamente nossa, advogados. Temos uma entidade, denominada OAB, que pouco está se importando com os seus filiados. Juizes não nos atende, Desembargadores também, escreventes e escrivães, idem, e mais, Receita Federal, Receita Estadual, Receita Municipal, INSS, Prefeitura de São Paulo, etc. etc., pouco estão ligando se somos ou não advogados. Caimos na vala comum. E, o pior! o governo petista destruiu o sistema, colocado pessoal incompetente nas repartições públicas, principalmente nos escalões inferiores, que são a mola mestra do sistema. Subiram ao Poder despreparados e não entenderam que o sistema é "imexivel". Pode-se trocar os escalões superiores do sistema, mas, não pode bagunçar os escalões inferiores da máquina administrativa. Eles o fizeram para apagar o passado. Resultado: vivemos hoje em uma completa anarquia administrativa. Os proprios "petistas" reclamam da sua maquina administrativa. Entretanto, de nossa parte, nada fizemos para que isto não viesse acontecer. Quedamos em plácida observação e agora não adianta reclamar. Também somos culpados pela deterioração do Poder Judiciário e do sitema administrativo das entidades governamentais.
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