A Justiça Federal em Pernambuco determinou que o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) suspenda a fiscalização das rodovias federais em relação a velocidade automotiva e à imposição de multas. A decisão vale para todo o território nacional.
A sentença decorreu de ação ajuizada pelo procurador da República, Marcelo Mesquita Monte, do Ministério Público Federal. O procurador argumentou que o DNIT, autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes, extrapola de suas atribuições ao realizar a fiscalização do trânsito nas rodovias federais.
A ação civil pública demonstra ainda que o DNIT firmou contrato com a empresa Data Traffic Processamento de Dados S/A – proprietária dos equipamentos utilizados na indevida fiscalização, como lombadas eletrônicas – delegando ilegalmente a ela, um poder de polícia que deveria ser da Polícia Rodoviária Federal.
A empresa seria remunerada proporcionalmente às penalidades que seus equipamentos constatarem. Ainda não foi apreciado o pedido de anulação de todas as multas aplicadas de maneira ilegal pelo DNIT. A ação civil pública nº 048/2003 é referente ao Procedimento Administrativo nº 1.26.000.000348/2003-96. (MPF)
Conforme o enunciado quero parabelizar o Senhor Procurador que propôs a ação civil pública contra o departamento de trânsito do Estado do Pernambuco. É inadmissível que uma Autarquia Estadual delegue poderes de policia à uma empresa privada, e com os seguintes termos, a empresa seria remunerada conforme a quantidade de multas aplicadas... Isso é uma vergonha... Mais uma meus quero dar meus parabéns ao Procurador Marcelo Mesquita Monte. Por outro lado não quero incentivar que não tenha fiscalização, mas que tenha de uma maneira seria... ´´ Sou a favor que os radares eletrônicos instalados nos faróis sejam desligado haja vista grande quantidade de assaltos nos faróis...
Estão privatizando o poder público? Só falta isso acontecer para que o Estado reduza "realmente" os seus gastos... O que restará de todos estes desmandos, nós já sabemos:
a conta!!! - Como sempre...
Se não colocarem limites na burocracia estatal e na voracidade fiscalista e arrecadadora, brevemente poderemos assistir à terceirização do cargo de presidente da República... - Estão de parabéns o Procurador que ajuizou a ação e o Juiz que concedeu a ordem.
Fui multado as 05:01 da manhã em uma rodovia federal que passa dentro de Goiania/GO.
A multa é no valor aproximadamente de R$ 520,00.
Como faço para que esta decisão me favoreça?
Algum advogado pode me ajudar?
Não paguei a multa. Preciso pagar?
me mandem resposta se puderem para:
jurisad@hotmail.com
Obrigado,
Adriano
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